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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)


Despacho n.º 4346/2020 - Diário da República n.º 71/2020, Série II de 2020-04-09
Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra
Define os novos prazos de reporte de dados no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado no contexto de combate à pandemia COVID-19



2 - O registo e atualização, no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), da informação agregada sobre emprego público reportada a 31 de março de 2020, que deveria ter lugar de 1 a 15 de abril, é efetuado em simultâneo com o registo e atualização de dados reportados a 30 de junho e ao segundo trimestre de 2020.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o registo e atualização de dados relativos aos primeiro e segundo trimestres de 2020, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, tem lugar, excecionalmente, entre os dias 1 e 31 de julho de 2020.


Via CC

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Códigos SIOE - Lista de Todos Organismos

Lista de Todos Organismos com Códigos SIOE - A SUBMETER Informação - Remunerações, Suplementos & Avaliações de Desempenho

Resposta à questão mais colocada - Quem está obrigado a responder ?

Aqui têm a lista de Todos os Organismos a prestar informação sobre Remunerações, Suplementos e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores.
 Clique para Download do Ficheiro AQUI - Menu Ficheiro - Transferir

A amarelo estão os Agrupamentos


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

A Administração Pública reduziu globalmente em 63 631 postos de trabalho (-8,8%)


"Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para este aumento de emprego (mais 8 110 postos de trabalho no total) refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, a atividade habitual, no início do ano letivo 2016/2017, de continuação do processo de colocação de docentes e de outros trabalhadores contratados para os estabelecimentos de educação e de ensino do Ministério de Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Em termos homólogos, este indicador apresenta um aumento de 0,7%, correspondente a mais 4 843 postos de trabalho em resultado do aumento de emprego na administração central (mais 4 059 postos de trabalho, para uma variação de 0,8%), em particular no Ministério da Educação, mais 2 363 postos de trabalho.
Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego nas administrações públicas, no final do 4.º trimestre de 2016, reduziu globalmente em 63 631 postos de trabalho (-8,8%)."


in https://www.dgaep.gov.pt/

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Desde Dezembro 2011 até Setembro 2015 o MEC perdeu 36.388 Postos de Trabalho - equivalente a 15,4% dos postos de trabalho

"A 30 de setembro de 2015, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 649 294 postos de trabalho...

Face ao número de trabalhadores a 31 de dezembro de 2011, o emprego nas administrações públicas, no final do 3.º trimestre de 2015, reduziu globalmente em 78 mil postos de trabalho

Com um peso na população total de 6,3% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, a 30 de setembro de 2015, cerca de 12,5% da população ativa e de 14,2% da população empregada."

in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=F82200C9-44AE-446E-A9FB-70C117898028&ID=104





sábado, 14 de junho de 2014

Lista de Todos Organismos com Códigos SIOE - A SUBMETER Informação - Remunerações, Suplementos & Avaliações de Desempenho

Resposta à questão mais colocada - Quem está obrigado a responder ?

Aqui têm a lista de Todos os Organismos a prestar informação sobre Remunerações, Suplementos e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores.
 Clique para Download do Ficheiro AQUI - Menu Ficheiro - Transferir
A amarelo estão os Agrupamentos


sexta-feira, 13 de junho de 2014

POST 3 - Recolha de Informação De Remunerações, Suplementos e Dos PONTOS decorrentes da Avaliação de Desempenho (SIADAP)

A submeter até ao dia 20 de Junho - Parece-me que esta data terá de ser dilatada :) 

Sobre o tema ainda existem imensas dúvidas - vários colegas afirmam desconhecer este trabalho, nem sequer receberam os emails que se encontram com as direções. Outros reclamam de que as chefias não lhes cede a informação necessária, dada a existência de funcionários sem a avaliação homolgada, outros com avaliações em processo de contencioso em instâncias superiores... 

