Informamos V. Ex.ª que a Reserva de Recrutamento N.º 33, a publicitar no dia 2 de junho de 2017, será a última do ano letivo 2016/2017. Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar
quarta-feira, 31 de maio de 2017
terça-feira, 30 de maio de 2017
Não sei como é que alguns Diretores, Avaliadores, Chefes de Serviços se vão safar TERMINA HOJE O PRAZO
Só têm do dia de hoje, terça feira para resolverem o problema das Avaliações!
Que problema ? Chegam-me diversos emails a denunciar que ainda não têm avaliação do último biénio 2015/2016 e anos anteriores!
Para convocarem, precisam de 48 horas, para lhes darem conhecimento, etc e tal...
Recebi poucos, mas recebi denúncias de trabalhadores que ainda não têm conhecimento das classificações de 2012 em diante...
Os Diretores estão tranquilos, porque até ao momento, ainda ninguém "perdeu salário" por estes atrasos...
Já agora, não se percebe porque é que determinados avaliadores, compactuam com determinadas orientações "superiores", isto é, aplicam taxa máxima de 3,9, não existem notas superiores, isto porque não sabem justificar...
SERÁ que ninguém lhes explica como é que funciona atualmente a progressão nas nossas carreiras ? Tenho a certeza que muitas direções desconhecem!
Mas giro, vai ser, quando estes colegas, passarem para as Câmaras e depois, perceberem que são o "lixo", digo, os mais fraquinhos no que respeita a avaliações...
(Nota: Mas confiam assim tanto nos serviços ? Eles sabem somar/apurar pontos ? Eu tinha curiosidade em saber quantos e como é que foram lançados.)
Espanto-me os Pais não reclamarem
O Blog DETRELODAMALHADA, publicou um post https://detrelodamalhada.wordpress.com/2017/05/16/artigo-158o/ chamando a atenção de um artigo o 158, do Orçamento de Estado para 2017.
Chamo a isto, engenharia financeira... " à coiso e tal , vamos comparticipar, as despesas das famílias vão diminuir... " depois nada para ninguém...
O IGeFE (famoso gabinete que corta toda a despesa da Educação, mesmo que ilegalmente e é avaliado neste post por 50% dos leitores gabinete a extinguir, a considerar também 25% + 15%, que avalia como MUITO FRACO ou FRACO, respectivamente.
Artigo 158º
Este Post para o tema Matrículas / Renovações / Transferências / Portal / SIGO
Alguém colega com um guia de procedimentos / protocolo, calendarização dos próximos tempos da área de alunos ?
Preciso de orientações, conselhos, para me organizar nesta área, ficamos sem as colegas por doença súbita e os serviços e chefia não tem plano de recurso.
by Leitor
domingo, 28 de maio de 2017
Descentralização ? Venha !!! Estou preparado!
É algo que já todos, deviam contar, não é novidade, julgo que, para ninguém! Isto não tem retorno!
Muitos dizem que vamos para pior etc e tal... eu só espero que seja mais uma oportunidade para filtrar determinadas maleitas que por vezes nos circundam.
Resumo do Impacto da Greve
Não temos hipótese, o pobre é que se trama sempre! E não vale a pena o aviso do SPN "Professores solidários com trabalhadores em greve no dia 26 de maio" - Tudo treta... os relatos que chegam, assinaram o livro de ponto ao entrar e sairam, com o dia ganho!
O pobre com 557 euros por mês é que se tramou!
Portanto, pensem o que quiserem...
quinta-feira, 25 de maio de 2017
Os Serviços Administrativos gerem mais de 10 Milhões de Euros por ano! Mas paga uma vergonha aos Assistentes Técnicos!
O que quero aqui espelhar, é o peso da importância de determinadas tarefas ou responsabilidade que está inerente nos nossos serviços. Temos um volume de negócios, muito superior à média das empresas, mas pagamos salários de miséria a quem gere!
Apesar da tarefa, oficialmente estar entregue ao Conselho Administrativo, com algumas nuances, do Conselho Geral, na prática, cabe aos serviços a gestão diária e a melhor gestão de cintura, face às conhecidas dificuldades financeiras que as escolas passam.
