1.ª série
Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-27
Lei n.º 38-A/2024 - Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-27
Assembleia da República
Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
Lei n.º 38-A/2024 - Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-27
Assembleia da República
Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.