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sábado, 29 de julho de 2017

Já existe autorização para renovação dos contratos dos Assistentes Operacionais iniciados em 2015/2016 e 2016/2017 !!! E para quando novos concursos para Assistente Operacionais ?

A pouco mais de um mês de começar o novo ano letivo e ainda não temos concursos abertos para mais Assistentes Operacionais! Anda tudo preocupado com os descongelamentos...


Se não autorizarem a abertura de concursos para mais pessoal auxiliar, coloquem os professores sem componente lectiva e os impedidos de funções letivas a vigiar os alunos...

Podem colocar também alguns assistentes técnicos que só estorvam... pardon

(agora pode doer) Aos Diretores, é o momento certo, para não renovar o contrato a algum não profissional..


"...
Relativamente ao assunto em título, por Despacho Interno n.º 779/17-MF, de 14 de julho de 2017, exarado por Sua Excelência o Ministro das Finanças, os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, cuja gestão é da competência do Ministério da Educação, celebrados nos anos escolares 2015/2016 e 2016 /2017, poderão ser renovados, por mais um ano escolar, até 31 de agosto de 2018.

Assim, poderá V. Exa. proceder à respetiva renovação dos contratos, de acordo com as minutas em anexo ao presente e-mail, consoante os contratos tenham sido celebrado no ano escolar 2015/2016, ou 2016/2017 (minuta para os contratos celebrados no ano escolar 2015/2016 e outra para os contratos celebrados no ano escolar 2016/2017).

Caso os contratos não venham a ser renovados, por exemplo, pelo facto de os trabalhadores não pretenderem a sua renovação, solicita-se a V. Exa. que essa informação seja enviada para o seguinte endereço de e-mail -dgrh@dgae.mec.pt, devendo da comunicação constar a designação do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e respetivo código.


Com os melhores cumprimentos,
..."

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Que Contrato em funções Públicas assinou ? Contrato Individual de Trabalho em Funções Públicas ? Contrato Individual de Trabalho a Termo Certo em Funções Públicas ? Contrato Individual de Trabalho a Tempo Parcial em Funções Públicas ?

Circula uma discusão sobre estas diferenças :) 

Lamentavelmente verifico que alguns colegas do "quadro/CGA!!!" andam a intimidar o povo... (volto a dizer que um dia vão pagar isso muito caro!)

Diria que são todos em funções públicas. 

A única diferença, salvo melhor opinião, é que alguns assinaram o mesmo depois da lei 68/2013 entrar em vigor e esses estão abrangidos pelas 40horas, os restantes não.

Recordo alguns documentos... que os colegas assinaram e parece que se esqueceram!!!







retirado do site da DGAE Modelos

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Cabimentação de Contratos - Docentes - Carimbo ? Etiqueta ?

A pedido de um colega e na sequência da partilha do tema no chat, deixo aqui um exemplo partilhado pelo Colega "Algarvio", que agradeço, relativo ao modelo de carimbo para os contratos.



Existem várias versões, existem colegas que têm etiquetas já prontas e colam diretamente no contrato, existem colegas que recortam e colam, outros agrafam.

Como não existe uma forma de procedimento norma/universal, mais uma vez cada um faz o que quiser!

Existem também aqueles que não colocam nada! 

A minha opinião sobre isto ? 

Absurdo total! Dado que o trabalhador aceita o contrato na plataforma, dado que a escola selecciona o candidato na plataforma, porque não pode o GEF/DGAE autorizar a cabimentação dos mesmos na própria plataforma ? 

Um carimbo apenas a confirmar de que possuímos verba para suportarmos este contrato ? 

Bem, se já estavam assinados, toca a enviar para a direção e esperar mais duas semanas pela devolução :)

AT


quinta-feira, 26 de maio de 2016

#35horas Contratos Individual de Trabalho é um Contrato em Funções Públicas e Pode Ser Por Tempo Indeterminado


Vou divagar sobre esta nuance, que esta semana, pelos vistos alguns iluminados tentam atirar areia para os olhos do povo - Contratos CIT

Agora a onda é tentar que os trabalhadores com contrato CIT se mantenham nas 40 horas e os restantes passem para as 35horas.

Vamos por partes...

