Fui abordado diversas vezes sobre este tema - Tipo de Horários - Jornada Contínua - reforço de que continuará em vigor a possibilidade, para quem estiver interessado, além dos restantes já conhecidos, por todos certamente.
Artigo 114.º
Jornada contínua
1 — A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca
superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho.
2 — A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora.
3 — A jornada contínua pode ser adotada nos casos de horários específicos previstos na presente lei e em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente nos seguintes:
a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
b) Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores;
c) Trabalhador que, substituindo -se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos;
d) Trabalhador adotante, tutor ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor;
e) Trabalhador estudante;
f) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem;
g) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado.
4 — O tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter uma duração superior a cinco horas.
Conheço colegas que fazem jornada continua, entram às 9:30 com 30 minutos de pausa para almoço e saem às 15:30, sem contar com as pausas para café/cigarro... uma dureza...
ResponderEliminar
ResponderEliminarCarlos e não pode usufruir do mesmo horário ? Ou esse é apenas para amigos do chefe ?
Conheço um chefe que nunca trabalha à segunda feira e raramente às sextas. Os restantes dias, terça , quarta e quinta entra às 14h e saí às 17h.
Não sei qual é pior.
Não posso usufruir do mesmo horário, porque tenho que obter o parecer positivo da Direcção :(
ResponderEliminarSe todos fizessem o mesmo as coisas não apareciam feitas... a Direcção sabe bem...
Não existe um Director nesse Agrupamento para controlar o Chefe?
Alguém me sabe dizer como fazer o calculo para o horário da jornada continua? Estava s fazer das 9:30 as 16:30, mas dizem que estou a trabalhar horas a menos, alguém me ajuda a perceber como e a redução feita. Obrigada
ResponderEliminarAnónimo,
EliminarTrabalha 8 horas ? Reduz uma hora de trabalho! São 7horas :) ..Agora, faça um horário que quiser e proponha! Nesse período, tem direito a uma pausa de 30 minutos, que é considerada de trabalho efetivo. Alerto que deve estar contactável nesse horário, para emergências :)
Pode pedir para entrar às 12h e sair às 19h ... é apenas um exemplo.
Também gostaria de saber!!
ResponderEliminarEsclarecido com o exemplo em cima ? :)
EliminarBoas.
ResponderEliminarEu tenho o regime de jornada contínua que solicitei o ano passado, por ter dois filhos menores de 12 anos (um deles foi para o ciclo e tive de fazer alterações no horário)
Foi aceite pela direção e começei a usufruir desse direito.
Hoje, cheguei ao meu local de trabalho, e a Direção, oralmente, informou-me que tinha de fazer a "renovação" do pedido de jornada contínua.
Referi que a lei não prevê a renovação da forma solicitada, e a resposta que obtive foi que a lei não fala em renovação, mas também não nada em contrário. Como tal a Direção exige a renovação.
É legal?
Obrigada
Eliminarhttp://www.cite.gov.pt/pt/pareceres/pareceres2004/P30_04.pdf
Obrigada 😉 infelizmente querem que faça o horário das 9:30 as 17 horas.
ResponderEliminarSabem de alguém que tenha conseguido jornada contínua por interesse do próprio? E se sim, com que justificação?
ResponderEliminarColega, já tive, expôs a minha situação familiar, tinha uma necessidade de acompanhar uma pessoa com idade e acamada, acabou por falecer, mas felizmente as chefias, entendem estes e outras situações e encontra-se sempre alternativa. Estive durante dois anos assim. No final, voltei à rotação que existe no serviço para todos, isto é, dividimos em dois turnos e rodamos os turnos todas as semanas, uns fazem a manhã e outros a tarde. Temo-nos dado bem! Conversem com o diretor e chefe, se eles ainda não passaram por situações idênticas, podem vir a passar!
Eliminarnão possuindo família nem ninguém a cargo. alegando apenas maior rendimento profissional é suficiente?
