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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Como se concretiza a atualização da remuneração base dos Assistentes Técnicos em 2023

 7. Como se concretiza a atualização da remuneração base dos restantes trabalhadores da Administração Pública?

Os trabalhadores cuja remuneração já tivesse identidade com um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única mantêm o mesmo nível remuneratório com a atualização do respetivo montante.







Portaria n.º 310/2022, de 28 de dezembro

 

Portaria n.º 310/2022, de 28 de dezembro

 

Publicação: Diário da República n.º 249/2022, Série I de 2022-12-28, páginas 34 - 46

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação

Data de Publicação: 2022-12-28

SUMÁRIO

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, e à primeira alteração à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P

GREVE - Exigências Para os Assistentes Técnicos (A.T.)

PRÉ-AVISO DE GREVE

 

 

O Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de Fevereiro, e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, vem por este meio convocar greve nacional de todos os trabalhadores não docentes, que exercem a sua atividade profissional no sector da Educação, que trabalhem por conta de outrem, em estabelecimentos dos sectores público, privado e social, a 4 de janeiro de 2023.

 

 

A Greve, sob a forma de uma paralisação nacional a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, tem essencialmente o seguinte enquadramento e objetivos:

- Todos os Profissionais de Educação (incluindo o pessoal não docente) têm sido desconsiderados e roubados nos seus direitos, traduzindo-se numa maior desvalorização, desmotivação e exaustão destes profissionais essenciais, o que prejudica também as nossas crianças e jovens. Ao mesmo tempo que, nos últimos anos, o governo diz não ter mais recursos para investir nos Profissionais da Educação, assistimos a sucessivas injeções de milhares de milhões de euros em buracos financeiros em detrimento de medidas de apoio às populações. 



Para os Assistentes Técnicos (A.T.): 

- Recuperação dos pontos perdidos da avaliação (SIADAP), por consequência da aplicação da limitação do Orçamento de Estado: O Governo deliberadamente roubou milhares de pontos aos trabalhadores, limitando o acesso às posições remuneratórias seguintes. Muitos casos, atrasaram a mudança em 2, 4 ou até mais anos. É imoral este atentado, esta forma de engenharia financeira para controlo orçamental. 

- Inscrição do Pessoal Não Docente na Caixa Geral de Aposentação (CGA): 

É da mais elementar justiça permitir condições de trabalho idênticas para os trabalhadores, acabando com os dois modelos existentes e com a desigualdade na mesma entidade empregadora, uniformizando por isso o enquadramento geral para um regime de Proteção Social Convergente para todos os trabalhadores. 

- Restruturação da Carreira Remuneratória: 

Começando a primeira posição remuneratória da Carreira de Assistente Técnico, com uma diferença de 40% no valor base remuneratório da Administração Pública (BRAP), repondo os valores de 2005. Desde 2005 que a diferença entre o salário mínimo nacional / Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) e a carreira de Assistente Técnico tem vindo a ser desconsiderada: evoluímos de 256€ para uma diferença de 4,46€, algo impensável e um desrespeito total pelas competências inerentes às diversas funções. Não desistimos da nossa luta! 

- Revisão do SIADAP: 

Uma das formas de valorização de um trabalhador é permitir que o mesmo tenha a perceção de que terá uma carreira com estímulo, devidamente reconhecida e com um processo isento de avaliação de desempenho. Nunca poderá ser um processo em que seja impossível ascender ao topo e com métodos intangíveis.

 

https://sindicatostop.pt/wp-content/uploads/2022/12/Pre%CC%81-aviso-de-greve-S.TO_.P.-4-janeiro-2023-1.pdf

Esperar 10 anos para ganhar mais 38 euros BRUTOS por mês ?


Esperar 10 anos para ganhar mais 38 euros BRUTOS por mês ?
É esta a carreira de Assistente Técnico que pretendem ?
Vamos aderir a todas as manifestações que se encontram previstas durante os próximos meses!





quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

FAQ - Base remuneratória da AP e atualização das remunerações (2023)

 




FAQ - Base remuneratória da AP e atualização das remunerações (2023)

» 1. O Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro procede à alteração da Tabela Remuneratória Única (TRU)?

Sim, a TRU é revista sendo atualizado o valor do montante pecuniário correspondente a cada nível remuneratório.




· Atualizado em : 27/dec/2022



» 2. A quem se aplicam as atualizações remuneratórias decorrentes da alteração da TRU?

As atualizações remuneratórias aplicam-se a:

a) Trabalhadores em funções públicas abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP);

b) Trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;

c) Trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo, e Banco de Portugal.

d) Trabalhadores que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos membros do Governo

e) Trabalhadores que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos titulares dos órgãos referidos nos n.ºs 2 a 4 do artigo 1.º da LTFP






· Atualizado em : 27/dec/2022



» 3. A base remuneratória da Administração Pública é atualizada?

Sim, o valor da base remuneratória da Administração Pública é atualizado, sendo fixado em € 761,58.




· Atualizado em : 27/dec/2022



» 4. Quais são os trabalhadores abrangidos pela atualização da base remuneratória da Administração Pública?

São abrangidos todos os trabalhadores que se encontrem a auferir uma remuneração base mensal até € 709.47 (cf. art.º 4º nº 2).




· Atualizado em : 27/dec/2022



» 5. Como se concretiza a atualização da remuneração base dos trabalhadores nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas)?

