6. O Conselho de Ministros aprovou os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Assim, as entidades gestoras de sistemas municipais são obrigadas a emitir faturas detalhadas aos utilizadores finais, que incluam a decomposição das componentes de custo que integram a atividade em causa (abastecimento de água, saneamento de águas residuais ou gestão de resíduos urbanos), em «alta» e em «baixa».
A decomposição das faturas deve ser suficientemente clara e rigorosa para fácil compreensão do utilizador final, contendo informação sobre a entidade gestora e o utilizador e especificando os serviços prestados, as tarifas aplicadas, as formas de pagamento e outra informação relevante.
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