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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Ler com ATENÇÃO - ADSE - O Cliente Mistério na Administração Pública

Adorava exercer esta atividade legalmente...

"
Dificuldade no Agendamento de atos médicos na Rede ADSE.
Desde 2015 que a ADSE tem vindo a monitorizar os prestadores da REDE ADSE, através de meios próprios e pelos contributos dos nossos Beneficiários, que nos reportam dificuldades no agendamento de atos médicos em prazos considerados aceitáveis.
Para tal, a ADSE mantém no Atendimento Online, na área de Beneficiários, um canal direto sob o tópico Dificuldade no agendamento de atos médicos em prestadores da REDE, tendo sido por esta via que tomou conhecimento do relato de uma Beneficiária que ao necessitar, em junho, de uma consulta de dermatologia na área do Porto, foi informada que só havia disponibilidade passados três meses.
O nosso Beneficiário Carlos Liberato Baptista, no decorrer da semana passada, dirigiu-se pessoalmente a esse prestador da REDE ADSE e solicitou a marcação de uma consulta nessa mesma especialidade, confirmando a dilação do prazo para meados de outubro.
A ambos os Beneficiários da ADSE foram propostas marcações no prazo de uma semana fora da Convenção com a ADSE, o que faz pressupor uma clara violação do Acordo.
O Beneficiário Carlos Liberato Baptista é, por circunstância profissional, o Diretor-Geral da ADSE, encontrando-se ao momento este e outros prestadores, a prestar os devidos esclarecimentos sobre o relacionamento com os Beneficiários da ADSE.
Continuaremos a atuar no sentido de melhorar o acesso aos prestadores da REDE ADSE e na defesa dos direitos dos nossos Beneficiários, para o que contamos com a vossa colaboração.
 "
 Fonte : http://www.adse.pt/news/News_20160721_b.htm

Aproveitem e visitem a nova imagem do portal da ADSE.

 

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Mapa do Cidadão - App - Android & Iphone

A aplicação é gratuita e já está disponível para iOS, Google Play e Windows.


 Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã   Mapa do Cidadão– miniatura da captura de ecrã

O Mapa do Cidadão pretende aproximar os serviços públicos do Cidadão, permitindo a sua pesquisa por diversos critérios onde se destaca a proximidade, devido às suas capacidades de geolocalização.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Aviso Prévio de Greve Trabalhadores da Administração Pública - Dia 31 de Outubro 2014


GREVE DIA 31 (SEXTA-FEIRA)
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


PELA REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO;
PELO TRABALHO COM DIREITOS;
PELO AUMENTO NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
PELA ESTABILIDADE DE EMPREGO E CONTRA O EMPREGO PRECÁRIO;
PELA CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLECTIVA;
PELO REDUÇÃO DA CARGA FISCAL;
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO;
POR UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS;
PELA IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO;
PELA MUDANÇA DE POLÍTICAS.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Alinhamento Estratégico


Despacho n.º 12332/2014 - Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Determina que a SGME deve conduzir o alinhamento estratégico de todos os organismos do Ministério da Economia, designadamente da Administração Direta e Indireta, no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Existem Vários Acordos Com as 35 Horas Semanais

Divulgo este recebido no email

"Aos trabalhadores sob gestão e domínio do Município de Vila Verde.
 

Assunto: Despacho n.º 10484/2014, de 10 de setembro: entrada em vigor do Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP)


 "Encarrega-me o Senhor Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel Lopes, de divulgar o Despacho n.º 10484/2014, de 10 de setembro, que determina a entrada em vigor do Acordo Coletivo

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Autenticação dos Cidadãos nos Portais e Sítios na Internet da Administração Pública

Assembleia da República
Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital

terça-feira, 3 de junho de 2014

Atendimento por marcação - Segurança Social

O que é
O atendimento por marcação é um serviço que permite o agendamento do atendimento em dia e hora previamente definidos.
Com este serviço o cidadão é atendido no dia e hora que mais se adequa à sua disponibilidade, sem ter de permanecer em filas de espera.

