Mostrar mensagens com a etiqueta Noticias. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Noticias. Mostrar todas as mensagens
terça-feira, 27 de junho de 2017
sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Será que esta situação não provoca danos na Educação ?
Por cada 100 casamentos, há 70 divórcios em Portugal
"Os casamentos católicos sofreram uma queda abrupta. Em 2013, houve 19.920 casamentos civis e 11.576 católicos. Se recuarmos a 2000, os católicos eram 41.331 e os civis 22.421."
in https://www.publico.pt/sociedade/noticia/por-cada-100-casamentos-ha-70-divorcios-em-portugal-1748189
domingo, 5 de junho de 2016
"...pelos incansáveis funcionários de que dispõe..."
Opinião Público.pt Filinto Lima
Ilegítimas expectativas… Porque será?
De vez em quando, alguém se lembra dos funcionários, digo pessoal não docente :)
quarta-feira, 16 de março de 2016
JN - "Ministério não sabe quantos professores estão de baixa" - é mentira!
Face à notícia do JN, que por vezes gosta de bater nos funcionários públicos, em jeito de direito de resposta :) É falsa a notícia.
Todas as Escolas exportam mensalmente!!! Todas as faltas para o MISI (MEC), relativamente a todos os funcionários, aqui incluídos os professores!
Nos casos em que existe necessidade de substituição de professor, por ex. atestados superiores a 30 dias o MEC sabe quem é o docente contratado que o está a substituir, sabe quando é que este entrou o serviço, logo sabe, quanto tempo é que os alunos estão sem aulas!
Indiretamente, sabe também que está a pagar a menos pessoas em cada mês...
Indiretamente, sabe também que está a pagar a menos pessoas em cada mês...
O que o Ministério não sabe, é quanto é que gasta o Estado em prestações sociais (baixas médicas) devido a estas faltas e nem tem um plano para avaliar as condições de trabalho e minimizar aos trabalhadores estes impactos negativos na sua saúde.
Recordo que todos os que trabalham numa escola, onde coabitam diariamente +- 3.000 alunos mais 500 trabalhadores (docentes+não docentes), somos um grupo em que o risco de transmissão de viroses é enorme, não é a primeira vez que começa numa turma um "surto" e abrange a maioria da comunidade...
manual certificado pelo MEC para as empresas de gestão de software
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
A LER - " Trabalhar menos. Trabalhar melhor "
Só falta colocar em prática :)
"Trabalhar menos. Trabalhar melhor"
"A energia dos cidadãos, das comunidades ou
dos países não pode ser empregue apenas no crescimento económico, mas
na capacidade em distribuir
equitativamente a riqueza, o saber, o trabalho, o lazer e o tempo. E
isso é slow movement."
Texto Completo Aqui
in http://www.publico.pt/sociedade/noticia/trabalhar-menos-trabalhar-melhor-1704803
Vítor Belanciano
terça-feira, 9 de junho de 2015
Será Que Um Blog Ainda Será Considerado Um Ato Terrorista ?
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015 - Diário da República n.º 36/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-02-20
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo
domingo, 1 de março de 2015
Educare - "Pessoal não docente: uma portaria e uma greve"
LEGISLAÇÃO
Tiago Saleiro
Pessoal não docente: uma portaria e uma greve
"Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.
O sistema público de ensino vive tempos agitados. Uma sucessão de medidas de política pública (a prova de avaliação de conhecimentos e competências para o ingresso na carreira docente, ou a nova vaga de transferência de competências em matéria de educação, da administração central para os municípios), a ressurreição da dificuldade em colocar professores a tempo e horas nas escolas, e a publicação recorrente de posições e recomendações, a maioria das vezes contestando as opções seguidas pelo Ministério da Educação e Ciência, de diferentes intervenientes do sistema educativo, colocaram a escola pública numa espécie de estado de crise.
No meio deste torvelinho passou quase despercebida a greve do pessoal não docente do passado dia 20 de fevereiro, que encerrou centenas de estabelecimentos de ensino e foi precedida pela publicação da Portaria n.º 29/2015, que alterou os critérios e a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência do número de funcionários por escola.
Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.