(Não me venham com a história que precisamos de TOC's, contabilistas XPTO e raio à 4! Precisamos apenas de pessoas, que saiba zelar pelo bem público! Saibam negociar! É essencial, garantir os interesses do Estado primordialmente!
Apesar da tarefa, oficialmente estar entregue ao Conselho Administrativo, com algumas nuances, do Conselho Geral, na prática, cabe aos serviços a gestão diária e a melhor gestão de cintura, face às conhecidas dificuldades financeiras que as escolas passam.
(Não me venham com a história que precisamos de TOC's, contabilistas XPTO e raio à 4! Precisamos apenas de pessoas, que saiba zelar pelo bem público! Saibam negociar! É essencial, garantir os interesses do Estado primordialmente!
Se consultarem os relatórios da conta gerência de algumas escolas que se encontram disponíveis nos sites das escolas (BOA PRÁTICA!!!), podem verificar facilmente, que meia dúzia de pessoas, lidam com milhões, mas quando verificamos o vencimento das mesmas, essas auferem um vencimento de 683,13 euros BRUTOS por mês... e trabalhamos congelados há mais de 10 anos...
... e ainda não toquei nas diferenças contratuais com os nossos pares!
Ninguém tem vergonha na cara ?
http://aerbp.pt/wp-content/uploads/2015/06/CG_RCG2014.pdf
http://www.aeams.pt/agrupamento/1516/Geral/direcao/Conta%20Ger%C3%AAncia%202015%20relatorio_26%20de%20abril%20de%202016.pdf
https://drive.google.com/file/d/0B1e1wat7N0HIakUzR0JaWFBqNUU/view
Já agora, quando é que uniformizam os relatórios ? Comparem uns com os outros e verificam uma disparidade de partilha de informação, útil que é "oculta"...
AVISO-PRÉVIO DE GREVE PARA O DIA 26 DE MAIO DE 2017 (Sexta-feira)
AvPrevGreve26052017.pdf
com o objectivo de lutar pelo:
AUMENTO GERAL DOS SALÁRIOS;
DESCONGELAMENTO DAS CARREIRAS;
FIM DA PRECARIEDADE;
REFORÇO DE PESSOAL;
35 HORAS PARA TODOS;
e, CONTRA A MUNICIPALIZAÇÃO.
com o objectivo de lutar pelo:
AUMENTO GERAL DOS SALÁRIOS;
DESCONGELAMENTO DAS CARREIRAS;
FIM DA PRECARIEDADE;
REFORÇO DE PESSOAL;
35 HORAS PARA TODOS;
e, CONTRA A MUNICIPALIZAÇÃO.
quarta-feira, 24 de maio de 2017
Divulgação Petição "Igualdade no Acesso ao Pré-Escolar da rede pública com Prolongamento de Horário Comparticipado"
O problema do Pré-escolar e da Demografia, pessoalmente entendo como dois temas carecem de urgente intervenção ao nível nacional, um reordenamento devidamente planeado!
Igualdade no Acesso ao Pré-Escolar da rede pública com Prolongamento de Horário Comparticipado
aaaaa
terça-feira, 23 de maio de 2017
LISTAS PROVISÓRIAS Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário
LISTAS PROVISÓRIAS
Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário
quadros para elaboração dos relatórios SIADAP
Elaboração de relatório de aplicação do SIADAP em 2015-2016 - Quadros adaptados às escolas
Instruções de preenchimento (pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas)
Relatórios de Escolas - Quadros 1, 2 e 1A
sábado, 20 de maio de 2017
Descongelamento - Como preencher os pontos no MAPA do IGeFE
Dado que este QUADRO/MAPA ainda está no segredo dos deus para alguns colegas!!! Publica-se o mesmo! Recomendo a todos os colegas, indagarem qual é que foi o preenchimento no seu serviço, respeitante à sua situação!
Como não foram publicadas instruções precisas de preenchimento... excepto as que constam no site da inspeção geral de finanças download aqui http://www.igf.gov.pt/RecInfRemAval/RecolhaInfRemAval.zip
Alguém se quer aventurar a explicar ? Principalmente o campo do biénio ?
