Juntas Medicas Lisboa (juntas.med@adse.pt)
Exmos. Senhores,
A situação que motivou a suspensão da realização das juntas médicas a partir de 1 de maio de 2016, já foi alterada através do Despacho n.º 940/2016, da Sra. Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 28 de abril de 2016.
Está já em curso o procedimento administrativo para a referida contratação do apoio técnico/administrativo que inviabilizava a realização das juntas médicas.
As juntas médicas que não se realizaram pelos motivos apresentados serão de novo agendadas e os trabalhadores notificados para serem presentes a junta médica em data próxima.
Apresentamos desde já as nossas desculpas, por esta situação anómala, a que somos alheios e que contamos vir a resolver no mais curto espaço de tempo.
Com os melhores cumprimentos
Lurdes Gameiro
Presidente das Juntas Médicas da ADSE
Posted by: ÓSCAR
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sexta-feira, 29 de abril de 2016
quinta-feira, 28 de abril de 2016
RUMORES
RUMORES
" ...ideia é que no prazo de algumas semanas o serviço esteja disponível, permitindo que os cidadãos que necessitem de um documento de registo criminal possam fazer o pedido online e obter um código a apresentar na entidade, sem necessidade de papel. Essa certidão será emitida apenas para quem tenha um registo negativo, sem anotações de antecedentes criminais, o que abrange cerca de 99% dos indivíduos."
Posted by: ÓSCAR
Registo Criminal vai passar a ter certidão permanente
O projeto Justiça Mais Próxima está a fazer mudanças também na área dos Registos e a curto prazo está previsto o arranque da possibilidade de ter uma certidão permanente do registo criminal, à semelhança do que existe nas certidões comerciais.
O projeto Justiça Mais Próxima está a fazer mudanças também na área dos Registos e a curto prazo está previsto o arranque da possibilidade de ter uma certidão permanente do registo criminal, à semelhança do que existe nas certidões comerciais.
" ...ideia é que no prazo de algumas semanas o serviço esteja disponível, permitindo que os cidadãos que necessitem de um documento de registo criminal possam fazer o pedido online e obter um código a apresentar na entidade, sem necessidade de papel. Essa certidão será emitida apenas para quem tenha um registo negativo, sem anotações de antecedentes criminais, o que abrange cerca de 99% dos indivíduos."
Poderá ser lida toda a entrevista aqui: http://tek.sapo.pt/noticias/internet/artigo/registo_criminal_vai_passar_a_ter_certidao_permanente-47166lzy.html
Posted by: ÓSCAR
Suspensão do funcionamento das Juntas médicas da ADSE nas secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro (MAIL RECEPCIONADO - 28/04/2016)
Suspensão do funcionamento das Juntas médicas da ADSE nas secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro (MAIL RECEPCIONADO - 28/04/2016)
Exmos. Senhores,
Rececionou esta Direção-Geral a notificação final do Despacho n.º 852/2016, emitido pela Sra. Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 18 de abril de 2016, de indeferimento ao parecer prévio do processo P/78/2016 – relativo à aquisição de serviços para apoio técnico e administrativo para as seções das juntas médicas do Norte (Porto), Centro (Coimbra) e Sul (Évora e Faro) da ADSE.
Deste modo e atendendo ao teor do respetivo Despacho, o Diretor Geral da ADSE deu instruções aos serviços para suspender a realização de juntas médicas aos trabalhadores em funções públicas, asseguradas pela ADSE, a partir do próximo dia 1 de maio, nas secções acima referidas, uma vez que a ADSE não dispõe no seu mapa de pessoal de trabalhadores que possam ser afetos ao desempenho de funções nas referidas secções (do Porto, Coimbra, Évora e Faro), até agora executado por trabalhadores de uma empresa contratada, visto que o horário de funcionamento das referidas Juntas Médicas era apenas de um dia ou dois/semanalmente, sendo o apoio administrativo contratado apenas para esse período de tempo.
Assim, e até nova comunicação, informa-se V. Exa que o funcionamento das juntas médicas da ADSE se encontra suspenso a partir de 1 de maio próximo, por não ser possível assegurar o necessário apoio técnico/administrativo ao funcionamento das secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro.
Pelo exposto, solicita-se a melhor colaboração, no sentido se serem informados os vossos trabalhadores com junta médica agendada e que já foram notificados da mesma, para não se deslocarem às referidas secções até nova informação.
