Páginas

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Questão que ainda levanta dúvidas - Qual é a taxa contributiva para a Segurança Social aplicável aos educadores de infância e docentes colocados em QZP?

Situação que colocam várias vezes...

"Docente estava inscrito na CGA até 31/08/2016, entrou por concurso ou por decisão judicial em QZP, tem direito à inscrição na CGA ? ou na Segurança Social ?"

Resposta do IGeFE...

"A taxa contributiva a aplicar a estes docentes e educadores de infância é a mesma aplicável à generalidade dos trabalhadores que exercem funções publicas, a saber 34,75 %, sendo 23,75 % paga pelas entidades empregadoras e 11 % paga pelos trabalhadores (cf. art.º 91.ºC-1, Lei nº 110/2009, 16.09, na sua versão atualizada).
Recorde-se que, com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a relação jurídica de emprego público dos educadores de infância e dos docentes do ensino não superior deixou de ser constituída por nomeação e passou a ser constituída  por contrato de trabalho em funções públicas.
Decorrentemente os docentes e educadores de infância que, em sede de concurso externo obtenham colocação em QZP, irão exercer funções mediante vínculo de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas (cf. art.º 6.º- 3-a) e 4, LTFP)."


Aguarda-se resposta do Tribunal :)
 

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.