Temos colegas a colocar, o
total do biénio. Temos outros a dividir os pontos do biénio. Temos
outros a colocar 0 porque entendem que o biénio ainda não terminou.
Temos um colega que me indica, que o Agrupamento não contabiliza pontos antes de 2010!! Isto é errado! Daí urge denunciar! Bem sei que o IGeFE não atende o telefone! Porque está a preparar outro email, com mais respostas, face às questões que estão a ser enviadas por email.
Estou para ver qual é a conclusão do IGeFE com a divergência de dados.
Na questão "Número de pontos até à avaliação referente a 2010, inclusive " - Eu colocava os pontos do todos para trás desde a última progressão, ou mudança de categoria/carreira!
Na questão " Número de pontos até à avaliação referente a 2015, inclusive " - Não deveriam ser os pontos do biénio completo ?
QUADRO1
QUADRO2
QUADRO3
in http://www.igefe.mec.pt/RedeEscolar/Ficheiros/ManualAvalia%C3%A7%C3%A3oProgress%C3%A3o.pdf
Post By Administrativo
sexta-feira, 19 de maio de 2017
Avaliação de Desempenho Pessoal com Contrato a TERMO - SIADAP 3
Não consigo encontrar nada na legislação para a interpretação do IGeFE e da DGAE sobre este assunto, creio que irá ser revista esta situação, que consta na circular conjunta enviada aos Diretores, publicada aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/05/dgae-e-igefe-processo-de.html
Recebi vários emails a pedir "enquadramento", eu não encontro! É da maior injustiça, manter funcionários obrigados a um regime de avaliação, mas os efeitos para progressão não são tidos em conta!
É no meu entender, razão suficiente, para que individualmente os colegas enviem pedido de esclarecimentos aos Provedor de Justiça! no mínimo!
Equiparo esta situação aos docentes contratados, no sentido lato...
Se recebesse a intenção de 4000 colegas, criava uma petição! (Isto abrange toda a função pública!!! Trabalhamos de borla! sem contar para qualquer progressão durante 4/5/6 anos! Se algum colega quiser ajudar nesta hipótese avise.
Se tiver tempo, ainda simulo a exploração do estado, o roubo na progressão de um trabalhador com esta engenharia financeira.
"Bom dia, gostaria de pedir ajuda relativamente à recolha de informação sobre vencimentos e Avaliação, que é o seguinte: estive a contrato a termo de 2003 a 31/08/2009 período no qual fui avaliada, a partir de 1/09/2009 passei para contrato individual em funções publicas, nos meus serviços dizem que para este processo as minhas avaliações enquanto estive a contrato a termo não contam e que a data que vai constar como data da ultima progressão será a data de 1/09/2009 que foi quando mudei de contrato, acham que está correto assim? "
No caso de terem completado os 10 pontos haverá, então, lugar a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que os trabalhadores se encontrem; sendo que, essa alteração se reportará sempre a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar (cfr n.º 7 do artigo 47.º da LVCR). Convém ainda acrescentar que, com a publicação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE para 2011), foi vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal, entre outros, das autarquias locais, designadamente, as alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos (cfr. n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do art. 24.º). Ainda que, nos termos do n.º 3, do referido art. 24.º, não tenha ficado prejudicada “… a aplicação do regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, assim como das respectivas adaptações nos casos em que tal se verifique, sendo que os resultados da avaliação dos desempenhos susceptíveis de originar alterações do posicionamento remuneratório ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, podem ser consideradas após a cessação da vigência do presente artigo, nos seguintes termos: a) Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação dos desempenhos, nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 6 do artigo 47.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho; b) As alterações de posicionamento remuneratório que venham a ocorrer após 31 de Dezembro de 2011 não podem produzir efeitos em data anterior àquela; c) Estando em causa alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório, a efectuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3B/2010, de 28 de Abril, quando o trabalhador tenha, entretanto, acumulado mais do que os 10 pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da mesma disposição legal.
a)Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação do desempenho, nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho
O IGeFE tomou consciência da problemática do apuramento dos dados referente ao congelamento dos docentes ?
O Pesadelo na Cozinha, digo, na Direção/Secretaria, tem sido digno de episódios deveras digno de registo.
