sábado, 20 de maio de 2023

Ultimamente o Dia a Dia de um Assistente Técnico é a trabalhar para Professores... para o Concurso e Progressão

 

O Meu Ponto de Situação para a Validação das Candidaturas via Arlindo

O Arlindo publicou o estado das suas 38 candidaturas para 5 dias... eu tenho 78 para o mesmo tempo, é daquelas justiças espetaculares! 

E não é o Diretor que abre cada uma delas, nem sequer pega num processo para estar ao meu lado...  

Muito menos a Chefe!!! Esquece! Essa está dedicada a matrículas...

Vamos a algumas considerações, que ninguém quer melhorar, por dá jeito para algumas trafulhices! Sim, as declarações falsas das AEC's continuam a aparecer. 

1. Os candidatos não realizam o upload do CC, temos de invalidar.... Mas seria necessário ? Óbvio que não! Tal como no Portal das Matrículas, devia estar em sincronização a validação dos dados com o IRN.

2. Validar dados inseridos pelo candidato referente a habilitações adquiridas no Ensino Superior ? O Ministério da Educação/Ensino Superior deveria juntamente com a DGAE obter automaticamente as habilitações.

Mais uma vez, a descrição do curso, erro comum todos os anos, surge novamente este ano! 

Sobre a validação das habilitações, os serviços administrativos não tem formação disponível para validar o quer que seja! E ninguém quer saber, porque oficialmente quem valida é o Diretor e ele sabe...

Recordemos que já validamos a grande maioria dos candidatos mais de vinte vezes, as habilitações, porque raio continuamos a ter que validar o mesmo campo ?!?

Se durante o ano, na ficha do e-BIO estes dados estivessem validados, nesta fase, não teríamos um quinto do trabalho!

3. TEMPO DE SERVIÇO - Tenho um candidato que realizou o upload de 19 ficheiros... e cada um com várias páginas! É um absurdo... 

4. Porque raio temos de usar a senha do Diretor ? Os serviços Administrativos não deveriam ter um acesso exclusivo ? Ou permitir aos utilizadores dos Serviços, dado que todos temos perfil, também teríamos acesso às candidaturas, tal como acontece com outras plataformas.

uma ótima semana colegas

Estamos juntos!

By Princess





segunda-feira, 15 de maio de 2023

Regularização de EX-SUBSCRITORES DA CGA

 A pedido da várias famílias vamos partilhar algumas dicas:


1. Temos recebido vários requerimentos diretamente dos Professores com o ofício da CGA a dar-lhes razão. Como desconhecemos da autenticidade do documento, temos enviado para a CGA a confirmar (por email)

2. Temos recebido diretamente do Tribunal a notificação - Questionamos o Juiz se o acerto será efetuado centralmente pelos serviços centrais - CGA Vs SS.

3. Enviamos por email para a SS a questionar os procedimentos.

4. Quando recebemos dos Professores sem qualquer enquadramento, seja CGA ou Tribunal, declinamos o requerimento.

5. Criamos o processo individual, com as guias de desconto referente ao período em questão, detalhadas da SS direta de cada um.

6. Por indicação da SS, solicitamos uma declaração ao Professor/beneficiário onde conste explicitamente autorização da anulação dos registos/descontos entregues inicialmente junto da SS. Estes vão ser devolvidos/transferidos para a conta bancária do Agrupamento, para posteriormente serem entregues na CGA.

7. Quando recebermos o valor creditado na conta bancária, podemos elaborar a RCI com essas linhas. Recomendamos muito cuidado! Realizar um em cada mês é um cenário que devem ponderar.

8. Nos casos em que se encontrem a lecionar na vossa escola, podem realizar logo a reinscrição/devido enquadramento.

É óbvio que isto não deveria passar nos serviços! É absolutamente ridículo o tempo que estamos a perder com isto, quando era rápido entre a CGA e SS. Temos informações que estão a tentar, porque são milhares de processos que o Estado Perdeu! Temos sentenças com mais de 300... mas isto é uma gota!

A maioria vai ter direito! E nós avisamos em 2005!!!

