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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

PENHORAS - O Subsídio de Refeição não é penhorável !!!


É um dos temas que causa dúvidas a vários colegas, a questão das penhoras e hoje estava a ler o chat e uma colega, comentou que sempre que recebe uma penhora ou do tribunal ou de um agente de execução, esta questiona o mesmo sobre os valores a penhorar - COLEGAAA  os agentes de execução não mandam na "nossa casa", os serviços administrativos são totalmente autonómos! Bem sei que vários colegas procedem dessa forma, para sacudir responsabilidades! Se têm dúvidas devem, colocar a questão ao CHEFE!!! Não a agente... que é um "mero advogado" que recebe por percentagem... e quanto mais arrecadar, mais ganha! E claro está, alguns colegas caem que nem patinhos...perdoem-me a expressão!

descontava, se o Juíz, enviasse do tribunal ordem expressa... (as notificações dos agentes não valem...)

Já publiquei vários posts / artigos sobre o tema das penhoras... e poucos são os colegas que acompanham o Blogue desde o seu nascimento, mas fica aqui novamente  o parecer das Finanças sobre a natureza de REMUNERAÇÕES e SUBSÍDIOS

Nuncaaaa o funcionário deve receber menos que 530 euros!!! o SMN Salário Mínimo Nacional!!! 



27 comentários:

  1. As afirmações não estão corretas. É tudo penhorável, qualquer tipo de rendimento, seja subsídio de alimentação, de férias ou de natal, prémios, etc. tudo o que seja rendimento serve para penhorar mas devem ser considerados apenas os valores líquidos, isto é, descontados os descontos obrigatórios, como para a Segurança Social ou afim, aposentação, IRS, regularizações por erros, descontos de outras penhoras ou pagamento de pensões de alimentos, etc. Mas sem contar com os descontos com caráter facultativo, isto é, aqueles que o trabalhador pode deixar de fazer quando quiser, que está na sua disponibilidade, que não são obrigatórios por lei, como, por exemplo, a quotização sindical.

    Uma vez apurado o valor líquido do vencimento é sobre esse valor que irá ser feita a penhora e esse valor terá que ser calculado todos os meses, pois todos os meses há variação no rendimento, seja por haver mais ou menos um dia de subsídio de alimentação, seja por receber um dos subsídios de férias ou de Natal ou qualquer outro rendimento.

    A esse valor base do rendimento líquido irá aplicar-se a penhora pedida mas possível, dentro dos limites que a lei impõe. Um dos limites é o de que não pode ser penhorado 2/3 do vencimento, isto é, fica livre para ser penhorado 1/3 do vencimento mas este limite deve observar, em simultâneo, um outro, que é o de que para o trabalhador não pode ficar menos do que o valor de um ordenado mínimo nacional (RMMG-2016 = 530,00), cujo valor se verifique à data da apreensão daquela mensalidade. Mudando o valor do RMMG muda a apreensão. Para além destes limites mínimos há um máximo: três ordenados mínimos, é este o valor máximo penhorável, ainda que o rendimento seja muito maior e sobre muito mais do que o ordenado mínimo. Estas três barreiras devem verificar-se sempre e a cada mês. Está na lei e é o Agente de Execução quem requer a penhora, já não há qualquer intervenção do juiz no pedido de apreensão. O trabalhador é que pode, depois, ir queixar-se de que a penhora não está bem-feita, que é abusiva ou até, mesmo que considere estar bem, pode requerer, muito justificadamente, que seja diminuída e só então é que poderá entrar um juiz. Portanto, não há ordem nenhuma de juiz para penhorar um vencimento, porque já não faz falta.

    No entanto, aqueles três valores referidos como limites a observar simultaneamente não se aplicam quando a dívida provém de alimentos, por exemplo: se o trabalhador está obrigado a pagar 200,00 mensais a título de alimentos aos filhos, ainda que ganhe 530,00 tal desconto de 200,00 faz-se na mesma, porque no caso dos alimentos aqueles três limites deixam de se aplicar e passa a haver apenas um limite mínimo: Para o trabalhador deve ficar, como mínimo, o valor equivalente ao da pensão do regime geral não contributivo (202,34).

    http://oficialdejustica.blogs.sapo.pt

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    1. Olá Caríssimo Oficial de Justiça,
      Agradeço o comentário devidamente fundamentado.

      Recordo que a explicação das finanças, entende que o subsídio de refeição não é um rendimento/vencimento.

