A DGAEP publicou o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020
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sábado, 18 de abril de 2020
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020
A DGAEP publicou o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Novamente o mesmo Filme ? Sobre Data de Inicio de Contrato dos Docentes
Parece-me que vamos ter o mesmo filme do ano anterior! Já tinha ideia desta hipótese quando publiquei um post no início de setembro
Hoje foi publicada nova deliberação...
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.Deliberação n.º 1814/2015
O Decreto -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, procedido à criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (abreviadamente também designado por IGeFE, I. P.), entidade que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (também designada por DGPGF) e ao qual, por força do disposto no artigo 3.º do referido diploma, foram cometidas novas atribuições e em algumas áreas reforçadas as suas responsabilidades.
O Decreto -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, procedido à criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (abreviadamente também designado por IGeFE, I. P.), entidade que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (também designada por DGPGF) e ao qual, por força do disposto no artigo 3.º do referido diploma, foram cometidas novas atribuições e em algumas áreas reforçadas as suas responsabilidades.
c) Garantir a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro, através da recolha e tratamento de dados de natureza financeira, com vista a apoiar a concretização das orientações de política de educação e ciência, bem como permitir responder a solicitações de entidades, organizações nacionais e internacionais, no que respeita a informação financeira;
d) Conceber indicadores financeiros destinados a apoiar o planeamento e a gestão dos sistemas de educação e de ciência.
e) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P.
Então... o IGEFE (ex-GEF) colocou online esta FAQ http://www.dgpgf.mec.pt/faq.aspx?ID_Pagina=7 e muitos colegas e CHEFES estão a entender que a data para pagamento de remuneração é o dia da aceitação.
Contudo na plataforma do SIGRHE consta esta imagem, cedida pelo colega GREY e que eu entendo também que é devido o pagamento a partir do dia 1 de setembro.. ver DL83-A/2014 e Nota Informativa BCE
Plataforma SIGRHE
DL 83A (altera DL132)
http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1330259&folderId=1330281&name=DLFE-84333.pdf - Nota Informativa BCE 22/07/2015
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Açores - novos índices remuneratórios para os docentes contratados
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2014/A - Diário da República n.º 231/2014, Série I de 2014-11-28
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Procede à criação de novos índices remuneratórios para os docentes contratados a termo resolutivo nas escolas públicas do Sistema Educativo Regional
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Procede à criação de novos índices remuneratórios para os docentes contratados a termo resolutivo nas escolas públicas do Sistema Educativo Regional
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Nota Informativa - Índices Remuneratórios dos Docentes
Pensava eu, que não era necessário tal esclarecimento...Mas veio a tempo de esclarecer, apesar do prazo já ter terminado! MEC EM GRANDE
Nota Informativa nº 14 / DGPGF / 2014
ASSUNTO: ÍNDICES REMUNERATÓRIOS
No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos Estabelecimentos de Ensino, são de transmitir os seguintes esclarecimentos:
ASSUNTO: ÍNDICES REMUNERATÓRIOS
No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos Estabelecimentos de Ensino, são de transmitir os seguintes esclarecimentos:
1. Índices Remuneratórios dos Docentes Contratados
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com
sexta-feira, 20 de junho de 2014
Inovar - ficheiros necessários ao preenchimento dos dados de recolha de informação de remunerações, suplementos e dos pontos decorrentes da avaliação de desempenho
A Inovar (empresa concorrente da JPM ABREU, software de gestão escolar , isto para os colegas que desconhecem!) apresentou hoje nova atualização para o programa tentar ajudar alguma coisa nesta tarefa!
1.º Recomendo aos "Atrasados" enviarem emails a solicitarem que o prazo se prolongue 1 semana!
2.º Não percebi o motivo desta versão aparecer apenas anos de avaliações de 2011,2012 e 2013 ? (esta última nem sequer existe!!!! Está a falhar INOVAR!!!
Pequenas anotações sobre este "processo" que não se devia brincar! Segundo vários relatos que me foram enviados; temos chefes a realizar às escondidas esta tarefa! A abrirem envelopes sem a presença do avaliado (famosos envelopes! parece ser típico esconderem as avaliações em envelopes com LACRE ehehe
Mas existe alguém que me explique - Por acaso, só por acaso!!!! Não existem actas da Comissão da Avaliação e Mapas Específicos com a Progressão dos funcionários ??? Tenho-vos a dizer que este procedimento é uma obrigação da Entidade Patronal e mais concretamente Direção Vs Comissão de Avaliação!
