Assistente técnico
Funções
de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em
directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de
complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários
domínios de actuação dos órgãos e serviços.
(http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=bd3a4a45-982b-433c-aefa-bd311ee64f28)
Princípios Éticos da Administração Pública
Princípio do Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço
exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse
público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da Legalidade
Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Princípio da Justiça e Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua
atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos,
atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou
prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça,
língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação
económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua
atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da
atividade administrativa.
Princípio da Colaboração e Boa Fé
Os funcionários, no exercício da sua
atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa
Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a
sua participação na realização da atividade administrativa.
Princípio da Informação e Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Transição para as novas carreiras a partir de 1 de janeiro de 2009 dos trabalhadores que exercem funções públicas
A
carreira de chefe de serviços de administração escolar subsiste nos
termos conjugados do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, e artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho.
Transitaram para a carreira de técnico superior
(art. 95.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 2.º do Decreto-Lei n.º
121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras identificadas no
quadro seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008 | Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009 |
---|---|
Técnico superior | Técnico superior |
Psicólogo | |
Engenheiro técnico agrário |
Transitaram para a carreira/categoria de assistente técnico
(art. 97.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 4.º do Decreto-Lei n.º
121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras identificadas no
quadro seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008 | Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009 |
---|---|
Agente técnico agrícola | Assistente técnico |
Assistente de ação educativa | |
Assistente de administração escolar | |
Técnico-profissional de ação social escolar | |
Técnico-profissional de laboratório |
Transitaram para a carreira/categoria de assistente operacional
(art. 100.º da Lei n.º 12-A/2008, e art. 7.º do Decreto-Lei n.º
121/2008), os trabalhadores pertencentes às carreiras no quadro
seguinte:
Carreiras existentes até 31 de dezembro de 2008 | Carreira/categoria após 1 de janeiro de 2009 |
---|---|
Auxiliar agrícola | Assistente operacional |
Auxiliar de ação educativa | |
Auxiliar de manutenção | |
Auxiliar técnico | |
Cozinheiro | |
Costureiro | |
Fiel de armazém | |
Guarda-nocturno | |
Jardineiro | |
Motorista de ligeiros | |
Motorista de pesados | |
Operário qualificado | |
Tratador de animais |
Nas escolas/agrupamentos do Ministério da Educação existem as seguintes carreiras e categorias:
- Chefe de serviços de administração escolar (carreira subsistente)
- Técnico superior (carreira)
- Assistente técnico (carreira)
- Coordenador técnico (categoria)
- Assistente técnico (categoria)
- Assistente operacional (carreira)
- Encarregado operacional (categoria)
- Assistente operacional (categoria
Legislação
Data: 09-09-2008
Estado: Vigente
Resumo: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.
Publicação: Diário da República - Série I, n.º 174, de 09.09.2008, Páginas 6260 a 6274
Associado: Parecer 30/2009 de 27-11-2009
Associado: Lei 12-A/2008 de 27-02-2008
Revoga: Decreto-Lei 24/84 de 16-01-1984
FAQ's - Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações (LVCR)
I - Alteração de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho
II - Contratos de prestação de serviços (tarefa e avença)
III - Publicação
IV - Remunerações
V - Carreiras não revistas
VI - Artigo 6.º
O Subsídio de Doença é uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Considera-se doença, toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho.
Como é certificada a doença - É certificada pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde , através de formulário de modelo próprio Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
Como é certificada a doença - É certificada pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde , através de formulário de modelo próprio Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
Certificado Incapacidade Temporária (Baixa Médica)
Vs
Certificado Incapacidade Temporária por funcionário do Estado (Atestado Médico)
Funcionários que desconta para a Segurança Social
Funcionários que desconta para a CGA
Recordar :
Carreira de assistente de administração escolar em Decreto-Lei n.o 184/2004
de 29 de Julho
Sou assistente tecnica num municipio, em 2015 fui quase "obrigada" a ir para atendimento ao publico. Gostaria de pedir para ir pra outro lugar dentro desse mesmo municipio, como posso efetuar um requerimento, e como posso justificar o meu pedido uma vez que nao gosto de estar em atendimento ao publico? OBrigado
ResponderEliminarBoa tarde sou assistente técnica. E estou posicionada entre o primeiro e o segundo nível o meu vencimento é 748 as agora transito para que nível e qual o vencimento. Alguém me pode ilucidar. Obrigado
ResponderEliminarBoa noite Sra Anónima, passará a estar posicionada na 2ª posição remuneratória e o seu vencimento passará a 789,54€ uma vez que o aumento será superior a 26€ não passará para a 3ª posição da tabela...
ResponderEliminarBom dia! Sou Tecnica Superior numa Auatrquia e concorri em concurso externo para outra, onde fui selecionada. Alguem me sabe/pode elucidar acerca de como se precederá à rescisao deste atual contrato, uma vez que fui selecionada na outra Autarquia por ser detentora de relaçao juridica de emprego por tempo indeterminado a executar funçoes identicas as do posto de trabalho em concurso? obrigada
ResponderEliminarSou assistente operacional,tenho cit e estava na posição remuneratória entre o 2 e3,agora com o aumento do ordenado mínimo passei a receber o mínimo e desci de posição remuneratória,gostava de saber se isso é legal?.
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarpedi mobilidade intercarreiras de assistente técnica para técnica superior. estava posicionada entre o 1º e 2º escalão 762.08. Vou passar a receber quanto.
Obrigada
Bom dia.
ResponderEliminarSou assistente técnica nos serviços administrativos de uma escola.
Como não tenho as funções de tesoureira, pergunto se sou "obrigada" a receber e conferir dinheiros entregues ao balcão.
Obrigada
Boa tarde,
ResponderEliminarMoro no Reino Unido e gostava de trabalhar como assistente técnica no consulado português. Sei que preciso esperar que abram concurso público mas de qualquer forma existe alguma formação para o exercício de funções, pois nos requisitos para inscrição no concurso inclui prova de formação na área a que me candidato.
Não existe formação. Existe por regra, prova de conhecimentos, que engloba diversa matéria. Procure avisos de abertura no diário da república www.dre.pt
EliminarBoa tarde
ResponderEliminarSou assistente técnico, sigo a vossa página, e acho que fazem um excelente trabalho de informação, esclarecimentos e divulgação.
Eu queria pedir se tem alguma informação acerca de pedidos de mobilidade, ao abrigo do artigo 96, nomeadamente a alínea b) "sem acordo do serviço de origem"
Caso o serviço, insista em não dar anuência, como se deve proceder?! Como sair e apresentar-se no novo serviço sem consequências?!
Caso tenham alguma informação sou muito grato
Bem haja
Excelente Trabalho, vou passar a ser mais um seguidor.
ResponderEliminarUm assistente tecnico administrativo na saude quais as funções a desempenhar?
ResponderEliminarOlá boa tarde, necessito esclarecimento se possível, sou assistente técnico no município, corte de vegetação com moto roçadoras posso negar a fazê-lo?
ResponderEliminarBoa tarde, sou assistente técnico num hospital há 22 anos, tendo já licenciatura desde o início, desde 2012 que desempenho funções de técnico superior, como fazer para mudar de carreira, pois nunca consegui mudar. Obrigada
ResponderEliminarSou assistente operacional no Ensino entrei 23 de setembro 2020 queria ter a certeza de quantos dias de subsídio de férias tenho direito em agosto de 2021 . Obrigada cumprimentos
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