Desde piadas de direções a comentar o nosso aumento salarial de 50 euros... ao final de 15 anos de carreira, ironizam sem fazerem contas!
Porque 50 euros MENOS 11% para a Segurança Social, MENOS 3,5% para a ADSE, MENOS 8% para a ADSE, líquidos estamos a falar de 30 euros ?
30 Euros de aumento ao fim de 15 anos de carreira... um Assistente Técnico
200 Euros de aumento ao final de 4 anos ... um docente...
Justiças, equidades, etc etc...
Quero ver se têm a coragem de dizer que o problema orçamental no Ministério da Educação são os NÃO DOCENTES ? PUBLIQUEM OS QUADROS NO FINAL DO APURAMENTO!!!
Eles não têm noção desta coisa!
"Constatou-se que havendo escolas que estão a proceder ao envio dos dados para a IGF (RIVA), relembra-se as instruções dadas por aquela entidade e que se reproduzem:
“Os organismos que procedam ao envio da informação através das Secretarias-Gerais ou outros serviços centrais dos respetivos Ministérios observam os procedimentos por estes definidos.”
Pelo que deverão os estabelecimentos de ensino cujo pessoal não docente pertença ao Ministério da Educação, fazer o reporte dos seus dados, seguindo as instruções emanadas no email enviado a 11 de Maio de 2017, por este Instituto.
Relativamente ao Pessoal Docente, complementa-se a informação enviada a 05 de Maio de 2017 com :
Considerando que, com base na data de última progressão, as aplicações informáticas automatizam o cálculo da data provável para subida ao escalão seguinte sem descontar o tempo de congelamento determinado por via legal, vimos reforçar a seguinte informação:
- No campo “Nível” deve ser registado o escalão em que o docente de carreira se encontra atualmente;
- No campo “Alteração”, deve ser registado o exato dia, mês e ano em que o docente de carreira transitou para o escalão indicado no campo anterior;
- No campo “Anos de Permanência no Escalão” deve ser registado o número de dias de tempo de serviço, contado para efeitos de progressão na carreira, que o docente já possui no escalão em que se encontra atualmente (nota: não contabilizar os dias dos períodos de congelamento de tempo de serviço para progressão na carreira).
Mais se informa que o código SIOE, embora não constante das aplicações dos fornecedores, é de conhecimento do IGeFE.
Relembra-se que deverão verificar se o campo categoria está corretamente preenchido na aplicação, dando assim lugar a que seja conhecida a carreira. Sempre que houver lugar a correções nas fichas de cadastro do Pessoal Docente, deverá obrigatoriamente ser exportada a nova informação para o IGeFE.
Deverão ainda ter em atenção as diretivas por parte do fornecedor para o preenchimento do campo referente "Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (professor titular)"
Com os melhores cumprimentos,
"
Post By Administrativo
Finalmente vi um Encarregado de Educação com TOMATES
Efetua a matrícula do filho para o 1.º Ciclo
Solicita por escrito, Curriculum dos Professores, escreve mesmo, que deseja ter conhecimento da formação base dos professores do Estabelecimento, não aceita que o filho, tenha professor(a) das variantes (Visual ou Educação Física).
Pede plano de formação do Agrupamento dos anos anteriores, dos Assistentes Operacionais e taxa de participação dos mesmos.
Questiona a capacidade de lotação de alunos e número de auxiliares.
Declara que não pretende o ingresso do filho em turmas mistas (com alunos de vários anos de escolaridade)
Declara que não pretende o ingresso do filho em turmas mistas (com alunos de vários anos de escolaridade)
Pede visita às instalações.
(a coisa vai dar que falar... e tem o azar de ser Professor, quem solicita!)
Mobilidade pessoal não docente – Aplicação eletrónica no SIGRHE
Mobilidade pessoal não docente – Aplicação eletrónica
18 Mai 2017 | Mobilidade |
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica para a mobilidade do pessoal não docente
NOTA:
Isto vai funcionar ? Muitos serviços, não lêem emails, nem abrem plataformas...
E uma lista atualizada e dinâmica, com a identificação dos agrupamentos com funcionários em défice ? será que podia ficar disponível na área reservada para os interessados ?
