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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Artigo 54.º Aquisição de outras habilitações

ECD


Artigo 54.º 
Aquisição de outras habilitações 

1 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom. 
2 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom. 
3 — O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes que, nos termos legais, foram dispensados da profissionalização. 
4 — As características dos mestrados e doutoramentos a que se referem os n.os 1 e 2 são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação. 


Atenção!!!

http://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/aquisicao-de-outras-habilitacoes/

Neste momento, acordaram e anda tudo cheio de pressa! 

Tiveram tanto tempo para organizar este processo, planear devidamente...

Já temos quem afirme, que paga em retroativos quanto aparecerem os documentos/processos todos devidamente elaborados!

E agora, para remate, já têm todas as progressões validadas em reunião do conselho administrativo ? Pelo que sei, a maioria das escolas tem 3/4 meses (e outras muitos mais) em atraso! Sem essas atas, no meu entender, é ilegal qualquer progressão!

eu sei... eu sei... tudo aparece! Quem assina é que se atravessa! 


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