É verdade que os últimos contratos realizados pela nova lei do código de trabalho/alteração do horário, apesar de ser em funções públicas, estão regidos pelas 40 horas, porque já estava em vigor a Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto  DURAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Mas a maioria dos trabalhadores estão regidos pelas transições do 184 do 59 do 12A e agora pela 35... e nenhum descrimina vínculos de nomeação Vs Contrato Por Tempo Indeterminado

Se me disserem que os contratos a tempo parcial, os contratos a termo incerto etc todos os que foram assinados nos últimos tempos, esses têm de trabalhar 40 horas... até podia concordar, isto é, legalmente seria possível! 

O Estado ou qualquer empresa pode contratar uns trabalhadores para horários menores, nada impede.

Que tipo de contratos existem ? 

http://www.dgae.mec.pt/web/14658/termo-resolutivo

 Se consultarem os modelos de contratos disponíveis na DGAE para download ainda estão pelas 35horas.
o mais curioso da coisa - QUANTOS SOMOS ? 

 De Nomeação na EDUCAÇÃO - 183 TRABALHADORES - muitos colegas ainda pensam que são nomeados e não são afetados.




Portanto com Contrato por tempo indeterminado somos quase todos na educação... aqui ficam ordenados. Somos o Ministério com mais trabalhadores com este vínculo.













E contratos a termo ? 
O Ministério da Educação é o maior... estes contratos, foram os últimos a entrar e pela nova lei das 40 horas...





Já não chegava, a distinção de funcionários com ADSE e outros sem direito ao acesso a esse regime, algo que demorou cerca de 5 anos a ultrapassar a questão.

Já não chegava, funcionários que estão inscritos na CGA e outros na Segurança Social... significa que, quando os da CGA faltam por doença, não descontam quase nada comparados com os funcionários da Segurança Social.
J
á não chegava, as avaliações de desempenho...
e outros filmes que muitos de nós passamos todos dias.

Será que iremos ter outro filme ? 


quarta-feira, 18 de maio de 2016

Sobre as Datas dos Contratos dos Docentes na aplicação alguém se quer pronunciar ?

Eu não...

Os serviços da administração escolar - vulgo secretarias - estão a ferver com o assunto. Alguns locais/colegas gostam de "complicar".

As chefias não querem saber.
Os diretores alguns não percebem "nada disto"

Se fosse apenas este tema... Mas temos vários temas e ninguém lá em cima palpita, exceto o IGeFE , esse responde SEMPRE - "corta tesourinha corta cortaaa"



quinta-feira, 5 de maio de 2016

Disponíveis Contratos de Pessoal Docente a partir de hoje


NOTA INFORMATIVA =>
https://www.dropbox.com/s/wou0jyng0wit1e2/Nota%20Informativa%20contratos_1.pdf

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Informamos que se encontra disponível na página eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar Nota Informativa referente aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para o ano escolar 2015/2016, hoje disponibilizados no SIGRHE.

Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar



Gestão de Colocações/Contratos Colocações/Contratos 2015/2016 Consulta Colocações Colocações CE Colocações CIRR Colocações BCE Colocações MI Colocações MA Contratos Aditamentos

Existem os Contratos de Pessoal Docente a partir de hoje, mas não existe a Cabimentação para o ano letivo 2015/16."

Alerta dos Colegas Grey e Ad205

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Dois Meses Depois o MEC, digo o IGeFE (ex-GEF) "esclarece" (mal)

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/Nota_informativa_n3_igefe_2015_vf.pdf

Esta questão foi logo abordada ao GEF no início de SETEMBRO!!! 

Eles prometeram a todos por telefone, que seria publicado em outubro e que aguardassem o processamento de vencimentos. Muitos Colegas obeceram... pararam...

Hoje dia 5 de novembro, já imensas Requisições de Fundos/Vencimentos já estão Lisboa e outras estão concluídas. Será que vão passar a sexta-feira a ligar para refazer ? Não me admirava nada.

As orientações foram diversas e agora temos mais um "imbróglio" criado pelo IGEFE...

Agora fica ao "vosso" critério...

No MEC tudo acontece. :)




sexta-feira, 17 de julho de 2015

Respondendo à dúvida do Arlindo - Retroação de Contratos a 01/SET


Arlindo, efetivamente continuam imensos/vários colegas com dúvidas sobre este assunto, isto porque os mesmos, não têm acesso aos dados submetidos que consta na área reservada na plataforma sigrhe, de acesso exclusivo do diretor.

