Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30
Lei n.º 24-C/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei das Grandes Opções para 2022-2026
Lei n.º 24-D/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Orçamento do Estado para 2023
7. Como se concretiza a atualização da remuneração base dos restantes trabalhadores da Administração Pública?
Portaria n.º
310/2022, de 28 de dezembro
Publicação: Diário da
República n.º 249/2022, Série I de 2022-12-28, páginas 34 - 46
Emissor: Presidência
do Conselho de Ministros, Finanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e
Educação
Data de Publicação: 2022-12-28
SUMÁRIO
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, e à primeira alteração à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P
O Sindicato de Todos os Profissionais da Educação
(S.TO.P.), ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de Fevereiro, e dos artigos
394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, vem por este meio
convocar greve nacional de todos os trabalhadores
não docentes, que exercem a sua atividade profissional no sector da Educação,
que trabalhem por conta de
outrem, em estabelecimentos dos sectores público, privado e social, a 4 de janeiro de 2023.
A Greve, sob a forma de uma paralisação nacional a todo o serviço,
durante o período de funcionamento correspondente ao dia
decretado, tem essencialmente o seguinte enquadramento e objetivos:
- Todos os Profissionais de Educação (incluindo o pessoal não docente) têm sido desconsiderados e roubados nos seus direitos, traduzindo-se numa maior desvalorização, desmotivação e exaustão destes profissionais essenciais, o que prejudica também as nossas crianças e jovens. Ao mesmo tempo que, nos últimos anos, o governo diz não ter mais recursos para investir nos Profissionais da Educação, assistimos a sucessivas injeções de milhares de milhões de euros em buracos financeiros em detrimento de medidas de apoio às populações.
Para os Assistentes Técnicos (A.T.):
- Recuperação dos pontos perdidos da avaliação
(SIADAP), por consequência da aplicação da limitação do Orçamento de Estado: O
Governo deliberadamente roubou milhares de pontos aos trabalhadores, limitando
o acesso às posições remuneratórias seguintes. Muitos casos, atrasaram a
mudança em 2, 4 ou até mais anos. É imoral este atentado, esta forma de
engenharia financeira para controlo orçamental.
- Inscrição do Pessoal Não Docente na Caixa Geral
de Aposentação (CGA):
É da mais elementar justiça permitir condições de
trabalho idênticas para os trabalhadores, acabando com os dois modelos
existentes e com a desigualdade na mesma entidade empregadora, uniformizando
por isso o enquadramento geral para um regime de Proteção Social Convergente
para todos os trabalhadores.
- Restruturação da Carreira Remuneratória:
Começando a primeira posição remuneratória da
Carreira de Assistente Técnico, com uma diferença de 40% no valor base
remuneratório da Administração Pública (BRAP), repondo os valores de 2005.
Desde 2005 que a diferença entre o salário mínimo nacional / Remuneração Mínima
Mensal Garantida (RMMG) e a carreira de Assistente Técnico tem vindo a ser
desconsiderada: evoluímos de 256€ para uma diferença de 4,46€, algo impensável
e um desrespeito total pelas competências inerentes às diversas funções. Não
desistimos da nossa luta!
- Revisão do SIADAP:
Uma das formas de valorização de um trabalhador é
permitir que o mesmo tenha a perceção de que terá uma carreira com estímulo,
devidamente reconhecida e com um processo isento de avaliação de desempenho.
Nunca poderá ser um processo em que seja impossível ascender ao topo e com
métodos intangíveis.
Aqui estão os pré-avisos de greve para o pessoal não docente!
Bem haja STOP por ter ouvido o pessoal não docente!
Pré-aviso de greve S.TO.P. 4 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 5 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 6 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 7 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 9 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 10 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 11 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 12 janeiro 2023
Disponibilização de novas respostas a questões frequentes (FAQ) e SRAP 2023
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a DGAEP atualizou as FAQ referentes à LTFP (FAQ n.º 1 do VI - Carreiras e Remunerações, tendo ainda em consideração as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho) e o conjunto de FAQ específico relativo às Relações Coletivas de Trabalho [inclusão de um novo capítulo "X. Publicações no âmbito do direito coletivo (2023)"], tendo inserido também dois novos conjuntos de FAQ sobre os temas:
- Aumento da base remuneratória da Administração Pública e atualização das remunerações (2023)
- Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública (2023).
Na sequência da publicação deste diploma, a DGAEP procedeu, ainda, à atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece um apoio às famílias
vulneráveis em face do aumento extraordinário dos preços
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023
Portaria n.º 303/2022-Diário da República n.º 245/2022, Série I de 2022-12-22
https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14364-2022-204807797
6 - Nos termos no disposto Portaria n.º 759/2009 de 16 de julho, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar Maria de Jesus Vidinha Vieira Silva Dionísio a competência para proceder à avaliação dos Assistentes Técnicos a exercer funções no Agrupamento.
Onde é que está o erro ? :)
Preparem declaração de retificação ...
Governo concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Decreto-Lei n.º 84-F/2022 - Diário da República n.º 241/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-16
Olá
Partilhamos dois exemplos que nos enviaram, por duas colegas da Educação
No primeiro exemplo, o modelo foi construído por indicação do inspetor na sequência da auditoria.
No segundo exemplo, o inspetor partilhou o documento de validação na sequência da auditoria.
Sei de outros exemplos que colegas usam que me chegam nos processos, bem interessantes, infelizmente nenhum deles nos partilhou!
