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sexta-feira, 3 de março de 2017

E o burro é o AT ?!? Os Assistentes Técnicos não são os culpados dos Professores não terem o tempo de serviço sem penalizações ao abrigo do Artigo 103 do ECD!!!

Caríssimos, 

É interessante, ver a aflição de vários Professores, (em diversos blogs, chats e facebooks) que se encontram na situação da ausência por faltas por doença acima dos 30 dias, em que a escola, DIGO!!!! O DIRETOR DA ESCOLA onde leccionou, não validou e bem, eventualmente, o tempo de serviço, tendo descontado o mesmo... (mas nem vou explorar esta situação...)

Vou cingir-me aos diversos ataques para com os Assistentes Técnicos, recordo, que o orgão máximo do organismo para reclamações, desabafos, queixinhas etc na ESCOLA é o DIRETOR! e  convêm saber, que o responsável pelos serviços administrativos é um CHEFE (mero facto, aufere no mínimo 1200 euros... (pode não ser chefe... pode ser um coordenador técnico em regime de substituição... mas ganha na mesma ehehe mas um dia desenvolvo esta parte)), portanto, todos os atos executados pelo um AT, são ordenados e supervisionados, pela Chefia e/ou pelo DIRETOR!!! 

Alguns serviços receberam orientações dos serviços centrais, para determinados procedimentos! Não temos culpa, que não chegassem a todos, nem em simultâneo.

Aos que pensam e continuam a denegrir a imagem da nossa carreira, pense antes em reclamar em devido tempo e nos termos legais, com quem de direito!

Um assistente técnico, executa tarefas...sob ordens de superiores. (isto mais simples não pode ser!)

Acalmem-se!

(aos colegas, evitem confrontos, principalmente, nas redes sociais...)


ADENDA

Conteúdo funcional do Assistente Técnico

 Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Querem ver o Conteúdo funcional do chefe ? 

Ver Aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/03/recordar-conteudo-funcional-do.html


12 comentários:

  1. Curiosamente, os comentários dos AT que se indignam são marcados, como qualquer rápida pesquisa comprova (http://www.arlindovsky.net/2017/03/faltas-por-doenca-oficio-ao-sr-o-diretor/), por linguagem ofensiva, ironia e tom depreciativo/condescendente relativamente aos docentes nesta situação. Há necessidade? O único mal que fizemos, se procurarmos uma justificação para esta animosidade, foi termos exposto os erros de quem, como funcionário responsável, deveria tê-los impedido.
    Sabemos que há uma hierarquia, mas também sabemos que os serviços administrativos são responsáveis pela maior parte dos erros. Os diretores, confiando, naturalmente, nos profissionais que têm na secretaria, só vieram, na maior parte dos casos, a aperceber-se dos erros quando os penalizados começaram a reclamar.
    Como professor que se vê lesado em muitos meses de tempo de serviço por motivo de doença e que há cinco anos tenta repor a justiça, tenho de lhe dizer que, honestamente, não percebo a resistência dos AT em corrigir o que não está bem. No meu caso, tenho uma declaração da escola que errou a atestar isso mesmo e a referir o tempo correto e a funcionária da secretaria da escola em que estou agora recusa-se a corrigir o registo biográfico, remetendo para a escola que errou. Como é isso possível, se o registo não pode sair da escola?
    A sensação que dá, e desculpe se pareço insensível, é que se fez deste assunto um braço de ferro em que os AT querem e sentem prazer em mostrar que, uma ou outra vez, sobem uns degraus na hierarquia.
    Lamento a falta de sensibilidade no tratamento da questão. Não estamos a pedir nada a que não tenhamos direito e muito menos que confronte os vossos direitos. Mas não podemos aceitar o incumprimento dos vossos deveres. A correção de uma situação injusta deveria merecer a disponibilidade imediata do funcionário para a fazer e, já que tão sábia e rapidamente aludem ao CPA, lembro que nele se referem expressamente os "erros grosseiros" que podem se corrigidos a qualquer momento. Não é disso que falamos? Já o disse noutro espaço e repito: é pena que não se responsabilize individual e nominalmente quem erra e se trate tudo no plano das instituições; tudo seria doutra forma.

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    1. Caro Carlos Plágio,

      Agradeço a sua intervenção.