ResponderEliminarFoi-me referido que num serviço publico, as chefias estavam a conceder o horário da jornada continua a todos os funcionários, independentemente das razões invocadas, com a sofisma de mais tarde lhes retirar o subsidio de refeição. A minha pergunta é a seguinte: sob o ponto de vista legal isso é possível??
ResponderEliminarAnónimo ,
EliminarÉ verdade que a maioria dos serviços estão a aprovar horários de jornada para todos os funcionários, é legal, é vantajoso para todos, utentes e trabalhadores.
A questão do subsídio de refeição, este não pode ser retirado, porque a lei refere que se cumprir mais de 4 horas diárias tem sempre direito, a alterar algo, tinham de alterar novamente o código de trabalho e não me parece que para os próximos tempos isso esteja na agenda...
Fiquei esclarecido, muito obrigado AT.
EliminarTenho uma bebé com dois anos. estou sozinha numa ilha sem familiar nenhum por perto. O ano passado usufrui de jornada continua mas este ano o meu chefe directo por implicação não quer aceitar e a direcção até agora não deu uma resposta estou a espera a dois meses desde que fiz o requerimento. Como não obtenho resposta final posso considerar deferimento tácito?
ResponderEliminarOlá! Também estive nesse situação... até hoje sem resposta! Sei que por lei o serviço tem de dar uma resposta por escrito mas até hoje nada! fiz o pedido qd fez 1 ano, quando fez 2 anos e nada! Por lei... mas a lei n vale nada para eles! Tb pús essa questão do deferimento tácito... mas há quem diga que sim, outros não, não se percebe nada, cada um faz o entendimento que quer da lei... :(
EliminarOlá Sara. Estive na mesma situação! Pedi qd fez 1 ano, qd fez 2 anos e nunca obtive qq resposta, embora por lei sejam obrigado a isso, por escrito! Mas "eles" são imunes às leis! Tb andei e informei-me dessa questão do deferimento tácito... uns dizem que sim, outros q não... cada um interpreta como quer... enfim..
EliminarNo meu serviço foi autorizado este horário a uma colega que é trabalhadora-estudante e autorizaram este horário com uma hora de redução. Entretanto mudaram de ideias e a chefe diz que não pode ser, que não se pode acumular as horas de redução previstas no estatuto com uma redução na jornada contínua. isto é mesmo assim?
ResponderEliminarOlá! Estou a querer responder exactamente a essa questão. Foi-me retirado o horário de jornada contínua, dizem que não tenho direito, e somente estou a usufruir da outra lei que refere as 6 horas semanais. Como fico a sua situação?
EliminarBoa tarde.
ResponderEliminarGostaria de saber se na jornada contínua relativamente aos filhos é até aos 12 anos inclusivé ou até a criança fazer 12 anos?
Obrigado
Dúvida: Se num horário de 7 horas, há a redução até 1 hora, para 6 horas; Se o intervalo de 30 minutos conta como tempo efetivo de trabalho; Se o tempo máximo de trabalho seguido não pode ter duração superior a 5 horas. Como se efetiva o horário? Tem de fazer um intervalo de descanso que não conte como tempo efetivo de trabalho?
ResponderEliminarBoa noite AT , estou a praticar a jornada cont. nestes meses de verão até 30 de setembro por causa do serviço ser sempre na rua para ser mais produtivo para o serviço e por ser mais benéfico para mim e para os meus colegas, mas foram cortadas as ajudas de custo porque estou a fazer jornada cont. Das 7h as 13h30m gostava de saber se tenho ou n direito a ajudas d custo porque temos freguesias a mais de 20kms e 50kms dos passos do concelho onde efetuamos trabalhos, obrigado
ResponderEliminarAinda está em vigor....
Eliminar"Artigo 6.º
Direito ao abono
Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio"
Boa tarde,
ResponderEliminarUm trabalhador com jornada contínua pode ou não gozar 1/2 dias de faltas por conta das férias?
Pode.
Eliminar4. Os dias de férias podem ser gozados em meios dias?
