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sábado, 23 de abril de 2016

exercício de funções de secretariado - hummm o meu recibo não está bem

Despacho n.º 5410/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série II de 2016-04-2174220427Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Secretaria-Geral da Educação e Ciência

Atribuição de suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado à assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes

designo para exercer as funções de secretariado de direção a assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes. Pelo exercício das referidas funções é atribuído à trabalhadora
o suplemento remuneratório de secretariado, no montante pecuniário fixado pelo artigo 10.º da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.

10.º Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o montante pecuniário do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado é de € 116,63.


AT


2 comentários:

  1. Falta acrescentar 60% de isenção de horário e mais uma alcavalas.

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  2. Não é nada demais para tipo de funções, o valor recebido, (salário +esse suplemento) já que este tipo de profissionais não têm horários e são geralmente pau para toda a colher. Isto sem falar que em geral as funções e conhecimentos necessários são mais exigentes, não é por acaso que existem há 40 anos, cursos superiores em secretariado.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.