Inventem pontos... Depois do prazo apresento requerimento a solicitar informação sobre os dados submetidos!
OUTROS POST'S sobre o tema
Nova Versão Recolha de Informação IGF - Correção na tabela de avaliações
POST 3 - Recolha de Informação De Remunerações, Suplementos e Dos PONTOS decorrentes da Avaliação de Desempenho (SIADAP)
POST 2 - Recolha de Informação De Remunerações, Suplementos e Dos PONTOS decorrentes da Avaliação de Desempenho (SIADAP)
POST 1 - Recolha de Informação De Remunerações, Suplementos e Dos PONTOS decorrentes da Avaliação de Desempenho (SIADAP)
"Está disponível na versão 2013.031r1670
a informação necessária para gerar os ficheiros necessários ao preenchimento dos dados de recolha de informação de remunerações, suplementos e dos pontos decorrentes da avaliação de desempenho.
RECOLHA DE INFORMAÇÃO DE REMUNERAÇÕES, SUPLEMENTOS E OS PONTOS DECORRENTES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
“O Ministério das Finanças está a proceder à recolha de informação de Remunerações e deesempenho dos trabalhadores que exerçam funções com vínculo de nomeação ou ao abrigo do regime do contrato de trabalho em funções públicas.
sábado, 14 de junho de 2014
Lista de Todos Organismos com Códigos SIOE - A SUBMETER Informação - Remunerações, Suplementos & Avaliações de Desempenho
Resposta à questão mais colocada - Quem está obrigado a responder ?
Aqui têm a lista de Todos os Organismos a prestar informação sobre Remunerações, Suplementos e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores.
Clique para Download do Ficheiro AQUI - Menu Ficheiro - Transferir
A amarelo estão os Agrupamentos
Aqui têm a lista de Todos os Organismos a prestar informação sobre Remunerações, Suplementos e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores.
Clique para Download do Ficheiro AQUI - Menu Ficheiro - Transferir
A amarelo estão os Agrupamentos
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Tesourinhos é no Arlindo - Aqui são as Pérolas
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Provedoria de JustiçaAlteração de remuneração de especialista do Gabinete do Provedor de Justiça
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 1949/2014
Em complemento do meu Despacho n.º 12267/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, e respetivas alterações, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, designada para exercer funções especializadas no meu Gabinete na área da assessoria de imprensa e das relações públicas, passa a auferir a remuneração mensal ilíquida de 2.053,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.
Despacho n.º 1949/2014
Em complemento do meu Despacho n.º 12267/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, e respetivas alterações, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, designada para exercer funções especializadas no meu Gabinete na área da assessoria de imprensa e das relações públicas, passa a auferir a remuneração mensal ilíquida de 2.053,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.
VER www.dre.pt/pdf2sdip/2013/09/186000000/2956929569.pdf - Diário da República, 2.ª série — N.º 186 — 26 de setembro de 2013
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 12267/2013
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 195/2011, de 27 de junho e Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas.
É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 1.500,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos na presente data.
Despacho n.º 12267/2013
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 195/2011, de 27 de junho e Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas.
É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 1.500,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos na presente data.
Nota Curricular
Catarina Isabel Feitor Simões, nascida a 14 de novembro de 1976, natural de Coimbra. Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra. Frequentou o Master em Estudos Sociais Europeus Comparativos, no âmbito do Programa Sócrates — Erasmus, na ZuydUniversity em Maastricht, Holanda, frequentou a Pós -graduação em Direito de Igualdade de Género, na Faculdade de Direito de Coimbra e concluiu a Pós -graduação em Direito e os Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.
Catarina Isabel Feitor Simões, nascida a 14 de novembro de 1976, natural de Coimbra. Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra. Frequentou o Master em Estudos Sociais Europeus Comparativos, no âmbito do Programa Sócrates — Erasmus, na ZuydUniversity em Maastricht, Holanda, frequentou a Pós -graduação em Direito de Igualdade de Género, na Faculdade de Direito de Coimbra e concluiu a Pós -graduação em Direito e os Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.
De setembro de 2002 a setembro de 2003 exerceu funções de Assistente Social e Assessora do Departamento de Formação Profissional na empresa Despertar — Psicologia e Desenvolvimento Educacional, L.da, em Viana do Castelo.
