As escolas (algumas) submeteram o ficheiro SAFT-PT, com as despesas de educação realizadas até Setembro. Acontece que essas estão classificadas nas Finanças como "OUTRAS" = Despesas Gerais Familiares que entram no bolo dos 250 euros de dedução.
Contudo, as despesas de educação e saúde têm uma dedução mais interessante do que as despesas gerais. As finanças estão a recomendar a todos os contribuintes verificarem todas as faturas e alterarem o sector, dado que neste momento já é possível. Referem-se às compras realizadas por ex. nos hipermercados - livros e não entram em educação.
Mas também se enquadram as escolas, em que as faturas têm surgido em despesas gerais.
Para simplificar a tarefa aos Pais, (dado que os mesmos teriam de abrir todas as faturas/operações e alterar o sector manualmente) os serviços podem reenviar novamente o ficheiro SAFT-PT e as despesas dos alunos e funcionários dias depois surgem com o sector de dedução correto - EDUCAÇÃO. - Verificar Faturas Aqui
17 - É possível proceder á substituição de ficheiros SAFT-PT?
Não existe uma forma automática para efetuar a substituição do SAFT. O procedimento passa por pedir a anulação de um ficheiro já entregue e pela posterior submissão de um ficheiro novo. A forma e conteúdo do pedido são detalhados na segunda parte desta FAQ.
A simples remessa de um ficheiro para o mesmo período não resulta na substituição do ficheiro já entregue para esse período.
Necessidade de substituição de ficheiro
Antes de fazer um pedido de anulação de ficheiro, já submetido, para proceder à entrega de novo ficheiro, deve verificar se a solução para o problema passa mesmo pela substituição do ficheiro. Descrevem-se algumas situações que podem ocorrer e que não são resolvidas com a substituição do ficheiro (sugere-se também a consulta da FAQ: “Como são processados os ficheiros SAFT”):
Entrega de dois ficheiros com as mesmas faturas:
A entrega de mais do que um ficheiro relativo às mesmas faturas (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha algumas faturas já comunicadas anteriormente) não gera faturas em duplicado no e-fatura. Quando os ficheiros são processados, se a fatura já constar da base de dados, ela é considerada como duplicada, e não é novamente recolhida.
A entrega de mais do que um ficheiro relativo às mesmas faturas (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha algumas faturas já comunicadas anteriormente) não gera faturas em duplicado no e-fatura. Quando os ficheiros são processados, se a fatura já constar da base de dados, ela é considerada como duplicada, e não é novamente recolhida.