      A questão da impenhorabilidade do Subsídio de Natal e Férias, diz a DGAEP, que não foi revogado o Decreto-Lei 496/80 - http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&ID=1211

      :)
      Obrigado.

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    2. Gostaria de saber o seguinte:
      De uma pensão da cga tirando a pensão de alimento se o valor for inferior ao Ordenado mimino mesmo assim ainda se pode penhorar? neste momento estou a receber 400€ porque pago pensão de alimentos e tenho ainda descontado mais 90€
      de penhora.

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  2. Depois de ler o post e a resposta do oficial de justiça questiono se é possível penhorar um ordenado mínimo de um assistente operacional cujo valor líquido já com os duedecimos e sub alimentação ronda os 580euros e se não porque recebe ele líquidos agora 490 depois da penhora ( a penhora não é relacionada c alimentos )

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    1. Salvo melhor opinião, e é a prática... nunca deve o trabalhador receber menos do que 530 euros.

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  3. Sr Assistente Técnico o sr não não deve estar muito bem.......desculpe-me ".COLEGAAA os agentes de execução não mandam na "nossa casa", os serviços administrativos são totalmente autonómos! Bem sei que vários colegas procedem dessa forma, para sacudir responsabilidades! Se têm dúvidas devem, colocar a questão ao CHEFE!!! Não a agente... que é um "mero advogado" que recebe por percentagem... e quanto mais arrecadar, mais ganha! E claro está, alguns colegas caem que nem patinhos...perdoem-me a expressão!" só pode ser brincadeira o que escreveu....e mais não digo............disparates não !!!!!

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  4. Caro Anónimo quinta-feira, 03 novembro, 2016

    Face às diversas conversas com colegas, é a realidade, com que se deparam grande parte dos serviços. Se o seu serviço mantêm uma orgânica distinta, partilhe.
    É totalmente livre de discordar... Só não percebi onde é que paira o disparate..

    Agradecemos a sua visita. Melhores leituras.



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  5. Boa tarde, a única disposição legal que acho que limita a penhora do subsidio de refeição é o DL 57-B/84, de 20 de fevereiro, que independentemente da "idade", mantém-se em vigor.
    E concordo que os agente de execução ou advogados sejam no persistentes quanto a esta matéria. Mas este assunto não é assim tão linear, e existem vários Acórdãos no sentido da penhora do mesmo, entre outros Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 17-11-2011, referente ao Proc. n.º 457-B/2002.L1-2. Mas se tiverem algo mais sustentável além das finanças na impenhorabilidade ... peço que informem aqui o mais rápido possível

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  6. Eu recebo 550 brutos. Com descontos da segurança de 60 euros. Tenho uma penhora das finanças . levo para casa 465 euros. Isso e possível? Onde posso reclamar?

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    1. Queixa na entidade reguladora desse serviço! E para o ministério equivalente.

      Nunca pode receber menos do que o SMN em 2016 é de 530 euros.

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  7. Boa Noite , recebo de salario cerca de 680€ (recebia) porque já á 2 anos que me ponhoraram o ordenado e recebo entre 570€ a 500€ , depende do mês .. Mas desde á 4 ou 5 meses atras que as finanças me penhoraram ainda mais o ordenado e trago só para casa 320€ !!! Será isto possível ??? Tenho dois filhos menores e este mês o salario entrou na conta e nada de ficar disponível (até já aparece como saldo cativo) .. Poderei fazer alguma coisa ???

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    1. Recomenda-se, que aborde a sua entidade patronal, e informe que a mesma não pode deduzir mais do que uma penhora em simultâneo (a não ser em casos muito "especiais"), e não pode penhorar deixando o trabalhador com menos do que o ordenado minimo nacional.
      Recomendo, alertar o juiz da primeira penhora do que lhe está a acontecer. Abordar a repartição de finanças também.
      Mas principalmente a sua entidade patronal...
      Atenção que é possível, além de se penhorar salários, penhorar os saldos bancários!

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  8. Boa tarde,
    Estou confuso: o subsidio de alimentação é penhoravel? E quanto a horas extra de trabalho e ajudas de custo para custear combustíveis e pagamento de estacionamentos para poder cumprir o meu trabalho?
    Obrigado
    Miguel

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  9. Boa noite
    Onde se podera reclamar que a penhora nao está bem feita, e a sua diminuiçao? Directamente no tribunal onde decorre a penhora? Obrigada

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    1. Deve dirigir requerimento para a entidade patronal, entidade que processa. Deve informar o Juiz, caso a entidade não realize os procedimentos corretos. Se estiver nas mãos de um solicitador, pode queixar-se ao procurador da república e já agora provedor de justiça.