A redação inicial do artigo 176.º do RCTFP, não previa a possibilidade de gozo dos dias de férias em meios dias.
O artigo 6.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, aditou um n.º 8 ao referido artigo 176.º, passando a prever-se a possibilidade de gozo, no máximo, de 4 meios dias de férias, seguidos ou interpolados, por iniciativa do trabalhador.
Com a publicação e entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), em 1 de agosto de 2014, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e consequente revogação do RCTFP, esta possibilidade deixou de se encontrar prevista.
Deste modo deixou de ser possível a marcação e gozo de férias em meios dias.
Eventuais meios dias a que os trabalhadores tenham ainda direito, por força da aplicação do n.º 8 do artigo 176.º do RCTFP, deverão ser gozados nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 135.º da LTFP (faltas por conta dos períodos de férias).
Boa tarde!
ResponderEliminarPor vezes por conveniência de serviço, trabalho 8 horas seguidas, das 16:30 às 00:30 sem os 30 minutos de descanso. Tenho direito ao regime de Jornada continua, fazendo 7 horas com 30 minutos de pausa?
Sou assistente operacional, nunca fui devidamente informado relativamente ao assunto.
Obrigado
A jornada continua não é um direito (excepto situações de parentalidade). Tem que ser autorizada. Agora tem é direito a 1 hora de intervalo de descanso nesse horário, de forma a que nunca trabalhe mais de 5 horas seguidas.
EliminarBoa tarde,
ResponderEliminarEste tipo de horário em jornada contínua dá para ser solicitado independentemente do tipo de contrato (indeterminado, termo certo...)? Quando se concorre a um concurso e se é admitido, quando se pode fazer esse pedido? E como? Existe algum formulário próprio?
Obg
Boa Tarde, no meu serviço existem colegas Técnicos Superiores que em jornada continua fazem, 7h e meia, e eu sendo TDT tenho que fazer 8h sabem me explicar a razão sff? por exemplo 8-16h que faço e eles 8-15.30...
ResponderEliminarTDT? O que é isso?
EliminarSou funcionário público com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
ResponderEliminarA clásula sexta define assim o meu horário de trabalho:
"O horário de trabalho do segundo outorgante tem a duração semanal de 35 e a duração diária de 7 horas".
Estas 7 horas são efectuadas de forma seguida, no meu caso em horário nocturno das 23h às 6h. O meu relógio de ponto regista este horário, não existindo qualquer intervalo.
Esta situação configura a situação de Jornada Contínua?
Não, no seu caso. Caso tivesse 8horas, já seria.
EliminarA jornada contínua "implica" que a pausa efetuada, por ex. das 3h às 3h30m é considerada tempo do horário. E permite uma redução de uma hora de trabalho.
"1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho.
2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora. "
Não percebo muito bem essa parte de reduçao de uma hora???
EliminarEfectivamente possuo a possibilidade de uma pausa de 30 minutos... escrevo "possibilidade" uma vez que posso ou não usufruir desta, cabendo esta decisão a mim.
ResponderEliminarDepois de ler o Artº 114, da Lei 35/2014, não consigo encontrar uma relação da jornada contínua com as 8 horas... efectuo serviço numa empresa de Serviços Municipalizados. O sector a que estou afecto é o da recolha de resíduos sólidos urbanos. Existe um horário nocturno (onde estou inserido) que vai das 23h às 6h, um horário (designado da manhã) que começa às 6h e termina às 13h e o da "tarde" que começa às 13h e termina às 20h. Todos estes trabalhadores nestes horários possuem 30 minutos de pausa que podem ou não utilizar, decisão esta ao seu critério.
Todos os demais trabalhadores, nos mais diversos sectores, cumprem as 35 horas semanais com 1 hora de intervalo.
Ou seja, a minha dúvida é a seguinte: a jornada contínua só pode ser usada por quem efectua 40 horas semanais? Uma vez que o meu horário são 35 horas semanais, em que o meu horário de trabalho diário é, apenas, interrompido em 30 minutos sem perda de vencimento, não se enquadra na definição de jornada contínua?