O atendimento por marcação pode ser feito on-line ou por telefone.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Vídeo - "E a Administração Pública sabe comunicar? - Estratégias de comunicação interna e externa nas organizações"



Vídeo da 4.ª Sessão do Ciclo de Debates "Pensar a Administração Pública", sobre o tema "E a Administração Pública sabe comunicar? - Estratégias de comunicação interna e externa nas organizações".
Painel:
Sandra Sant´Ana - Subdiretora-Geral do INA
José Manuel Seryua, Professor Convidado da Universidade Católica de Lisboa
João Delgado, Diretor de Comunicação, Sustentabilidade e Imagem da Volkswagen Autoeuropa
Catarina Zagalo, Directora de Comunicação da Deloitte
Moderador: Carlos Duarte, Presidente do IADE

sábado, 12 de abril de 2014

Quantos trabalhadores recebem o salário mínimo?

O Belmiro diz que não tem ninguém.

Na Administração Pública o DGAEP nas suas estatísticas não apura esses dados! Tanta porcaria de mapas que pedem apenas para venderem notícias, mas os mais importantes, não pedem! 

Classe Etária Vs Ordenado, 
Classe Etária Vs Tempo de Serviço,
Classe Etária Vs Escalão
Classe Etária Vs N.º Filhos
Distância percorrida do Local de Trabalho Vs Residência Oficial.

Saliento o grupo dos Assistentes Operacioanis (Auxiliares de Limpeza e Acompanhamento de Alunos), milhares deles ganham 487 Euros, facilmente esses nem são contabilizados! Mas vou aguardar resposta da DEEP.

"Quanto ao setor público, José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap), esclarece que existem cerca de 20 mil funcionários públicos a receber o salário mínimo. Alguns deles, aponta José Abraão ao Expresso, vivem no "limiar da pobreza". São trabalhadores de setores como a Educação, Saúde e Autarquias, admitidos sobretudo a partir de 1 de janeiro de 2009. "

O Expresso diz que ninguém sabe!
Quantos trabalhadores recebem o salário mínimo? Não se sabe ao certo
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/quantos-trabalhadores-recebem-o-salario-minimo-nao-se-sabe-ao-certo=f865074#ixzz2ygcsg5Rp

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Mais um exemplo das Chefias que temos na Administração Pública - Contra a Natalidade

"No passado mês de Junho de 2013, acabei o meu pedido de licença de amamentação, sendo que juntamente com a informação de fim da licença, efetuei um pedido para horário flexível. No imediato o pedido foi indeferido pelo meu superior (chefe de divisão). Ao longo destes meses tenho recorrido, recebendo sempre de volta o mesmo indeferimento (por casmurrice da chefia). Sendo decidi recorrer a outras entidades perante tamanha injustiça e falta de fundamentação válida no indeferimento do pedido. Assim, eis que quando finalmente atuam essas mesmas entidades sobre o caso, chega ao fim a nomeação da chefia, entrando um novo chefe ao serviço. Este novo chefe não tem qualquer oposição relativamente ao meu pedido e faz rápidamente deferimento. 

O que quero transmitir? é que a instervenção das entidades externas chegaram precisamente após 9 meses, quando por um acontecimento "natural" já tinha obtido da parte da nova chefia o fim requerido. Ou seja, quando a justiça não chega a tempo, pode ela acabar por ser injusta...perdi a flexibilidade de horário à qual tinha direito destes ultimos 9 meses, apenas porque o chefe assim decidiu, e quem poderia interceder por mim, quando o fez, já foi tarde.

Agora questiono-me, provando que mais não foi do que má fé de quem abusou do seu poder, há alguma forma de poder exigir algum tipo de consequência para essa pessoa? e algum tipo de recompensação para mim?"


Comentário : 

Desde sempre abordei a questão da Natalidade neste espaço, existem vários post's sobre o assunto, o último contém uma proposta ao Governo e tive o cuidado de a enviar à comissão "Uma Política para a Natalidade em Portugal" criada recentemente. 
Podem e devem enviar sugestões para a Comissão - gep@gep.msess.gov.pt - Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)

Taxas de natalidade, mortalidade e mortalidade infantil,1960/2003



sábado, 22 de março de 2014

Sugestão de Vídeo - "A Administração Pública na Visão da Comunicação Social"


Comentário :
1º Felicito a iniciativa do INA de publicar os vídeos.
2º Alerto de que deveriam diversificar a localização da realização dos Encontros. O Norte saí sempre prejudicado!
3º  Aproveitem e enviem para todos os serviços estes vídeos e juntem manuais de procedimentos; ao abrigo de Formação em local de trabalho, deviam todos os trabalhadores assistir e comentar estes debates. Já que a formação externa é inexistente!

