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sábado, 29 de outubro de 2022

Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal - Versão 5

 Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal

Para efetuarem o donwload , basta na DRIVE - FICHEIRO - TRANSFERIR - Formato XLS

Mega Pack-Pessoal Formulas BLOG AT GREY - v5

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1sUl_-UnXplAdYjREfF4wDd6ZA6Ix4ZdN/edit?usp=sharing&ouid=113447171262012084827&rtpof=true&sd=true





       Caducidade - NOVO


Sugestões - blogassistentetecnico@gmail.com


Recomendação da leitura do seguinte manual da DGAE - atenção às alterações!!! - https://www.dgae.mec.pt/download/gestrechumanos/manuais-3/2018-4/20180109-grh-man-temposervico.pdf

O que é gostavam que estivesse aqui ? Coloquem comentários no post

segunda-feira, 23 de março de 2020

Informação sobre o Processamento de Abril 2020 - GPV


Informação sobre o Processamento de Abril 2020 - GPV

Considerando que já se encontra publicado o Decreto-Lei nº 10-B/2020, de 20 de março, o qual vem proceder à atualização das remunerações na Administração Pública para o ano de 2020, informamos todos os utilizadores do GPV que apesar das limitações laborais por força do cumprimento das regras decretadas para vigorarem durante o Estado de Emergência, a empresa prevê disponibilizar até final do corrente mês de março uma atualização do GPV já preparada para que o processamento de ABRIL seja efetuado com as remunerações atualizadas nos termos previstos no citado decreto-lei.  
   
Assim, solicitamos a V/ especial atenção para as seguintes orientações:  
   
a) Os agrupamentos / escolas que pretendam efetuar o processamento de ABRIL já com as remunerações atualizadas deverão aguardar que a nova versão do GPV seja disponibilizada (até final de março).
Tenham em atenção que neste cenário a PREPARAÇÃO dos vencimentos de ABRIL apenas poderá ocorrer após a instalação da nova versão do GPV.  
   
b) No caso dos agrupamentos / escolas que,  por limitações de recursos humanos ou outros constrangimentos, já se encontrem neste momento a processar os vencimentos de ABRIL e não reúnam condições para adotar o cenário referido na alínea anterior, deverão concluir o processamento na versão atual, sendo que o pagamento dos retroativos apenas poderá ocorrer no procesamento de MAIO.  
   
c) Relativamente ao processamento de ABRIL, designadamente no que se refere a qualquer tipo de faltas relacionadas com o COVID-19 ou com as ausências dos pais para ficarem em casa a cuidar dos filhos, dado que se aguardam superiormente orientações técnicas sobre os procedimentos a adotar no tratamento de algumas dessas ausências, recomendamos que no caso das ausências que ofereçam dúvidas no seu enquadramento legal NÃO procedam para já ao registo dessas faltas na aplicação, sendo num próximo processamento objeto de desconto / regularização.  
   
Mantenha-se informado(a) consultando regularmente WWW.JPMABREU.COM






Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Decreto-Lei n.º 10-B/2020 - Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20130473160

