É um dos temas que causa dúvidas a vários colegas, a questão das penhoras e hoje estava a ler o chat e uma colega, comentou que sempre que recebe uma penhora ou do tribunal ou de um agente de execução, esta questiona o mesmo sobre os valores a penhorar - COLEGAAA os agentes de execução não mandam na "nossa casa", os serviços administrativos são totalmente autonómos! Bem sei que vários colegas procedem dessa forma, para sacudir responsabilidades! Se têm dúvidas devem, colocar a questão ao CHEFE!!! Não a agente... que é um "mero advogado" que recebe por percentagem... e quanto mais arrecadar, mais ganha! E claro está, alguns colegas caem que nem patinhos...perdoem-me a expressão!
Só descontava, se o Juíz, enviasse do tribunal ordem expressa... (as notificações dos agentes não valem...)
Só descontava, se o Juíz, enviasse do tribunal ordem expressa... (as notificações dos agentes não valem...)
Já publiquei vários posts / artigos sobre o tema das penhoras... e poucos são os colegas que acompanham o Blogue desde o seu nascimento, mas fica aqui novamente o parecer das Finanças sobre a natureza de REMUNERAÇÕES e SUBSÍDIOS
Nuncaaaa o funcionário deve receber menos que 530 euros!!! o SMN Salário Mínimo Nacional!!!