Partilhem as vossas histórias :)

 

By AT_Norte



domingo, 14 de maio de 2023

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023

 https://www.dgae.medu.pt/noticias/conc-ext-concurso-ext-vinc-din-conc-cont-inic-rr-2023

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento



Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de maio e as 18:00 horas de 18 de maio de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso de Abertura n.º 9206-E/2023

Portaria n.º 111-A/2023

Portaria n.º 118-A/2023

Decreto-Lei n.º 28/2017

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Lei n.º 114/2017

Declaração de Retificação n.º 380-A/2023

Nota Informativa – Candidatura ao Concurso Externo/Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo/ Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 (candidato externo)

Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo/ Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 (candidato LSVLD)

Lista de instituições públicas não superiores que relevam para efeitos de contagem do tempo de serviço para o concurso externo de vinculação dinâmica e para o concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento (2.ª prioridade)

Colégios financiados pelo Ministério da Educação ao abrigo dos Contratos de Associação, desde 2006/2007 até 2022/2023

Códigos dos AE/ENA

SIGRHE

terça-feira, 9 de maio de 2023

Artigo 54.º Disposições transitórias

 


Artigo 54.º

Disposições transitórias

1 - Aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, com as exceções previstas nos números seguintes.

2 - São opositores ao concurso externo a realizar em 2023 os docentes que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

3 - Ao concurso externo de vinculação dinâmica, a realizar em 2023, só podem ser opositores os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º

4 - Os candidatos a que se refere o n.º 2 não podem ser opositores ao concurso externo de vinculação dinâmica.

5 - Aos docentes a que se refere o n.º 3, aplicam-se as seguintes regras:

a) O ingresso na carreira, através do mecanismo de vinculação dinâmica, é feito em vagas de QZP a extinguir aquando do concurso interno a realizar em 2024;

b) Para efeitos de mobilidade interna, são ordenados em 4.ª prioridade e apenas podem manifestar preferências para os AE/EnA do QZP a que fiquem vinculados;

c) Quando a candidatura referida na alínea anterior não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP a que vincularam, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA desse QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA;

d) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, no concurso interno a realizar no ano de 2024, devem manifestar preferência para todos os QZP, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade de QZP, manifestam igual preferência por todos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

e) Para efeitos do n.º 1 do artigo 43.º é considerado o tempo de serviço prestado como técnico especializado de formação nas áreas disciplinares previstas no n.º 1 do artigo 56.º

6 - Para efeitos de procedimentos de satisfação de necessidades temporárias, os candidatos que não preencham os requisitos previstos nos n.os 2 e 3 e pretendam ser candidatos à contratação inicial e a reservas de recrutamento são ordenados de acordo com o previsto nas alíneas b) e d) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

7 - O disposto no artigo 44.º aplica-se aos docentes contratados a termo resolutivo a partir do início do ano escolar de 2023/2024.

8 - O disposto no artigo 56.º aplica-se aos procedimentos concursais a realizar para o ano de 2023/2024.

9 - A transição dos atuais QZP para os que vieram a ser definidos pela portaria prevista no n.º 3 do artigo 27.º do ECD é feita por concurso, a realizar pela DGAE, nos seguintes termos:

a) São opositores ao concurso todos os docentes providos em QZP, com exceção dos docentes a que se refere o n.º 3;

b) Os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados;

c) Quando a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP;

d) A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.

10 - Ao concurso previsto no número anterior aplica-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, no n.º 1, nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, no n.º 3 e nos n.os 5 a 7 do artigo 7.º, nos artigos 11.º a 13.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º e nos artigos 15.º, 16.º, 18.º, 46.º e 47.º, com exceção das normas referentes a listas de não colocação.

11 - Nos procedimentos de reserva de recrutamento e de contratação de escola, a realizar no ano de 2023/2024, aplica-se o previsto no n.º 6 do artigo 38.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 39.º

 

Decreto-Lei n.º 32-A/2023 - novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

 Despacho n.º 5260/2023

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024

https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/5260-2023-212693824

domingo, 23 de abril de 2023

FAQ - Atualização intercalar das remunerações da AP

 

FAQ - Atualização intercalar das remunerações da AP

São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).


