Páginas

sexta-feira, 15 de junho de 2018

" pergunto se sou "obrigada" a receber e conferir dinheiros entregues ao balcão ? "


Bom dia.
Sou assistente técnica nos serviços administrativos de uma escola.
Como não tenho as funções de tesoureira, pergunto se sou "obrigada" a receber e conferir dinheiros entregues ao balcão.
Obrigada




Uma ordem deve ser cumprida, logo que não seja ilegal. 

Em princípio terá na distribuição de serviço a possibilidade de executar essas tarefas, caso tenha, já se encontra automaticamente autorizada, a auferir o abono para falhas, caso exista a conferência, para colmatar eventual falhas.

Na eventualidade, de não constar, confirme se é pretensão do serviço que realize essa tarefa, que implica o processamento de um valor diário referente ao abono para falhas. Seja por 5 minutos ou por 1 dia. 

Caso lhe seja comunicado liminarmente que não lhe será pago, recuse, por escrito.

Se insistirem e aceitar, realize a tarefa sob protesto. Logo de seguida entregue requerimento a solicitar o pagamento do abono. Se indeferirem, com fundamento ou sem o mesmo (ilegal!), informe de que não realizará aquela tarefa, face ao incumprimento legal de compensarem eventuais falhas. Podem nem existir! Mas tem direito a essa compensação!

Os serviços administrativos não devem lidar com dinheiro!!! Apenas o/a tesoureiro(a) e os restantes elementos que lidam com dinheiro, funcionário da papelaria/reprografia/bufete (se aceitarem transacções em dinheiro!!! 

Pergunto, nunca tiveram uma inspecção/auditoria ? Já ouvi presencialmente de inspetores por diversas vezes!

 "...reconhece-se o direito a esse abono aos trabalhadores integrados nessa carreira e categoria que ocupem postos de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos."


3 — O direito a ‘abono para falhas’ pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a actividade de manuseamento ou guarda referida no n.º 1 abranja diferentes postos de trabalho.
in Orçamento de Estado de 2009 - Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro


Por vezes acontece, que durante o ano, só usam o cartão! Mas em caso de avaria do sistema, têm de receber dinheiro! Cabe-lhes direito a compensação proporcional durante esses dias!).

Ver explicação neste post o motivo pelo qual lhe é devido o pagamento de abono para falhas. Este abono não é exclusivo do tesoureiro.




Ainda sobre este tema, aviso o IGeFE de que vou informar publicamente como se processa a entrega diariamente dos valores de receita nos bancos! Parece-me que só assim, os auxiliares e assistentes técnicos que transportam este dinheiro ao banco se vão recusar!

Indicarei em post dedicado - " Como assaltar um funcionário público que transporta 1000 euros por dia ao banco ? " 


Sim... sou criativo.


2 comentários:

  1. Quem deveria receber este abono,são os A. Operacionais que diariamente recebem o dinheiro nos POS ou fazem trocos e não quem confere....

    ResponderEliminar
  2. Verdade!!! Os A. Operacionais que diariamente fazem os carregamentos dos cartões aos alunos nas Escolas, se faltar dinheiro.
    Quem deve repor esta falhas?
    Obg

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.