Apesar da Ordem de Serviço emitida pela Autarquia de Matosinhos, tenho a informação de que o Agrupamento de Escolas de Perafita vai abrir portas, para cumprir serviços mínimos, na Educação existe isso ? Pensei que só prevalecia na época de exames. :)
Vou ser mauzinho, quantos Docentes vão ficar em serviço mínimo ? AHAHAHA
Estes casos cada vez mais atingem o absurdo. Temos um colega que trabalha no mesmo local da esposa, contudo a mesma encontra-se afecta ao Ministério da Educação e o colega à autarquia, um trabalha 35horas e o outro 40horas semanais.
Se alguém tiver acesso à ordem de serviço do Agrupamento partilhe :)
Agradeço ao Colega a partilha.
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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Pré-Requisitos para a candidatura de 2014-2015 ao Ensino Superior
- Deliberação n.º 598/2014. D.R. n.º 42, Série II de 2014-02-28
Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino SuperiorFixa os pré-requisitos para a candidatura de 2014-2015
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 6de fevereiro de 2014, delibera o seguinte:
Pré -requisitos
1 — Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2014 -2015, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.
2 — A satisfação do pré -requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré -requisitos.
1 — Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2014 -2015, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.
2 — A satisfação do pré -requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré -requisitos.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Despachar ou Atrasar os Vencimentos ?
A requisição de fundos (pessoal/vencimentos) do mês de março, pode causar transtornos, dado que poderá existir a necessidade de ser alterada, devido à alteração da taxa da quota da ADSE de 2,5% para 3,5%... (um aumento aqui e outro ali e o povo só geme entre dentes)
Despacho - e pedem para substituir a requisição à última hora
Despacho - passa e ninguém desconta o aumento
Despacho - para ir ao Carnaval
Atraso - aguardo o despacho do aumento e o GEF (DGPGF) que aguarde a requisição lá para o dia 12
Despacho - e pedem para substituir a requisição à última hora
Despacho - passa e ninguém desconta o aumento
Despacho - para ir ao Carnaval
Atraso - aguardo o despacho do aumento e o GEF (DGPGF) que aguarde a requisição lá para o dia 12
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Uma Comissão Bancária Estratégica (Não conheço nenhum organismo com Cartão Multibanco)
Segundo a CGD a única forma de não pagarem comissão - Tesoureira no Multibanco!
Hoje a Tesoureira efectou cerca de 200 transferências a fornecedores e alunos, custos de comissões 104 €
Por mês uma média de 500 transferências interbancárias equivalem a 260 €.
Alerto para o facto de já se ter detectado que por vezes efectuamos 20 operações mas a CGD cobra 30!
Legislação - Portaria Regulamenta Recrutamento de Trabalhadores em Situação de Requalificação
Portaria n.º 48/2014. D.R. n.º 40, Série I de 2014-02-26
Ministério das Finanças
Regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Pérola - Conhecem o General Eanes ? O que é que ele faz ?
Despacho n.º 3153/2014. D.R. n.º 39, Série II de 2014-02-25
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Nomeia, presidente do conselho consultivo da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E., o General António dos Santos Ramalho Eanes.
Nota Curricular - Dispensado - Motivo : General
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Nomeia, presidente do conselho consultivo da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E., o General António dos Santos Ramalho Eanes.
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 3153/2014
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.ºs 4 e 5 do artigo 18.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto--Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, nomeio, presidente do conselho consultivo da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E., o General António dos Santos Ramalho Eanes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de fevereiro de 2014. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. 207637242
Nota Curricular - Dispensado - Motivo : General
Passos incentivos à Natalidade ? ADSE para a Esposa desde a concepção!!!
Que tal...
O Casal ter redução de horário de trabalho
ex. 40 Horas semanais passa => 30 Horas Semanais
Tempo livre para cuidado pré-natal - PAIS - Tudo pago.
Cuidados pré-natais podem incluir aulas sobre maternidade e aulas de relaxamento.
Alterar o algoritmo das Facturas da Sorte e trocar os 52.000 € da Bomba por produtos em Lar/Farmácia ?
