terça-feira, 7 de março de 2023
segunda-feira, 6 de março de 2023
Instruções para preenchimento e envio à DGAEP do Balanço Social de 2022
Instruções para preenchimento e envio à DGAEP do Balanço Social de 2022
Calendário
Até 31 de Março
- Elaboração do Balanço Social, com referência a 31 de dezembro do ano anterior (n.º 1 - art.º 1.º);
- Remessa do BS à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, às comissões ou delegações sindicais existentes que, no prazo de 15 dias, deverão emitir parecer escrito (n.º 1/2 - art.º 3.º);
- Remessa ao membro do Governo competente para conhecimento e apreciação (n.º 3 - art.º 1.º).
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
Decreto-Lei n.º 10/2023-Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08
domingo, 5 de março de 2023
Regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
Decreto-Lei n.º 18/2023-Diário da República n.º 45/2023, Série I de 2023-03-03
Regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
terça-feira, 21 de fevereiro de 2023
Não acreditamos que o André Pestana vai deixar de defender o Pessoal Não Docente!!! Já o S.TO.P...
também não!!!
Os nossos colegas são leitores incríveis...
passamos de bestiais a bestas em dois tempos, até agora, partilhávamos quase exclusivamente conteúdos de Educação e de greve relacionados com o STFP (Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas), aliás já o dissemos, aqui a equipa é constituída por sócios de vários clubes... também temos quem não ligue a futebol :)
Agora que simpatizamos com a luta apresentada pelo S.TO.P verificamos o ataque cerrado de vários colegas, bem sabemos que muitos são delegados da concorrência e não sabem estar!
Esqueceram-se que já estivemos desse lado e os simpatizantes ainda estão desse lado. :)
Continuaremos a divulgar as ações sindicais relacionadas com a Educação...
É certo que o STOP era inicialmente dedicado aos Professores, mas isso é história, alterou os estatutos porque motivos ? Pensem o que quiserem... o certo é que arrecadou imensos colegas como sócios (da concorrência) e levou simpatizantes não sócios para junto deles...
Vamos lá abordar a teoria de muitos - sobre a alegada colagem ao pessoal não docente para potenciar os seus intentos relativamente aos professores...
Alguém se encontrava até dezembro a puxar, seja pelos docentes ou não docentes ? NÃO!!!
É sem dúvida uma estratégia de mestre, toda a dinâmica criada, dizem muitos, desde dezembro...
Estão enganados!!! Isto já estava a ser desenhado faz tempo!!! Mas como muito poucos percebem de política, só apreciam feira... logo não acompanharam todo este filme.
O André Pestana, correção, o STOP é o único sindicato atualmente que em 99% das entrevistas, desde o início, realça os problemas do pessoal não docente! Porque os conhece!
Não conhecia, é possível, mas ouviu-nos para perceber! E está a tentar lutar por isso...
Algum dos outros sindicatos fez isso ??? Está tudo invernado!
É óbvio que o governo está a fazer ouvidos de mercador, para nada comentar sobre as reivindicações do pessoal não docente...
É certo que chegará o dia em que o STOP terá de questionar os sócios sobre a aceitação das condições propostas pelo governo, na sequência das negociações.
E prevemos que vão aceitar... e nesse documento nada constará sobre o pessoal não docente.
Mas acreditamos que de seguida não irá deixar o pessoal não docente... sabem porquÊ ?
Dentro do STOP, o pessoal não docente está lá representado!
Tal como nas nossas entidades, temos no Conselho Geral os representantes do pessoal não docente, sabem quem são ??? Já lhes questionaram o que é que o nosso organismo pensa e faz sobre a nossa carreira ?? Não venham com a treta - agora é tudo com o município! Se todos os representantes exigirem reuniões extraordinárias para avaliar a questão docente não docente já é um bom princípio. No final essas atas devem ser enviadas para quem de direito... (Não se deixem abalar com as posições do Diretor e representantes da Autarquia!
Retomando...
Têm de conhecer quem são os vossos representantes! O André Pestana é um rosto do sindicato, neste momento, mas o sindicato terá sempre Assistentes Técnicos e Operacionais. A Luta continuará se os nossos colegas se mantiverem por lá!
