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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Critérios ilegais abundam no SIADAP

(faz-me lembrar as BCE's e as contratações de escola)

Este foi retirado de uma página de uma escola!!! Não me foi enviado!
Mesmo após a abordagem do trabalhador e posteriormente pelo sindicato e IGE, muitas escolas hesitam em alterar ou anular os procedimentos.

Recordo que alguns colegas assinaram/aceitaram em janeiro de 2015 estes documentos!!! A sorte dos mesmos é que sendo ilegal, são nulos, se os próprios contestarem. Se ninguém constestar, passa tudo!

Pena o IGeFE não perder tempo com isto... mas perde a tentar fazer-se passar por entidade inspetiva, solicitando documentos administrativos onde a sua missão não tem enquadramento legal.






6 comentários:

  1. Estas situações são "mato" nas Escolas... e inquéritos aos professores, alunos e Pais sobre o desempenho dos AT's, nunca viram, mas há e, a maioria dos trabalhadores aceita....

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    1. Existem porque os nossos colegas convencidos no 4 e tal, não bufam e os restantes, não sabem a influência da coisa, depois queixam-se que ganham pouco ou não são reconhecidos.

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  2. Isto é o que dá avaliadores, que não sabem "ler nem escrever", no que ao SIADAP diz respeito. Um avaliador deveria ser obrigado a frequentar um curso, com duração nunca inferior a 100h. Ler a 66/B não chega, principalmente para quem nao tem cultura juridica.

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  3. Caro AT,

    Pelos poucos comentários que o tema suscita, penso que a maioria dos colegas são daqueles que aceitam tudo o que lhes impingem e, na altura da avaliação propriamente dita, criticam tudo e todos sem nada terem feito para se precaver. Mas também não estão interessados!

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    1. Concordo. Criticam nas costas, mas ao diretor(a) ou ao avaliador ou!!! às entidades competentes nem anonimamente divulgam as ilegalidades.

      E quando os interessados reclamam, passamos por "ranhosos" etc e tal.

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  4. Pode um funcionário com 63 anos 9ano escolaridade, na carreira de ass. Técnico há 10 anos ao ser avaliado por ponderação curricular, por motivo que não lhe é imputável ter 0 nas habilitações académicas superiores e 3 nas habilitações académicas e profissionais ?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.