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domingo, 31 de dezembro de 2017

Lei n.º 114/2017 Orçamento do Estado para 2018





4 comentários:

  1. Bom Ano de 2018 para todos os que por aqui vão passando, em especial para o Assistente Técnico a quem agradeço pelo seu incansável trabalho!

    Neste momento assola-me uma dúvida, quanto ao descongelamento das progressões na carreira, entretanto autorizado no Diário da República e aqui publicado:

    - As escolas já receberam instruções no sentido de comunicar às instâncias superiores quem são os funcionários que reúnem condições de progredir?

    - É suposto o próprio funcionário realizar alguma diligência junto da Secretaria da sua escola para requerer algum tipo de procedimento?


    Grata pela atenção.

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    1. Olá,
      As escolas ainda não têm instruções para procedimentos, devemos aguardar e consultar a página do igefe e acompanhar o email institucional.
      As escolas já sabem quantos pontos cada trabalhador tem, e já sabe quem sobe. Agora como e se tem de realizar alguma tarefa adiciona, que duvido, ainda não sabe...
      O funcionário não tem de fazer nada. Apenas pode consultar o processo individual e questionar sobre o seu cenário.

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  2. Como é que é isso do PREVPAP? O tempo de serviço com contratos a termo vai contar para progressão? E os que foram contratados a termo durante anos que viram a avaliação "ir à vida"? Isto não é inconstitucional???

    Artigo 3º, n.º 1:
    "(...) o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária releva para o desenvolvimento da carreira, designadamente para efeito de alteração do posicionamento remuneratório (...)"

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  3. Obrigada, Leitor, pelos esclarecimentos.

    Vou aguardar serenamente, apesar de não ter acesso privilegiado à página do igefe nem ao email institucional porque não sou assistente administrativo a trabalhar numa Secretaria ... :)

    Cumprimentos cordiais.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.