Questões apresentadas sobre este procedimento

Os pontos contam todos! De TODOS os anos! desde a última subida/Progressão - Ler Manual

Outra questão apresentada - "Não tenho conhecimento da minha avaliação , o que fazer ?" - Colegas, não deixem estes assuntos protelarem no tempo! As Comissões de Avaliação têm o dever de possuir e enviar para os processos cópia das atas, tal como indicar os funcionários que reúnem condições para progressão... O processo de avaliação, não termina apenas com a simples avaliação do ano em questão! Está em causa a carreira de todo funcionário, desse modo, pede-se uma devida atenção!
Recomendo todos os funcionários terem em sua posse cópias autenticadas de todos os documentos que lhes dizem respeito! É um direito que lhes assiste, consulta do processo! No caso de ausência de documentos no processo, basta requerer aos órgãos adequados.

As avaliações podem e devem ser registadas no Registo Biográfico! De igual modo como a data da última progressão!

Sei que alguns colegas que têm mapas mais interessantes, se me poderem enviar sem dados, apenas o modelo, de preferência em Excel, agradeço. Cederam-me estas imagens que podem ser interessantes. Clicar na Imagem para ampliar. Se puder ainda disponibilizo o excel com estas folhas.



Entretanto no site da Finanças foram publicadas Novas Versões dos documentos.

"11-jun, 15:00
Correção na importação de ficheiros.
Faça o download, p.f.
A Equipa 
em https://quest.igf.min-financas.pt/RecolhaInfRem/

 6/11/2014  2:56 PM       393450 AplicRecolhaInf_V11jun_15h00m.zip
 5/28/2014 11:26 PM       258495 Instrucoes.Recolha.Informacao.Remuneracoes.pdf
 6/11/2014  2:57 PM           99 LeiaMe.txt
 6/12/2014 12:36 PM        47012 ListaCarreirasCategorias.xlsx
  6/6/2014 11:11 AM       236160 ListaExemplificativaSuplementos.pdf
  6/3/2014  2:35 PM      1354831 ManualUtilizador_AplicRecolhaInf.pdf
  6/5/2014 12:27 PM       119209 PerguntasERespostas.pdf
 5/29/2014 12:02 PM          168 web.config

PRIMEIROS PASSOS - a primeira imagem que surge após abertura do ficheiro ACCESS/instalação - a verde florescente - (imagens meramente indicativas)
Uma das formas de simplificar o trabalho é possuírem um ficheiro EXCEL - exportado do programa de gestão com os campos necessários.

 





OUTROS POST'S sobre o tema

POST 2 - Recolha de Informação De Remunerações, Suplementos e Dos PONTOS decorrentes da Avaliação de Desempenho (SIADAP)

POST 1 - Recolha de Informação De Remunerações, Suplementos e Dos PONTOS decorrentes da Avaliação de Desempenho (SIADAP)


ADENDA : Outra sugestão de Modelo partilhada pelo Sérgio


quarta-feira, 4 de junho de 2014

Será que a Protecção Nacional de Dados Consentiu esta Recolha de Informação pelas Finanças ?

Será possível estarmos a ser atendidos nas Finanças ou na DGAE e o funcionário estar a visualizar a nossa situação ? Avaliação de Desempenho de todos os anos realizada e não realizada ? Posição remuneratória ? 
Não percebi bem quem gere ? que tratamento têm os dados ? e a sua guarda e acesso fica a cargo de quem ? Será que podemos solicitar consulta ?

Finanças Vs Avaliação de Desempenho (SIADAP) ? Facturas ? Cruzamento de Dados ?
Estou a alucinar, certamente.