      Convém esclarecer, que este assunto foi amplamente acompanhado pelas Direções Gerais e do entendimento das mesmas, foram emitidas diversas orientações para os serviços. Que por sua vez, os Diretores tiveram de aplicar as mesmas... Logo, o "normal" Assistente Técnico, por regra, não inventa legislação, nem aplica procedimentos porque lhe apetece.

      O Assistente técnico não corrige porque não tem autonomia para tal! O Diretor tem!

      Sobre a questão, da eventual correção do erro - As regras, não permite, que um funcionário corrija algo, que diga respeito a uma relação jurídica anterior. Cabe ao Organismo anterior em questão = DIRETOR, decidir, se concorda, se autoriza, etc...

      Acredito que não seja do seu agrado, ou não concorde. Recomendo utilizar os canais que todos os trabalhadores têm ao dispor para contestar..

      E não falamos de erros grosseiros. Porque se assim fosse, teríamos milhares de processos disciplinares para apurar, eventuais responsabilidades.

      Contudo, deixo a questão no ar, mas abordaram, o Ministério ? a IGEC ? e outros organismos intervenientes no processo ? Irá notar uma sintonia na resposta.


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  2. Já agora, para quem aconselha os colegas a evitar "confrontos, principalmente, nas redes sociais", usar, em comentários em blogues, sinaléticas que sugerem regozijo face à possibilidade de o artigo 103.º poder vir a ser (mas o que conta é o presente, e não é...) inconstitucional, é de uma coerência consentânea com a teoria do "faz o que eu digo, não faças o que eu faço"...

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    1. Caro Carlos,

      Não deve acompanhar o Blog, porque não leu, ainda em nenhum post, qualquer ataque, de minha parte ou dos colaboradores do blog (apesar de que podiam faze-lo porque não limito a liberdade de quem aqui escreve!) relativamente a este assunto.
      Nada me limita no que respeita ao que penso, ou comentar a legislação, seja em que sentido for.
      Se quiser armar uma guerrinha, sabia muito bem como abordar este assunto e outros assuntos relacionados com a carreira do docente. E espero ter de ficar por aqui. Certamente, que sabe do que falo, não acredito que apenas conheço "maus" exemplos para si.

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    2. http://www.arlindovsky.net/2017/03/faltas-por-doenca-oficio-ao-sr-o-diretor/#disqus_thread

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    3. Carlos ? Não compactuo com supostos colegas, que incendeiam, seja de que forma, situações, principalmente anonimamente. Não me revejo em tais comportamentos. Caso tenha sido a intenção de alertar ao colocar o link. Já previa este cenário aí e noutros cantos... infelizmente.

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  3. Relativamente ao vencimento do Coordenador tecnico que no minimo aufere 1200 euros gostaria de saber onde anda o resto do meu dinheiro

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  4. Porque será que o tempo de doença superior a 30 dias por ano conta como tempo de serviço para concurso de docentes e nã conta para concurso para outros profissionais contratados pela mesma entidade. Porque o sindicato dos professores tem mais força

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  5. Que tenha conhecimento, mais nenhum trabalhador, tenha qualquer relação jurídica na Administração Pública é abrangido pelas condições deste artigo presente neste estatuto. Não creio que tenha sido o sindicato a conseguir tal proeza. Existem dezenas de sindicatos, não são exclusivos da Educação...

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  6. Esclarecimento da DGAE sobre a Circular n.º B17028899H, porque há quem não se fique pelo "entendimento" dos assistentes técnicos:

    "Relativamente ao esclarecimento solicitado, através do e-mail anterior registado nesta Direção-Geral com a referência ..., a .../.../2017, cumpre informar que a contagem de tempo de serviço pode ser revista para efeitos de concurso caso tenha sido detetada alguma incoerência resultante de uma má interpretação decorrente da aplicação das normas legais que regulamentam a matéria, nomeadamente do artº 103 do ECD, desde 2007 (DL n.º 15/2007,19 de janeiro). Esta correção apenas pode produzir efeitos para fins de concurso de docentes (mesmo que tenham sido publicadas Listas de Antiguidade) e nunca para efeitos de progressão na carreira ou antiguidade."

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    1. Manuela Pataca, deve enviar para os Diretores... esses sim, definem procedimentos.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.