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  10. Boa noite,
    Desde já, parabéns pelo blog.
    Conheço uma solicitadora, que penhora o subsídio de alimentação. Aliás, essa solicitadora, cobra 16.000€ pelo serviço dela. Pois a dívida da pessoa em questão (não sou eu) era de 23.000€ (já com juros) passou para 39.000€!!! Informaram se, e ao que parece, o que está a mais é para ela. Já foram penhorados bens, e mesmo assim a dívida não baixa, e penhora bens ao devedor e penhora o salário ao fiador... Gostaria de saber até que ponto essa senhora pode fazer isso.
    Obrigada

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    1. A dívida pode ser de 23k + despesas perfaz 39k... mas este valor nunca é definitivo até ao pagamento da última prestação.
      Quando penhoram bens, se avaliam uma TV de 1000 euros por 100 euros, como já vi, é certo que irá demorar a pagar. Mas pode contestar.. ao Juiz.
      Tente negociar a dívida com o credor.

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    2. os honorários do agente de execução constam de tabela própria, por isso é só fazer as contas

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  11. Boa Noite
    Gostaria que me esclarecessem se o desconto para a ADSE se considera facultativo, isto é, deve ou não retirar-se dos valores recebidos penhoráveis.
    Sei que neste momento é facultativo, quem celebra um CTFP pode optar ou não pela ADSE, mas se se tratar de um trabalhador que integrou na função pública no tempo em que era obrigatório?
    Outra Dúvida é se o abono de família é penhorável.
    Obrigada

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  12. Boa tarde. Gostava de saber se possível. Existindo penhora sobre vendas vencimento. Sendo que o subsídio de alimentação e recebido em forma de cartão não e tributado. Esse valor contaria para a vaga pennhora de igual forma? Isto iria receber em dinheiro menos que o ordenado minimm?
    Obrigada

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  13. Boa noite
    Tenho uma duvida,tenho o ordenado penhorado,recebo cerca de 456 euros mensais,(dinheiro)mais 144 euros em cartão de refeição,o que faz os 600 euros. Visto que em dinheiro,nem para a casa chega,será que é de lei ???Obrigado é parabéns pelo blog.

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  14. boa noite,trabalho para a Função publica e o ordenado minimo passou de 600 euros para 635,07 euros.
    Tenho uma penhora no vencimento no qual recebo 600 euros,conforme a lei.Visto que o ordenado minimo da F.P. passou para 635,07 euros,qual destes valores eu tenho a receber,600 ou 635,07
    obrigada

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  15. Boa noite, a minha questão é, o subsidio de refeiçao em GENEROS(dado em alimentos) que vem no recibo de vencinento somado e depois subtraido, uma vez que é posto e retirado no mesmo recibo pode ser contabilizado como somatório total no ordenado? E servir para somatório para descontos de penhora de vencimento?

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  16. 635euros se FP, 600 se for privado

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  17. Boa tarde
    Tenho uma penhora sobre o meu salario.
    Os recursos humanos procederam ao processamento do meu salario que no valor liquido a receber tem 600€.
    Recebi no cartao de refeição 153€
    Os recuros humanos ja tinham procedido ao calculo do 1/3 da penhora onde já consta o cartao de refeição, mas mesmo assim retirara-me aos 600€ os 153 do cartao de refeição e apenas recebi em transferencia bancaria 447€.
    Ate queponto isto é ou não possivel e se não é possivel como posso defender-me perante a entidade empregadora

    Obrigado

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    1. Olá,
      Sim é mesmo assim (infelizmente), recebe o subsídio de alimentação em cartão mas entre o subsídio e o que recebeu perfaz os 600€ que é o ordenado mínimo. Se o subsídio de alimentação não fosse em cartão, estaria na mesma descontado na sua folha de ordenado, descontando assim até os 600€.
      Não sei se me fiz entender.

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  18. O meu ordenado é de 600€ com o subsídio de alimentação pago em cartão.É possível me penhorarem o cartão de alimentação? E como não recebo acima do salário mínimo , o ordenado pode ser penhorado?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.