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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Softwasre INOVAR - Falta por assistência a familiares



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Os trabalhadores que descontam para o RPSC que tenham que prestar assistência a familiares (cônjuge, pais, sogros,...), de acordo com o previsto no artigo 40º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

O trabalhador tem direito ao pagamento de uma prestação social correspondente a 65% de remuneração de referência (artigo 36º n.º3 do DL 89/2009).
Até ao mês de novembro estas faltas eram pagas como doença do próprio. No processamento do mês de novembro esta situação foi contemplada mas verificamos incongruências no processamento.
A versão 2013.079 r1841 do programa Inovar Pessoal corrige essa situação, pelo que é necessário que o vencimento de trabalhadores com este tipo de falta (assistência a familiares) seja apagado e processado novamente.
Esta situação é apenas aplicada no caso de existirem faltas por assistência a familiares.

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Agradecimento à colega que enviou por email. Vários colegas alertaram que não têm recibo os emails da inovar...
 
 

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