Assistentes operacionais e assistentes técnicos
A carreira do pessoal não docente estrutura-se em duas carreiras principais: os assistentes operacionais (anteriormente designados auxiliares de ação educativa) e os assistentes técnicos (antigos assistentes de administração escolar), sendo desta última carreira que emanam os coordenadores técnicos (chefes de serviços administrativos).
O regime do DL n.º 144/2008 e as novidades da “municipalização”
Destes trabalhadores, aqueles que desempenham funções nas escolas públicas da educação pré-escolar e do ensino básico estão, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2008, sob gestão municipal.
Este quadro legal, que desenvolveu o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, transferiu para as autarquias locais “o pessoal não docente (…) em exercício de funções à data da entrada em vigor” daquele decreto-lei (artigo 4.º, n.º 1) e atribuiu às edilidades competências nas matérias respeitantes a: “recrutamento”, “afetação e colocação do pessoal”, “gestão de carreiras e remunerações”, “poder disciplinar” e a “homologação e (…) decisão de recursos” relativos à “avaliação do desempenho do pessoal não docente” (artigo 5.º, n.º 1 e n.º 3), sendo atribuídos às câmaras municipais a faculdade de delegar estas competências nos “órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas” (artigo 5.º, n.º 4).
O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 30/2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, entre elas a educação (a municipalização do ensino, que tanta tinta tem feito correr), mantém os princípios gerais do Decreto-Lei n.º 144/2008.
Enquadrando a questão no quadro mais vasto da gestão de recursos humanos, o Decreto-Lei n.º 30/2015 delega nos órgãos dos municípios o “recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente” e o “recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local” (artigo 8.º, alínea c), não distinguindo entre pessoal não docente e pessoal docente.
No essencial, quanto ao pessoal não docente não existirão diferenças importantes entre o estatuto profissional daqueles que desempenham funções públicas em escolas localizadas em municípios que adiram ao novo modelo de “municipalização” do ensino, e o daqueles cujo regime se regulará pelo Decreto-Lei n.º 144/2008.
No entanto, é necessário aguardar pela versão definitiva dos contratos interadministrativos de delegação de competências para formular uma conclusão definitiva. Simplificando um pouco, lendo algumas versões de contratos interadministrativos que são conhecidas, pode-se, para já, dizer que as escolas inseridas em territórios da educação municipalizada perderão alguma da autonomia que ainda detêm na gestão do pessoal não docente, a favor de uma intervenção mais intrusiva das câmaras municipais: o pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência é transferido em mobilidade para os municípios, o que não acontecia até agora, e a possibilidade de delegação de competências em matéria de recrutamento e gestão do pessoal não docente das câmaras municipais para as escolas, é substituída pela “articulação” (seja lá isso o que for!) entre estas entidades administrativas.
Um instrumento de gestão financeira
O aspeto mais relevante da Portaria n.º 29/2015, que altera alguns detalhes da Portaria n.º 1049-A/2008, é um ligeiro aumento da dotação máxima de referência do pessoal não docente para agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Esta Portaria é, basicamente, um instrumento de gestão financeira do Ministério da Educação e Ciência, porque define a “fórmula de cálculo” (pontos 1 e 2.3) para esta dotação a qual, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, é o valor de referência para definir o montante das verbas que a administração central está obrigada a transferir para a administração local.
Os motivos da greve: um sistema de transferência de competências que degenerou?
A crítica mais contundente à Portaria n.º 1049-A/2008 é a de que o número de funcionários/aluno/escola aí previsto é insuficiente para assegurar um apoio adequado às atividades escolares. É um facto que esse número é baixo e, além disso, não garante de forma adequada as substituições de trabalhadores temporariamente incapacitados (por exemplo, os casos de doença).
Contudo, na minha opinião, o pior é que as dotações previstas nesta Portaria nem sempre são cumpridas e o princípio da vinculação e carreira - o direito de o trabalhador obter uma vinculação profissional duradoura, quando satisfaz uma necessidade permanente de um sistema que, é bom não esquecer, é público – é, reiteradamente, posto em causa.
A realidade varia de autarquia para autarquia e de escola para escola. Por essa razão é difícil tomar como bons alguns dos números avançados, nomeadamente os que quantificam as insuficiências globais de trabalhadores para estas funções.