Desde já o meu agradecimento por toda a informação que me disponibilizou.
A jornada contínua pode ser para todos, 40h ou 35h, acontece que quem já tem menos 5 horas semanais, tem um horário mais interessante, provavelmente, não necessita, de ajustamento de horário, a não ser que consiga fundamentar por algum motivo essa necessidade. Sugiro que se coloque no outro lado, como chefia... E para o serviço, não é muito benéfico, claro que devemos avaliar no geral do serviço se essa autorização terá grandes impactos.
EliminarA jornada contínua consiste em 6/7 horas dependendo do horário semanal seja 35/40 horas, quem faz jornada contínua tem direito a 30 minutos de descanso para comer, não podendo ausentar-se do seu local de trabalho e esses 30 minutos são considerados dentro do horário de trabalho.
EliminarO chefe está isento de horário, mas tem que cumprir as 35/40 horas semanais.
O que você tem é um horário por turnos. Veja se por acaso não devia estar a receber subsidio de turno!!!
EliminarBoa noite AT,
ResponderEliminarGostaria de um esclarecimento. Sou Assistente Técnica e encontro-me a fazer jornada contínua. Neste momento fui informada que quando passar para o horário das 35 horas, esta jornada não pode ser feita. É verdade? Há algum impeditivo na lei que não nos permita continuar com jornada contínua? Onde é que podemos ver isso?
Agradecia uma resposta com a maior brevidade possível para poder saber o que fazer.
Obrigada
SS
Olá SS ,
EliminarEsclarecimentos são 5 euros :)
Não é impeditivo, mas... não é de caracter obrigatório, exceto naquelas situações que eu creio que deve ser sempre obrigatório. Mas este tipo de "cedências" deve ser conjugado com o serviço e colegas. Devemos verificar o impacto, seja no atendimento, no acumular de serviço, etc.
Existem várias formas de obter, conjugar um horário contínuo. Não sei se têm todos, se apenas alguns...
Temos de convir, que com 35 horas, a jornada contínua, será apenas de aplicar em casos justificados ou temporários, mas repito, isto depende de serviço para serviço. Depende do número de colegas..
Conheço locais, que todos usufruem, mas de forma rotativa, uma semana, uns com só manhãs e outros de tarde.. depois roda. Esta é uma forma de se aprovar e demonstrar que o serviço consegue ser polivalente para o cidadão, dado que serviço se organiza para causar o menor impacto no cidadão.
Com estatuto de trabalhadora-estudante estava a fazer o horário de jornada contínua (já desde o ano passado sem estatuto) e mais as 6h semanais como indica na lei.
ResponderEliminarSegunda-feira foi informada de que não tenho direito à jornada contínua.....
Telefonei para a DREN e informaram-me que, efectivamente, estas 2 leis estão contempladas.... E sugeria que me entendesse com a direção - o elo mais forte.
Não quero confrontos mas este horário que me impoem vai prejudicar enormemente toda a minha vida, nomeadamente a profissional e académica. O que me sugerem fazer? *
Demonstrar, sempre por escrito, o motivo dessa necessidade. Devem os serviços ter cuidado posteriormente, nas apreciações e deferimentos dos horários posteriores, dado que já indeferiram...
EliminarA atribuição de horários, obedece também a regras, que devem ser respeitadas. Ler 35 e CT
gostaria de saber se posso fazer 6h seguidas so por 1 dia por motivos pessoais. trabalho 35h semanais
ResponderEliminarClaro que sim. Se a chefia for inteligente, permite esse ajustamento sem problema, não comete nenhuma ilegalidade.
EliminarBoa tarde. Para efeitos SIADAP, eu que trabalho em regime de jornada continua, tenho de ter os mesmos objetivos que os meus colegas de equipa que trabalham em horário normal? A jornada continua não me confere o direito de eu poder ter justificativo para um desempenho menor?