Mais caricato;
Sabe que no caso de um casal, em que o membro masculino é trabalhador do estado e usufruí da ADSE, e caso a esposa esteja desempregada ou empregada inscrita na segurança social, o CASAL, não pode usufruir dos benefícios da ADSE durante o período pré-natal ? ex. Consultas, Medicamentos/Tratamentos e Parto
Somente após o nascimento do nascituro... e inscreve-lo pelo Pai é que se torna beneficiário da ADSE a criança. A mãe nunca! Que tal alterar isto ?!?
Se alterar esta situação pode ser que dos 123.000 HOMENS na Administração Pública até aos 44 Anos de idade assumindo, que 50% desses não têm filhos e as esposas não possuem ADSE, pensem no assunto.
Com a ameaça de nos cortarem mais no final do ano, esperem milagres!
Podemos sempre, alterar a política de autorização de passaportes aos estrangeiros e conceder vistos com preferência a quem tiver filhos até X idade... mas isso poucos garante futuramente.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
A LER - O Recrutamento de Trabalhador Público - Estudo Provedor de Justiça
in http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/O_Recrutamento_de_Trabalhador_Publico.pdf
O presente estudo analisa as questões jurídicas suscitadas pelas queixas apresentadas ao Provedor de Justiça relativas ao concurso de recrutamento de trabalhador público.
Apresenta ainda sugestões de articulado para um novo regime jurídico do concurso.
Agradeço a sugestão do(a) leitor(a) do blog CSOUSA
Boletim de Inscrição para Exames Nacionais + Provas Finais + Provas Equivavência - 2014
JÁ DISPONÍVEIS - BOLETINS DE INSCRIÇÃO
Estes impressos sofreram alterações, pelo que as Escolas não poderão utilizar, em 2014, impressos que tenham sobrado de anos anteriores.
Preço: 1.00 euro
Tolerância de Ponto - Carnaval de 2014
Governo oficializa que não haverá tolerância de ponto de Carnaval, que este ano se comemora a 4 de Março
Caríssimos (Coisa Agraciada) - Concedida - Marcada - Deferida! Temos PASSEIO!
Façam uma dança ao chefe... em 3 dias dá para rodar por todos!
sábado, 22 de fevereiro de 2014
O que fazer com 16.000 Euros por mês de Reforma ?
ex.Aposentado aos 55 anos de idade, aposentado com 5.000 € , a esperança média de vida 80 (em 2012)
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano
Pérola - Hierarquias - Parque Escolar, E. P. E.
Despacho n.º 2924/2014. D.R. n.º 36, Série II de 2014-02-20
Parque Escolar, E. P. E.
Parque Escolar, E. P. E.
Subdelegação de competências na diretora de contratação, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, e na trabalhadora, Inês Fernandes Ucha
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Teste Diagnóstico de Inglês - Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR)
Despacho n.º 2929-A/2014. D.R. n.º 36, Suplemento, Série II de 2014-02-20
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina as datas do teste de diagnóstico de inglês e aprova o regulamento para aplicação do referido teste
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina as datas do teste de diagnóstico de inglês e aprova o regulamento para aplicação do referido teste
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 1 1838-A/2013, determina-se, para o ano letivo 2013-2014, o seguinte:
1 - No ano letivo 2013-2014 o teste diagnóstico de Inglês realiza-se nas seguintes datas:
a) Componente escrita no dia 30 de abril de 2014;
b) Componente de produção oral entre os dias 24 de março e 30 de junho de 2014
Montes de Faturas, Facturas e Farturas
Ministério das Finanças
Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 242.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cria o sorteio «Fatura da Sorte»
MEC & Contratos de Autonomia
Ministério da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Progressão na Carreira - Siadap
Recebi por email um pedido de partilha, se puderem ajudar, podem comentar na caixa de comentários que existe em baixo de cada post / mensagem - pode ser anónimo se entenderem
"Na sequência de um debate com alguns colegas, no espaço de conversa online e segundo sugestão de um deles, envio os documentos relativos à minha situação que passo a descrever:
Entrei em contrato a termo em 2003, celebrei CITTI em 2008, fui avaliada ao abrigo do Siadap desde 2004, em 2009 completei os 10 pontos para progressão, foi-me alterada a posição/nível remuneratório em 2010. Posteriormente o GGF entendeu que a minha progressão não era válida e voltei à situação anterior. Já conheço dois casos em que o parecer do GGF foi exatamente contrário ao meu e estão posicionados de acordo. Vou partir para uma ação judicial, mas gostava de ter mais testemunhos que me ajudassem."
