Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30
Lei n.º 24-C/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei das Grandes Opções para 2022-2026
Lei n.º 24-D/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Orçamento do Estado para 2023
7. Como se concretiza a atualização da remuneração base dos restantes trabalhadores da Administração Pública?
Portaria n.º
310/2022, de 28 de dezembro
Publicação: Diário da
República n.º 249/2022, Série I de 2022-12-28, páginas 34 - 46
Emissor: Presidência
do Conselho de Ministros, Finanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e
Educação
Data de Publicação: 2022-12-28
SUMÁRIO
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, e à primeira alteração à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P
O Sindicato de Todos os Profissionais da Educação
(S.TO.P.), ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de Fevereiro, e dos artigos
394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, vem por este meio
convocar greve nacional de todos os trabalhadores
não docentes, que exercem a sua atividade profissional no sector da Educação,
que trabalhem por conta de
outrem, em estabelecimentos dos sectores público, privado e social, a 4 de janeiro de 2023.
A Greve, sob a forma de uma paralisação nacional a todo o serviço,
durante o período de funcionamento correspondente ao dia
decretado, tem essencialmente o seguinte enquadramento e objetivos:
- Todos os Profissionais de Educação (incluindo o pessoal não docente) têm sido desconsiderados e roubados nos seus direitos, traduzindo-se numa maior desvalorização, desmotivação e exaustão destes profissionais essenciais, o que prejudica também as nossas crianças e jovens. Ao mesmo tempo que, nos últimos anos, o governo diz não ter mais recursos para investir nos Profissionais da Educação, assistimos a sucessivas injeções de milhares de milhões de euros em buracos financeiros em detrimento de medidas de apoio às populações.
Para os Assistentes Técnicos (A.T.):
- Recuperação dos pontos perdidos da avaliação
(SIADAP), por consequência da aplicação da limitação do Orçamento de Estado: O
Governo deliberadamente roubou milhares de pontos aos trabalhadores, limitando
o acesso às posições remuneratórias seguintes. Muitos casos, atrasaram a
mudança em 2, 4 ou até mais anos. É imoral este atentado, esta forma de
engenharia financeira para controlo orçamental.
- Inscrição do Pessoal Não Docente na Caixa Geral
de Aposentação (CGA):
É da mais elementar justiça permitir condições de
trabalho idênticas para os trabalhadores, acabando com os dois modelos
existentes e com a desigualdade na mesma entidade empregadora, uniformizando
por isso o enquadramento geral para um regime de Proteção Social Convergente
para todos os trabalhadores.
- Restruturação da Carreira Remuneratória:
Começando a primeira posição remuneratória da
Carreira de Assistente Técnico, com uma diferença de 40% no valor base
remuneratório da Administração Pública (BRAP), repondo os valores de 2005.
Desde 2005 que a diferença entre o salário mínimo nacional / Remuneração Mínima
Mensal Garantida (RMMG) e a carreira de Assistente Técnico tem vindo a ser
desconsiderada: evoluímos de 256€ para uma diferença de 4,46€, algo impensável
e um desrespeito total pelas competências inerentes às diversas funções. Não
desistimos da nossa luta!
- Revisão do SIADAP:
Uma das formas de valorização de um trabalhador é
permitir que o mesmo tenha a perceção de que terá uma carreira com estímulo,
devidamente reconhecida e com um processo isento de avaliação de desempenho.
Nunca poderá ser um processo em que seja impossível ascender ao topo e com
métodos intangíveis.
Aqui estão os pré-avisos de greve para o pessoal não docente!
Bem haja STOP por ter ouvido o pessoal não docente!
Pré-aviso de greve S.TO.P. 4 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 5 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 6 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 7 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 9 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 10 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 11 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 12 janeiro 2023
Disponibilização de novas respostas a questões frequentes (FAQ) e SRAP 2023
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a DGAEP atualizou as FAQ referentes à LTFP (FAQ n.º 1 do VI - Carreiras e Remunerações, tendo ainda em consideração as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho) e o conjunto de FAQ específico relativo às Relações Coletivas de Trabalho [inclusão de um novo capítulo "X. Publicações no âmbito do direito coletivo (2023)"], tendo inserido também dois novos conjuntos de FAQ sobre os temas:
- Aumento da base remuneratória da Administração Pública e atualização das remunerações (2023)
- Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública (2023).
Na sequência da publicação deste diploma, a DGAEP procedeu, ainda, à atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece um apoio às famílias
vulneráveis em face do aumento extraordinário dos preços
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023
Portaria n.º 303/2022-Diário da República n.º 245/2022, Série I de 2022-12-22
https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14364-2022-204807797
6 - Nos termos no disposto Portaria n.º 759/2009 de 16 de julho, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar Maria de Jesus Vidinha Vieira Silva Dionísio a competência para proceder à avaliação dos Assistentes Técnicos a exercer funções no Agrupamento.
Onde é que está o erro ? :)
Preparem declaração de retificação ...
Governo concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Decreto-Lei n.º 84-F/2022 - Diário da República n.º 241/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-16
Olá
Partilhamos dois exemplos que nos enviaram, por duas colegas da Educação
No primeiro exemplo, o modelo foi construído por indicação do inspetor na sequência da auditoria.
No segundo exemplo, o inspetor partilhou o documento de validação na sequência da auditoria.
Sei de outros exemplos que colegas usam que me chegam nos processos, bem interessantes, infelizmente nenhum deles nos partilhou!
Até podia comentar, mas não vale a pena... (fartinho disto!)
Obrigado Cristina(s)
EXEMPLO 1
EXEMPLO 2
tabelas de retenção na fonte
Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Despacho n.º 14043-A/2022 - Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Despacho n.º 14043-B/2022 - Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023
Portaria n.º 280/2022-Diário da República n.º 223/2022, Série I de 2022-11-18