O Despacho nº 5327/2018, de 18 de maio, de Sua Exa o Ministro das Finanças (publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 103, de 29 de maio), incumbiu a Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) de assegurar o controlo e monitorização da correta aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções, por parte dos organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social) e no setor empresarial do Estado, bem como pelas fundações públicas e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, com exceção dos subsetores regional e local.
Declaração sob compromisso de honra
Os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos deverão assinar a declaração sob compromisso de honra sobre a fiabilidade e integralidade da informação prestada.
Os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos deverão assinar a declaração sob compromisso de honra sobre a fiabilidade e integralidade da informação prestada.
Ficheiro de recolha de informação
Os organismos, serviços e entidades antes referidos, devem comunicar à IGF a informação relevante para o respetivo controlo. Para o efeito, devem descarregar e preencher o ficheiro de recolha de informação.
Documentos
- Despacho nº 5327/2018, de 18 de maio
- Instruções de Preenchimento
- Ficheiro de Recolha de Informação
- Declaração Dirigente Máximo
- FAQS
- Lei do Orçamento do Estado para 2017
Sim. Deve ser
comunicada a informação de todos os trabalhadores pagos pela entidade ou
organismo independentemente de terem sido ou não objeto de alteração de
posicionamento remuneratório.
Quais são os trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (VEP)?
Os trabalhadores
com Vínculo de Emprego Público (VEP) são trabalhadores que prestam a sua
atividade a um empregador público de forma subordinada e mediante uma
remuneração numa das seguintes modalidades:- Contrato de trabalho em
funções públicas;- Nomeação;- Comissão de serviço. Para mais informação
consulte seguinte a página da Direção-Geral da Administração e Emprego
Público (DGAEP):
https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=1C0E206D-81CD-43E9-9D88-2F307E7230F7
Os trabalhadores do Sector da Educação da
Administração Pública são trabalhadores com Vínculo de Emprego Público
(VEP) ou Contrato Individual de Trabalhos (CIT)?
Os trabalhadores
do Setor da Educação, segundo esclarecimento do Instituto de Gestão
Financeira da Educação, IP (IGeFE), "em regra, desde 01.01.2009, são
todos VEP, por força da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02
(LVCR. Mais acrescentando, que a eventual configuração de existência de
situações de excecionalidade a esta regra apenas poderá ser
competentemente clarificada pela DGAE".
Nos Agrupamentos Escolares, quais são os códigos da
carreira VEP aplicáveis aos trabalhadores que exercem cargos dirigentes,
quando, na maioria das situações, integram categorias da carreira de
pessoal docente? Exemplo: Professores
Deve ser indicado o
código “9991” na coluna C - “Código da Carreira detida a 30/09/2018”, e
reportado na coluna D - “Designação legal” a designação do respetivo
cargo desempenhado.
Quando um trabalhador está em Cedência de Interesse
Público com o vínculo suspenso (por exemplo numa comissão independente
ou numa Entidade Reguladora), deve ser considerado um Vínculo de Emprego
Público (VEP) ou Contrato Individual de Trabalhos (CIT)?
Deve ser considerado CIT.
Quando o trabalhador não aufere suplementos remuneratórios que valor deve ser indicado?
Deve ser indicado o
valor 0 (Zero) nas colunas F, G, I e J da folha “Trabalhadores VEP” e
colunas E, F, H, e I da folha “Trabalhadores CIT”.
Quando a remuneração do trabalhador não teve qualquer tipo de acréscimo remuneratório que valor deve ser indicado?
Deve ser indicado o valor 0 (Zero) nas colunas de K a Q da folha “Trabalhadores VEP” e de J a P da folha “Trabalhadores CIT”.
O valor da Remuneração Base Atual (referência a 30 de
setembro de 2018) é o efetivamente pago ou o que resultará do
reposicionamento total mesmo que ainda não pago?
Deve ser
comunicado o valor da remuneração base efetivamente pago, o qual, se o
trabalhador foi objeto de reposicionamento remuneratório, incluirá o
correspondente a 50% do valor total do reposicionamento.
Onde deve ser indicado o diferencial de remuneração
base decorrente da alteração da Retribuição Mínima Mensal Garantida
(RMMG), antes designado por Salário Mínimo Nacional (SMN)?
Deve ser indicado
na coluna Q - “Outros Motivos”, devendo ser especificado na coluna R -
“Especificação de Outros Motivos de Valorização Remuneratória” o motivo
“Alteração da Retribuição Mínima Mensal Garantida”.
Onde deve ser indicado o valor das diuturnidades?
Deve ser indicado
na coluna Q - “Outros Motivos”, devendo ser especificado na coluna R -
“Especificação de Outros Motivos de Valorização Remuneratória” o motivo
“Diuturnidades”.