É muito fácil a técnica do deita abaixo, faz-nos lembrar alguns dos nossos colegas no serviço... " Mete-te no teu trabalho, não és desta área..." , mas se tu podes acrescentar a esta luta, aparece nas reuniões e apresenta novas soluções!
Todos têm o direito de entrar e sair quando quiserem. Todos teremos oportunidade de dizer , o STOP e o André mentiu!!! ou não... e aí terás também de te assumir! E dizer, eles realmente continuam na luta!
Seria vergonhoso e uma crucificação pública, se o STOP não cumprir o que se dignificou quando nos representa. Finda a negociação do pessoal docente... veremos como é que o STOP se vai aguentar com a pressão dos restantes sindicatos (não estão a gostar nada da concorrência!). Mas o mesmo acontecerá connosco, preparem-se!!! Vamos continuar a ter colegas no nosso serviço afetos às restantes orientações sindicatos do mercado!
Não estamos a ver que seja possível um pacto no que respeita à negociação e estratégia... pois cada um quer arrecadar a sua quota!
Mas fartos de comissões estamos nós... felizmente o mercado livre é interessante... quem não lhe agrada o Banco da CGD, muda para o ActivoBank, Banco Best ou outros... O mercado da eletricidade está da mesma forma! Mudamos quando quisermos, conforme as condições.
Quem se sente bem com o sindicato atual mantenha o seu apoio... Quem quiser perceber este novo sindicato, apareça ainda vai a tempo!
Aqui na nossa comunidade, ninguém foi obrigado a sair... após discussão entendemos que deveríamos apoiar esta causa! E de momento nada leva a crer que o STOP nos vai deixar na mão... isto para acalmar aqueles que nos tentam demover das nossas intenções.
By Societário
Têm várias opções para apoiar a Educação...
Aqui dia 25FEV Sábado STOP
Dia 3MAR Sexta feira STFP
Dia 18MAR CGTP - GERAL
...
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica
Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica
domingo, 5 de fevereiro de 2023
O papel dos assistentes operacionais nas escolas
não à palavra "empregados"!!! não me agrada nada quando os alunos e/ou os professores, tratam os funcionários por empregado, até parece que trabalha lá em casa. |
Somos todos funcionários.
O papel dos assistentes operacionais
nas escolas |
Quando os meninos chegam, pela
primeira vez, a uma coisa chamada jardim de infância, muitos deles até se
adaptam bem, outros têm muitas dificuldades. Em ambos os casos buscam uma
segunda “mãe” para os abraçar, para lhes dar beijinhos, carinho, colinho, para
lhes limpar as lágrimas, para os adormecer, em muitos casos, para lhes mudar
as fraldas, para lhes fazer pequenos curativos, para os ajudar a comer, às
vezes meter comida à boca, em suma ajudá-los a crescer. E é principalmente a assistente
operacional que tem este papel. São raras as crianças que depois de
crescerem não se recordam dessa pessoa e a maioria dos casos nunca se
esquecem do nome da “auxiliar” e de um ou outro episódio que ela os marcou
pela positiva. Do lado desta profissional a festa de finalistas é um momento
de alegria, de satisfação, porque os seus meninos já “aprenderam a voar”
sozinhos mas por outro lado é um momento de tristeza de perda porque vai
ficar sem os seus meninos. No primeiro ciclo, as crianças entram
naquela coisa, que já é uma escola a sério, onde já há notas, onde se pode
ficar retido (e ainda há pouco havia exames), olham para os alunos do
terceiro e do quarto ano e parecem-lhes muito grandes e isto ainda é mais
assim, quando vão parar a uma escola que além do primeiro ciclo, também tem o
segundo e o terceiro. |
A maioria delas, ficam mesmo assustadas
e imediatamente procuram “auxilio” naquela pessoa que as recebem ao portão, que
está com elas no recreio, que as acompanha no refeitório, que as entrega ao fim
do dia, aos pais ou então acompanha-as à carrinha ou autocarro. Estas pessoas são
as assistentes operacionais destas escolas ou destes centros escolares que,
durante quatro anos, têm o prazer de ver crescer estes meninos, têm orgulho,
satisfação de terem tido um papel ativo no seu crescimento e de terem ajudado a
prepará-los para uma nova etapa.
