quinta-feira, 21 de maio de 2020

Circular DGAE N.º B20028014G de 14.04.2020

PERGUNTAS FREQUENTES


I - FORMAÇÃO CONTÍNUA DE DOCENTES

II - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

II.I - OBSERVAÇÃO DE AULAS


sábado, 16 de maio de 2020

Dicas RCI - CGA - POST EXCLUSIVO PARA PESSOAS DOENTES pela CGA

POST apenas recomendada a leitura para quem percebe um pouco de RCI


Se chegaste até aqui é porque ouviste de que é possível ultrapassar alguns problemas da CGA e que tens tentado solucionar junto da entidade da CGA / RCI mas sem sucesso.

Se achas que tentaste tudo, vamos alertar-te para o seguinte.

1. Esta não é a forma que consta dos manuais de resolver os problemas! Mas resolve! 

E não prejudica nem o Estado nem o trabalhador!

2. Deves ter na tua posse as relações submetidas dos meses anteriores! Pode ser a impressa da RCI após submissão ou obtida na área reservada da CGA - Abre a CGA Direta...O meu servico ...conta corrente...meses anteriores... escolhes a data... selecionas quotas.... DETALHE.... quotas de subscritores... JUSTIF PDF e DEVES IMPRIMIR ESSE MAPA TODOS OS MESES. 
Caso surja a mensagem de que não está disponível, é porque nunca solicitaste este documento, este passo tem de ser realizado apenas uma vez - subscrever ficheiros em formato PDF ou XLS


3. O problema mais comum que nos partilham é quando os trabalhadores têm faltas e não entra o retroativo. 
 Para este caso, apagas a linha 6 desse mês e vais carregar/somar com outro mês que não tenha a faltas. Em último caso, podes juntar todos os meses num só.

Tens de criar uma linha 00 para o mês que carregas o retroativo(ou saldo, também se aplica)

Tens de criar 00 para o mês seguinte.

Não esquecer em verificar sempre o 00, a regra é verificares o que lançaste da última vez com 00 desse mês ou meses seguintes...

Ressalvamos de que aplicas estes movimentos por conta e risco! 
E nunca te esqueças que se tiveres futuramente de pagar retroativos por exemplo por motivo de progressões, tens de ter em consideração estes movimentos :)

4. Em último caso podes usar a linha 30 ou 32 para inserir movimentos, também não bloqueam.
5. No caso de teres cêntimos de acerto, vais a uma linha que tenhas 60/61 e mexes no valor da remuneração em poucos cêntimos, será o suficiente para acertares.

Resumo : Pelo que perceberam o "segredo" está em acertar no 00!!!

Conta-nos como foi o teu martírio ?







segunda-feira, 11 de maio de 2020

IGEFE Vs DGAEP

São cêntimos, nós damos pelo gato, nem a mudarem as notas informativas sem aviso, escapam nesta polémica.
Agradecimento ao colega pela partilha!


Contacto Portal DGAEP


Exmo. Senhor

Em resposta ao abaixo questionado,  informa-se que foi superiormente considerado "(…) que  apenas se mantém (e será atualizado) o índice 100 dos magistrados judiciais e do Ministério Público, na medida em que os estatutos respetivos, recentemente republicados em 2019, mantêm a indexação remuneratória aos referidos índices, o qual será atualizado, automaticamente e sem qualquer formalidade, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de julho, na sua redação atual. Ou seja, em função e na proporção das alterações à remuneração mensal ilíquida fixada para o cargo de diretor-geral na Administração Pública."


Relativamente às demais carreiras que, por força do estabelecido no artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, foram integradas na tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, os aumentos determinados  pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, aplicar-se-ão da mesma forma que se aplicam às carreiras revistas, segundo os artigos 3.º e 4.º do referido diploma, consoante se trate, respetivamente, de atualização de tabelas salariais ou de remunerações base de trabalhadores.


Com os melhores cumprimentos,

O Diretor Geral 



quarta-feira, 6 de maio de 2020

o Portal das Matrículas #1




o Portal das Matrículas estará disponível para que Encarregados de Educação e Serviços Escolares registem pedidos de matricula para o ano letivo 2020/2021.

Foram introduzidas na aplicação melhorias significativas de modo a permitir que:

· O Encarregado de Educação efetue na aplicação todos os procedimentos de matricula e renovação de matricula, assegurando que são recolhidos os dados necessários ao cumprimento rigoroso de critérios de seriação e à criação, ou consolidação do registo biográfico do/a aluno/a no estabelecimento de educação e ensino em que vier a ser colocado;

· A aplicação obtenha por consulta eletrónica nos sistemas da Segurança Social, o escalão de abono de família, faça prova escolar junto desta entidade e envie automaticamente os dados necessários à obtenção de títulos de transporte para as autarquias aderentes, com consentimento prévio do Encarregado de Educação;

· Possam ser submetidos no Portal todos os processos de renovação de matrícula e não apenas os que se referem aos anos de transição de ciclo. Como refere o Despacho Normativo nº 5/2020 de 21 de abril de 2020, a renovação é efetuada de forma eletrónica no Portal das Matrículas e não em qualquer outro sistema;

· No caso de serem os serviços escolares a proceder ao registo eletrónico da matricula ou renovação, o seu trabalho seja facilitado pelo acesso a um conjunto de dados pré-preenchidos com informação disponível na MISI, no E360 e no Portal das Matriculas no ano letivo 2019/2020, sendo apenas necessário atualizar, ou preencher a informação desatualizada ou em falta e recolher junto do Encarregado de Educação os consentimentos necessários.

