Prorrogação de Mobilidade
Proposta de Aditamento - Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento
"Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
Aprova o Orçamento do Estado para 2019
Proposta de Aditamento
Artigo 17.º-B
Duração da mobilidade
1 - As situações de mobilidade existentes à data de entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2019 podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2019.
2 - A prorrogação excecional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre a 31 de dezembro de 2018, nos termos do acordo previsto no número anterior.
3 - No caso do acordo de cedência de interesse público a que se refere o artigo
243.º da LTFP, a prorrogação a que se referem os números anteriores depende
de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da Administração Pública.
4 - Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o número anterior é da
competência do presidente do órgão executivo.
5 - Os órgãos e serviços que beneficiem do disposto nos números anteriores
devem definir as intenções de cessação de mobilidade ou de cedências de
interesse público e comunicar as mesmas aos respetivos serviços de origem
previamente à preparação da proposta de orçamento.”
Srs. Chefes e Diretores que já enviaram cartas/ofícios, com o pretexto de informar entre outras coisas... ajoelhem-se porque vão ter de pedir desculpa a muitas pessoas!! Tenham vergonha!
O resto da história será publicada no blog em breve!!!
APROVADO PELA COMISSÃO
Artigo 17.º-B
Textos do Artigo
Expandir Texto em Comissão Após Votação em Comissão
Propostas de Alteração
Item
Artigo 17.º-B
Número
668C
Data
2018-11-16
Apresentado
Comissão
Incide
Articulado
Tipo
Aditamento (Artigo PPL)
Estado
Aprovado(a) em Comissão
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