Apresentamos desde já as nossas desculpas, por esta situação anómala, mas a que somos alheios e que estamos a tentar resolver no mais curto espaço de tempo.
A junta médica da secção de Lisboa continua, no entanto, a sua normal atividade.
Com os melhores cumprimentos
Lurdes Gameiro
Presidente das Juntas Médicas da ADSE
POSTED BY: ÓSCAR
terça-feira, 26 de abril de 2016
segunda-feira, 25 de abril de 2016
sábado, 23 de abril de 2016
Sabe como funciona o Projeto de Orçamento de uma Escola ?
Muito resumidamente...
A escola tem de preencher uma folhinha de excel online, onde descreve em 250 carateres o que precisa e onde pretende gastar... e uma pessoa (nem sempre é o diretor!!! nem sabe o que isto é, literalmente!) O preenchimento ocorre baseado nas despesas do ano anterior, acrescido de eventuais necessidades urgentes ou não...
O orçamento aqui apresentado, de 189 Mil euros, é quase certo que o cortam quase entre 20 a 40% , é isto que acontece anualmente a todos os organismos, pelo que me dizem! :)
Portanto se contarmos com 100 Mil euros, teremos de encontrar a restante verba, certo ? Ou não sobrevivemos...
Em média uma escola/agrupamento recebe 10 mil euros por mês de orçamento, contudo, em despesas "fixas", Luz 5000 euros, água 2000 euros e comunicações 2000 euros, totaliza em 9 mil euros de despesas fixas, apenas em 3 rubricas!! e ficamos com 1000 euros...
Portanto, não se admirem os encarregados de educação, porque vamos continuar a pedir, resmas de papel, pagamento das visitas de estudo, pagamento de cartões eletrónicos com lucro de 200%, pagamento dos boletins itinerários que deviam ser gratuitos, porque estamos a servir o estado! Háaaa e as feirinhas e etc isso entra tudo num outro orçamento :)
Em maio de 2015 escrevi aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/05/orcamentos-das-escolas-com-cortes-de-20.html - Orçamentos das Escolas Com Cortes de 20%
Modelo Requerimento do Pedido de Acumulação de Funções - Docente
Poucos cumprem, mas é obrigatório declarar
Acumular funções, não se destina apenas a completar o horário...
Disponível para download aqui https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjbUxoRzBtZFl1MFU/view?usp=sharing
Agradeço a partilha enviada pela Colega Adelaide F
AT
Acumular funções, não se destina apenas a completar o horário...
Disponível para download aqui https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjbUxoRzBtZFl1MFU/view?usp=sharing
Agradeço a partilha enviada pela Colega Adelaide F
AT
exercício de funções de secretariado - hummm o meu recibo não está bem
Despacho n.º 5410/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série II de 2016-04-2174220427Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Atribuição de suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado à assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes
designo para exercer as funções de secretariado de direção a assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes. Pelo exercício das referidas funções é atribuído à trabalhadora
o suplemento remuneratório de secretariado, no montante pecuniário fixado pelo artigo 10.º da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
10.º Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o montante pecuniário do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado é de € 116,63.
AT
Atribuição de suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado à assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes
designo para exercer as funções de secretariado de direção a assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes. Pelo exercício das referidas funções é atribuído à trabalhadora
o suplemento remuneratório de secretariado, no montante pecuniário fixado pelo artigo 10.º da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
10.º Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o montante pecuniário do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado é de € 116,63.
AT
Apresentação do Colega OSCAR convidado a colaborar neste espaço.
Convidei o OSCAR a participar neste espaço.
Com esta nova participação, espero partilhar mais matéria útil e uma forma mais célere de atualização deste espaço.
É de Lisboa, passeia nos corredores do ministério e não é um infiltrado!
Com esta nova participação, espero partilhar mais matéria útil e uma forma mais célere de atualização deste espaço.
É de Lisboa, passeia nos corredores do ministério e não é um infiltrado!
A partir deste momento, quando o OSCAR publicar algo, terá o seu nome assinado no final dos post's.
Se desejarem participar, podem enviar textos ou comentários para o email.
Vigilância e Segurança ??? Direção-Geral de Estatística ???
Finanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Autoriza
a Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência a proceder à
repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de
ligação do sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas
com 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário
...