Até podia comentar, mas não vale a pena... (fartinho disto!)
Obrigado Cristina(s)
EXEMPLO 1
EXEMPLO 2
tabelas de retenção na fonte
Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Despacho n.º 14043-A/2022 - Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Despacho n.º 14043-B/2022 - Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023
Portaria n.º 280/2022-Diário da República n.º 223/2022, Série I de 2022-11-18
Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal
Para efetuarem o donwload , basta na DRIVE - FICHEIRO - TRANSFERIR - Formato XLS
Mega Pack-Pessoal Formulas BLOG AT GREY - v5
O que é gostavam que estivesse aqui ? Coloquem comentários no post
Despacho n.º 12148/2022-Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
Decreto-Lei n.º 57-C/2022-Diário da República n.º 172/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-06
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/224-2022-200691263
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de ago
Portaria n.º 224/2022
de 6 de setembro
Sumário: Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto.
Dando continuidade às políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às famílias, o XXIII Governo reforça a proteção social e o combate à pobreza das crianças e jovens inseridos em famílias mais carenciadas, procedendo à atualização do montante do abono de família para crianças e jovens no âmbito do subsistema de proteção familiar.
Nesse contexto, a presente portaria procede ao aumento do valor do abono de família para crianças e jovens com idade superior a 3 anos inseridos em agregados familiares cujo rendimento relevante se inclua nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto
O artigo 2.º da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 149,85, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 123,69, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 97,31, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 32,44, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 28, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 58,39, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 19,46, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 19 de agosto de 2022.
115661345
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Despacho n.º 2786/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra
Carta Aberta
Dos Assistentes
Técnicos da Função Pública
Exmos. Senhores
(as)
Com o início do
corrente ano de 2022, o atual Governo procedeu à atualização da Remuneração
Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 705,00 € sendo esta semelhante tanto para a
Função Pública como para o sector privado. Ora, verifica-se que, apesar de se
tratar de uma medida planeada que interfere diretamente com a carreira de
Assistente Operacional, dado estar acima do valor base da carreira, não
acautela a diferenciação entre esta carreira e a de complexidade imediatamente
superior.
Constata-se, portanto, que nunca foi acautelada uma
diferença em termos remuneratórios, da carreira de Assistente Operacional à
carreira de Assistente Técnico, quando, na realidade, se sabe perfeitamente que
são carreiras distintas, com conteúdos funcionais também eles distintos.
O grau de
complexidade inerente a cada carreira não é comparável, dada a diferenciação
que se exige, quer aquando da integração na carreira, quer no cumprimento das
tarefas desempenhadas pelos Assistentes Técnicos.
Esta situação origina descontentamento e
desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade dos serviços e
no próprio bem-estar destes colaboradores, uma vez que não se sentem
remunerados de acordo com as funções que exercem, tendo em conta a
discriminação de que estão a ser alvos, face ao que se verifica noutras
carreiras.
Não é de forma
alguma a nossa intenção nem objetivo desvalorizar a carreira de Assistente
Operacional, pois no nosso entender, ainda assim apesar dos diversos
incrementos no vencimento base desta carreira, são fruto apenas dos aumentos do
Salário Mínimo Nacional o que em nada a valoriza essa carreira, pois temos a
certeza de que merecido e justo também um aumento remuneratório na categoria de
Assistente Operacional por todo o trabalho que desempenham.
No entanto isso
apenas evidência mais o óbvio quando comparado com a carreira de Assistente
Técnico que têm especificidades e complexidades muito diferentes tal como o
próprio estatuto de cada categoria o categoriza.
Neste momento
um Assistente Técnico tem como vencimento 709,46 €, ou seja apenas 4,46 € acima
do Salário Mínimo Nacional, o que deixa uma enorme e profunda sensação de
injustiça. Mais ainda, deixa a pergunta a todos nós Assistentes Técnicos, de
que será que justifica o esforço adicional na integração desta categoria e
neste conteúdo funcional de maior complexidade, dado que têm uma diferença de
apenas 4,46 € para a categoria de Assistente Operacional que se rege pela Retribuição
Mínima Garantida?
Como é possível
que, decorridos mais de 15 anos, ainda não tenha havido atualizações na
estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico? Há mais de uma
década que esta carreira tem vindo a perder poder de compra e a ser descaracterizada
ano após ano, sem que tenha ocorrido uma atualização de acordo com o aumento do
Salário Mínimo Nacional, ou que fosse de encontro da valorização profissional.
O atual estado
de pandemia que se debateu sobre o País e sobre o mundo não pode servir como
uma desculpa para que esta carreira não seja atualizada. Verificamos mesmo que
houve outras carreiras onde isso aconteceu, tal como a carreira de Técnico
Superior. E ainda nesse contexto pandémico continuamos sempre na linha da
frente dando continuidade ao nosso trabalho e à nossa missão.
O exposto torna-se ainda mais degradante
para a Categoria de Assistente Técnico se o Governo cumprir a sua promessa de
atualização salarial prevista para 2023, o que colocará o Salário Mínimo
Nacional em 750,00 €, deixando assim de existir qualquer diferenciação que
valore esta categoria e assegure a sua continuidade.
Posto isto, algumas
questões que se colocam são as seguintes:
Onde está a justiça e a equidade?
Onde está a Igualdade de Direitos e de
Oportunidades?
Senão vejamos.