E uma lista atualizada e dinâmica, com a identificação dos agrupamentos com funcionários em défice ? será que podia ficar disponível na área reservada para os interessados ?
Quer dizer que o BEP não serve para nada ?
Quer dizer que o MEC, não consegue obter as habilitações internamente, de qualquer trabalhador ou estudante ? Se as nossas habilitações, exames, cursos etc se encontram validados seja nas escolas(agrupamentos) ou no Ensino Superior, estes dados já podiam aparecer automaticamente, não impedindo do trabalhador de importar documento relevante...
"O pedido de mobilidade inicia-se no serviço que a pretende (Entidade Proponente - serviço de destino),
sendo desejável análise do Curriculum Vitae e realização de entrevista ao trabalhador."
quinta-feira, 18 de maio de 2017
quarta-feira, 17 de maio de 2017
Afinal tivemos razão... o prazo não chegava!!! Já agora o Manual prometido, saí quentinho apenas no último dia ?
Finanças - Gabinete do Ministro
O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017
"...remetessem, até 15 de maio de 2017, toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.
No mesmo Despacho foi previsto um prazo de resposta mais dilatado para as entidades da administração local, atentas as suas especificidades.
Todavia, para os restantes organismos, especialmente com maior número de trabalhadores, o processo de recolha e registo tem-se revelado complexo, mostrando-se difícil assegurar o cumprimento do prazo inicialmente estipulado sem comprometer a fiabilidade da informação.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017.
15 de maio de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno."
terça-feira, 16 de maio de 2017
Concurso interno - 120 postos de trabalho da categoria de técnico de administração tributária adjunto
Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
Concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1
Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária-adjunto, nível 1, do grau 2 do grupo de administração tributária (GAT) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos. 1 — Conhecimentos ao nível do 12.o ano de escolaridade fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e aos resultantes da vivência do cidadão comum que visam avaliar as capacidades dos candidatos ao nível do raciocínio matemático e da compreensão da linguagem escrita, bem como à organização e funcionamento das instituições políticas e administrativas nacionais e ao sistema institucional e tratados da União Europeia. 2 — Deontologia do serviço público. 3 — Código do Procedimento Administrativo. 4 — Estrutura, atribuições e competências da DGCI.
REQUERIMENTO DONWLOAD AQUI
NOTA: CONCORRAM, INSCREVAM-SE é uma ótima experiência, perceber todos os passos dos concursos, nada vos obriga a aceitar o lugar quando terminar o concurso... Não tenham receio com o que as chefias pensam! Chefe que é CHEFE! deve incentivar os trabalhadores a concorrer, a melhorarem a sua condição, já que não lhes consegue proporcionar melhores condições de trabalho...
UPDATE:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/FEB2178A-49E4-49E8-A018-EC842B24F86F/0/Proj_Excluidos_TATAE.pdf
Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária-adjunto, nível 1, do grau 2 do grupo de administração tributária (GAT) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos. 1 — Conhecimentos ao nível do 12.o ano de escolaridade fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e aos resultantes da vivência do cidadão comum que visam avaliar as capacidades dos candidatos ao nível do raciocínio matemático e da compreensão da linguagem escrita, bem como à organização e funcionamento das instituições políticas e administrativas nacionais e ao sistema institucional e tratados da União Europeia. 2 — Deontologia do serviço público. 3 — Código do Procedimento Administrativo. 4 — Estrutura, atribuições e competências da DGCI.
REQUERIMENTO DONWLOAD AQUI
NOTA: CONCORRAM, INSCREVAM-SE é uma ótima experiência, perceber todos os passos dos concursos, nada vos obriga a aceitar o lugar quando terminar o concurso... Não tenham receio com o que as chefias pensam! Chefe que é CHEFE! deve incentivar os trabalhadores a concorrer, a melhorarem a sua condição, já que não lhes consegue proporcionar melhores condições de trabalho...
UPDATE:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/FEB2178A-49E4-49E8-A018-EC842B24F86F/0/Proj_Excluidos_TATAE.pdf
Sou Assistente Técnico Com 10 Pontos Qual irá ser o meu aumento no salário ?
Valores BRUTOS
Apenas 4 posições intermédias, vão ter um salto maior do que o normal, se a regra dos 28 euros se mantiver...
