A DGAE começa a demonstrar que tem capacidade de resolver os nossos problemas. Ou terá sido apenas devido à imensa pressão mediática ?
Mas não aborda, a questão da devolução dos 5 euros dos colegas que pagaram. Em breve disponibilizo um modelo requerimento para entregarem ao diretor.
Mas podemos ir mais longe... no uso da aplicação do SIGRHE para...
Para emissão de declarações de tempo de serviço (poupamos aos trabalhadores imenso tempo e custos)
Comunicação da admissão e término de contrato com a Segurança Social/CGA
Emissão de comprovativo do local de trabalho.
entre outras situações..
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Nota Informativa
Registo Criminal
Pessoal Docente e Pessoal Não Docente
Registo Criminal
Pessoal Docente e Pessoal Não Docente
3. Devem portanto todos os funcionários dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, independentemente da função que exerçam ou do vínculo que os ligue a estes organismos, apresentar ao diretor do estabelecimento escolar, no início do ano letivo 2016/2017, certificado de registo criminal que permita aferir da idoneidade do candidato para o exercício das suas funções.
4. Com vista a agilizar os procedimentos, determinou o Ministério da Educação celebrar um protocolo com o Ministério da Justiça que virá a permitir a emissão de certificado de registo criminal para os fins aqui tidos por convenientes, por um terceiro (Diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas), desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa, pelo próprio, para esses efeitos. Este mecanismo, para além de permitir agilizar o processo, será gratuito uma vez que os interessados beneficiam da isenção de taxa na emissão do certificado, ao abrigo do estipulado no nº. 6 do artigo 35.º da Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto.
5. Atendendo à disponibilização deste serviço gratuito, tanto para o Pessoal Docente como para o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, estes trabalhadores não devem recorrer ao serviço de Registo Criminal Online que vai ser disponibilizado muito brevemente para o público em geral pelo Ministério da Justiça para solicitar os seus certificados de registo criminal (para os efeitos aqui considerados), devendo aguardar novas informações por parte desta Direção-Geral.
6. Assim, sugere-se que o Pessoal Docente e o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, independentemente da função que exerçam, caso ainda não o tenham feito, se registem na aplicação informática SIGRHE, com vista à obtenção do número de utilizador e definição da palavra-chave que os habilitará posteriormente a aceder à aplicação para autorizar o pedido do certificado do seu registo criminal pelo responsável da escola, nos termos da alínea c) do nº. 1 do art.º 22.º da Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto.
27 de Julho de 2016
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira"