Este apuramento sim, será o famoso que irá ser escrutinado até ao tutano... quem percebe um pouco destes de números, percebe o impacto...
Mas a curiosidade desta coisa é a preocupação do IGEFE!!! Sim, do nosso querido gef.... reparem no cuidado do texto enviado!!! Para os restantes trabalhadores, não docentes, não se preocupou, nem trabalhou essa questão com as empresas de software...
Mas caríssimos, posso-vos garantir! Que muitos dados estão errados nas aplicações!
Srs. Jornalistas, no dia 01 de junho peçam dados ao IGEFE sobre este apuramento ;) (só para criar um pouco de pressão os Exmos, que depois, vão carregar sobre nós... mas isso aguento bem :)
"...
Atendendo que a adequada concretização deste objetivo
exige uma prévia avaliação do respetivo impacto orçamental.
Tendo ainda em conta que o cálculo rigoroso desse
impactos orçamental deve ser baseado em informação atualizada sobre os
requisitos exigidos a cada trabalhador no sentido de poder beneficiar da
referida medida.
Torna-se pertinente, no âmbito do necessário
levantamento sobre o tempo de serviço que cada trabalhador possui no actual
escalão/posição de estrutura da carreira respetiva, para efeitos de progressão
na carreira a partir de 2018 (artigo 19º da LOE 2017), validar e obter junto
das escolas alguns dados relativos aos requisitos de progressão na carreira
docente estabelecidos no artigo 37º do ECD.
Dado que as plataformas de Gestão de Pessoal/Vencimentos
utilizadas nas escolas já contemplam os vários campos cujos dados são agora
necessários analisar com o devido rigor, vimos solicitar que, até ao
final do mês de maio de 2017, procedam à rigorosa validação dos dados
existentes ou introdução de novos dados nos seguintes campos da aplicação que
utilizam:
Designação
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Descrição
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NIF do Trabalhador
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NIF do trabalhador (valor de 100000000 a 299999999)
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Código da Entidade
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Código SIOE da Entidade
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Código da Carreira
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Código da Carreira mediante a tabela de carreiras fornecida
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Data de inicio da posição
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Data em que o trabalhador foi colocado no escalão remuneratório que detém
atualmente
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Remuneração
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Remuneração base do trabalhador com referência ao escalão remuneratório
que detém atualmente
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Número de Anos no Escalão Atual
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Número de anos no escalão atual
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Categoria
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Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº
75/2010, de 23 de junho (professor titular? Sim/Não)
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O preenchimento/validação deve abranger a totalidade
dos docentes de carreira afetos a esse Agrupamento de Escolas, quer aí
se encontrem a exercer funções ou se encontrem fora da escola por
algum motivo (p.e., mobilidade estatutária, comissão de serviço, licença sem
vencimento inferior a um ano e docentes de carreira em atestado médico e/ou
situação de parentalidade).
Esta validação/recolha encontra-se, desde já,
articulada com os fornecedores de software, com os quais foi acordada a
inclusão da obrigatoriedade do registo de informação nos referidos campos.
Sabendo que, dada a abrangência e dimensão desta
matéria exigem uma adequada conjugação de esforços entre as entidades
envolvidos, agradecemos desde já a Vossa melhor colaboração na
validação/recolha da informação solicitada.
Após a conclusão da validação dos dados existentes ou
introdução de novos dados, solicitamos que a exportação de dados
possa ser efetuada de imediato.
Alerta-se para a imperiosa necessidade
de obtenção desta informação de forma absolutamente exata e totalmente
rigorosa, pois da mesma dependerá a estimativa financeira em curso, sob pena de
uma eventual incorreção poder vir a afastar algum docente da aplicação desta medida
em virtude de inexatidão dos dados reportados, o que, de todo, não se deseja.
Com os melhores cumprimentos,
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. -
IGeFE
Muito bem, isto é para o pessoal docente. E como é para o pessoal não docente, nomeadamente a contagem dos pontos diz respeito a que período de tempo?
ResponderEliminarPor favor, esclareçam-me!
(Ainda não consegui perceber patavina...)
Leu isto ?
Eliminarhttp://www.igf.gov.pt/RecInfRemAval/RecolhaInfRemAval.zip
Se ler o despacho publicado a 3 de maio e puxar os ficheiros é para toda a administração pública direta e indireta, tendo em atenção que para a Local têm um prazo alargado.
ResponderEliminarwww.igf.gov.pt
Declaraçoes Rendimentos
Li o despacho, mas sou técnico superior e não tenho qualquer possibilidade de aceder aos ficheiros referidos.
EliminarDe qualquer forma, agradeço as suas indicações.
Maningue, por favor ignore o meu comentário anterior: acabei de aceder ao RIVA. Obrigada pela ajuda.Boa noite.
Eliminarhttp://www.arlindovsky.net/2017/05/mais-uma-dor-de-cabeca-para-as-escolas-contar-tempos-de-servico-para-progressao/
ResponderEliminar90% dos docentes não faz ideia quando mudou de escalão...