Alguns Diretores e chefes, segundo me relatam, ficaram espantados, como é que ganhamos tão pouco. Mas agora ao ver, o valor do suposto aumento (não se esqueçam que os serviços devoram rapidamente estas migalhas) , alguns fazem piadinhas... esquecem-se que estivemos mais de 10 anos à espera destes trocos!
NOTA: retificado valor 762,08
segunda-feira, 15 de maio de 2017
Fórum do Blogue (renascimento)
Vou recuperar o Fórum do Blogue, muitos dos leitores já se encontravam registados, de momento, perdi tudo, ainda não consegui repor os vossos registos. Contudo, dado que a utilização era diminuta, os que estiverem interessados, podem e devem proceder a novo registo.
Penso que nesta fase, que iremos discutir o descongelamento, será muito útil.
Penso que nesta fase, que iremos discutir o descongelamento, será muito útil.
Dado que o histórico do chat desaparece a cada 500 mensagens escritas, este fórum tem a mais valia de podermos criar uma ou mais mensagens individuais sobre as nossas situações e as suas respostas ficam lá registadas. Como podemos apoiar os restantes colegas.
Partilhem-me se esta funcionalidade no vosso serviço será objeto de controlo ou limitações.
Partilhem-me se esta funcionalidade no vosso serviço será objeto de controlo ou limitações.
o link será este assistentetecnico.hostei.com ou http://assistentetecnico.hostei.com (não tem www) se der erro ao acederem, cliquem F5
Só vou ativar o registo a quem responder a estes dados (+-24horas).
Inicialmente será restrito, futuramente crio uma parte visível para o público.
(aberto a sugestões)
Desta vez, não vou colocar áreas, divisões, será tudo do molhe, que quiser procura. Terá sempre acesso rápido às discussões que participa ou inicia.
domingo, 14 de maio de 2017
A Greve de Amanhã - Não é do Pessoal Não Docente!!! São os Trabalhadores que operam nas cantinas concessionadas, que reclamam das más condições de trabalho!!!
Tal como os alunos e os pais, deviam reclamar pela qualidade da comida e condições do refeitório... mas como não se vê...
A falta de assistentes operacionais (auxiliares) é principalmente critica e visível nos horários do refeitório, onde centenas de alunos se juntam em simultâneo com um divertimento sem regras... autênticas batalhas campais. Mas como os Pais não sabem, não reclamam.
A Greve de Amanhã - Não é do Pessoal Não Docente!!! São os Trabalhadores que operam nas cantinas concessionadas, que reclamam das más condições de trabalho!!!
sexta-feira, 12 de maio de 2017
DGAE e IGeFE - Processo de descongelamento das carreiras - Orientações Pessoal Não Docente
Esta semana foi interessante com os debates internos em segredinho para cada um expor sem declarar quantos pontos têm...
O IGeFE lá mexeu os cordelinhos e lá lhes deram a tarefa... Já avisei várias vezes que eles estão a tomar conta disto, mesmo em matérias que no meu entender não lhes cabe o direito, mas deixa andar!
O IGeFE lá mexeu os cordelinhos e lá lhes deram a tarefa... Já avisei várias vezes que eles estão a tomar conta disto, mesmo em matérias que no meu entender não lhes cabe o direito, mas deixa andar!
O Blogue não precisa de mexer os cordelinhos, porque temos sempre alguém envia documentos para a caixa de email, obrigado leitores ;)
Estes documentos deviam constar publicamente no portal do IGeFE e DGAE, dado que os trabalhadores também desejam ter conhecimento dos procedimentos! Evitava-se muitas questões e interrupções desta tarefa, com prazo tão curto!
Parece que vamos ter mais um MANUAL :)
NÃO ENVIEM OS DADOS ANTECIPADAMENTE - é apenas um conselho aqui do je!!!
NÃO ENVIEM OS DADOS ANTECIPADAMENTE - é apenas um conselho aqui do je!!!
