Páginas
▼
sábado, 11 de março de 2017
Afinal Recenseamento pode ser editado posteriormente...
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) Presidente da CAP, Tendo sido disponibilizado para preenchimento nos últimos dias a aplicação de Recenseamento de Docentes, que visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados), cumpre esclarecer que a aplicação de Apuramento de Vagas (Concurso Interno / Externo), que será disponibilizada na sequência desta, terá já pré-carregados os dados que agora estão a ser introduzidos. Perante esta ligação entre processos, a aplicação Recenseamento de Docentes irá estar disponível também enquanto durar o apuramento de vagas, podendo nessa altura ainda ser introduzidos / anulados registos de docentes. Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar
Boa tarde.
ResponderEliminarNão encontro a aplicação Recenseamento de Docentes. Quem me pode ajudar? Obrigada.