Presidência do Conselho de Ministros
Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 600.
Isto significa que a função publica tambem vai receber os 600€ em vez dos 635€?
ResponderEliminarE para quem está a tempo determinado??
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