1 — Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de ligação do Sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário a central de receção e monitorização de alarmes, ao abrigo de acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela eSPap — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a celebrar até ao montante global de € 3.700.000 (três milhões e setecentos mil euros).quinta-feira, 21 de abril de 2016
quarta-feira, 20 de abril de 2016
Formulários e minutas - DGESTE
Porque me questionam várias vezes
o pedido de acumulação de funções públicas Ver FAQs - http://w3.dren.min-edu.pt/wPedAcum/FAQ_Acum.pdf
o pedido de acumulação de funções públicas Ver FAQs - http://w3.dren.min-edu.pt/wPedAcum/FAQ_Acum.pdf
Formulários e minutas
Publicado em 10/04/2013
Pode encontrar e descarregar formulários e minutas com conteúdo de interesse para escolas e docentes.
Destacamento por Gravidez de Risco
O Despacho n.º 10092/99, de 21 de maio, prevê uma situação de mobilidade fundamentada por razões de caráter excecional que se prende com o destacamento das docentes grávidas que estejam impossibilitadas, inequivocamente, de se deslocar, em qualquer meio de transporte, para localidade distante da área da sua residência. O pedido deverá ser instruído através do preenchimento do seguinte formulário.
quinta-feira, 14 de abril de 2016
MATRICULAS 2016/2017 - Procedimentos da Matrícula e Respetiva Renovação
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Altera os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º e 26.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, que determina os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.
Deve consultar o site da escola que pretende como primeira prioridade - o da inscrição para verificar a documentação necessária.
É habitual a plataforma de inscrição - portal de matrículas se encontrar instável nos primeiros dias (recordo que por vezes apaga todos os dados recolhidos do primeiro dia)
É habitual a plataforma de inscrição - portal de matrículas se encontrar instável nos primeiros dias (recordo que por vezes apaga todos os dados recolhidos do primeiro dia)
ATENÇÃO:
Na renovação de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino verificam o NIF das crianças e jovens, no caso de o terem atribuído, e o NISS das crianças e alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social
Comentário:
Começa amanhã o período de matrículas - dia 15 de Abril até 20 de Junho.
!!!!!!Não tem prioridade se entregar amanhã a documentação!!!!!
Dúvidas sobre matrículas devem contactar
Para o esclarecimento de dúvidas referentes à matrícula eletrónica, poderá contactar a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares por telefone (dias úteis das 10.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.30) ou por e-mail:
Para o esclarecimento de dúvidas referentes à matrícula eletrónica, poderá contactar a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares por telefone (dias úteis das 10.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.30) ou por e-mail:
Direção de Serviços da Região Norte (DSRN) | Email: matriculaseletronicas.dsrn@dgeste.mec.pt | Telefone: 225 191 989 | |
Direção de Serviços da Região Centro (DSRC) | Email: matriculaseletronicas.dsrc@dgeste.mec.pt | Telefone: 239 798 812 / 873 / 819 | |
Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT) | Email: matriculaseletronicas.dsrlvt@dgeste.mec.pt | Telefone: 218 434 652 | |
Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA) | Email: matriculaseletronicas.dsra@dgeste.mec.pt | Telefone: 266 757 947 / 914 | |
Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAl) | Email: matriculaseletronicas.dsral@dgeste.mec.pt | Telefone: 289 893 957 |
normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13
Decreto-Lei n.º 18/2016 - Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13
Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
Decreto-Lei n.º 18/2016 - Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13
Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
segunda-feira, 11 de abril de 2016
DEPOIS DE 1 Milhão de emails recebidos a DGAE esclarece - B16033754U Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializado
Se tivessemos o eBio a funcionar e a validar estes tempos, a trafulhice não acontecia (tanto)
ESQUECERAM-SE DE ASSINAR ? OU FOI PROPOSITADO ?
ESQUECERAM-SE DE ASSINAR ? OU FOI PROPOSITADO ?
Pode encontrar aqui as Circulares da DGAE
Circular B16033754U
Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializado 11-04-2016
domingo, 10 de abril de 2016
Lista de aposentados e reformados a partir de maio de 2016 + Mais DOIS Euromilionários
Aviso n.º 4552/2016 - Diário da República n.º 66/2016, Série II de 2016-04-05
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de maio de 2016
sexta-feira, 8 de abril de 2016
Fotocópia do Cartão de Cidadão ? Pense bem antes de ceder!
REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI
Artigo 42.º Conferência de identidade
1 - A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência.
2 - É vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
...
Artigo 49.º Retenção ou conservação de bilhete de identidade
1 - Quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio é punido com coima de (euro) 249,40 a (euro) 748,20.
2 - A organização de processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a decisão sobre a aplicação da respectiva coima competem, respectivamente, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado.
3 - A decisão que aplica uma coima é susceptível de recurso hierárquico.
4 - Do produto das coimas revertem 60% para o Estado e 40% para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
...
E Ainda
É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediant e decisão de autoridade judiciária (artigo 5.º, n.º2, da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro).
https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf
https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf
Comentário : Eu volto a dizer que acredito neste projeto desta nova ministra Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa ... qual Soares qual quê!
Ceder a entidades privadas ? NUNCA
A entidades públicas... só permitia a algumas...
A necessidade da fotocópia, por vezes é uma vantagem, porque por vezes ao apontar os dados, o risco de erro é maior. No caso das matrículas dos alunos, não sei como é que os serviços se safavam, se todos os encarregados de educação não apresentassem a cópia, ia ser interessante, dado que a maioria dos colegas não usa a função de importação por leitura do chip do cartão, do Aluno e Pais
AT
quinta-feira, 7 de abril de 2016
Despacho Normativo n.º 1-G/2016 - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico
Despacho Normativo n.º 1-G/2016 - Diário da República n.º 67/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-06
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e revoga o Despacho normativo n.º 6-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015
Não percebo esta paranóia de publicar tudo em suplementos.. Já esta atrasado e está...
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e revoga o Despacho normativo n.º 6-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015
Não percebo esta paranóia de publicar tudo em suplementos.. Já esta atrasado e está...
Divulgação - Novo Blog dedicado ao POCE " pocehlarinha "
Novo espaço de um colega https://pocehlarinha.wordpress.com/ que irá brevemente apostar em orientações para o POCE
Entretanto, respondam a este inquérito.
quarta-feira, 6 de abril de 2016
GOVERNO PROPÕE AUMENTO DA VALIDADE DO CARTÃO DE CIDADÃO PARA 10 ANOS
Já agora - E o registos criminal ?
Mas agrada-me esta parte do comunicado...
...
Mas agrada-me esta parte do comunicado...
...
"A «fidelização de um número de telefone, telemóvel e/ou de um endereço
eletrónico para comunicações entre toda a Administração Pública e o
cidadão», pela associação do Cartão de Cidadão a um serviço de
notificação eletrónica, «que possa substituir com valor legal as cartas
registadas enviadas pela Administração Pública ao cidadão»."
terça-feira, 5 de abril de 2016
Alteração Despacho n.º 7104-A/2015 calendário escolar para o ano de 2015/2016
-
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Despacho Normativo n.º 1-F/2016 - Regulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens
-
Despacho Normativo n.º 1-F/2016 - Diário da República n.º 66/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-0574059570
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da EducaçãoRegulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens
Erros que os Diretores cometem nas Validações das Candidaturas dos Concursos Docentes
os diretores ? Sim, são estes que devem validar e verificar as candidaturas, até aceito que previamente os requisitos das candidaturas baseadas no aviso de abertura, sejam verificados pelos serviços, mas a verificação final, cabe na presença do diretor e a validação ou não por esse também!
Simmm bem sei que nem sempre é assim!!! Mas os colegas assim permitem! E o vosso chefe aceita! Não devia... claro que não devia Sr. Chefe!!!
Os Serviços Administrativos, apenas devem rececionar documentos/candidaturas!
outros pormenores,
Os colegas quando concorrem, quando a candidatura não está devidamente formulada, ligam-vos a solicitar esses documentos ?
Esta classe, digo alguns, são uns privilegiados.. estes, alguns, que por vezes não vos respeitam!
Verificar dados que já deviam estar mais que validados e nos sistema central... enfim
um dos problemas começa pela DGESTE que emite declarações (aos pontapéssss), certificando tudo, e esse tempo já podia estar no sistema do SIGRHE/eBIO...
Verificar fotocópias e originais manhosos, tem muito que se lhe diga... sim, estou a insinuar algo!
As Validações das Candidaturas dos Docentes - Grupo 120
Nem todos os serviços detêm informação sobre estes casos (e outros casos, porque guias/manuais etc não existem!), segundo informação da DGAE prestada diretamente aos serviços que os contactam! Devem validar tempo de serviço em qualquer grupo, antes e após...