A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro


Sim, a base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.


A atualização intercalar produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)

 

21-04-2023 Atualizado Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 - SRAP 2023

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)

sábado, 22 de abril de 2023

Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro

 Despacho n.º 4840/2023

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelos Despachos n.os 6851-A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte

 


Diário da República n.º 77/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-04-19

Despacho n.º 4732-A/2023 - Diário da República n.º 77/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-04-19
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023



terça-feira, 18 de abril de 2023

Atualização salarial 1% + Atualização do Subsídio de Refeição

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS

Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública


Decreto-Lei n.º 26-B/2023

de 18 de abril

Delegação de poderes nas subdiretoras-gerais da Educação

 Despacho n.º 4277/2023 - Diário da República n.º 69/2023, Série II de 2023-04-06

Educação - Direção-Geral da Educação
Delegação de poderes nas subdiretoras-gerais da Educação, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre e Maria João do Vale Costa Horta

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2023-2024

 Deliberação n.º 388/2023

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2023-2024

segunda-feira, 6 de março de 2023

Instruções para preenchimento e envio à DGAEP do Balanço Social de 2022

 Instruções para preenchimento e envio à DGAEP do Balanço Social de 2022

Calendário

Até 31 de Março

  • Elaboração do Balanço Social, com referência a 31 de dezembro do ano anterior (n.º 1 - art.º 1.º);
  • Remessa do BS à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, às comissões ou delegações sindicais existentes que, no prazo de 15 dias, deverão emitir parecer escrito (n.º 1/2 - art.º 3.º);
  • Remessa ao membro do Governo competente para conhecimento e apreciação (n.º 3 - art.º 1.º).


Aditamento - Nota Informativa n.º 2 e 6/IGeFE /2023

 

Nota Informativa Aditamento
Aditamento - Nota Informativa n.º 2 e 6/IGeFE /2023

 03 março 2023

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.

 Decreto-Lei n.º 10/2023-Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Não acreditamos que o André Pestana vai deixar de defender o Pessoal Não Docente!!! Já o S.TO.P...

 também não!!!

Os nossos colegas são leitores incríveis... 

passamos de bestiais a bestas em dois tempos, até agora, partilhávamos quase exclusivamente conteúdos de Educação e de greve relacionados com o STFP (Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas), aliás já o dissemos, aqui a equipa é constituída por sócios de vários clubes... também temos quem não ligue a futebol :)

Agora que simpatizamos com a luta apresentada pelo S.TO.P verificamos o ataque cerrado de vários colegas, bem sabemos que muitos são delegados da concorrência e não sabem estar! 

Esqueceram-se que já estivemos desse lado e os simpatizantes ainda estão desse lado. :)

Continuaremos a divulgar as ações sindicais relacionadas com a Educação...

É certo que o STOP era inicialmente dedicado aos Professores, mas isso é história, alterou os estatutos porque motivos ? Pensem o que quiserem... o certo é que arrecadou imensos colegas como sócios (da concorrência) e levou simpatizantes não sócios para junto deles...

Vamos lá abordar a teoria de muitos - sobre a alegada colagem ao pessoal não docente para potenciar os seus intentos relativamente aos professores...

Alguém se encontrava até dezembro a puxar, seja pelos docentes ou não docentes ? NÃO!!!

É sem dúvida uma estratégia de mestre, toda a dinâmica criada, dizem muitos, desde dezembro... 

Estão enganados!!! Isto já estava a ser desenhado faz tempo!!! Mas como muito poucos percebem de política, só apreciam feira... logo não acompanharam todo este filme.

O André Pestana, correção, o STOP é o único sindicato atualmente que em 99% das entrevistas, desde o início, realça os problemas do pessoal não docente! Porque os conhece! 

Não conhecia, é possível, mas ouviu-nos para perceber! E está a tentar lutar por isso...

Algum dos outros sindicatos fez isso ??? Está tudo invernado!

É óbvio que o governo está a fazer ouvidos de mercador, para nada comentar sobre as reivindicações do pessoal não docente...