Deve ser comunicada a informação dos trabalhadores
que foram objeto de Alteração de Posicionamento Remuneratório a 1 de
setembro, já com o valor da valorização?
Sim. Deve ser comunicado o valor da remuneração base do trabalhador paga no vencimento de setembro de 2018.
Deve ser comunicada informação dos trabalhadores pagos pelas Autarquias Locais?
Não, à semelhança do que sucedeu no processo de Recolha de Informação sobre Vencimentos e Avaliação (RIVA).
Em que coluna deve ser indicado o valor do acréscimo
remuneratório dos trabalhadores que foram objeto de valorização
remuneratória por tempo na carreira?
Deve ser indicado
na coluna P - “Decurso do Tempo na Carreira”. Exemplo: Educadores e
Professores do Ensino Básico e Secundário.
Que informação sobre os pontos deve ser comunicada
relativamente aos trabalhadores cuja avaliação do SIADAP já está
concluída e que foram objeto de Alteração de Posicionamento
Remuneratório?
Deve ser
considerada a informação sobre os pontos que os trabalhadores detinham
antes e depois da Alteração de Posicionamento Remuneratório ocorrida,
bem como o Número de Alterações de Posicionamento Remuneratório
verificadas. Exemplo: um trabalhador com 12 pontos antes da Alteração de
Posicionamento Remuneratório, ficou com 2 pontos após a Alteração de
Posicionamento Remuneratório, verificando-se 1 (uma) Alteração de
Posicionamento Remuneratório.
Que informação de pontos deve ser comunicada
relativamente aos trabalhadores cuja avaliação do SIADAP ainda não está
concluída ou que não foram objeto de Alteração de Posicionamento
Remuneratório por não terem atingido o número de pontos necessários?
Deve ser
comunicada a informação sobre os pontos que os trabalhadores
efetivamente detêm nas datas de referência indicadas, e que não tenham
sido ainda utilizados.
Exemplos:
SIADAP por concluir - 11 pontos antes, 11 pontos após e 0 (zero)
Alterações de Posicionamento Remuneratório.
Sem o número de pontos necessários - 9 pontos antes, 9 pontos após e 0
(zero) Alterações de Posicionamento Remuneratório.
Como reportar um trabalhador que exerce funções de
dirigente e que adquiriu o direito à mudança de posição remuneratória na
categoria de origem?
Como o princípio é
reportar o valor efetivamente pago, deve-se manter o valor do
vencimento enquanto dirigente, se o trabalhador optou pelo vencimento do
cargo a exercer. No caso de ter optado pelo vencimento de origem
deve-se refletir os valores das Alterações de Posicionamento
Remuneratório verificadas.
Trabalhadores que se encontrem na situação de baixa
médica ou licença de maternidade/paternidade na data de referência
(setembro de 2018) devem ser incluídos na comunicação efetuada?
Sim. Deve ser
reportada a última remuneração base do trabalhador paga no vencimento de
setembro de 2018. Caso o pagamento da remuneração seja assegurado por
outra entidade (v.g. Segurança Social), deve ser indicada a remuneração
base que o trabalhador teria direito se estivesse ao serviço.
Em situação de mobilidade intercarreiras, deve-se considerar o código da carreira de origem do trabalhador ou o da mobilidade?
Como é pretendido o valor efetivamente pago ao trabalhador deve-se considerar o código de carreira da mobilidade.
Numa situação em que existiu uma valorização
remuneratória devido a mobilidade intercarreiras o valor do acréscimo
deve ser lançado na coluna relativa a “Valor do Acréscimo Remuneratório
originado pela Valorização remuneratória por Outros Motivos”?
Sim, o valor da
valorização remuneratória deve ser lançado na coluna Q – “Outros
Motivos”, devendo ser indicado na coluna R - “Especificação de Outros
Motivos de Valorização Remuneratória” o motivo “Valorização
remuneratória devido a mobilidade intercarreiras”.
No caso do pessoal que desempenha funções em
Gabinetes ministeriais, e cujo vencimento da categoria de origem é pago
por outra entidade (Exemplo: Secretaria-Geral) e o remanescente pelo
Gabinete, qual a entidades que se deve considerar?
Considerando que
não é possível repetir-se o mesmo NIF, o mais correto é indicar o
vencimento total do trabalhador na categoria em que se encontra a
exercer funções no Gabinete, indicando o SIOE do Gabinete.
Trabalhadores que se encontrem em licença sem
vencimento na data de referência de 01/09/2018 devem ser incluídos na
comunicação efetuada?
Não, desde que o período da licença seja superior a 1 (um) ano.
Trabalhadores que não estavam em funções a 31/12/2017
e voltaram ao serviço em 2018, que remuneração deve ser indicada nessa
data?