Novos Esclarecimentos da JPM Abreu - GPV Gestão de Pessoal e Vencimentos
5.3.93a 
Recolha de dados para o Ministério das Finanças (IGF)
Por solicitação da Inspeção Geral de Finanças foi efetuada uma alteração ao programa para que na criação dos ficheiros "csv" o funcionário passe a ser identificado com o NIF em substituição do número interno da aplicação (Nº Func).
Para dar resposta a esta solicitação, o programa foi atualizado para a versão 5.3.93aonde a única alteração efetuada foi esta.
Na sequência do pedido desta alteração levamos ao V/ conhecimento que a IGF comunicou-nos também que " no tratamento da informação o número do funcionário será substituído por um número sequencial que não permita identificar o funcionário. Desta forma os dados são anonimizados mantendo-se a consistência e integridade dos dados entre as diversas tabelas."
Mais informamos que os dados sobre Avaliação de Desempenho a introduzir manualmente na aplicação disponibilizada pela IGF, devem também referenciar os trabalhadores com base no NIF.
Para as escolas que eventualmente já tenham importado algum ficheiro, deverão substituir novamente a aplicação em Access disponibilizada pela IGF e proceder a nova importação dos ficheiros criados na versão 5.3.93a do GPV. Isto para que na aplicação não fiquem duplicados os registos com número diferente para o mesmo trabalhador. Em alternativa poderão também eliminar da aplicação os registos importados anteriormente.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

O Relatório diz que - 1.650 Euros Remuneração Média Mensal na Educação


Ainda não li e nem comparei dados! Apenas me chamou a atenção este esquema/gráfico em baixo, remuneração base média mensal na Educação de 1650 Euros ?!?!
Isto só pode ser engano... quer dizer humm...que os 683,13 Euros que os Assistentes Técnicos auferem na sua grande maioria não entram na média! :)

Reitero o que disse anteriormente sobre estes dados, não são fiáveis!

Não devem ser obtidos por preenchimento de folhas excel...como acontece atualmente! A margem de erro é muito grande! Para que servem as exportações ?!?



Desde que existem Agrupamentos a declarar que têm mais alunos do que efectivamente têm e a não declarar todos os seus funcionários na plataforma para que não existam excedentários, acredito em tudo!

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.


sexta-feira, 12 de julho de 2013

SIOE - Dados da Greve Oficiais - Porque é que o número de Organismos a Responder Fica pelos 70% ?

ver dados das duas greves...

Dados de adesão à greve de 27 de junho de 2013

Publicada em: 11-07-2013
Dados de adesão à greve de 27 de junho de 2013
Encontram-se publicados os dados relativos à adesão a esta greve.

CONSULTE AQUI


in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=e61955ea-6194-44bc-a938-b6dcbbec5902

sexta-feira, 28 de junho de 2013

SIOE - Registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de julho de 2013 DGAEP


SIOE – Período de carregamento de dados de recursos humanos

Publicada em: 26-06-2013
 
Registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de julho de 2013
O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.
Encontra-se a decorrer de 1 a 15 de julho de 2013 o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE.
Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes).
Solicita-se a todas as entidades que procedam à verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Dados Não Disponíveis para a Assembleia da República e Presidência da República ? Sigilo ?!?


Boletim Estatístico do Emprego Público - BOEP n.º 8 (nova série)

Publicada em: 15-04-2013
Está disponível o n.º 8 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)







Q.1 - EMPREGO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTAS NACIONAIS

Q.1.1.2 Distribuição do emprego no sector das administrações públicas por subsector e ministérios/secretarias regionais, segundo escalões etários e sexo, 30 junho 2012



Órgãos de Soberania e Entidades Independentes (a) -

Homens 5072
Mulheres 8224
TOTAL 13 296



http://www.dgaep.gov.pt/upload//DEEP/BOEP08/DGAEP-DEEP_Quadros_BOEP08_2013abril.xlsx

Estatística - http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?&OBJID=da5b5dbb-6ace-4d45-9a10-315cedc919b8

VS

Rescisões Quase nove mil licenciados de 'malas aviadas' para fora do Estado
São 8.600 licenciados aqueles que o Governo liderado por Pedro Passos Coelho estima que possam sair da Função Pública, sendo que estes números apenas remetem para as rescisões por mútuo acordo, avança a edição desta terça-feira do Jornal de Notícias. Os dados constam do Boletim Estatístico do Emprego (BOEP), que foi ontem divulgado.