ResponderEliminarClaro que não. Tudo depende dos objetivos contratualizados.
EliminarBom dia,
ResponderEliminarÉ possível na jornada continua entrar às 9.30 e sair às 16.30?
faço 40 semanais.
Olá Ricardo,
EliminarÉ possível.
Bom dia!Ed possível fazer a jornada continua nasendo 35 horas semanais, já usufruia deste direito e agora preciso solicitar novamente. A característica da lei mudou? São 35 horas semanais, portanto redução de 1, ou seja 6 horas diárias, certo?
ResponderEliminarFala se em jornada continua, mas o teor da lei ainda é a mesma?
Obrigada fico no aguardo dos seus esclarecimentos
Bom dia!Ed possível fazer a jornada continua nasendo 35 horas semanais, já usufruia deste direito e agora preciso solicitar novamente. A característica da lei mudou? São 35 horas semanais, portanto redução de 1, ou seja 6 horas diárias, certo?
ResponderEliminarFala se em jornada continua, mas o teor da lei ainda é a mesma?
Obrigada fico no aguardo dos seus esclarecimentos
Bom dia!
ResponderEliminarA jornada continua na nova proposta de 35 horas, como seria aplicada?A lei permanece a mesma no que se refere a jornada continua? Neste caso, 35 horas semanais trabalhadas, na jornada contínua seria 6 horas seguidas, certo?
Fico no aguardo das suas orientações. Obrigada
Bom dia!
ResponderEliminarA jornada continua na nova proposta de 35 horas, como seria aplicada?A lei permanece a mesma no que se refere a jornada continua? Neste caso, 35 horas semanais trabalhadas, na jornada contínua seria 6 horas seguidas, certo?
Fico no aguardo
Bom dia!
ResponderEliminarA jornada continua na nova proposta de 35 horas, como seria aplicada?A lei permanece a mesma no que se refere a jornada continua? Neste caso, 35 horas semanais trabalhadas, na jornada contínua seria 6 horas seguidas, certo?
Fico no aguardo das suas orientações. Obrigada
Boa noite. Quem tem jornada continua pode fazer horas extras? Obrigada
ResponderEliminarOlá!sou At e tenho um filho de 6anos e pedi o horário de jornada continua...fui autorizado...mas c a condição de só ter a redução de 30min...assim tenho q trabalhar 6horas e meia..nunca tive conhecimento q a direcção podia fazer essa exigência.a lei permite esta situação?
ResponderEliminarPermite.
EliminarNão é comum, essa atitude, mas permite.
Chegamos ao cúmulo de chefias/direções autorizarem apenas 1 minuto, apenas para não indeferirem o requerimento. Contudo, eles ficam perder muito mais, com estas atitudes e não é só pela imagem...
Ao invés, é bom realçar, tempos organismos, que autorizam todos os funcionários usufruírem deste horário, com algumas regras.
É o regime normal da jornada continua.
EliminarSendo assim...fico prejudicada em relação aos meus colegas q fazem horário de 35 horas...entre pequeno almoço,saídas p fumar,intervalo p almoço,café e lanche...fico lá eu a trabalhar ininterruptamente,a fazer de "fiscal"na refeitório e a almoçar uma maçã visto q n me posso ausentar do serviço...
ResponderEliminarE ainda fico em favor pela meia horita...q país é este q permite q a lei esteja sempre do lado de quem manda
gostaria de ser informado se com jornada continua por ter um filho menor, a mesma pode ir para la das 20 Horas.
ResponderEliminarObrigado
A jornada contínua, até pode ser de madrugada...
Eliminaro essencial é a redução.
A jornada continua para filhos até 12 anos inclusive, ou até fazer os 12 anos.
