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quarta-feira, 15 de março de 2017

O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.


Educação
Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação


Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.


COM REPUBLICAÇÃO !!!! MUITO BEM!!!! DEVIA SER SEMPRE ASSIM!!!

Republicação do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Legislação quentinha... é uma maravilha
Convém ler sempre o preâmbulo 

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