Exmos Senhores,
Na sequência do nosso email do passado dia 05-05-2017, sobre o
assunto “Procedimento Recolha/Confirmação Dados Docentes -
Descongelamento da Progressão na Carreira”, vimos comunicar a V. Exa.
que, entretanto, foi superiormente decidido caber ao IGeFE a
responsabilidade pela obtenção dos dados do Pessoal Não Docente (PND)
que pertence aos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas do
Ministério da Educação, para efeitos de cumprimento do disposto no Despacho nº 3746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 86, de 4 de maio de 2017.
Nesses termos, junto se envia uma Nota Informativa conjunta DGAE/IGeFE contendo os esclarecimentos julgados pertinentes.
Sabendo que a abrangência e dimensão desta matéria exigem uma
adequada conjugação de esforços entre todas as entidades envolvidas,
agradecemos desde já a Vossa melhor colaboração na validação/recolha da
informação solicitada.
Após a conclusão da validação dos dados existentes ou introdução
de novos dados, solicitamos que a exportação possa ser efetuada de
imediato para o IGeFE, embora tenha como prazo limite o final do mês de
maio de 2017.
De acordo com estes procedimentos, ficam os estabelecimentos de ensino isentos de preenchimento em informação em www.igf.gov.pt.
Qualquer dúvida adicional poderá ser esclarecida através dos seguintes contactos telefónicos:
- IGeFE, Dra. Cláudia XXXXX 213949xxx e Dra. Susana XXXXX ,
213949xxx, quanto a esclarecimento e apoio técnico referente ao
preenchimento da aplicação disponível no site do IGeFE;
- DGAE, Dra. Maria XXXXX, tel. 213943xxx, relativamente ao teor dos dados a reportar.
O suporte informático para prestação de informação está disponível em:
1. Site do IGeFE - www.igefe.mec.pt
2. Acesso à área reservada com as credenciais do estabelecimento de ensino
3. Entrada para preenchimento no menu “Carreiras”
Mais se informa que será disponibilizado um manual de preenchimento
da aplicação que ficará também disponível para download na referida área
reservada.”
4. Relativamente a cada trabalhador deve ser apurado, em cada um dos anos a que se reporta a recolha de dados em 2011, 2012, 2013 e 2015 (respetivas avaliações do desempenho dos anos de 2010, 2011, 2012, e biénio 2013/2014), se o mesmo já era nesse ano detentor da categoria/carreira, e posicionamento remuneratório, que detinha em 31-12-2016.
6. Para efeitos de recolha de informação deve ser considerada a carreira/categoria em
que os trabalhadores se encontram integrados. Assim, para os coordenadores técnicos e
encarregados operacionais que exercem as respetivas funções em regime de mobilidade
intercategorias, os dados a considerar refere-se respetivamente à categoria de
assistente técnico e assistente operacional.
eleições gerais para os órgãos das autarquias locais 1 de outubro de 2017
Administração Interna
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A LER - Blogue Oficial de Justiça - "Gratuita para Todos os Trabalhadores"
Justiça Gratuita para Todos os Trabalhadores
"Os trabalhadores portugueses que tenham problemas laborais com as suas entidades patronais e queiram propor ações em tribunal contra as mesmas, em defesa dos seus direitos laborais, podem fazê-lo de forma completamente gratuita.
Não têm que pagar taxas de justiça nem sequer honorários a advogados, basta-lhes com apresentar o seu caso aos Serviços do Ministério Público junto de um Tribunal do Trabalho.
Nesses serviços, o Ministério Público, disponibiliza um atendimento dos trabalhadores, efetuado por um Oficial de Justiça que prestará a informação necessária, escreverá o que o trabalhador disser e colocará a situação à apreciação de uma Procurador da República que, caso veja haver necessidade de interpor uma ação em tribunal, irá fazê-lo e irá representar o trabalhador, em sua defesa, contra a entidade patronal.
Este serviço prestado pelo Ministério Público e, normalmente, por Oficiais de Justiça e Procuradores da República especializados nas questões laborais, recorda-se, é completamente gratuito e, salvo raras exceções, costuma ser geralmente rápido.
Note que nem sequer tem que provar que não tem posses para propor uma ação ou pagar a um advogado. Não se trata de ter apoio judiciário. O serviço é prestado gratuitamente a todos os trabalhadores, apenas por serem trabalhadores, independentemente da sua condição laboral, social ou económica. E isto não é nada de novo; é velho de há muitos anos, embora nem sempre suficientemente divulgado.