Parece-me que o MEC conseguiu adiar por 3 anos a remoção do Amianto das Escolas
Portaria n.º 40/2014. D.R. n.º 33, Série I de 2014-02-17
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
...
Artigo 4.º
Caracterização e inventariação
...
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana
...
Artigo 4.º
Caracterização e inventariação
...
6 — O amianto pode encontrar-se, designadamente, nos seguintes elementos e materiais de construção:
a) Pavimentos;
b) Placas de teto falso;
c) Elementos pré -fabricados constituídos por fibrocimento;
d) Produtos e materiais de enchimento e revestimento aplicados;
f) Portas de courettes;
g) Paredes divisórias pré-fabricadas;
h) Tijolos refratários;
i) Caldeiras (revestimento e apoios);
j) Telhas;
k) Impermeabilização de coberturas e caleiras.
7 — No prazo de três anos após a entrada em vigor da presente portaria, as análises laboratoriais previstas no número 2 devem ser realizadas obrigatoriamente por
empresas ou laboratórios acreditados para o efeito.
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
O Relatório diz que - 1.650 Euros Remuneração Média Mensal na Educação
Ainda não li
e nem comparei dados! Apenas me chamou a atenção este esquema/gráfico em baixo,
remuneração
base média mensal na Educação de 1650 Euros ?!?!
Isto só pode ser engano... quer
dizer humm...que os 683,13 Euros que os Assistentes Técnicos auferem na sua
grande maioria não entram na média! :)
Reitero o que disse anteriormente sobre estes dados, não são fiáveis!
Não devem ser obtidos por preenchimento de folhas excel...como acontece atualmente! A margem de erro é muito grande! Para que servem as exportações ?!?
Reitero o que disse anteriormente sobre estes dados, não são fiáveis!
Não devem ser obtidos por preenchimento de folhas excel...como acontece atualmente! A margem de erro é muito grande! Para que servem as exportações ?!?
Desde que existem Agrupamentos a declarar que têm mais alunos do que efectivamente têm e a não declarar todos os seus funcionários na plataforma para que não existam excedentários, acredito em tudo!
A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.
4.º Trimestre / 2013
Quadros em Excel (4.ºT/2013)
Entidades sector empresarial (4.ºT/2013)
síntese estatística do emprego público - 4.º trimestre 2013- 17 de fevereiro 2014
in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?&OBJID=da5b5dbb-6ace-4d45-9a10-315cedc919b8
Quadros em Excel (4.ºT/2013)
Entidades sector empresarial (4.ºT/2013)
síntese estatística do emprego público - 4.º trimestre 2013- 17 de fevereiro 2014
in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?&OBJID=da5b5dbb-6ace-4d45-9a10-315cedc919b8
Declaração Mensal de Remunerações (DMR) - Fevereiro 2014
Despacho n.º 43/2014-XIX, de 10/02, do SEAF
Pelo Despacho n.º 43/2014-XIX, de 10/02, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR)
prevista na subalínea i) da alínea c), e na alínea d), do nº 1 do
artigo 119º, do Código do IRS, permitindo às pessoas ou entidades
devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a entregar a “DMR”,
respeitante aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em janeiro, efetuar a respetiva entrega até ao dia 24 de fevereiro.
Pelo sim pelo não
Comentário : Recomendo passarem no vosso serviço processador e entregarem um comprovativo com o BIC/SWIFT
&
Nota Informativa - GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos
Como objetivo de divulgar junto de todas as escolas alguns esclarecimentos sobre a nova estrutura de ficheiros no formato SEPA, solicitamos a V/ especial atenção para as seguintes informações:
Ficheiros em formato SEPA
Ficheiros em formato SEPA
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Legislação - Direitos dos consumidores - Contratos Celebrados à Distância e aos contratos celebrados Fora Do Estabelecimento Comercial
Decreto-Lei n.º 24/2014. D.R. n.º 32, Série I de 2014-02-14
Contratos Celebrados à Distância e aos contratos celebrados Fora Do Estabelecimento Comercial
Ministério da Economia
Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores
Contratos Celebrados à Distância e aos contratos celebrados Fora Do Estabelecimento Comercial
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Ataque Vil aos trabalhadores ?