Exerceu as funções de Secretária Executiva na organização não-governamental de âmbito nacional Formem, em Lisboa, de dezembro de 2003 a março de 2012, onde coordenou as várias atividades, principalmente
assessoria, comunicação organizacional, contactos com a imprensa e outros meios de comunicação social, desenvolvimento de parcerias com entidades da administração pública, congéneres nacionais e europeias, organização de eventos, elaboração do plano e relatório de atividades anual, preparação anual da candidatura para financiamento, recolha e divulgação de informação.
Tradutora de livro publicado.
Frequência em ações nas áreas de comunicação social e assessoria, revisão de texto, direitos humanos, deficiência, pobreza e exclusão social, políticas sociais.
207259126
Agradeço a dica do Pedro Nogueira
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Eu a pensar que as promoções só quando a Troika se pirar daqui
- Despacho n.º 9007/2013. D.R. n.º 131, Série II de 2013-07-10
Ministério da Economia e do Emprego - Autoridade de Segurança Alimentar e EconómicaAlteração de posicionamento remuneratório da técnica superior Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, sendo remunerada pelo novo posicionamento a partir da data em que cessar o exercício do cargo dirigente
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Despacho n.º 9007/2013
Considerando que Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra tem vindo a exercer funções dirigentes, sem interrupção, desde 1 de janeiro de 2007, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de inspetor-diretor da Unidade Regional do Norte;
Considerando que a dirigente está integrada na carreira e categoria de técnico superior, posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posições remuneratórias e entre os níveis remuneratórios 19 e 23 da tabela remuneratória única, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, reúne os requisitos necessários e requereu o direito à alteração de posicionamento remuneratório, em virtude do exercício continuado de cargos dirigentes;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a
redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;
Considerando que o requerente exerceu em regime de comissão de serviço e ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (EPD), um módulo de três anos de exercício continuado de cargos dirigentes no período compreendido entre 1 de novembro de 2006 e 31 de dezembro de 2009, contando para efeitos do disposto no artigo 29.º da mencionada lei, o tempo de exercício daquelas funções desde 1 de novembro de 2006; Considerando que foi obtida a confirmação dos respetivos pressu- postos pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, de acordo com o despacho de 9 de maio de 2013 da secretária-geral, os quais se verificaram em data anterior a 31 de dezembro de 2010:
Determino a alteração de posicionamento remuneratório para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única da técnica superior Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, sendo remunerada pelo novo posicionamento a partir da data em que cessar o exercício do cargo dirigente.
30 de maio de 2013. — O Inspetor-Geral, Francisco Lopes. 207079574
Assistente Técnico
www.assistente-tecnico.blogspot.com
terça-feira, 19 de março de 2013
O Governo sabe todos os meses, quanto é que paga a cada um em SUPLEMENTOS
Importa alertar a população de que "Ministério das Finanças quer saber quantos suplementos existem na função pública para depois decidir onde vai cortar." , eles já o sabem.... foi implementado uma série de exportações, tanto mensais a ao nível de informação de funcionamento dos Organismos, como no que respeita a gestão de Pessoal (Faltas, licenças, mobilidades) e Vencimentos
E recordo que por exemplo no Ministério da Educação e Ciência (MEC) podem consultar aqui quem recebe e quanto recebe.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Site da DGAEP - Atualizados Conteúdos - Remunerações, Procedimento Concursal, Trabalho Extraordinário, Ajudas de Custo, Mobilidade
Atualização do Site da DGAEP Publicada em: 22-02-2013
Revisão, atualização e disponibilização de conteúdos
Considerando as mais recentes alterações legislativas, a DGAEP procedeu à revisão, atualização e disponibilização dos seguintes conteúdos:
» Documentação Técnica (Formulários Técnicos): Registo de Horas de Trabalho Extraordinário
» Emprego Público (Regimes Laborais - Contrato de Trabalho em Funções Públicas de A a Z): Trabalho Extraordinário e Trabalho Noturno
domingo, 3 de fevereiro de 2013
ROUBO - IRS e Sobretaxa no Vencimento de Fevereiro 2013
Da mesma forma que alertei do impacto da sobretaxa aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/01/sobretaxa-de-irs-exemplo.html podem comparar os vencimentos a serem processados em Fevereiro com os devidos acertos e verificar de quanto é que é o roubo.
Assistente Técnico - Inicio de Carreira
Docente Contratado - Índice 151 (Topo de "contratado")
Docente Quadro - Índice 340 (Topo da Carreira)
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Docente Contratado - Índice 151 (Topo de "contratado")
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As tabelas de IRS processadas em Janeiro foram as de 2012
Tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013
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