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terça-feira, 3 de julho de 2018

Duvido que exista controlo orçamental da despesa nestas situações e semelhantes... tem sido - agarra-me que eu subo!

Estão a controlar isto com EXCEL ?
Estas situações nem foram contempladas no planeamento...
Todos os dias temos estes milagres.


https://dre.pt/application/conteudo/115620414


Aviso n.º 8935/2018 - Diário da República n.º 125/2018, Série II de 2018-07-02
Município de Oeiras
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Ana Hortênsia Ferreira Dionísio, na carreira/categoria de Técnico Superior

Aviso n.º 8936/2018 - Diário da República n.º 125/2018, Série II de 2018-07-02
Município de Oeiras
Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior, Fernando Jorge Lopes Contreiras de Matos Alves


Aviso n.º 8914/2018 - Diário da República n.º 125/2018, Série II de 2018-07-02
Município de Castelo de Vide
Consolidação de mobilidade intercarreiras


Aviso (extrato) n.º 8984/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras

Aviso (extrato) n.º 8985/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras

Aviso (extrato) n.º 8986/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras

Aviso (extrato) n.º 8987/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras

Aviso (extrato) n.º 8988/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação de Mobilidade Intercarreira

Aviso (extrato) n.º 8989/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação de mobilidades intercategoria

Aviso (extrato) n.º 8990/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras


1 comentário:

  1. Deixem que vos conte uma história:

    Era Fevereiro de 2005… naquele tempo houve eleições e, no dia quase imediatamente a seguir a estas, as mentes que, a partir de então, nos começaram a “governar” puseram a elas próprias a seguinte questão: Como é que nós vamos arranjar maneira de promover os nossos amigos mais os amigos dos outros, arranjar-lhes um tacho bom sem ter que haver aquele empecilho de merda chamado concurso publico?
    Posta a questão, as novas luminárias disseram: Eh pá, vamos arranjar uma nova lei que torne essa aldrabice legal, dizemos que é para reunir legislação dispersa e, lá no meio, assim ao barulho metemos lá uma coisa de mobilidade não só entre serviços, que isso já existe, mas também entre carreiras e categorias. E, atenção, esta vai ser uma situação em que TODOS podem aproveitar para por no sítio que querem o amigo que querem, independentemente do partido, tem que ser é amigo, lealdade canina!
    E, foi assim que os nossos (brilhantes) deputados deram a conhecer ao mundo a lei 12-A/2008!
    Com a lei 35/2014, a coisa foi adocicada pelo agora famoso artigo 99.º-A do anexo à Lei n.º 35/2014. Ao abrigo desta lei e no limite, o assistente operacional de "carro do lixo” passa rapidamente a Dr. para o resto da vida, bastando para isso ser amigo e comprovar que tirou um curso na Universidade de Cacilhas, tipo daqueles 3 em 1 ou 5 em 2, onde se tem equivalência a tudo e mais um par de botas por experiência profissional ou currículo.
    Portanto é gente desta estirpe e deste calibre que são os representantes do povo e aprovam, em nome do povo, estas leis “maravilhosas, dolosas, miraculosas” que são depois aplicadas de uma forma arbitrária e, nalguns casos que conheço, violando o Princípio da Legalidade pelos responsáveis máximos dos vários serviços deste país, com o fim em vista!...

    REPUGNANTE!!!

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.