Deve ser indicado o valor da remuneração a que teriam direito em 31/12/2017 como se estivessem em pleno exercício de funções.
Trabalhadores que se aposentaram entre 01/01/2018 e 01/09/2018 devem ser incluídos na comunicação efetuada?
Não.
Quando o valor do acréscimo remuneratório por
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório é inferior a 28€ e
o trabalhador é objeto de um acréscimo superior, qual o “Número de
Alterações de Posicionamento Remuneratório” que deve ser considerado?
Deve ser considerada apenas 1 (uma) Alteração de Posicionamento Remuneratório.
O que são suplementos remuneratórios indexadas à Remuneração Base?
São suplementos
cujo valor constitui uma percentagem (%) da remuneração base do
trabalhador. Caso a remuneração base seja objeto de valorização
remuneratória, o valor do suplemento indexado deve ser alterado em
conformidade.
Como é efetuado o acesso à Plataforma SRIT-Sistema de Registo de Informação de Trabalhadores?
O acesso ao SRIT é
feito através do Sistema de Gestão de Utilizadores (SGU). Na página
inicial do SRIT, após clicar no botão Login que se encontra no canto
superior direito do ecrã, será automaticamente redirecionado para o SGU
onde deverá efetuar a autenticação através de utilizador/palavra passe
ou através do Cartão de Cidadão (se este estiver associado a um
utilizador SGU). Depois de autenticado com sucesso no SGU, é
automaticamente redirecionado de volta ao sítio do SRIT. A Entidade
receberá um email, da esPAp, com o Login e password de acesso. O
utilizador da Entidade que fará a submissão da informação dos dados dos
trabalhadores deverá entrar no SRIT, e preencher os dados de utilizador
associado a este Login e password. Após esta atualização, é direcionado
para o SGU onde deverá atualizar a password. Só após este procedimento
conseguirá aceder ao SRIT e submeter dados e/ou os ficheiros dos
trabalhadores.
Após a submissão de ficheiro de recolha na Plataforma
SRIT, como proceder no caso de registos identificados com o estado
“ALERTA”?
Se estes registos
corresponderem a situações entretanto validadas na folha(s) “VEP
(CONFIRMAR)” e/ou “CIT (CONFIRMAR)”, não efetuar qualquer alteração.
Caso contrário deverá verificar os alertas selecionados e proceder em
conformidade, devendo clicar na opção EDITAR, que vai disponibilizar
todos os campos do registo selecionado de modo a efetuar as respetivas
correções. Em alternativa, poderá proceder à análise (novamente) destes
registos no ficheiro de recolha submetido.
Após a submissão de ficheiro de recolha na Plataforma
SRIT, como proceder no caso de registos identificados com o estado
“ERRO”?
Nesta situação
poderá proceder de uma seguintes formas: - Na Plataforma SRIT, no
registo com o estado “ERRO” clicar na opção EDITAR, que vai
disponibilizar todos os campos do registo selecionado de modo a efetuar
as respetivas correções; - Em alternativa, poderá proceder à análise e
correção destes registos no ficheiro de recolha submetido. Após a
retificação dos erros, e validação dos registos, proceder novamente à
submissão do ficheiro na Plataforma SRIT.
Na saúde foram feitos acordos com os sindicatos, para a contagem de todo tempo de serviço a termo certo, para a carreira. Na educação népias.
ResponderEliminarSe me permitir, gostaria de lhe colocar uma questão: estou no 9 escalão da carreira docente desde Junho de 2010. Com a publicação do mais recente despacho do ME irei ver descongelados 2 anos e 9 meses do meu tempo de permanência neste escalão. Mas o despacho diz que esse tempo só irá repercutir no escalão seguinte. Só que o escalão seguinte é aquele para o qual devo passar e o último da minha carreira - o 10 escalão!
ResponderEliminarA questão que coloco é a seguinte: será que irei passar já para o 10 escalão em janeiro de 2019? É que não tenho mais nenhum escalão acima desse para repercutir os tais 2 anos e 9 meses!
Manuela
Manuela ,
EliminarDe momento só os diretores e chefias é que se encontram habilitados a responder, estes estiveram em sessões temáticas durante esta semana por todo o país.
Comenta-se que iremos receber instruções em suporte documental para os serviços por parte da DGAE nas próximas semanas.
AT
Obrigada
EliminarManuela
Tenho pena que não tenha podido responder à minha questão.....
ResponderEliminarManuela
E nós temos pena que os Senhores e Senhoras Professores estejam sempre à espera dos "pequeninos" para tirarem as suas dúvidas...
EliminarAfinal, sempre respondeu.
EliminarObrigada
Manuela