O último dia em que estão na escola, por
norma, é dia de festa e quase sempre há lugar a troca de prendas entre as
funcionárias e os alunos, muitas fotografias mas também muitas lágrimas e
imensas promessas, por parte das crianças, de futuras visitas. Certamente isto
acontece porque se desenvolvem fortes laços de afetividade. Faço aqui o
desafio, de todos nós puxar a fita atrás, e de dizer em voz alta o nome de pelo
menos de uma auxiliar da nossa primaria e seremos poucos a não superar o desafio.
No setembro seguinte, os nossos meninos
chegam à EB 2,3. Esta maior, muitos professores, muitas disciplinas, muitos
alunos e muitas coisas novas. Mesmo sendo mais assistentes operacionais,
rapidamente cada aluno, cada turma “escolhe” aqueles com quem querem contar,
para lhes segredar as suas coisas, para ajudar a vencer uma série de medos,
para proteger dos grandes, dos maus, para os desculparem aos professores e aos
pais e principalmente para sentir que não estão entregues a si mesmo.
Quando os jovens entram no secundário já
não querem e não precisam dos assistentes operacionais, para os ajudar a comer,
para protegê-los dos grandes ou maus e muito menos para lhes dar beijinhos. Mas
procuram-nos para os orientar onde e como funcionam as coisas, para eles, estas
secundárias são enormes e eles sentem-se, muitas vezes, perdidos mas com muita
dificuldade em o admitir e é em nós que encontram a possibilidade de ajuda.
Ao longo do tempo começam a desenvolver
connosco uma relação muito próxima, contam-nos muitas coisas da sua vida
pessoal, familiar, confidenciam paixões, desavenças amorosas ou seja, passam a
contar com um amigo, um confidente e com uma pessoa que os vai ajudar a dar o
salto para o mundo adulto.
Queiramos ou não, somos nós que melhor
conhecemos estes alunos, porque além do que eles nos contam, somos nós que
lidamos com eles, fora da sala de aula e é aqui que eles são verdadeiramente
eles, não estão sujeitos a uma nota, sabem que serão repreendidos mas que no
momento seguinte podem contar connosco para o que precisarem.
Nestes 20 anos lidei com centenas de
jovens, muitos deles posso compará-los a filhos, muitos outros a amigos e mesmo
muito poucos não me deixaram saudades. Depois desta ligação que mantemos, o que
melhor nos pode acontecer é vê-los, tempos depois, a serem homens e mulheres
felizes, com os sonhos realizados. Eles fazem questão de nos visitar, de nos
telefonarem, de nos procurar nas redes sociais para nos darem nota se já
acabaram o curso, se estão a trabalhar, se emigraram e até para nos convidar
para o casamento.
Aqui ficou um “cheirinho” do papel dos
assistentes operacionais nas escolas.
Maria
de Lurdes Ribeiro
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Artigo 251.º Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim |
1 - O trabalhador pode faltar justificadamente: a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta; b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta; c) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral. 2 - Aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo. | |||
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 1/2022, de 03/01 | Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 7/2009, de 12/02 |
FAQ - Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da AP (2023)
Foram disponibilizadas novas FAQ em:
Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública (2023).
asdasda
FAQ - Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da AP (2023)
a) Trabalhadores integrados nas carreiras de regime geral. Concretamente, os trabalhadores integrados na carreira de técnico superior, nas categorias de assistente técnico e coordenador técnico da carreira de assistente técnico e na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.
b) Categoria de guarda da Guarda Nacional Republicana;
c) Categoria de agente de polícia da Polícia de Segurança Pública;
d) Categoria de guarda da carreira de guarda prisional (por equiparação à Polícia de Segurança Pública);
e) Carreira de segurança da Polícia Judiciária;
f) Carreira especial de fiscalização;
g) Carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar;
h) Militares dos quadros permanentes, em regime de contrato e voluntariado, e militares em instrução básica dos três ramos das Forças Armadas;
i) Carreira especial de tripulantes de embarcações salva-vidas.
As posições da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior passam a corresponder ao nível remuneratório seguinte, com exceção das 1.ª e 2.ª posições remuneratórias que foram alteradas pelo Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho.
As posições remuneratórias da estrutura remuneratória da categoria e carreira de assistente técnico, passam a corresponder ao nível remuneratório seguinte.