DR ECONOMIA

08:35 - 16 de Abril de 2013 | Por Notícias Ao Minuto

O Executivo liderado por Pedro Passos Coelho poderá está a preparar a saída de quase nove mil licenciados da Função Pública.

Isto porque, de entre os funcionários nas carreiras de técnico operacional e administrativo, os primeiros a serem visados por um pacote de rescisões amigáveis, 8.600 têm um curso superior, contando alguns com formação a nível de mestrado, adianta o Jornal de Notícias.

Os dados são fornecidos pelo Boletim Estatístico do Emprego (BOEP), ontem divulgado, e embora as negociações relativas a este plano de saídas do Estado ainda não tenham sido iniciadas com os sindicatos, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, sinalizou já que as rescisões poderão ser pagas segundo o cálculo de 1 ou de 1,5 salários por cada ano de trabalho aos funcionários que aceitem o acordo.

Refira-se, por outro lado, que o mesmo Boletim da conta de que o número de trabalhadores que trabalham a recibo verde na Função Pública sofreu um decréscimo na ordem dos 28,7% em 2012.

quarta-feira, 27 de março de 2013

SIOE Entre os dias 1 e 15 de abril, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 1.º trimestre de 2013

 Mais uma fase dos famosos mapas SIOE

"
SIOE <SIOE@dgaep.gov.pt>




Exmo. Senhor(a)
1. Nos termos da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), “todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas”, têm o dever de prestar informação relativa à sua caracterização e respetivos recursos humanos.

Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações, prestações de serviços e outros indicadores relativos à caracterização dos trabalhadores por sexo, escalões etários e níveis de escolaridade

Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
2. Entre os dias 1 e 15 de abril, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 1.º trimestre de 2013 que se reporta aos dados constantes dos seguintes quadros:
Quadro 1 (n.º de trabalhadores) referente a 31 de março de 2013.
Quadros 2.1 (entradas) e 2.2 (saídas) referentes ao período de 1 de janeiro a 31 de março de 2013.
Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) referentes ao mês de janeiro de 2013.
3. Os estabelecimento de ensino devem registar todos os trabalhadores que neles exercem funções, independentemente da entidade de vínculo e da entidade que lhes processa e/ou paga a respetiva remuneração. Deste modo, também os dados relativos aos trabalhadores vinculados às autarquias devem ser registados no e pelo estabelecimento de ensino onde estão efetivamente a desempenhar funções.
4. A informação pertinente para carregamento dos dados de recursos humanos será disponibilizada no SIOE, após autenticação (login e password), incluindo uma atualização das FAQ’s.
5. Em anexo a este email remete-se um documento de apoio relacionado com a especificidade do registo no SIOE da informação de recursos humanos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário e também umas instruções de validação. A leitura destes documentos deve ser complementada com a consulta das “Instruções de Preenchimento dos quadros” e “FAQ´s” gerais e técnicas.
6. A comunicação da informação no SIOE pode ser feita através de registo dos dados via online, ou submissão de ficheiros XML, em qualquer dos casos devem se consultados os documentos (manuais) disponíveis após credenciação no sistema. Caso a opção recaia efetivamente sobre o carregamento online, sugere-se que se proceda a gravações frequentes dos dados à medida que vão sendo carregados, evitando assim eventuais perdas de informação. Caso pretendam submeter ficheiros XML, devem confirmar se têm instalada a aplicação referente 30 de junho de 2012 do “SIOE-RH Conversor” (que permite a conversão dos ficheiros criados em Excel para ficheiros em formato XML).
Relembramos que para efetuar a instalação, atrás referida, é necessário ter permissões de administrador local.
7. Solicita-se que seja verificada a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE a fim de ser cumprida atempadamente esta obrigação legal.
8. Devem também os estabelecimentos de ensino básico e secundário atualizar os dados constantes da ficha de caracterização de entidade, comunicando as alterações à DGAEP através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt
9. Qualquer questão relacionada com aspetos e informações de natureza informática deverá ser direcionada para: informatica@dgaep.gov.pt
10. Para outras informações é disponibilizado o seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt
 
Cientes de contar com a melhor colaboração de todas as entidades, apresento a V. Ex.ª
 
Os meus melhores cumprimentos.