2014-02-13 às 14:49 COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que procede a alterações ao Código do Trabalho, no que diz
respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho
ou por inadaptação.
As alterações, que foram objeto de um profundo trabalho da
concertação social, visam, por um lado, dar cumprimento aos
compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no
Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, bem como
com o Memorando de Entendimento e, por outro lado, suprir as
declarações de inconstitucionalidade constantes em Acórdão (n.º
602/2013) do Tribunal Constitucional.
Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são
objectivados e densificados os critérios que têm de ser observados
pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível
outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do
trabalhador.
No que concerne à cessação por inadaptação repõe-se em vigor o
requisito de existência, na empresa, de outro posto de trabalho
disponível e compatível com a categoria profissional do
trabalhador.
Guia IRS - Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2014 (rendimentos de 2013)
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Legislação Docentes - Dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
No site do IAVE ainda nada consta sobre esta Lei - http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/home.html
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013,
de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Se precisar de Assistência Médica no Estrangeiro - Recomendo possuir o Cartão CESD (Segurança Social e ADSE)
Se for beneficiário da Segurança Social
O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?
É um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço.
Identifica o titular. É um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.
Se for beneficiário da ADSE
O CESD é emitido até à data de validade do cartão da ADSE. Garante o direito a cuidados de saúde em todas as situações, independentemente da sua urgência ou não. Os cuidados de saúde incluem todos
os atos médicos imediatamente necessários em situações de doença,
acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiros) ou
maternidade. Garante, também, assistência médica nos casos em que os
beneficiários residam temporariamente no estrangeiro (por exemplo estudantes em programas de estudo).
Em que altura pode ser requerida?
Em qualquer altura e, presencialmente, dentro dos horários de funcionamento. Deve ser pedido com bastante antecedência, especialmente se coincidir com feriados, períodos de férias (por exemplo, Carnaval, Páscoa, Verão, Natal), etc.
O pedido pode ser feito:
- Por correio eletrónico, através da secção Atendimento Online.
- Por fax para o n.º 210 059 990;
- Por correio, dirigido à ADSE - Divisão de Informação e Relações Públicas (veja Contactos);
- Presencialmente na ADSE - Serviços Centrais (Alvalade);
- Presencialmente na ADSE - Lojas do Cidadão (Balcões Multiserviços e PAMs);
- Presencialmente na ADSE - Câmaras Municipais (PACs).
O
pedido poderá ser efetuado junto de um Serviço da Segurança Social ou
de outros subsistemas de saúde, que o encaminharão para a ADSE com vista
à respetiva validação.
Ler mais
ou
Contratação de Escola - Docentes - Dados Pessoais online
Consulte
http://www.aelousada.net/portal/images/stories/destaques2013/listagem_graduacao_110_30_jan.pdf
ou
http://www.aelousada.net/portal/images/stories/destaques2013/listagem_graduacao_110_08_fev.pdf
Isto surge de imediato na abertura do ficheiro PDF conforme o aplicativo de gestão de ficheiros PDF.
O agrupamento não devia colocar imagens/janelas em cima dos dados, dado existirem filtros que suprimem essas janelas automaticamente.
Quem disponibilizou a imagem não é do Júri.
Por casualidade, hoje é o dia da segurança na internet, protecção de dados pessoais etc etc.
http://www.aelousada.net/portal/images/stories/destaques2013/listagem_graduacao_110_30_jan.pdf
ou
http://www.aelousada.net/portal/images/stories/destaques2013/listagem_graduacao_110_08_fev.pdf
Isto surge de imediato na abertura do ficheiro PDF conforme o aplicativo de gestão de ficheiros PDF.
O agrupamento não devia colocar imagens/janelas em cima dos dados, dado existirem filtros que suprimem essas janelas automaticamente.