É, ainda, alterado o nível correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico da mesma carreira, passando a corresponder ao nível 15.
Não. A estrutura remuneratória da categoria de assistente técnico mantém a previsão das posições remuneratórias complementares.
[cf. Anexo V, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro]
As posições remuneratórias complementares da estrutura remuneratória da categoria e carreira de assistente técnico passam a corresponder ao nível remuneratório seguinte.
Os assistentes operacionais atualmente posicionados nas primeiras 5 posições remuneratórias da categoria são colocados na 1.ª posição da nova estrutura a que corresponde o nível 5 da TRU, com uma remuneração de € 761,58.
O exposto resulta da agregação numa nova tabela remuneratória, das atuais primeiras 4 posições remuneratórias e das posições complementares. Assim, os assistentes operacionais posicionados em posições remuneratórias correspondentes à anterior base remuneratória da Administração Pública, são reposicionados na 1.ª posição, nível 5 da nova tabela remuneratória a que corresponde a nova base remuneratória da administração Pública .
O posicionamento processa-se da seguinte forma:
Estruturas remuneratórias AO | Posições remuneratórias | |||||||
Antiga estrutura (incluindo as posições complementares) | Até à 5.ª, inclusive | 6.ª | 7.ª | 8.ª | 9.ª | 10.ª | 11.ª | 12.ª |
Nova estrutura | 1.ª | 2.ª | 3.ª | 4.ª | 5.ª | 6.ª | 7.ª | 8.ª |
Não.
O Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, prevê medidas que salvaguardam não só a alteração de posicionamento remuneratório em função da antiguidade (conforme explicitado na FAQ 9), como os pontos detidos em resultado de avaliação na anterior posição remuneratória.
Sim.
Em função da antiguidade detida na categoria de assistente operacional os trabalhadores integrados nesta categoria irão alterar o seu posicionamento remuneratório em 2023, 2024, 2025 e 2026, com referência a 1 de janeiro de cada um destes anos, nos seguintes termos:
Antiguidade | Data em que reúne os requisitos | Alteração da posição remuneratória | Data de produção de efeitos |
30 ou + anos na categoria | 31 de dezembro de 2022 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2023 |
30 ou + anos na categoria | 31 de dezembro de 2022 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2024 |
entre 23 e 31 anos na categoria | 31 de dezembro de 2024 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2025 |
entre 15 e 23 anos na categoria | 31 de dezembro de 2025 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2026 |
entre 30 e 32 anos na categoria | 31 de dezembro de 2025 | 1 posição remuneratória | 01 de janeiro de 2026 |
Sim.
Todos trabalhadores que detenham 30 ou mais anos de antiguidade na carreira e categoria de assistente operacional até 31 de dezembro de 2025 alteram duas vezes a posição remuneratória.
Assim, a título de exemplo:
Os trabalhadores que detenham 30 ou mais anos a 31 de dezembro de 2022, alteram uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2023 e uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2024.
Os trabalhadores que detenham 30 ou 31 anos a 31 de dezembro de 2024 alteram uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2025 e uma posição remuneratória a 1 de janeiro de 2026.
A antiguidade na carreira e categoria de assistente operacional conta-se a partir da data da integração trabalhador na mesma, relevando o tempo de serviço prestado em funções na carreira extinta que determinou a sua transição (nos termos das disposições conjugadas do artigo 100.º da LVCR e do no artigo 7.º e do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2008 de 11 de julho).
O tempo de serviço pode relevar, desde que exista norma legal que expressamente atribua relevância ao tempo de serviço prestado ao abrigo de um contrato individual de trabalho ou de um contrato a termo resolutivo.
Sim.
As posições remuneratórias complementares foram integradas na estrutura remuneratória da categoria de assistente operacional, deixando de ser complementares.
(Ver também FAQ 7)
Não.
As posições remuneratórias complementares referentes às categorias de encarregado operacional e encarregado geral operacional mantêm-se inalteradas.
Sim.
Os trabalhadores cuja remuneração seja valorizada pelas medidas implementadas pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, mantêm os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação de desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
Sim, se preencherem as condições para o efeito, designadamente se tiverem obtido 10 ou mais pontos.
