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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

valor da retribuição mínima mensal ou Salário Mínimo Nacional 600 euros

Decreto-Lei n.º 117/2018 - Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27
Presidência do Conselho de Ministros


Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019




Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 600.






2 comentários:

  1. Isto significa que a função publica tambem vai receber os 600€ em vez dos 635€?

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  2. E para quem está a tempo determinado??

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.