Vasco Hilário
Subdiretor-Geral

 "

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), as entidades da Administração Pública têm o dever de prestar informação relativa aos seus recursos humanos



Exmo. Senhor(a) Director(a)
1. De acordo com o estatuído na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), as entidades da Administração Pública têm o dever de prestar informação relativa aos seus recursos humanos.
Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações, prestações de serviços e outros indicadores relativos à caracterização dos trabalhadores por sexo, escalões etários e níveis de escolaridade.
Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pela entidade que V. Exa. dirige assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos no SIOE dos dados de recursos humanos.
2. Entre os dias 1 e 15 de janeiro de 2013, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 4.º trimestre de 2012 que se reporta aos dados constantes dos seguintes quadros:
Quadro 1 (n.º de trabalhadores) à data de 31 de dezembro de 2012.
Quadros 2.1 (entradas) e 2.2 (saídas) referentes ao período de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2012.
Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) referentes ao mês de outubro de 2012.
Quadro 4 (nº de trabalhadores por escalão etário) à data de 31 de dezembro de 2012.
Quadro 5 (nº de trabalhadores por nível de escolaridade) à data de 31 de dezembro de 2012.
Quadro 6 (n.º e encargos de prestações de serviço) à data de 31 de dezembro de 2012 e durante o semestre (1 de julho a 31 de dezembro)
Quadro 7 (n.º de trabalhadores portadores de deficiência) à data de 31 de dezembro de 2012.
3 Os estabelecimento de ensino devem registar todos os trabalhadores que neles exercem funções, independentemente da entidade de vínculo e da entidade que lhes processa e/ou paga a respetiva remuneração. Deste modo, também os dados relativos aos trabalhadores vinculados às autarquias devem ser registados no e pelo estabelecimento de ensino onde estão efetivamente a desempenhar funções.
4 Alerta-se que, de acordo com a filosofia de carregamento de efetivos no SIOE, para fins estatísticos, não devem ser contabilizados os trabalhadores ausentes da entidade há mais de 6 meses.
5. Toda a informação pertinente para carregamento dos dados de recursos humanos será disponibilizada no SIOE, após autenticação (login e password), incluindo uma atualização das FAQ’s.
6. Caso pretendam submeter ficheiros XML, devem confirmar se têm instalada a aplicação referente 30 de junho de 2012 do “SIOE-RH Conversor” (que permite a conversão dos ficheiros criados em Excel para ficheiros em formato XML).
Relembramos que para efetuar a instalação, atrás referida, é necessário ter permissões de administração local.
7. Em anexo a este email poderá encontrar um conjunto de orientações diretamente relacionadas com a especificidade do registo no SIOE da informação de recursos humanos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, cuja leitura se aconselha.
8. Em anexo encontra-se também um documento de alerta com esclarecimentos sobre as validações no próprio sistema relativas à informação carregada de forma incorreta ou incompleta.
9. Solicita-se que seja verificada a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE a fim de ser cumprida atempadamente esta obrigação legal.
10. Devem também os estabelecimentos de ensino básico e secundário atualizar os dados constantes da ficha de caracterização de entidade, comunicando as alterações à DGAEP através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt
11 Qualquer questão relacionada com aspetos e informações de natureza informática deverá ser direcionada para: informatica@dgaep.gov.pt
12. Para outras informações é disponibilizado o seguinte endereço electrónico: sioe@dgaep.gov.pt
Cientes de contar com a melhor colaboração de todas as entidades, apresento a V. Ex.ª
Os meus melhores cumprimentos,


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