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Decreto-Lei n.º 10-B/2020
de 20 de março
Sumário: Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública.
O Programa do XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de prosseguir uma política de aumento da massa salarial da Administração Pública, tendo por referência o valor anual de 3 %. O referido acréscimo resultará, numa primeira fase, sobretudo do impacto das medidas relativas ao descongelamento das carreiras, que se sentirá de forma significativa até 2020, do aumento do emprego público promovido nos últimos anos e do efeito extraordinário da reposição do tempo em algumas carreiras, que se concluirá em 2021.
Contudo, foi igualmente referido pelo Governo, no seu Programa, que este aumento da massa salarial comportaria uma margem para aumento de salários, podendo os mesmos ser mais expressivos a partir de 2021.
Relembre-se, nesse sentido, que na anterior legislatura se procedeu, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, à atualização da base remuneratória para a Administração Pública, que abrangeu os trabalhadores da Administração Pública que auferiam uma remuneração base de valor inferior a (euro) 635,07, o que significou uma elevação da remuneração mais baixa, que, em 2018, se situava em (euro) 580.
Por sua vez, o presente ano corresponde à retoma do normal desenvolvimento das carreiras, de acordo com o compromisso de valorização dos trabalhadores assumido por este Governo. Recorde-se que, em dezembro de 2019, cerca de 500 mil trabalhadores em funções públicas beneficiaram de um impulso salarial decorrente da última fase do processo de descongelamento.
Deste modo, em linha com o referido no Programa do XXII Governo Constitucional, os trabalhadores da Administração Pública que aufiram a base remuneratória da Administração Pública ou cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário do nível 5 da tabela remuneratória única (TRU) terão, em 2020, uma atualização salarial de (euro) 10, sendo a remuneração dos trabalhadores que não se encontrem nesta condição atualizada, em função da inflação estimada de 2019, em 0,3 %. Estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro.
Assim, e com vista a contribuir para reforçar um caminho da coesão social e do combate à desigualdade e à exclusão social, proporcionando melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores da Administração Pública que auferem remunerações mais baixas, procede-se, por um lado, ao aumento da base remuneratória da Administração Pública e, por outro, à atualização, em função da inflação verificada, do valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU. Por seu turno, a atualização em 0,3 % da remuneração base mensal dos trabalhadores da Administração Pública representa uma retoma de valorização geral que, note-se, não acontecia desde 2009.
Deste modo, o Governo continua a aprofundar o caminho da valorização dos trabalhadores, da qual a componente salarial é um dos fatores, o que se revela fundamental para alcançar tanto o objetivo de uma gestão cada vez melhor dos serviços públicos, com profissionais mais motivados, como o desígnio de progresso social, alicerçado em salários dignos.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de negociação coletiva.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais nela existentes.
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é de (euro) 645,07.
Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
1 - O valor do montante pecuniário do nível 5 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 693,13.
2 - O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 5 da TRU é atualizado em 0,3 %.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 635,07 e (euro) 683,13 é atualizada em (euro) 10.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 683,14 e (euro) 691,06 é atualizada para (euro) 693,13.
3 - As remunerações base mensais superiores a (euro) 691,06 existentes na Administração Pública são atualizadas em 0,3 %.
Artigo 5.º
Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, sempre que das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato decorra uma remuneração base inferior à remuneração base a que se refere o artigo 2.º, é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente.
2 - Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.
3 - Com a aplicação do disposto no presente decreto-lei, o trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
4 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
5 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as devidas adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.
Artigo 6.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2020. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 19 de março de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de março de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113135846

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Vencimento de uma Assistente Técnica


Aqueles que andam a estudar a hipótese de nos aumentar https://www.publico.pt/2018/09/27/economia/noticia/ps-estuda-aumento-dos-salarios-mais-baixos-na-administracao-publica-1845441 leiam o testemunho da nossa colega AT


Em tom de DESABAFO e REVOLTA
Muitas vezes nos esquecemos, que o subsídio de alimentação não faz parte do vencimento.
É frustrante, para mim e para tantos AT, verificar que na realidade temos um vencimento de 522,45 €.
Então vejam:
Valor Recebido
Subs. Alimentação
Vencimento Liquido
julho
598,77 €
76,32 €
522,45 €
agosto
627,39 €
104,94 €
522,45 €
setembro
570,15 €
47,70 €
522,45 €

Ou seja, um vencimento “mais que mínimo”



Leitora do Blog AT


eu recomendo a leitura do seguinte post 

Habitação ?!?
Luz ?!?
Água ?!?
Gás ?!?
Seguros ?!?
IMI ?!?
Quotas Condomínio ?!? 
Transportes ?!?
Formação ?!?
Pensão de Alimentos ?!?
Sindicatos ?!?
Saúde ?!?
e para cuidar dos Filhos ?!? Roubar!!! 
e pensar em ter filhos ?!? 


e outras despesas que não menciono que muitos de nós temos, nomeadamente apoio a familiares com necessidades de apoio, por exemplo com complementos para lar etc etc.


sábado, 22 de setembro de 2018

Este mês de setembro recebi aumento de ...IRS 2,7% equivalente a mais 29,19 Euros, porque recebi mais 34 cêntimos de ordenado!!!


"Por receber mais 34 cêntimos


Fui aumentado em mais descontos 29,19 Euros de Impostos para o IRS!!! em vez de 16,27 Euros.


Fui aumentado em mais descontos 14,08 Euros de Impostos para a SegSocial!!! em vez de 5,83 Euros


Só para vos dizer que estas tabelas são todas pensadas ao cêntimo!!!


Só estou neste cenário, porque tive chefias de merd@ que optaram por atribuir avaliações de merda a todos os colegas! Autênticos Cabrões!

"
LEITOR BLOG AT




quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Perguntem ao IGeFE qual é a prioridade ?

Perguntem ao IGeFE qual é a prioridade ?
Vencimentos ou Recenseamento :=)
Sim 99% dos serviços é o mesmo escravo.

E não temos tido descanso! Mas aguardem que isto vai ser um Carnaval!!! 

Enviem as vossas mascaras :)

Depois, querem sorrisos e qualidade no serviço.