De modo a facilitar a recolha desses consentimentos disponibilizamos aqui uma minuta para que seja remetida ao Encarregado de Educação e aguardar que este a devolva devidamente preenchida, nos casos em que não tenha possibilidade de proceder autonomamente ao registo de matrícula online.


SUGESTÃO IMPORTANTE: 
Sugerimos, em prol da simplificação administrativa e processual, que se incentive os Encarregados de Educação a efetuarem os próprios pedidos de matrícula e/ou renovação de matrícula online. Desta forma, os serviços escolares ficarão, sempre, com os dados devidamente atualizados e validados. Este tema assume especial importância dada a situação pandémica atual. Ao fomentar o uso online, os serviços escolares terão maior disponibilidade para apoiar os Encarregados de Educação que não possuam meios informáticos e/ou não o consigam autonomamentepreencher e submeter o seu processo de matrícula ou renovação de matrícula. Relativamente a estes casos de preenchimento presencial dos pedidos de matrícula e renovação de matrícula devem as escolas informar previamente os Encarregados de Educação quanto aos requisitos que tenham definido para o atendimento presencial.

No final do processo o Encarregado de Educação receberá um comprovativo e os serviços escolares poderão exportar e importar para o seu programa de Gestão de Alunos um ficheiro XML com todos os elementos constantes no Portal das Matrículas. Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que utilizam o Escola 360º não necessitarão de fazer esta exportação/importação uma vez que os sistemas estão interligados.

Trata-se de uma melhoria significativa de forma a possibilitar, num ato único, a recolha de todos os elementos identificativos e informativos que, até agora, eram solicitados várias vezes e em diversos momentos – no decurso do ano letivo – aos encarregados de educação.

Partilhamos convosco aquele que será o texto inicial do Portal das Matrículas (caixa abaixo), bem como uma hiperligação informativa sobre o mesmo: http://pmat.dgeec.mec.pt/



Promova a segurança. Promova o Portal das Matrículas.




Bem-vindo ao Portal das Matrículas,

um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.

Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada, preferencialmente, nesta aplicação que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.

A presente aplicação permite realizar a primeira matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o registo de renovação de matrícula e o pedido de transferência de escola dos alunos na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário nas várias modalidades de ensino destinadas a jovens.

Para matrícula na modalidade de ensino artístico especializado, deve o encarregado de educação estar na posse de uma declaração de vaga, a solicitar no estabelecimento de educação e ensino da modalidade de ensino artístico especializado que o seu educando pretende frequentar, a qual vai ser solicitada no preenchimento do pedido de matrícula.

Para a matrícula de alunos provenientes do estrangeiro e matrículas de alunos que frequentaram em Portugal planos de estudos estrangeiros e para os quais seja necessário um processo de equivalência, após a submissão do processo de matrícula deve ser contactado o estabelecimento de educação e ensino de 1ª preferência para que se proceda ao pedido de equivalência.

Para matrículas para os ensinos básico ou secundário recorrente ou para outras ofertas educativas e formativas destinadas a adultos devem ser contactados os estabelecimentos de educação e ensino respetivos.

Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021 consulte as perguntas frequentes da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:

i. Credenciais de acesso ao Portal das Finanças

ii. Cartão de Cidadão - Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx

iii. Chave Móvel Digital - Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital 

Os registos de primeira matrícula, renovações de matrícula e pedidos de transferência de escola para a educação pré-escolar e matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico decorrem de 04 de maio a 30 de junho.

Os registos de matrícula nos outros anos iniciais de ciclo 5º, 7º e 10º anos de escolaridade, as renovações de matrícula e os pedidos de transferência de escola nos 1º, 2º, 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário decorrem a partir de 26 de junho.



DGESTE - Regresso às aulas presenciais – orientações (Regresso às aulas em regime presencial)

Regresso às aulas presenciais – orientações


Orientações – Regresso às aulas em regime presencial – 11º e 12º anos de escolaridade e 2º e 3º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário














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DGESTE - Regresso às aulas presenciais – orientações (LIMPEZA)


Regresso às aulas presenciais – orientações


Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar no contexto da pandemia COVID-19

















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Nota informativa - Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2020) - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

Nota Informativa – Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro – Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões

Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões.

Nota informativa - Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2020) - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro



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sexta-feira, 1 de maio de 2020

COVID-19 - Maio 2020

Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30


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