No entanto, os termos imprecisos que foram escolhidos para a redação dos termos da transferência de competências do Ministério da Educação e Ciência para as autarquias locais em matéria de educação – problema que se agrava no novo regime da “municipalização” – flexibilizaram de tal modo as possibilidades “legais” de contratação, que o recurso à contratação a termo, aos programas ocupacionais para desempregados e aos recibos “verdes” criou uma enorme bolsa de “precários”, pagos pelos índices mais baixos das tabelas remuneratórias da administração pública.
Verdade seja dita que algumas medidas adotadas pela administração central contribuem, objetivamente, para esta situação. Não há reforma administrativa, plano de estabilidade e crescimento ou orçamento do Estado que, fatalmente, não tenha uma normazita que proíbe as autarquias de contratar mais pessoal “para os quadros”.
E esta é uma das características esdrúxulas de um sistema que transferiu as competências mas, simultaneamente, bloqueou os instrumentos da sua execução, condenando milhares de trabalhadores públicos a um regime de subalternidade e desproteção. Provavelmente, nunca uma greve no sistema educativo foi tão justa.
TIAGO SALEIROLicenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa. Especializou-se em Direito da Educação e Direito dos Menores, áreas em que trabalha como jurista."
- in http://www.educare.pt/opiniao/artigo/ver/?id=34606&langid=1
- Agradeço ao leitor do blog PM a partilha.
domingo, 22 de fevereiro de 2015
Notícias - Requalificação
Os marginalizados da requalificação
Primeiro o termo era “mobilidade”. Depois passou a “requalificação”. Na prática, apesar dos eufemismos utilizados (estes ou outros que venham a substituí-los), trata-se apenas de um processo de redução de pessoal sob a máscara de ponderação analítica. Segundo os dicionários, “qualificar” significa “atribuir uma qualidade a; indicar a qualidade ou a classe de; classificar; apreciar; enobrecer”. Para respeitar tal significado, “requalificar” devia ser tudo isso, mas feito de novo, numa outra fase, com um qualquer objectivo.
...
A notícia chegou sem aviso prévio e foi recebida com surpresa. Muitos dos serviços debatiam-se com falta de pessoal, o que tornava ainda mais difícil de imaginar que fosse preciso dispensar gente.
in publico.pt
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Não será por falta de auxiliares ? Mais uma criança esquecida
Ou pela falta de condições de trabalho que muitos de nós exercemos as nossas funções ?
Bombeiros salvam criança esquecida em escola da Batalha in jn.pt
domingo, 23 de novembro de 2014
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Vossa Excelência Senhor Ministro Diga a Verdade
Apenas um exemplo,
num Organismo de 350 Trabalhadores,
42 auferem menos que os 505 Euros,
equivale a 12% dos trabalhadores.
Na quinta-feira, o ministro dos Assuntos Parlamentares, questionado sobre qual o impacto que este aumento terá nos pagamentos de salários do Estado, disse que será residual uma vez que na Administração Pública praticamente "não existem remunerações desse nível" na estrutura estatal. "
MENTIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
domingo, 25 de maio de 2014
segunda-feira, 28 de abril de 2014
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
domingo, 15 de dezembro de 2013
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Alunos Continuam a ser prejudicados porque as Escolas estão Sem Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais e Docentes
Alunos Continuam a ser prejudicados porque as Escolas estão Sem Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais e Docentes
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
segunda-feira, 27 de maio de 2013
A falta de pessoal em determinados serviços...
in http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=654597&tm=6&layout=123&visual=61
"O Sindicato até acha as inspeções positivas, mas o presidente Paulo Ralha lembra que já faltam funcionários e que, com a saída destes dois mil que vão fazer as inspeções, as repartições podem ficar a meio gás."
"Jorge Alves salientou que a greve ocorre numa fase em que a população prisional atinge os 14.100 reclusos, havendo apenas 4.300 guardas, menos 900 do que o número previsto no quadro."
in http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/guardas-prisionais-sindicato-financas-justica-tvi24-greve/1452790-4071.html
sexta-feira, 17 de maio de 2013
Subscrever:
Mensagens (Atom)











