quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens

 

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade

tabelas de retenção 2023

 Diário da República n.º 18/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-25


Despacho n.º 1296-B/2023 - Diário da República n.º 18/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-25
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023

Assistente Operacional 2023 - Atualização


 

sábado, 14 de janeiro de 2023

Vale a pena ser Assistente Técnico ??? O Governo respeita está carreira ???

Os encarregados de educação que não concordam com a nossa luta, podem concorrer às imensas vantagens, seja para assistentes operacional, técnicos e professor. 
Sim têm possibilidade de usufruir dos nossos direitos...
Eles chamam luxos...

Os Assistentes Técnicos (Administrativos dos Serviços da Administração Escolar) estão em LUTA e vamos estar em Lisboa dia 14OBRIGADO ALGARVE!!!

Os Assistentes Técnicos 
(Administrativos dos Serviços da Administração Escolar) 
estão em LUTA e vamos estar em Lisboa dia 14


OBRIGADO ALGARVE!!!

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

regulamento da substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros

 Deliberação n.º 44/2023-Diário da República n.º 6/2023, Série II de 2023-01-09

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Aprova o regulamento da substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros, prevista no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.

regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

 Portaria n.º 23/2023 - Diário da República n.º 6/2023, Série I de 2023-01-09

Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Vencimento de um Assistente Técnico com 10 anos de tempo de serviço!!! 650€ LIQUIDOS VERGONHA


 Vencimento de um Assistente Técnico com 10 anos de tempo de serviço!!!  650€ LIQUIDOS VERGONHA

Estou a aderir à Greve, pelas seguintes reivindicações do STOP By Alexandra

 Estou a aderir à Greve, pelas seguintes reivindicações do STOP:


"1. Recuperação dos pontos perdidos da avaliação (SIADAP), por consequência da aplicação da limitação do Orçamento de Estado:  


O Governo deliberadamente roubou milhares de pontos aos trabalhadores, limitando o acesso às posições remuneratórias seguintes. 


Muitos casos, atrasaram a mudança em 2, 4 ou até mais anos. É imoral este atentado, esta forma de engenharia financeira para controlo orçamental.  


2. Inscrição do Pessoal Não Docente na Caixa Geral de Aposentação (CGA):  


É da mais elementar justiça permitir condições de trabalho idênticas para os trabalhadores, acabando com os dois modelos existentes e com a desigualdade na mesma entidade empregadora, uniformizando por isso o enquadramento geral para um regime de Proteção Social Convergente para todos os trabalhadores.


3. Restruturação da Carreira Remuneratória:  


Começando a primeira posição remuneratória da Carreira de Assistente Técnico, com uma diferença de 40% no valor base remuneratório da Administração Pública (BRAP), repondo os valores de 2005.  


Desde 2005 que a diferença entre o salário mínimo nacional / Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) e a carreira de Assistente Técnico tem vindo a ser desconsiderada: evoluímos de 256€ para uma diferença DE 4,46€, algo impensável e um desrespeito total pelas competências inerentes às diversas funções.


 4. Revisão do SIADAP:  


Uma das formas de valorização de um trabalhador é permitir que o mesmo tenha a perceção de que terá uma carreira com estímulo, devidamente reconhecida e com um processo isento de avaliação de desempenho. 


Nunca poderá ser um processo em que seja impossível ascender ao topo e com métodos intangíveis."


Além destas reivindicações, sou a favor de uma avaliação desempenho mais justa, idêntica à Avaliação Desempenho Docente:

a) Elaboração de um relatório de auto-avaliação, sobre o aprendizado, iniciativas, sugestões e desenvolvimento para a prestação de um serviço público de qualidade, ao longo do ciclo avaliativo com o objectivo de atingir a excelência;

b) Permanência de 4/ 2 anos (dependendo do escalão) em cada escalão;

c) Redução do tempo de permanência, no escalão, com a obtenção das menções EXCELENTE = 365 dias e MUITO BOM = 183 dias;

d) Obrigatoriedade de 50 horas de formação na área administrativa e novas tecnologias;

e) excluindo as vagas para determinados escalões.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Artigo 223.º Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação


 

Retifica a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023

 


Declaração de Retificação n.º 1-A/2023 - Diário da República n.º 2/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-03
Assembleia da República
Retifica a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023

A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2022

 

 A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2022

Encontra-se disponível para download o ficheiro Excel com os quadros do Balanço Social de 2022, a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio por via eletrónica à DGAEP.

Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2022 e notas de preenchimento relevantes encontram-se adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Saiba mais aqui

balanço social na AP

uma boa prática de gestão

O Balanço Social foi institucionalizado para os organismos autónomos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e tornado obrigatório, em 1996, para todos os serviços e organismos com 50 ou mais trabalhadores, através do Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de outubro.

Os quadros do Balanço Social de 2022 e notas de preenchimento relevantes estão adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 

Formulário 2022- O envio do formulário do Balanço Social, preenchido de acordo com a especificidade de cada Serviço, será efetuado para o endereço planeam.rhs@dgaep.gov.pt, bem como informação adicional relevante sobre os Recursos Humanos.

Principais indicadores de síntese do Balanço Social - Sendo o Balanço Social um instrumento de gestão para a própria entidade, sugerem-se alguns dos principais indicadores de síntese que poderão ser adaptados para cada entidade, conforme relevante.

Instruções para preenchimento e envio à DGAEP do Balanço Social de 2022

Calendário

Até 31 de Março

  • Elaboração do Balanço Social, com referência a 31 de dezembro do ano anterior (n.º 1 - art.º 1.º);
  • Remessa do BS à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, às comissões ou delegações sindicais existentes que, no prazo de 15 dias, deverão emitir parecer escrito (n.º 1/2 - art.º 3.º);
  • Remessa ao membro do Governo competente para conhecimento e apreciação (n.º 3 - art.º 1.º).

Até 15 de Abril

  • Divulgação por todos os trabalhadores através da sua afixação, de forma visível, nos locais de trabalho (n.º 3 - art.º 4.º);
  • Remessa de cópia às organizações sindicais da função pública que o solicitem (n.º 2 - art.º 4.º);
  • Remessa de cópia à secretaria-geral do respetivo ministério (n.º 4 - art.º 4.º);
  • Remessa ao membro de governo que tiver a seu cargo a Administração Pública (n.º 1 - art.º 4.º).

Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de outubro

SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de janeiro de 2023

 

29-12-2022 SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de janeiro de 2023

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro , é um sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas do universo das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos.

Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o setor público (artigo 2.º).

De acordo com o calendário estabelecido no artigo 21.º, decorre entre os dias 1 e 15 de janeiro de 2023 o registo de dados agregados de recursos humanos no SIOE referentes a 31 de dezembro e ao 4.º trimestre de 2022.

Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho e outros indicadores relevantes.

Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.

Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuaisFAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações e outros instrumentos de apoio.

Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt .

A entidade deve verificar a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poder cumprir atempadamente esta obrigação legal. Pedidos de alteração das credenciações devem ser dirigidos para informatica@dgaep.gov.pt


domingo, 1 de janeiro de 2023

Grupo facebook - Chefes da Administração Escolar & Coordenadores Técnicos

A pedido de vários colegas CSAE e CT criamos e divulgamos o grupo privado no facebook para trocar impressões. 

Para aderir iremos validar o interesse de diversas formas.

Quem desejar aderir envie email para blogassistentetecnico@gmail.com ou por formulário

1. Nome completo
2. Agrupamento de Escolas
3. Contato telefónico (facultativo)
4. Email associado ao facebook para pesquisar e adicionar ao grupo
5. Identifique a página web do Agrupamento com a identificação do CSAE/CT

entretanto conversamos convosco.





Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República

 Despacho Normativo n.º 16/2022 - Diário da República n.º 251/2022, Série II de 2022-12-30

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República
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