É certo que chegará o dia em que o STOP terá de questionar os sócios sobre a aceitação das condições propostas pelo governo, na sequência das negociações. 

E prevemos que vão aceitar... e nesse documento nada constará sobre o pessoal não docente.

Mas acreditamos que de seguida não irá deixar o pessoal não docente... sabem porquÊ ?

Dentro do STOP, o pessoal não docente está lá representado! 

Tal como nas nossas entidades, temos no Conselho Geral os representantes do pessoal não docente, sabem quem são ??? Já lhes questionaram o que é que o nosso organismo pensa e faz sobre a nossa carreira ?? Não venham com a treta - agora é tudo com o município! Se todos os representantes exigirem reuniões extraordinárias para avaliar a questão docente não docente já é um bom princípio. No final essas atas devem ser enviadas para quem de direito... (Não se deixem abalar com as posições do Diretor e representantes da Autarquia!

Retomando...

Têm de conhecer quem são os vossos representantes! O André Pestana é um rosto do sindicato, neste momento, mas o sindicato terá sempre Assistentes Técnicos e Operacionais. A Luta continuará se os nossos colegas se mantiverem por lá!

É muito fácil a técnica do deita abaixo, faz-nos lembrar alguns dos nossos colegas no serviço... " Mete-te no teu trabalho, não és desta área..." , mas se tu podes acrescentar a esta luta, aparece nas reuniões e apresenta novas soluções!

Todos têm o direito de entrar e sair quando quiserem. Todos teremos oportunidade de dizer , o STOP e o André mentiu!!! ou não... e aí terás também de te assumir! E dizer, eles realmente continuam na luta!

Seria vergonhoso e uma crucificação pública, se o STOP não cumprir o que se dignificou quando nos representa. Finda a negociação do pessoal docente... veremos como é que o STOP se vai aguentar com a pressão dos restantes sindicatos (não estão a gostar nada da concorrência!). Mas o mesmo acontecerá connosco, preparem-se!!! Vamos continuar a ter colegas no nosso serviço afetos às restantes orientações sindicatos do mercado! 

Não estamos a ver que seja possível um pacto no que respeita à negociação e estratégia... pois cada um quer arrecadar a sua quota!

Mas fartos de comissões estamos nós... felizmente o mercado livre é interessante... quem não lhe agrada o Banco da CGD, muda para o ActivoBank, Banco Best ou outros... O mercado da eletricidade está da mesma forma! Mudamos quando quisermos, conforme as condições.

Quem se sente bem com o sindicato atual mantenha o seu apoio... Quem quiser perceber este novo sindicato, apareça ainda vai a tempo!

Aqui na nossa comunidade, ninguém foi obrigado a sair... após discussão  entendemos que deveríamos apoiar esta causa! E de momento nada leva a crer que o STOP nos vai deixar na mão... isto para acalmar aqueles que nos tentam demover das nossas intenções.

By Societário

Têm várias opções para apoiar a Educação...

Aqui dia 25FEV Sábado STOP

Dia 3MAR Sexta feira STFP

Dia 18MAR CGTP - GERAL

...


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica

Portaria n.º 45/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10
Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica 

domingo, 5 de fevereiro de 2023

O papel dos assistentes operacionais nas escolas

 não à palavra "empregados"!!! não me agrada nada quando os alunos e/ou os professores, tratam os funcionários por empregado, até parece que trabalha lá em casa.

Somos todos funcionários.

texto retirado daqui

O papel dos assistentes operacionais nas escolas

Quando os meninos chegam, pela primeira vez, a uma coisa chamada jardim de infância, muitos deles até se adaptam bem, outros têm muitas dificuldades. Em ambos os casos buscam uma segunda “mãe” para os abraçar, para lhes dar beijinhos, carinho, colinho, para lhes limpar as lágrimas, para os adormecer, em muitos casos, para lhes mudar as fraldas, para lhes fazer pequenos curativos, para os ajudar a comer, às vezes meter comida à boca, em suma ajudá-los a crescer.

E é principalmente a assistente operacional que tem este papel.