Os trabalhadores que se encontram em posição remuneratória automaticamente criada, apenas atualizam a sua remuneração de acordo com o previsto no artigo 4.º, isto é:
As remunerações até 709, 47€, são atualizadas para o valor da base remuneratória da Administração Pública (761,58€).
As remunerações entre 709,48€ e 2 612,03€ são atualizadas em 52.11€
As remunerações de valor igual ou superior a 2 612,04€, beneficiam de uma atualização de 2%.
Os trabalhadores que se encontravam em posição remuneratória automaticamente criada e que, em resultado da atualização da sua remuneração ficariam colocados em posição virtualmente criada, inferior à 1.ª posição, deverão ser posicionados na 1.ª posição remuneratória da categoria.
Caso os trabalhadores se encontrem integrados em carreiras onde são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal, e da atualização remuneratória resulte um posicionamento inferior ao decorrente da aplicação daquelas regras, estes deverão ser posicionados na posição que legalmente lhes é devida.
Exemplo
Um trabalhador integrado na carreira de técnico superior que, em 2022, se encontrasse posicionado entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e que, pela valorização remuneratória ficaria colocado em posição virtualmente criada, inferior à 2.ª posição, deverá ser posicionado na 2.ª posição da carreira, face às regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal aplicáveis a essa carreira.
Não.
A cláusula de salvaguarda prescreve que da aplicação das regras de valorização remuneratória não poderá resultar, em futura alteração de posicionamento remuneratório, uma posição inferior àquela que lhe seria devida por força das regras do reposicionamento remuneratório e do normal desenvolvimento da carreira.
Exemplo
Um trabalhador integrado na carreira de técnico superior que, em 2022, se encontrasse posicionado entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória, entre os níveis 19 e 23 da TRU, a auferir o montante de 1 605,00€ (a menos de 28€ da posição seguinte), e que, em 2023, por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, aumente a sua remuneração em € 52,11, mantendo-se em posição virtual, entre a 3.ª e a 4.ª posição, entre os níveis 20 e 24 da TRU, e a auferir 1 657,11€ (a mais de 28€ da posição seguinte), por aplicação da cláusula de salvaguarda prevista no n.º 2 do artigo 20.º, deverá, na futura alteração de posicionamento remuneratório, ser posicionado na 5.ª posição remuneratória.
Sim.
A cláusula de salvaguarda prevista no n.º 2 do artigo 20.º determina que da aplicação das regras de valorização remuneratória não poderá resultar, em futura alteração de posicionamento remuneratório, uma posição inferior àquela que lhe seria devida por força das regras do reposicionamento remuneratório e do normal desenvolvimento da carreira.
Exemplo 1
Um trabalhador integrado na carreira de técnico superior, posicionado, em 2022, entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória, entre os níveis 27 e 31 da TRU, e a auferir o montante de 1 886,61€ (a mais de 28€ da posição seguinte), e que por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, aumente a sua remuneração em 52,11€, posicionando-se na escala remuneratória de 2023, da respetiva carreira, em posição virtual, entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, entre os níveis 28 e 32 da TRU, e a auferir 1 938,72€ (a menos de 28€), na futura alteração de posicionamento remuneratório, deverá ser posicionado na 6.ª posição remuneratória, por aplicação da cláusula de salvaguarda prevista no artigo 20.º.
Exemplo 2
Um trabalhador integrado na carreira de fiscalização, categoria de fiscal, posicionado, em 2022, entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória, entre os níveis 9 e 11 da TRU, e a auferir o montante de 930,00€ (a mais de 28€ da posição seguinte), e que por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, aumente a sua remuneração em 52,11€, posicionando-se na escala remuneratória de 2023, da respetiva carreira, em posição virtual, entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, entre os níveis 8 e 10 da TRU, e a auferir 982,11€ (a menos de 28€ da posição seguinte)deverá, na futura alteração de posicionamento remuneratório, ser posicionado na 4.ª posição remuneratória, por aplicação da cláusula de salvaguarda prevista no artigo 20.º.
Os trabalhadores têm direito à nova remuneração a partir de 1 de janeiro de 2023, com exceção das medidas de valorização remuneratória decorrentes da antiguidade previstas exclusivamente para a categoria e carreira de assistente operacional.