Dado que o acesso à plataforma, se efetua pelo login do diretor, (quando deveria ser o serviço - secretaria (no meu entender). E os diretores não têm emitido os memorandos com orientações, essas não têm chegado aos colegas/serviços administrativos.

Pode não responder a todas situações... mas tem acontecido.




"Exmo. Docente XXXXXX,

Na sequência do pedido de esclarecimento, recebido nestes Serviços, cumpre informar que, de acordo com a nota informativa de 3 de Outubro, para  um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, nomeadamente:
– Contagem de tempo de serviço;
Remuneração;
– Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
– Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.
Face ao exposto, para obter resposta sobre a sua situação em concreto, nomeadamente sobre a data do pedido do seu horário, deverá solicitar os esclarecimentos adicionais junto da Direção do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde se encontra colocado.
Com os melhores cumprimentos
DSCI/DGAE
 in http://www.arlindovsky.net/2015/07/contratos-a-retroagir-ao-dia-1-de-setembro/

quinta-feira, 9 de julho de 2015

DGAE - Contratos dos Docentes

Finalmente Contratos. (estou curioso para ver os contratos das escolas com autonomia)

Alguns colegas alertam de que os mesmos se encontram disponíveis.

Eu aconselho a não submeterem nos primeiros dias...

 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Tenho Muitas Dúvidas que algum Serviço cumpra esta regra do Código de Trabalho


  • comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, constituindo contraordenação leve a violação deste dever (n.º 3 do artigo 144.º do Código do Trabalho e n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);


  • solicitar parecer prévio à CITE, em qualquer modalidade de despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental, constituindo contraordenação grave a violação deste dever, para além da ilicitude do despedimento (artigo 63.º e alínea d) do artigo 381.º do Código do Trabalho).

Ver Mais 

Como é que a DGAE vai descalçar a bota

Consta que vários docentes contratados, estão a entregar requerimentos para que a contagem do tempo de serviço dos contratos dos anos anteriores, seja efetuada também até 31 de Agosto. Ver

Os Docentes vão mais trabalho, isto é, perde-se mais tempo com eles, do que com os Alunos e Pessoal Não Docente juntos.


Estou a imaginar vários cenários, alguns diretores, aceitam as reclamações e procedem a correções, outros, encaminham para a DGAE, outros mantém o despacho de indeferimento à pretensão e levam com o sindicato e tribunal...

É de aceitar ? Pagamos a diferença e corrigimos o Registo Biográfico ? 

Se estivéssemos a conversar com uma Administração Pública séria, de boa fé, a DGAE, devia conseguir facilmente, a verificação destes casos e alterar os contratos e alertar as escolas/serviços.




quarta-feira, 17 de junho de 2015

Docentes Contratados Ficam Até 31 de Agosto

caso o titular não regresse!

(e nos restantes casos, os diretores com bom-senso estão a conseguir que fiquem também.)

Alertei várias vezes para esta situação e existem várias sentenças nesse sentido.

Pena a DGAE não enviar mais emails para uniformização de procedimentos... temos tantas situações para ajustar.

(Ainda hoje fico abismado com o valor das taxas que algumas escolas estão a cobrar a alunos)


Via Blog DeAr Lindo

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Adeus (a Alguns) Professores Contratados


Existem N versões sobre a data de saída, digo, termo de contrato para os docentes contratados.

Alguns... 

ficam ao serviço até ao término das reuniões de avaliação e de seguida gozam as férias;

outros ficam até ao último dia de aulas, deixam as propostas de avaliação ao diretor de turma e gozam as férias;

Outros os diretores estimam serviço garantido até 01 de Agosto. De seguida gozam férias. Ponto Final.

Outros os diretores garantem serviço (chamam-lhes alguns serviço de "informatização") até 31/08/2015, já com as férias, claro!

Consta a existência de outra técnica, marcar uma reunião para a última semana de Agosto...

Aqueles que tiveram a sorte de classificar provas / exames ficam por mais uns dias também... (estes até "pagam" para corrigirem 2ª fase e reapreciações, se fosse preciso)

Por vezes não é uma questão de igualdade a regra, mas de entendimento.