Nestes debates frequentemente os comentários pelos convidados fogem ao tema em questão. Demonstra apenas a necessidade de continuar, pois o povo tem necessidade de falar e partilhar :)

Jornalistas a comentar a adm.pública é engraçado :)

"E a Administração Pública Sabe Comunicar?" 3 de abril


debate:
3 de abril | 17h30-19h30 
Teatro Thalia, Lisboa

O INA vai dar continuidade à reflexão iniciada na 2.ª sessão do Ciclo de Debates, mas colocando agora o foco na capacidade de comunicação da Administração Pública, nas suas práticas, e na forma como são geridos os fluxos de informação interna e externa.



E a Administração Pública Sabe Comunicar? - Estratégias de Comunicação Interna e Externa nas Organizações
Oradores: António Melo Pires, Diretor-Geral da Volkswagen Autoeuropa; José Manuel Seruya, Professor Auxiliar da Universidade Católica de Lisboa
Moderador: Carlos Duarte, Presidente do IADE - Creative University

A Administração Pública comunica de forma eficaz?
Qual o papel da comunicação no aumento da eficiência da Administração Pública?
Comunicação interna/comunicação externa, quais os desafios? Como se interligam?
Está preparada para se posicionar nas modernas plataformas de comunicação?
A participação é gratuita, mas sujeita a pré inscrição online 
(Re)veja o vídeo integral da 2.ª sessão - " A Administração Pública na Visão da Comunicação Social"


quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Artigo 62.º Redução de trabalhadores nas autarquias locais - (Medida no Orçamento de Estado 2014)


Artigo 62.º
Redução de trabalhadores nas autarquias locais

1 — Durante o ano de 2014, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2 % o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo do disposto no n.º 7 e do cumprimento do disposto no artigo 55.º

Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2014

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

OE 2014 - Crato vai gastar 86 milhões com rescisões por mútuo acordo


INDEMNIZAÇÕES
Nada mais nada menos do que 86 milhões de euros é quanto o ministro da Educação, Nuno Crato, prevê gastar no próximo ano em indemnizações por cessação de funções, no âmbito das rescisões por mútuo acordo.
O valor corresponde a 37,8% do montante total que o Governo admite despender em 2014 com indemnizações por despedimento por mútuo acordo.
 in http://www.jornaldenegocios.pt/economia/educacao/detalhe/crato_vai_gastar_86_milhoes_com_rescisoes_por_mutuo_acordo.html

Sugerido pelo Colega Pedro Nogueira


Comentário : Consta que, em 2014, é intenção do Governo, alargar o programa de rescisões a mais alguns ministérios, nomeadamente, Saúde! Alargar também aos Técnicos Superiores... Creio que seria mais simples, todos os funcionários da Administração Pública, terem opção em aderir, analisavam as candidaturas e verificavam o impacto financeiro. Mesmo assim, tenho dúvidas que consigam atingir os 5.000 esperados (Mínimos)... 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

DGAEP - FAQ's - Lei nº 68/2013, de 29/08 - Alterações ao período normal de trabalho



FAQ's - Lei nº 68/2013, de 29/08 - Alterações ao período normal de trabalho

A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho que ocupa, predominantemente, um dos períodos do dia e que determina uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora.
Passando o período normal de trabalho a ser de 8 horas diárias, a redução fixada para a jornada contínua terá por referência esse período normal de trabalho devendo ser ajustada, por opção do trabalhador, a hora de início ou termo da prestação diária de trabalho.

Não. Poderão manter-se as plataformas fixas anteriormente praticadas (em regra de 2 horas no período da manhã e 2 horas no período da tarde), cabendo ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e saída, tendo presente a duração do período normal de trabalho de 8 horas diárias/40 horas semanais.

