Na maioria dos serviços, esqueceram-se do processo de eleição dos vogais (dois efetivos e quatro suplentes) representantes dos trabalhadores para a Comissão Paritária
Mas temos bons exemplos, sempre atentos.
http://esec-acf.pt.94-46-164-5.tgooworldwide.com/news/p:0/idp:843/nm:SIADAP_-_Processo_eleitoral_da_Comissao_Paritaria/
http://www.cegodomaio.org/avaliacao-siadap/
http://www.cegodomaio.org/avaliacao-siadap/
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avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao
desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a
contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e
Competências), durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o
ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de
janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo
avaliativo.
Parâmetro de avaliação Resultados:
são fixados, bienalmente, um mínimo de três e um máximo de sete
objetivos para cada trabalhador, sendo que para cada objetivo deve ser
estabelecido o indicador de medida de desempenho.
Os objetivos a fixar devem ser, designadamente:
- De produção de bens e atos ou prestação de serviços;
- De qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores;
- De eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos e procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento;
- De aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador.
Parâmetro de avaliação Competências: são escolhidas de entre as constantes da lista aprovada para o respetivo grupo profissional (Portaria n.º 359/2013, de 31 de dezembro) em número não inferior a cinco para cada trabalhador.
Nos termos do art. 80.º da Lei nº 66-B/2007,
de 28 de dezembro (SIADAP), em casos excecionais, a avaliação dos
desempenhos pode incidir apenas sobre o parâmetro 'Competências',
mediante decisão fundamentada do dirigente máximo do serviço, ouvido o
conselho coordenador da avaliação.
Junto do
dirigente máximo de cada serviço, funciona a Comissão Paritária, órgão
com competência consultiva, cabendo-lhe apreciar propostas de avaliação
dadas a conhecer a trabalhadores avaliados antes da homologação (artigo
59.º).
A Comissão Paritária é composta por 4 Vogais:
- 2 em representação da Administração (sendo um membro do Conselho Coordenador da Avaliação);
- 2 representantes dos trabalhadores.
O mandato dos membros da Comissão paritária é de quatro anos.
Para mais informações consultar as FAQ's do SIADAP, documentos técnicos\formulários técnicos.
Por ca tudo ok! Sou representante do Pnd
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