..."
quinta-feira, 11 de maio de 2017
RIVA - Importação dos Dados Apuramento Descongelamento de Vencimentos
Contam-se muitas histórias nos bastidores...
Mas espero que desta vez a ESPAP, consiga através do IGF , impor a utilização do sistema!
Já agora a aplicação do GEADAP, devia ser de carácter obrigatório a partir de 2018!
Porque dizem-me que o IGEFE, está a tentar junto da JPM e INOVAR, a inclusão dos campos do RIVA, (tal como acontece com os docentes) o que não faz sentido nenhum! Mais uma vez, dados pessoais, num servidor de uma empresa privada.
Relato de um colega - Um dia, estava numa formação de uma dessas empresas e para explicar uma situação, com a versão DEMO, não dava. Como tinha acesso à internet, abre-se remotamente uma base de dados de uma escola e consulta a mesma, em plena aula...
Como o IGEFE demora 3 semanas a pensar, mais 2 a executar, mais 1 a corrigir... estou para ver o que sai dali! Porque alguns colegas, estão convictos que eles são uns Deuses e vão resolver o problema. Eu não acredito!
http://www.igf.gov.pt/paginas-deveres-de-comunicacao/pag-valorizacoes-remuneratorias.aspx?v=4c25af6b-09c3-441b-aad1-6766ca384c72
3. Os organismos que procedam ao envio da informação através das Secretarias-Gerais ou outros serviços centrais dos respetivos Ministérios observam os procedimentos por estes definidos.
http://www.igf.gov.pt/RecInfRemAval/Dip.170-2017.Descongelamento.de.carreiras.pdf
7 — A DGAEP e a ESPAP, com o apoio da IGF, asseguram o respetivo apoio técnico às entidades e organismos, por forma à adequada e célere prestação de informação.
https://www.gerhup.espap.pt/
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Disponível Novo Orçamento - Duodécimo
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um bom trabalho do colega DetreloDaMalhada
(podem pedir reforço para comprar cadernetas ou aumenta nos manuais escolares cof cof)
um bom trabalho do colega DetreloDaMalhada
(podem pedir reforço para comprar cadernetas ou aumenta nos manuais escolares cof cof)
COBRANÇA ilegal de taxas nos serviços públicos
Tenho recebido mais denúncias de vários casos de custos, que considero cobranças ilegais! Logo à partida, porque a maioria destas taxas não estão aprovadas no regulamento de taxas e emolumentos da entidade!
Mas o último caso que me enviaram para o email, (um encarregado de educação), é uma escola que cobra 10 euros para REATIVAR o cartão magnético, no inicio de cada ano letivo!!! Aguardo apenas resposta da Escola para abordar o assunto!
O Colega do Blogue detrelodamalhada , denúncia outras situações que nos deparamos e não existe controlo! A cobrança da emissão de certificados que é uma disparidade de Escola para Escola...
"Alguns exemplos de preços de certidões de habilitações, a meu ver, extremamente exageradas…o que se pode chamar quase de managerialismo na educação:
- Agrupamento de Escolas Correia Mateus – 5€ (2€ para cursos concluídos há menos de 2 anos);
- Agrupamento de Escolas de Agualva-Mira Sintra – 7,5€ (há mais de 5 anos de conclusão) / 5€ (entre 2 e 5 anos) e 2,5€ (curso concluído há menos de dois anos;
- Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro – 5€ (há mais de 2 anos) / 3€ (há menos de 2 anos);
- Agrupamento de Escolas do Bonfim – 5€ (há mais de 5 anos) / 3€ (entre 2 e 5 anos) e 2€ (há menos de 2 anos de conclusão);
- Agrupamento de Escolas D. Sancho I – 5€ (há mais de 5 anos) / 2€ (entre 2 e 5 anos) e 0,50€ (há menos de 2 anos).
Apenas alguns exemplos que circulam na net. Embora cenários distintos, e embora não exista preço fixado em portaria, mas seguramente a divergir do conceito de educação tendencialmente gratuita. Algumas taxas são mais caras, por exemplo, do que um atestado na minha junta de freguesia, e que é outra realidade."
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