Quem disponibilizou a imagem não é do Júri.
Por casualidade, hoje é o dia da segurança na internet, protecção de dados pessoais etc etc.
ADENDA: Informo que após contacto do Agrupamento, este refere que irá alterar os procedimentos para que tal não aconteça novamente.
Legislação Docentes - Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores
Decreto-Lei n.º 22/2014. D.R. n.º 29, Série I de 2014-02-11
Estabelece o regime jurídico da formação contínua de
professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e
apoio
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
"Os montantes das remunerações a atribuir aos consultores são fixados livremente pelo Presidente da República" ?
- Despacho n.º 2053/2014. D.R. n.º 28, Série II de 2014-02-10
Presidência da República - Gabinete do PresidenteAlteração do abono da consultora da Casa Civil arquiteta Ana Maria Bustorff Silva Marques Martinho
À consultora da Casa Civil, Arquiteta Ana Maria Bustorff Silva Marques Martinho, nomeada por meu Despacho publicado com o n.º 7291/2006 no Diário da República,
2.ª série, de 9 de janeiro de 2013, fixo o abono a que se reporta o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/96, de 4 de abril, em 75 % do abono de idêntica natureza estabelecido para os assessores.
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2014.
29 de janeiro de 2014. — O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva
n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/96, de 4 de abril
Artigo 20.º
1 - Os montantes das remunerações a atribuir aos consultores e ao pessoal do Serviço de Apoio Médico são fixados livremente pelo Presidente da República nos despachos que os nomearam.
1 - Os montantes das remunerações a atribuir aos consultores e ao pessoal do Serviço de Apoio Médico são fixados livremente pelo Presidente da República nos despachos que os nomearam.
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2014 + Dois Aposentados acima de 5.000 Euros
Aviso n.º 1829/2014. D.R. n.º 27, Série II de 2014-02-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2014
Mais dois Euromilionários Aposentados acima dos 5.000 Euros
JOÃO MOREIRA MARTINS SILVA - CHEFE DE SERVIÇO HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. | 5 523,04 |
JOSÉ CARLOS TORRADO SALDANHA LOPES - ALMIRANTE 056768 | 5 440,78 |
FRANCISCO JOSÉ NUNES ANTUNES PROFESSOR CATEDRÁTICO FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE LISBOA | 4 892,95 |
JOÃO VALENTE TORRÃO JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | 4 857,89 |
JOSÉ TELES ROCHA ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. | 4 802,64 |
NUNO JOSÉ VILLACASTIN GRAÇA REIS ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. | 4 796,50 |
MANUELA MARIA CANAS PEREIRA SILVA CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. | 4 784,72 |
ANTÓNIO JOAQUIM F. OLIVEIRA PEGADO CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. | 4 754,39 |
JOSÉ MARQUES RODRIGUES PROCURADOR -GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA | 4 686,24 |
RUI MANUEL PIRES FERREIRA BOTELHO JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | 4 661,49 |
LUÍS MARIA MAIA SILVA CHEFE DE SERVIÇO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. | 4 548,03 |
CARLOS TOMÉ BOAVIDA PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA | 4 543,94 |
MARIA FÁTIMA GONÇALVES AZEVEDO SOBRAL ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. | 4 540,93 |
JOÃO ANTÓNIO CANHA BARRETO DIRETOR DE SERVIÇOS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA | 4 435,36 |
MARIA MANUELA OLIVEIRA S. ANTUNES SOBRAL PROFESSORA CATEDRÁTICA UNIVERSIDADE COIMBRA | 4 370,51 |
JOSÉ EDUARDO DELGADO CAPITÃO DE FRAGATA 009070 | 4 353,23 |
MARIA JOÃO E. A. S. PESTANA VASCONCELOS ASSISTENTE GRADUADA ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. | 4 345,55 |
EDUARDO FÉLIX AZEVEDO DIAS SILVA ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. | 4 217,15 |
JOAQUIM GUILHERME SILVA MOREIRA ASSISTENTE GRADUADO HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E. P. E. | 4 204,32 |
NUNO MANUEL HENRIQUES P. MENDES CALADO CORONEL 039612 -F | 4 194,84 |
ABÍLIO SILVA RODRIGUES TÉCNICO SECRETARIA -GERAL (QUADRO EXTERNO) | 4 191,75 |
MANUEL JOÃO CUSTÓDIO AUDITOR | 4 171,49 |
MARIA CÂNDIDA MOURÃO FERNANDES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. | 4 157,74 |
GRAÇA MARIA ALMEIDA RODRIGUES ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. | 4 065,48 |
JOSÉ FILIPE ARAÚJO MOREIRA BRAGA CONTRA -ALMIRANTE 290375 | 4 050,50 |
MARIA LUÍSA VILARINHO LEITE ASSISTENTE GRADUADA ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. | 4 035,30 |
Tesourinhos é no Arlindo - Aqui são as Pérolas
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Provedoria de JustiçaAlteração de remuneração de especialista do Gabinete do Provedor de Justiça
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 1949/2014
Em complemento do meu Despacho n.º 12267/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, e respetivas alterações, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, designada para exercer funções especializadas no meu Gabinete na área da assessoria de imprensa e das relações públicas, passa a auferir a remuneração mensal ilíquida de 2.053,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.