Avisem o vosso diretor se pretende validar ou invalidar ;) caso este tenha dúvidas que contacte a DGAE.
Decreto-Lei n.º 17/2016 - Realização de Provas de Aferição/Provas Finais
Decreto-Lei n.º 17/2016 - Diário da República n.º 65/2016, Série I de 2016-04-04
Educação
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário
Educação
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos
básico e secundário.
Objeto
O presente decreto -lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos
básico e secundário.
Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.
IGEFE - PROJETO DE ORÇAMENTO PARA 2016 - Fontes de Financiamento 111, 119, 121,123, 129, 242 e 280
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2016/OF_CIRC_N_2_2016.pdf
Até 18 de Abril
PROJETO DE ORÇAMENTO PARA 2016
Fontes de Financiamento 111, 119, 121,123, 129, 242 e 280
Orçamentos exportados em ficheiros CSV ? :)
Com tanta exportação ainda temos de submeter ficheiros ? Valhá-me Deus.
JPMAbreu
Atualização para a versão 3.1.4a (Contab-2015)
Até 18 de Abril
PROJETO DE ORÇAMENTO PARA 2016
Fontes de Financiamento 111, 119, 121,123, 129, 242 e 280
Orçamentos exportados em ficheiros CSV ? :)
Com tanta exportação ainda temos de submeter ficheiros ? Valhá-me Deus.
JPMAbreu
05-04-2016 -
Proposta de orçamento para 2016
Nesta data foi disponibilizada uma atualização à
versão 3.1.4 do CONTAB utilizado em 2015, tendo sido implementado um
procedimento necessário à elaboração da proposta de orçamento para 2015 a
submeter no portal do IGeFE.
Para recolher o ficheiro de instalação e
informações adicionais, consulte a secção de Atualizações - CONTAB da
área de CLIENTES.
Atualização para a versão 3.1.4a (Contab-2015)
A versão 3.1.4 do CONTAB utilizada em 2015 foi atualizada para a versão 3.1.4a para permitir a criação de dois ficheiros com a execução orçamental de 2015, a integrar a proposta de orçamento para 2016.
Antes de executar qualquer procedimento, consulte as orientações que constam no documento a seguir se disponibiliza.
IRS de 2015 as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto
Informação
"Para o IRS de 2015 as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto são, na
sua maioria, comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda
eletrónico, ou mediante a entrega de declarações apresentadas por entidades
terceiras no cumprimento de obrigações acessórias, a saber, as declarações modelos
37, 44, 45, 46 e 47 bem como a DMR.
Conhecendo a AT estas despesas, cabe-lhe, em regra, a quantificação dos seus
montantes, por NIF do contribuinte, e divulgá-las no Portal das Finanças, por grupo
de despesas dedutíveis e com os limites legais aplicáveis, os quais serão tidos em
conta na liquidação do IRS dos sujeitos passivos, na qual se atenderá ainda à
composição do agregado familiar e aos regimes de tributação aplicáveis.
Nesta página pessoal encontra as despesas que foram comunicadas à AT nos prazos
legais, e das quais consta como NIF titular, bem como as respectivas percentagens e
limites legais gerais considerados individualmente.
Não se atende à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada
ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que
estes só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS. Pela
mesma razão, também não podem ser considerados os limites gerais para o conjunto de
deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em
função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar.
Para melhor esclarecimento das condições e limites aplicáveis às deduções à coleta
pode consultar-se o
folheto informativo do IRS 2015, disponível neste Portal.
Esclarece-se ainda que, no caso de despesas de saúde, de formação e educação, bem
como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares,
podem os contribuintes, nos termos do Decreto-lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, em
alternativa aos montantes apurados pela AT e aqui disponibilizados, reclamar ou
declarar no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3 o valor dessas
despesas que entende como correto. Os valores assim declarados, no Anexo H,
substituem, para efeitos de cálculo das deduções à coleta em causa, os que tiverem
sido comunicados à AT nos termos da lei."
Modelo3IRS_windows_v2016.1.2.exe | Para Windows (32 bits) | 2016.1.2 | 2016-04-05 |
Ter em atenção a versão usada.
Sempre que trocam a versão perde-se deduções = pagamos mais! não percebo!