Depois alguns admiram-se que a DGAE solicite o registo biográfico/cópia do(s) contrato(s)... (ficaram tantos por "inspecionar") , mas como é que se pode comprovar ato ilicito no termo do contrato ? Não podem. Daí que deviam/podiam investigar os horários que foram alterados desde o primeiro dia, isto é, lançados com 8 horas e no dia de apresentação ficam com 22horas.

Ups , mas isso também não podem :) Porque não existem os contratos... nem aditamentos. Lá teremos de pagar ajudas de custo para assinarem os mesmos.

cada diretor faz o que quer, não existem regras! Digo, controlo das mesmas...

É uma questão do Agrupamento Sorte ou Azar.



Falta de planeamento por vezes implica aumento de despesa pública.

sábado, 22 de novembro de 2014

Disponíveis - Modelos de contratos de trabalho em funções públicas DGAEP

Publicada em: 21-11-2014

Modelos de contratos de trabalho em funções públicas

Na sequência da publicação e entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a DGAEP procedeu à revisão dos modelos de contrato de trabalho em funções públicas, que agora se disponibilizam.

Novas contratações:

A divulgação dos modelos destina-se, apenas, a apoiar os serviços não sendo a sua utilização obrigatória e devendo proceder-se às necessárias adaptações sempre que tal se mostre necessário.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Download Novo Modelo Contrato Termo Certo Tempo Parcial - ADAPTADO LEI 35/2014 LGTFP

A pedido de vários leitores, partilho aqui o modelo Contrato Termo Certo Tempo Parcial , alterado por mim, no caso de verificarem algum lapso, por favor alertem - DOWNLOAD Novo Modelo Ccontrato Termo Certo Tempo Parcial - ADAPTADO LEI 35/2014 LGTFP

Será que A TÉCNICA SUPERIOR da DGAE(P) , vai publicar este :) Private Joke! Tem autorização!


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Cabimentação de Contratos Docentes - Carimbo

A pedido de um colega e na sequência da partilha do tema no chat, deixo aqui um exemplo partilhado pelo Colega "Algarvio", que agradeço, relativo ao modelo de carimbo para os contratos. (Só não está atualizado com a "Ciência", mas não interessa nada! Não gastem euros num novo!)


Existem várias versões, existem colegas que têm etiquetas já prontas e colam diretamente no contrato, existem colegas que recortam e colam, outros agrafam.
Como não existe uma forma de procedimento norma/universal, mais uma vez cada um faz o que quiser!

Existem também aqueles que não colocam nada! 

A minha opinião sobre isto ? 

Absurdo total! Dado que o trabalhador aceita o contrato na plataforma, dado que a escola selecciona o candidato na plataforma, porque não pode o GEF/DGAE autorizar a cabimentação dos mesmos na própria plataforma ? 

Um carimbo apenas a confirmar de que possuímos verba para suportarmos este contrato ? 

Bem, se já estavam assinados, toca a enviar para a direção e esperar mais duas semanas pela devolução :)

terça-feira, 18 de março de 2014

Módulo dos contratos a termo e respetivos aditamentos - Disponíveis


"Vimos pelo presente informar que o módulo dos contratos a termo e respetivos aditamentos, relativos ao ano escolar 2013/2014, se encontra disponível na aplicação SIGRHE em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos.  Nessa conformidade, solicita-se que sejam regularizadas as situações contratuais de todos os docentes colocados/selecionados no Vosso agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Aconselha-se a leitura atenta do manual do utilizador que se encontra disponível na página da DGAE. No caso de subsistirem dúvidas, poderão entrar em contacto com o CAT, Centro de Atendimento Telefónico, através do número 213943480."


terça-feira, 24 de dezembro de 2013

DGESTE compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014

ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 248, SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-12-23

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
  • Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino e da Administração Escolar
    Autoriza a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014
Comentário : 

Esta coisa de "compromissos plurianuais" é técnica!!! Coloquem-se atentos! Em breve novos episódios. 

Deduzo que esta lista contém apenas os Municípios que já tomam dominam o pessoal não docente ? São 49 num total de 308 ?

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Mais Trabalho Precário


Assembleia da República
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação
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