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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Bolsas de mérito - até ao dia 30 de setembro


1.2 - A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no número anterior.

Artigo 14.º
Bolsas de mérito
1 - Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a apoios da ASE nos termos do artigo 11.º, podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito de acordo com o regulamento publicado no anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Para efeitos do estabelecido no presente despacho, entende-se por 'mérito' a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
a) 9.º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 4;
b) 10.º ou 11.º de escolaridade, ou equivalentes - classificação igual ou superior a 14 valores.
3 - Por «bolsa de mérito» entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário.
4 - O montante das bolsas de mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo.
5 - A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do ensino secundário através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

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