De acordo com o nº 2 do artigo 123º do Regime (Anexo I da Lei nº 59/2008), na redacção dada pelo artigo 3º da Lei 68/2013, o " período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde (...)" pelo que deverão os serviços, em conformidade, promover a adequada alteração dos seus regulamentos internos.

A fixação do período normal de trabalho em 8 horas diárias / 40 horas semanais (nº 1 do artigo 2º da Lei nº 68/2013) determina que os horários específicos devam ser revistos atendendo à nova duração da jornada diária de trabalho. Assim, e tendo por referência os horários específicos transversalmente praticados na Administração Pública:
- Trabalhador estudante
Por força do disposto no artigo 8º-B da Lei nº 59/2008, de 11/09, é aplicável aos trabalhadores estudantes o regime previsto no Código do Trabalho. Determina o artigo 90º daquele Código que, sempre que não seja possível ajustar o horário de trabalho de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino, o trabalhador tenha direito a dispensa de trabalho (sem perda de direitos e que conta como prestação efectiva de trabalho), dispensa essa que pode ser utilizada fracionadamente ou de uma só vez, e que varia em função do período normal de trabalho semanal.
Nos termos da alínea d) do nº 3 do referido artigo 90º o trabalhador-estudante que tenha um horário de 40 horas semanais terá direito a uma dispensa de seis horas semanais.
- Trabalho a tempo parcial
Sendo a duração do trabalho a tempo parcial fixada por referência ao "período normal de trabalho" (cf. artigo 146º do Regime - Anexo I da Lei nº 59/2008) a fixação daquele período em 8 horas diárias/ 40 semanais determina que todos os acordos celebrados com referência ao período de 35 horas semanais devam ser revistos em conformidade.
- Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares
Por força do disposto no artigo 22º da Lei nº 59/2008, de 11/09, é aplicável trabalhador com responsabilidades familiares o regime previsto no artigo 55º do Código do Trabalho.  
Dispõe o nº 3 do artigo 55º que, "salvo acordo em contrário, o período normal de trabalho a tempo parcial corresponde a metade do praticado a tempo completo numa situação comparável e (...) é prestado diariamente, de manhã ou de tarde, ou em três dias por semana.". Assim, a partir de 28 de setembro de 2013, a metade do tempo praticado a tempo completo deverá ser aferida tendo por referência o período normal de trabalho de 8 horas diárias.

Não. Resulta da norma de prevalência do artigo 10º da Lei nº 68/2013 que o período normal de trabalho de 8 horas diárias/40 horas semanais fixado no artigo 2º é imperativo para todo o pessoal abrangido no âmbito de aplicação da Lei 59/2008, de  11/09 (excepcionando-se apenas o regime próprio das carreiras para as quais já vigorava o regime das 40 horas semanais - cf. nº 2 do artigo 11º da Lei nº 68/2013).
Assim, para todo o pessoal inserido nas carreiras de informática o período normal de trabalho passará a ter a duração de 8 horas diárias/40 horas semanais, pelo que a previsão de "tempo completo prolongado" regulada pelo artigo 20º do Decreto-Lei nº 97/2001, reportando-se a um alargamento do que era o período normal de trabalho de 35 horas semanais para 40 horas semanais deve considerar-se revogada pela Lei nº 68/2013.

 
Não. Sempre que as alterações a promover aos Regulamentos internos se limitem a acolher as alterações à duração do período normal de trabalho impostas pela Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, não há necessidade de audição na medida em que estas resultam diretamente da norma de prevalência do artigo 10º da referida Lei, bastando apenas a comunicação, para conhecimento, àquelas estruturas representativas dos trabalhadores.

Não. De acordo com o fixado no nº 1 do referido artigo 45º aqueles montantes são referentes a pagamento de trabalho extraordinário prestado em dia normal de trabalho cujo período normal de trabalho, legal e ou convencional, não exceda 7 horas por dia nem 35 horas por semana.
Passando o período normal de trabalho a ter a duração de 8 horas diárias/40 horas semanais os montantes a abonar em sede de trabalho extraordinário serão os fixados no artigo 212º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (na redacção dada pelo artigo 6º da Lei nº 66/2012, de 31 de dezembro)


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