ResponderEliminar.... Uma pergunta, da qual agradeço desde ja a resposta, no horario continuo, e trabalhando com marcaçoes para o utente, os 30 minutos de "pausa" como constam no papel do horario, como assistenciais? como pausa para almoço? Ate a data tenho um horario com 8 horas com 30 min de pausa, em tempo nao assistencial, mas ha dias que com pequenos atrasos esses 30 minutos ficam reduzidos a 10... e acabo esgotada... Poderia considerar esses 30 minutos assistenciais e juntar a outros 30 nao assistenciais para ficar com 1 hora de "almoço/trabalho"?
ResponderEliminarEm regra, a jornada contínua... Em vez de ter 7h diárias, tem redução de 1 (uma) hora de trabalho, logo deve trabalhar 6h diárias E tem 30 minutos de almoço (incluídos!!), que conta como trabalho efetivo...(onde pode estar disponível fornecer pequenas informações aos colegas).
EliminarA situação que descrever, não a reconheço...
O meu horario é de 42 horas, com um maximo de 9h...
EliminarNum dos dias de 9 horas, tenho um "intervalo" de 30 minutos para almoço... por ser jornada continua... contabizado como "tempo de trabalho" mas ate agora.... nao assistencial.... E as vezes.... nao me da tempo nem para tomar um cafe de 10 minutos... (quando tenho atraso no atendimento de 15 minutos....)
E.... nao é costume permitir o horario continuo pela minha chefia.... pelo que nao consigo saber como posso fazer o horario....
EliminarA redução de 1 hora de trabalho, na jornada continua, implica redução no vencimento?
ResponderEliminarBom dia e agradeço desde já a ajuda.
ResponderEliminarO meu horário é das 7h às 16h, vou em breve regressar ao trabalho (estou de licença de maternidade). Trabalho numa empresa privada (não sei se este horário se aplica em exclusivo ao público..). Tenho autorização para tirar 2 h de amamentação no final do turno. Se eu pedir jornada continua poderia entrar às 7h, 5h depois fazer 30 min de almoço e sair às 13h? Muito obrigada.
Boa tarde, Tenho uma questão simples, posso fazer jornada continua um dia por semana e nos restantes quatro dias fazer jornada normal durante o periodo de aulas? muito obrigado.
ResponderEliminarSou assistente técnica, foi- me pedido verbalmente para fazer jornada contínua. O meu horário é das 8h às 16:30 com intervalo do almoço das 11:30 às 13h.
ResponderEliminarVisto que fiz fiz jornada contínua qual seria o meu horário de saída?!
Obrigada
6 horas de trabalho contínuas, com 30 minutos de pausa efetiva... 8h às 14h ... e parava por ex. 11h30m às 12h00m é um cenário.
EliminarObrigada pelo esclarecimento.
ResponderEliminarVisto que saí às 15:30h não beneficiei de coisa alguma. Muito menos poderia chamar de " jornada contínua "
Obrigada mais uma vez
Com filhos menores de 12 anos, pode-se ou não usufruir de jornada contínua? Não consigo entender muito bem a lei, não é esclarecedora.
ResponderEliminarBoa noite,tenho uma doença crónica no qual me foi pedido pela médica redução de horário ou seja jornada contínua. Trabalho no privado e gostaria de saber mais sobre o assunto. Se a entidade patronal pode mexer no horário, aceitar ou nao o pedido o que posso fazer que direitos tenho é deveres. Agradeço o esclarecimento por favor.
ResponderEliminarTb tenho a mesma dúvida... encontro-me de Baixa Médica acerca de 2 anos, no entanto prevejo regressar ao trabalho nos próximos meses, solicitando a jornada contínua. Como o solicito? É realizado ajuste na remuneração? Tenho atestado de incapacidade multiusos na ordem dos 70%. Obrigada.
EliminarBoa noite,tenho uma doença crónica no qual me foi pedido pela médica redução de horário ou seja jornada contínua. Trabalho no privado e gostaria de saber mais sobre o assunto. Se a entidade patronal pode mexer no horário, aceitar ou nao o pedido o que posso fazer que direitos tenho é deveres. Agradeço o esclarecimento por favor.
