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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Deduções à coleta em IRS - Passes Escolares - Despesas de Educação ?


Estamos a terminar o ano civil... sim o natal está a chegar! E a Autoridade Tributária ainda não resolveu a questão dos PASSES ESCOLARES!!! O que é que se passa com os passes escolares, perguntam muitos de vós ? 

O que a maioria dos Pais desconhece é que paga os passes aos filhos e pensam que estes estão enquadrados como despesas de educação...  e ainda não estão!

As Empresas de Transportes que usam o protocolo ( Passe 4_18 e Sub_23) com o Ministério das Finanças, não querem saber desse problema. 

Com finanças já todos sabemos como é que funciona, só depois de 20 reclamações é que se mexem.

Portanto, o meu conselho a todos que pagam passe escolar...

1.º  Reclamar para que no ato da compra, nos terminais de pagamentos eletrónicos, seja
possível a introdução do contribuinte!!! (Tal como já acontece com as bombas de combustíveis!) O que está a acontecer atualmente, só quem compra ao balcão de uma loja física é que permitem a introdução do NIF.

2.º Reclamar junto do Ministério da Educação e das Finanças que procedam à retificação da circular interna para permitir que os passes escolares de alguma forma seja considerados. 

Creio que o mais simples, seria as finanças receberem diretamente das escolas, quem são os alunos inscritos, caso a AT receba uma fatura de uma empresa de transporte do aluno, considerava a mesma como SECTOR EDUCAÇÃO.


(Já agora um alerta aos colegas que emitem a declaração dos transportes escolares - atenção que muitos encarregados de educação estão a preencher o campo do subsídio... que lhes dá mais jeito... dado que a mesma em alguns softwares não está preenchida automaticamente.)

"Mais se declara que o aluno (colocar uma cruz da opção correta):
É beneficiário do Escalão “A” da Ação Social Escolar:  X
 



Informação Adicional.

O passe 4_18 destina-se a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não frequentem o ensino superior, não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro e que:
  • sejam beneficiários do Escalão "A" da Ação Social Escolar ou;
  • sejam beneficiários do Escalão "B" da Ação Social Escolar ou;
  • sejam estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro ("Passe Social +").
O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes
de rede ou de linha:
  • 60% para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;
  • 25% para os estudantes beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar;
  • 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).
Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:
  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e requerimento de acesso ao Escalão Social +, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.
 
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro
Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro
Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro

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