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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Aprecio a nova gestão da ADSE, espero RESULTADOS no ajustamento da taxa de retenção de descontos!

Andaram anos a fio a burlar a ADSE, agora aguentem... novas regras.



"Monitorização e controlo da utilização no âmbito da rede convencionada de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) da ADSE.

O processo de monitorização e controlo da utilização efetuado pela ADSE na sua rede convencionada, no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação (MFR), permitiu identificar situações de faturação de tratamentos excessivamente prolongados que necessitam de uma melhor justificação para a sua realização. Para além disso, foram ainda identificados casos de beneficiários que se encontram, alegadamente, a realizar tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação, simultaneamente, em mais do que uma entidade convencionada, violando de forma consciente as regras estabelecidas.
Nesse contexto, a ADSE efetuou recentemente visitas a algumas entidades convencionadas, ao abrigo das regras constantes dos acordos firmados, detetando situações que, para além de justificarem a imediata cessação dos acordos, parecem ainda configurar a prática de ilegalidades que penalizam a Direção-Geral e o Estado, à luz do ordenamento jurídico vigente. Essas situações podem ainda vir a implicar a responsabilização dos próprios beneficiários da ADSE, nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, porquanto estes se encontravam a realizar de forma consciente e consentida, nesses locais, atividade física claramente não enquadrável no âmbito das convenções em vigor, estando tal atividade a ser faturada pelas entidades convencionadas como tratamentos de fisioterapia.
No seguimento desta avaliação, a ADSE vai reformular a tabela e as regras aplicáveis à valência de Medicina Física e de Reabilitação, obrigando à existência de uma informação clínica prévia à realização do tratamento proposto, à definição de limites máximos para o número de sessões realizadas anualmente a cada beneficiário, limites esses que só poderão ser ultrapassados mediante uma autorização prévia, por parte da Médica especialista da Direção Clínica da ADSE, emitida em função da informação constante do Relatório Médico de Medicina Física e de Reabilitação exigido para o efeito."

in http://www.adse.pt/news/News_20161019_B.htm

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