ResponderEliminarBoa tarde. E se o empregador pura e simplesmente não der resposta ao pedido de jornada contínua? Há algum prazo para dar resposta? Passado esse prazo sem resposta é considerada aceitação tácita? Obrigada.
ResponderEliminarBoa tarde, também tenho essa questão, os prazos estão estabelecidos no Código do Trabalho?
EliminarBoa tarde, também tenho essa questão, os prazos estão estabelecidos no Código do Trabalho?
EliminarBoa tarde!
ResponderEliminarGostaria de saber se alguém me consegue esclarecer a seguinte duvida relativamente ao horário de trabalho e subsídios, uma vez que não consigo interpretar muito bem a lei neste assunto.
À 2 anos e meio quando entrei para a função publica assinei o acordo de horário de jornada continua, em que teria de fazer 30h semanais (6h diárias). No 1º ano fiz o horário das 16h-22h, e tive direito apenas ao subsidio noturno. A partir do 2º ano e até à data atual, por conveniência e imposto pelo serviço (na qual também não me opus), faço o horário 16h-22h às 2f, 4f e 6f e às 3f e 5f faço o horário das 10h-16h. Perante esta situação pergunto o seguinte:
1) Quem tem a modalidade de jornada continua com este horário, além do subsidio noturno também não tem direito ao subsidio de turno?
2) Caso tenha direito, a entidade patronal terá de repor os retroativos de subsidio de turno desde altura que o meu horário foi alterado? Como devo proceder para ser restituído?
Desde já agradeço toda ajuda disponível.
O trabalho nocturno é compreendido entre as 22h e as 7h, salvo acordo em ACEP com melhor condição para o trabalhador. Não pode receber subsídio de turno e nocturno. Ou um ou outro, neste caso será turno. Também, durante o período de férias, o trabalhador tem direito ao subsídio de acordo com o nº 1 do Arto. 152 da Lei 35/2014.
ResponderEliminarO Chefe dos Recursos Humanos deverá saber disto, mas comece por tentar falar com este. Se não for atendido, o melhor é fazer a exposição por escrito.
Bom dia
ResponderEliminarVou trabalhar por turnos rotativos, diários e nocturno 7 dias por semana com folhas também rotativas.
Tenho direito aos 25% de acréscimo de sub. De turno ou a 25% de acréscimo do valor da hora nocturna apenas ou a ambos.
O horário é em jornada continua de 7, 8 ou 9h conforme o turno....
Caso só possa ser atribuído um dos subsídios quem é que decide qual é atribuído e como?
No caso da parentalidade, a jornada continua pode-se pedir até ao dia que o filho faz 12 anos ou até ele completar os 12 anos inclusive?
ResponderEliminarTratando-se a jornada contínua da prestação ininterrupta de trabalho, com 30 minutos de descanso que para todos os efeitos conta como tempo de trabalho, quantas vezes se deve fazer o registo biométrico num dia de trabalho? Só à entrada e à saída, ou é legal a obrigação de fazê-lo também no tempo em que o trabalhador descansa, resultando, assim, em 4 registos diários?
ResponderEliminarBoa tarde, gostaria de saber se com assistente técnico administrativo, é possível realizar horas extras fazendo condução/motorista para receber monetáriamente e nna folha/documento poder descriminar transporte de presidente, vereação, serviço especializado onde seja por exemplo uma pessoa que fale inglês,serviço de transporte de e para aeroportos..... Etc. Desde já agradeço e aguardo vossa ajuda/informação.
ResponderEliminarEntreguei o requerimento de pedido de jornada continua á 1 mes até agora não deram uma resposta nem por escrito nem verbal.Como não obtenho resposta final posso considerar deferimento tácito?
ResponderEliminarNa falta de resposta dentro do prazo estabelecido para o efeito...
ResponderEliminarBom dia.
ResponderEliminarFazer jornada contínua entre as 11:24 e as 19:00 horas com pausa para almoço das 13:30 ás 14:00 é legal?
Trabalho numa IPSS
Obrigada