Despacho n.º 1949/2014
Em complemento do meu Despacho n.º 12267/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, e respetivas alterações, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, designada para exercer funções especializadas no meu Gabinete na área da assessoria de imprensa e das relações públicas, passa a auferir a remuneração mensal ilíquida de 2.053,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.
VER www.dre.pt/pdf2sdip/2013/09/186000000/2956929569.pdf - Diário da República, 2.ª série — N.º 186 — 26 de setembro de 2013
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 12267/2013
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 195/2011, de 27 de junho e Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas.
É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 1.500,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos na presente data.
Despacho n.º 12267/2013
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 195/2011, de 27 de junho e Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas.
É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 1.500,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos na presente data.
Nota Curricular
Catarina Isabel Feitor Simões, nascida a 14 de novembro de 1976, natural de Coimbra. Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra. Frequentou o Master em Estudos Sociais Europeus Comparativos, no âmbito do Programa Sócrates — Erasmus, na ZuydUniversity em Maastricht, Holanda, frequentou a Pós -graduação em Direito de Igualdade de Género, na Faculdade de Direito de Coimbra e concluiu a Pós -graduação em Direito e os Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.
Catarina Isabel Feitor Simões, nascida a 14 de novembro de 1976, natural de Coimbra. Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra. Frequentou o Master em Estudos Sociais Europeus Comparativos, no âmbito do Programa Sócrates — Erasmus, na ZuydUniversity em Maastricht, Holanda, frequentou a Pós -graduação em Direito de Igualdade de Género, na Faculdade de Direito de Coimbra e concluiu a Pós -graduação em Direito e os Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.
De setembro de 2002 a setembro de 2003 exerceu funções de Assistente Social e Assessora do Departamento de Formação Profissional na empresa Despertar — Psicologia e Desenvolvimento Educacional, L.da, em Viana do Castelo.
Exerceu as funções de Secretária Executiva na organização não-governamental de âmbito nacional Formem, em Lisboa, de dezembro de 2003 a março de 2012, onde coordenou as várias atividades, principalmente
assessoria, comunicação organizacional, contactos com a imprensa e outros meios de comunicação social, desenvolvimento de parcerias com entidades da administração pública, congéneres nacionais e europeias, organização de eventos, elaboração do plano e relatório de atividades anual, preparação anual da candidatura para financiamento, recolha e divulgação de informação.
Tradutora de livro publicado.
Frequência em ações nas áreas de comunicação social e assessoria, revisão de texto, direitos humanos, deficiência, pobreza e exclusão social, políticas sociais.
207259126
Agradeço a dica do Pedro Nogueira
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Como se procede a alteração do posicionamento remuneratório na Administração Pública
Despacho n.º 1851/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Determina a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Carla Margarida Simão Matos da Costa
Despacho n.º 1855/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Orçamento
Alteração de posição remuneratória
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Determina a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Carla Margarida Simão Matos da Costa
Despacho n.º 1855/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Orçamento
Alteração de posição remuneratória