sábado, 29 de agosto de 2020

Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 Diário da República n.º 168/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-28


Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020 - Diário da República n.º 168/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-28
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

isenção de imposto sobre o valor acrescentado

 

Lei n.º 43/2020 - Diário da República n.º 160/2020, Série I de 2020-08-18140431169

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio



b) Procede à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, prolongando até 31 de outubro de 2020 a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos, prevista no artigo 2.º da referida lei.

Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados p

 Despacho n.º 8035/2020 - Diário da República n.º 160/2020, Série II de 2020-08-18 140538210

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021 em instituições de ensino superior públicas

Delegação de competências no subdiretor-geral da Administração Escolar

 Despacho n.º 8036/2020 - Diário da República n.º 160/2020, Série II de 2020-08-18 140538211

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

Delegação de competências no subdiretor-geral da Administração Escolar

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

 

Uma dica para quem está a lançar ou vai lançar concursos

Podem exigir no aviso de abertura que conste uma folha de rosto, uma lista, com os documentos anexados e identificados no canto superior direito por determinada ordem!

Simplifica-nos imenso o processo administrativo e ao candidato é indiferente a forma como coloca os documentos.

 

Ministério da Educação chama a junta médica todos os funcionários não docentes em parte de doente - pessoal com doenças oncológicas, etc etc.. os docentes apresentaram-se ao serviço e foram dispensados da junta...

Cheira-me a uma certa perseguição aos não docentes...
Aguardamos por novos episódios.

2.ª Nota Informativa - DOCENTES

 

Se lhes ligássemos para questionar algo sobre os alunos, estavam de férias!!! Não querem ser incomodados! Mas com a publicação da 2.ª Nota Informativa, ligaram logo!

Quem tem dúvidas sobre a nota, não deve ligar aos serviços! Estes ainda não leram!

Também vamos ter dúvidas e vamos ligar ao CAT - DGAE organismo responsável pela emissão!

Podem indicar que o CAAD ou o diretor são as entidades responsáveis pela progressão.

 

https://www.dgae.mec.pt/blog/2020/08/10/2-a-nota-informativa/

https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=47690

Certificado do registo criminal

 

A solicitação obrigatória de Certificado do registo criminal a todos os candidatos, nos procedimentos concursais, como obrigatório no momento da candidatura, é completamente absurda.

Se estamos a constituir bolsas, se o candidato for chamado apenas daqui a 12 meses, não terá de solicitar novamente ?

Para não falar de que a DGAE/Min.Justiça já dispõe de ferramenta para verificar essa situação.

Um serviço, não deve, responder que não está o colega da área, está de férias e não pode emitir esse documento!

 

Um serviço, não deve, responder que não está o colega da área, está de férias e não pode emitir esse documento!

Na próxima semana, vamos ter a mesma porcaria a acontecer, isto porque ninguém da DGAE ou MEC quer resolver! Vão ficar colocados imensos Professores e vamos começar a história e pedir processos/fichas etc...

Tratem de configurar acesso ao colega ao serviço, não quero saber se é o colega mais "azelha"!

Já podem deixar a ficha em formato PDF de todos os docentes gravada numa pasta para o colega enviar por email!

E respondam aos emails!!!

NOTA: COLOQUEM O VOSSO EMAIL/TELEfONE NA PÁGINA INICIAL DA ESCOLA!!! (pedido especial)

A quem se encontra a lançar procedimentos concursais - porque raio está a aplicar os 3 métodos ?!?

 

A quem se encontra a lançar procedimentos concursais - porque raio está a aplicar os 3 métodos ?!?

Avaliação psicológica (AP)
Avaliação curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Sabem que podem aplicar apenas AC ?

(Nota: Podem colocar EAC, para brincarem com a grelha final...)

Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica

 

Artigo 25.º -A[...]1 — Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orienta-ções da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.

Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
https://dre.pt/application/file/a/140013609

Temos listas sexta dia 14 ou segunda dia 17 ?

 

Temos listas sexta dia 14 ou segunda dia 17 ?

Um conselho.
Preparem email com os anexos em PDF (preferência editáveis)
- Boletim de apresentação,
- IRS
- Declaração de robustez
- etc etc
solicitem tudo por email, de uma só vez e assim controlam a feira.

Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas

 

Lei n.º 32/2020 - Diário da República n.º 156/2020, Série I de 2020-08-12
Assembleia da República
Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas

Assistentes Técnicos da Administração Pública

Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde

 

Assistentes Técnicos da Administração Pública

Decreto-Lei n.º 56/2020 - Diário da República n.º 156/2020, Série I de 2020-08-12
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde

Famílias que foram de férias para o Algarve ou fora do seu distrito

 

Famílias que foram de férias para o Algarve ou fora do seu distrito, não podem alegar falta de equipamento informático para as aulas em setembro.
IGEC investiga perfis de alunos subsidiados.

Os profissionais que colocarem novamente atestado médico em setembro e tenham retomado ao serviço sem junta médica, nós últimos dois meses vão ser auditados.

Inimigopúblico.pt

Era muito mau se passava...

 

Era muito mau se passava...

Presidente da República apreciou cinco diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes Decretos da Assembleia da República:

O Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), nos termos da mensagem em anexo.

Ver aqui a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF).

Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República sobre o Decreto N.º 55/XIV:

“Palácio de Belém, 12 de agosto de 2020

A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto N.º 55/XIV que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do nº. 1 do Artigo 136º. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 55/XIV.

2. O regime legal em vigor conferia aos cidadãos o direito a verem petições com mais de quatro mil signatários ser debatidas em plenário da Assembleia da República, desde que preenchidos os requisitos da Constituição e da lei.

3. A alteração agora proposta para a alínea a) do número 1 do Artigo 24º. eleva o número de signatários exigidos para mais de dez mil cidadãos.

4. As petições que tenham entre quatro mil e dez mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em Comissão Parlamentar, sem votação – que existirá apenas para o relatório sobre elas incidente – e só subirão a plenário sob a forma de iniciativa dos deputados.

5. As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica do sistema de governo instituído.

6. Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa um sinal negativo para a Democracia portuguesa.

7. Não só, nem sobretudo, porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, e não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria Democracia.

8. Num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a Democracia.

9. Aliás, bem pelo contrário, esta era de sociedade de informação, com maior acesso dos cidadãos através da internet e das redes sociais, aconselha o desenvolvimento da Democracia participativa a par da representativa, permitindo maior ligação entre representantes eleitos e representados.

10. Nestes termos, e por imperativo de consciência cívica, devolvo, sem promulgação, o Decreto N.º 55/XIV, solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não deve mitigar nos seus contornos.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa”

 

Dedico aos meus fiéis leitores, aqueles que partilham... que já conhecem este estilo...

 

 

Atenção !!!Bolsas para Ensino Superior, para pessoal do interior e carenciado!!!

Despacho n.º 7647/2020 - Diário da República n.º 150/2020, Série II de 2020-08-04
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o ano letivo 2020-2021

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