 

São raras as crianças que depois de crescerem não se recordam dessa pessoa e a maioria dos casos nunca se esquecem do nome da “auxiliar” e de um ou outro episódio que ela os marcou pela positiva. Do lado desta profissional a festa de finalistas é um momento de alegria, de satisfação, porque os seus meninos já “aprenderam a voar” sozinhos mas por outro lado é um momento de tristeza de perda porque vai ficar sem os seus meninos.

No primeiro ciclo, as crianças entram naquela coisa, que já é uma escola a sério, onde já há notas, onde se pode ficar retido (e ainda há pouco havia exames), olham para os alunos do terceiro e do quarto ano e parecem-lhes muito grandes e isto ainda é mais assim, quando vão parar a uma escola que além do primeiro ciclo, também tem o segundo e o terceiro.

A maioria delas, ficam mesmo assustadas e imediatamente procuram “auxilio” naquela pessoa que as recebem ao portão, que está com elas no recreio, que as acompanha no refeitório, que as entrega ao fim do dia, aos pais ou então acompanha-as à carrinha ou autocarro. Estas pessoas são as assistentes operacionais destas escolas ou destes centros escolares que, durante quatro anos, têm o prazer de ver crescer estes meninos, têm orgulho, satisfação de terem tido um papel ativo no seu crescimento e de terem ajudado a prepará-los para uma nova etapa.

O último dia em que estão na escola, por norma, é dia de festa e quase sempre há lugar a troca de prendas entre as funcionárias e os alunos, muitas fotografias mas também muitas lágrimas e imensas promessas, por parte das crianças, de futuras visitas. Certamente isto acontece porque se desenvolvem fortes laços de afetividade. Faço aqui o desafio, de todos nós puxar a fita atrás, e de dizer em voz alta o nome de pelo menos de uma auxiliar da nossa primaria e seremos poucos a não superar o desafio.

 

No setembro seguinte, os nossos meninos chegam à EB 2,3. Esta maior, muitos professores, muitas disciplinas, muitos alunos e muitas coisas novas. Mesmo sendo mais assistentes operacionais, rapidamente cada aluno, cada turma “escolhe” aqueles com quem querem contar, para lhes segredar as suas coisas, para ajudar a vencer uma série de medos, para proteger dos grandes, dos maus, para os desculparem aos professores e aos pais e principalmente para sentir que não estão entregues a si mesmo.

 

Quando os jovens entram no secundário já não querem e não precisam dos assistentes operacionais, para os ajudar a comer, para protegê-los dos grandes ou maus e muito menos para lhes dar beijinhos. Mas procuram-nos para os orientar onde e como funcionam as coisas, para eles, estas secundárias são enormes e eles sentem-se, muitas vezes, perdidos mas com muita dificuldade em o admitir e é em nós que encontram a possibilidade de ajuda.

Ao longo do tempo começam a desenvolver connosco uma relação muito próxima, contam-nos muitas coisas da sua vida pessoal, familiar, confidenciam paixões, desavenças amorosas ou seja, passam a contar com um amigo, um confidente e com uma pessoa que os vai ajudar a dar o salto para o mundo adulto.

 

Queiramos ou não, somos nós que melhor conhecemos estes alunos, porque além do que eles nos contam, somos nós que lidamos com eles, fora da sala de aula e é aqui que eles são verdadeiramente eles, não estão sujeitos a uma nota, sabem que serão repreendidos mas que no momento seguinte podem contar connosco para o que precisarem.

Nestes 20 anos lidei com centenas de jovens, muitos deles posso compará-los a filhos, muitos outros a amigos e mesmo muito poucos não me deixaram saudades. Depois desta ligação que mantemos, o que melhor nos pode acontecer é vê-los, tempos depois, a serem homens e mulheres felizes, com os sonhos realizados. Eles fazem questão de nos visitar, de nos telefonarem, de nos procurar nas redes sociais para nos darem nota se já acabaram o curso, se estão a trabalhar, se emigraram e até para nos convidar para o casamento.

 

Aqui ficou um “cheirinho” do papel dos assistentes operacionais nas escolas.

 

Maria de Lurdes Ribeiro



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