Conselho Nacional de Educação - Versão resumida do Relatório de Atividades relativo ao ano de 2015
-
Relatório (extrato) n.º 1/2016 - Diário da República n.º 66/2016, Série II de 2016-04-0574042357
Educação - Conselho Nacional de EducaçãoVersão resumida do Relatório de Atividades relativo ao ano de 2015
Orçamento do Estado para 2016
Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
sexta-feira, 1 de abril de 2016
Ser Trabalhador na Administração Pública
Ser Trabalhador na Administração Pública
Assistente técnico
Funções
de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em
directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de
complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários
domínios de actuação dos órgãos e serviços.
(http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=bd3a4a45-982b-433c-aefa-bd311ee64f28)
Princípios Éticos da Administração Pública
Princípio do Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço
exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse
público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da Legalidade
Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Princípio da Justiça e Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua
atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos,
atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou
prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça,
língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação
económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua
atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da
atividade administrativa.
Princípio da Colaboração e Boa Fé
Os funcionários, no exercício da sua
atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa
Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a
sua participação na realização da atividade administrativa.
Princípio da Informação e Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Transição para as novas carreiras a partir de 1 de janeiro de 2009 dos trabalhadores que exercem funções públicas
A
carreira de chefe de serviços de administração escolar subsiste nos
termos conjugados do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, e artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho.
Transitaram para a carreira de técnico superior
(art. 95.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 2.º do Decreto-Lei n.º
121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras identificadas no
quadro seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008 | Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009 |
---|---|
Técnico superior | Técnico superior |
Psicólogo | |
Engenheiro técnico agrário |
Transitaram para a carreira/categoria de assistente técnico
(art. 97.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 4.º do Decreto-Lei n.º
121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras identificadas no
quadro seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008 | Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009 |
---|---|
Agente técnico agrícola | Assistente técnico |
Assistente de ação educativa | |
Assistente de administração escolar | |
Técnico-profissional de ação social escolar | |
Técnico-profissional de laboratório |
Transitaram para a carreira/categoria de assistente operacional
(art. 100.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 7.º do Decreto-Lei n.º
121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras no quadro
seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008 | Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009 |
---|---|
Auxiliar agrícola | Assistente operacional |
Auxiliar de ação educativa | |
Auxiliar de manutenção | |
Auxiliar técnico | |
Cozinheiro | |
Costureiro | |
Fiel de armazém | |
Guarda-nocturno | |
Jardineiro | |
Motorista de ligeiros | |
Motorista de pesados | |
Operário qualificado | |
Tratador de animais |
Nas escolas/agrupamentos do Ministério da Educação existem as seguintes carreiras e categorias:
- Chefe de serviços de administração escolar (carreira subsistente)
- Técnico superior (carreira)
- Assistente técnico (carreira)
- Coordenador técnico (categoria)
- Assistente técnico (categoria)
- Assistente operacional (carreira)
- Encarregado operacional (categoria)
- Assistente operacional (categoria
Legislação
Data: 09-09-2008
Estado: Vigente
Resumo: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.
Publicação: Diário da República - Série I, n.º 174, de 09.09.2008, Páginas 6260 a 6274
Associado: Parecer 30/2009 de 27-11-2009
Associado: Lei 12-A/2008 de 27-02-2008
Revoga: Decreto-Lei 24/84 de 16-01-1984
FAQ's - Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações (LVCR)
I - Alteração de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho
II - Contratos de prestação de serviços (tarefa e avença)
III - Publicação
IV - Remunerações
V - Carreiras não revistas
VI - Artigo 6.º
O Subsídio de Doença é uma prestação em
dinheiro atribuída ao beneficiário para compensar a perda de
remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por
motivo de doença. Considera-se doença, toda a situação mórbida,
evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da
responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que
determine incapacidade para o trabalho.
Como é certificada a doença - É certificada pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde , através de formulário de modelo próprio Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
Como é certificada a doença - É certificada pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde , através de formulário de modelo próprio Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
Certificado Incapacidade Temporária (Baixa Médica)
Vs
Certificado Incapacidade Temporária por funcionário do Estado (Atestado Médico)
Funcionários que desconta para a Segurança Social
Funcionários que desconta para a CGA
Recordar :
Carreira de assistente de administração escolar em Decreto-Lei n.o 184/2004
de 29 de Julho