As remunerações até € 709,47 são atualizadas para o valor da base remuneratória da Administração Pública (€ 761,58).
As remunerações entre € 709,48 e € 2 612,03 são atualizadas em € 52,11.
As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.




· Atualizado em : 27/dec/2022



» 6. Como se processa a atualização da remuneração base dos trabalhadores nas situações em que a mesma é determinada em função de um valor padrão ou de referência?

A atualização é aquela que resultar da atualização do valor padrão ou de referência.




· Atualizado em : 27/dec/2022



» 7. Como se concretiza a atualização da remuneração base dos restantes trabalhadores da Administração Pública?

Os trabalhadores cuja remuneração já tivesse identidade com um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única mantêm o mesmo nível remuneratório com a atualização do respetivo montante.




· Atualizado em : 27/dec/2022


 


terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Disponibilização de novas respostas a questões frequentes (FAQ) e SRAP 2023

  Disponibilização de novas respostas a questões frequentes (FAQ) e SRAP 2023

    Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a DGAEP atualizou as FAQ referentes à LTFP (FAQ n.º 1 do VI - Carreiras e Remunerações, tendo ainda em consideração as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho) e o conjunto de FAQ específico relativo às Relações Coletivas de Trabalho [inclusão de um novo capítulo "X. Publicações no âmbito do direito coletivo (2023)"], tendo inserido também dois novos conjuntos de FAQ sobre os temas:


    - Aumento da base remuneratória da Administração Pública e atualização das remunerações (2023)


    - Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública (2023).


    Na sequência da publicação deste diploma, a DGAEP procedeu, ainda, à atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)




sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas 2022-2023

 

EDUCAÇÃO

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023

Estabelece um apoio às famílias vulneráveis em face do aumento extraordinário dos preços

 

Decreto-Lei n.º 85-B/2022

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece um apoio às famílias vulneráveis em face do aumento extraordinário dos preços

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

unidades orgânicas de ensino da rede pública

 Portaria n.º 303/2022-Diário da República n.º 245/2022, Série I de 2022-12-22

Educação
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar

 https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14364-2022-204807797


6 - Nos termos no disposto Portaria n.º 759/2009 de 16 de julho, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar Maria de Jesus Vidinha Vieira Silva Dionísio a competência para proceder à avaliação dos Assistentes Técnicos a exercer funções no Agrupamento.



Onde é que está o erro ? :)

Preparem declaração de retificação ...

domingo, 18 de dezembro de 2022

Governo concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

 Governo concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro

O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado. O despacho já foi assinado pelo Primeiro-Ministro.
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos $$$$$$$$$$$$$ serviços da administração direta do Estado $$$$$$$$$$$$$, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.
Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

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Muitos colegas ainda não perceberam que a Educação está na Administração Local 🙂
"Numa escola que pertence á câmara, a câmara deu tolerância de ponto no dia 26 de dezembro e 02 de janeiro e agora o governo deu o dia 26 e 30 de dezembro, gostaria de saber se temos direito a gozar os 4 dias de tolerância ou se só temos direito a gozar só os dias dados pelo município. "
Muitos Diretores ainda não perceberam a dinâmica, mas é de admirar alguns colegas andarem a pedir 4 dias 🙂 Atirar o barro, não custa...

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024

 

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024


Análise Jurídica - Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro

Publicação:Diário da República n.º 236/2022, Série I de 2022-12-09
Entidade(s) Emitente(s):
Trabalho Solidariedade e Segurança Social
Fonte:DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 236, de 2022-12-09, Pág. 87 - 88
Produção de Efeitos:2023-01-01
RESUMO
Determina que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024 é 66 anos e 4 meses

tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho 2023

 Despacho n.º 14043-A/2022

Finanças - Gabinete do Ministro

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

DGEstE Vs CCDR - Partilha Vs Transferência

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 - Diário da República n.º 239/2022, Série I de 2022-12-14

Presidência do Conselho de Ministros
Determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

sábado, 10 de dezembro de 2022

Mapa Cessação Definitiva de Funções - IGEC

 Olá

Partilhamos dois exemplos que nos enviaram, por duas colegas da Educação 

No primeiro exemplo, o modelo foi construído por indicação do inspetor na sequência da auditoria.

No segundo exemplo, o inspetor partilhou o documento de validação na sequência da auditoria.

Sei de outros exemplos que colegas usam que me chegam nos processos, bem interessantes, infelizmente nenhum deles nos partilhou!

Até podia comentar, mas não vale a pena... (fartinho disto!)

Obrigado Cristina(s)


EXEMPLO 1

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1T07BM-uNsCIGFT7--LxZcvqVEthOoYbc/edit?usp=share_link&ouid=101758613691262116867&rtpof=true&sd=true


EXEMPLO 2

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1r-tBHIaswWT3lTBaDSxtMHIwmDOsmMGe/edit?usp=sharing&ouid=101758613691262116867&rtpof=true&sd=true



terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho

 tabelas de retenção na fonte 


Subscrição Diário da República Série II Parte C:


Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05

Despacho n.º 14043-A/2022 - Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023

Despacho n.º 14043-B/2022 - Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023

domingo, 4 de dezembro de 2022

atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022

 Portaria n.º 280/2022-Diário da República n.º 223/2022, Série I de 2022-11-18

Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública.