Educação - Gabinete do Ministro
Apoio
financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública
para aquisição de material didático, no ano letivo 2018/2019
Despacho n.º 9289/2018
A Lei Quadro da Educação
Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra,
no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no
processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação
educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento
equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições
que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de
qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente
educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta
perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos
necessários à concretização das atividades educativas e
socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de
qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º
do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio
financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública
para aquisição de material didático, no ano letivo 2018/2019, é fixado
em:
a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2
- O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é
pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de
2018 e março de 2019.
3 - Os encargos são suportados pelo
orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica
06.02.03 do capítulo 03.
14 de setembro de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
311670078
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