.|.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

O IGEFE quer controlar mas não controla! Precisamos de apoio e estes deixam trabalhadores sem receber salário em setembro ?



eu se estivesse em Lisboa já os tinha visitado... vou escrever novamente sobre o IGEFE... quando eles quiserem que me bloqueiem, podem dar as voltinhas que quiserem, mas ainda sei fazer umas curvas e praticar drifting.

E não é que alguns professores ficaram sem receber vencimento ? 

Nada estranho! Com esta treta de gestão dos trabalhadores dispersa por diversos organismos, nada me espanta! 

Espanta-me não nos quererem ouvir!!! Nem ouvir conselhos de quem anda no sistema!

Se até agora, não detetavam se processamos dois vencimentos por unidades diferentes, agora detetam (conforme a "conferente"), mas esqueceram-se de ativar outra função tão importante com a anterior... E processar o vencimento a quem entra no quadro ? Recebi email de 3 professores... 

Todos os anos o mesmo filme, que já debati por aqui, a troca e não trocas de fichas e fichinas entre Agrupamentos, entre JPM e INOVAR, não existe ou existe com muitas falhas, mas ninguém pensa em melhorar o sistema!

Será difícil picarem os trabalhadores que não receberam vencimento ?

Tanto controlo ? Mas apenas para o que querem ? Só sabem ler o DR e ligar a pedir explicações (sem qualquer fundamento legal!) e anular atos ? (e alguns diretores caem na esparrela)




sábado, 20 de maio de 2017

Descongelamento - Como preencher os pontos no MAPA do IGeFE


Dado que este QUADRO/MAPA ainda está no segredo dos deus para alguns colegas!!! Publica-se o mesmo! Recomendo a todos os colegas, indagarem qual é que foi o preenchimento no seu serviço, respeitante à sua situação!

Como não foram publicadas instruções precisas de preenchimento... excepto as que constam no site da inspeção geral de finanças download aqui http://www.igf.gov.pt/RecInfRemAval/RecolhaInfRemAval.zip

Alguém se quer aventurar a explicar ? Principalmente o campo do biénio ?


Temos colegas a colocar, o total do biénio. Temos outros a dividir os pontos do biénio. Temos outros a colocar 0 porque entendem que o biénio ainda não terminou.

Temos um colega que me indica, que o Agrupamento não contabiliza pontos antes de 2010!! Isto é errado! Daí urge denunciar! Bem sei que o IGeFE não atende o telefone! Porque está a preparar outro email, com mais respostas, face às questões que estão a ser enviadas por email.

Estou para ver qual  é a conclusão do IGeFE com a divergência de dados.

Na questão "Número de pontos até à avaliação referente a 2010, inclusive " - Eu colocava os pontos do todos para trás desde a última progressão, ou mudança de categoria/carreira!

Na questão " Número de pontos até à avaliação referente a 2015, inclusive "  - Não deveriam ser os pontos do biénio completo ?



QUADRO1

QUADRO2

QUADRO3


in http://www.igefe.mec.pt/RedeEscolar/Ficheiros/ManualAvalia%C3%A7%C3%A3oProgress%C3%A3o.pdf

Post By Administrativo

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Avaliação de Desempenho Pessoal com Contrato a TERMO - SIADAP 3

Não consigo encontrar nada na legislação para a interpretação do IGeFE e da DGAE sobre este assunto, creio que irá ser revista esta situação, que consta na circular conjunta enviada aos Diretores, publicada aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/05/dgae-e-igefe-processo-de.html



Recebi vários emails a pedir "enquadramento", eu não encontro! É da maior injustiça, manter funcionários obrigados a um regime de avaliação, mas os efeitos para progressão não são tidos em conta! 
É no meu entender, razão suficiente, para que individualmente os colegas enviem pedido de esclarecimentos aos Provedor de Justiça! no mínimo! 

Equiparo esta situação aos docentes contratados, no sentido lato...

Se recebesse a intenção de 4000 colegas, criava uma petição! (Isto abrange toda a função pública!!! Trabalhamos de borla! sem contar para qualquer progressão durante 4/5/6 anos! Se algum colega quiser ajudar nesta hipótese avise.

Se tiver tempo, ainda simulo a exploração do estado, o roubo na progressão de um trabalhador com esta engenharia financeira.


"Bom dia, gostaria de pedir ajuda relativamente à recolha de informação sobre vencimentos e Avaliação, que é o seguinte: estive a contrato a termo de 2003 a 31/08/2009 período no qual fui avaliada, a partir de 1/09/2009 passei para contrato individual em funções publicas, nos meus serviços dizem que para este processo as minhas avaliações enquanto estive a contrato a termo não contam e que a data que vai constar como data da ultima progressão será a data de 1/09/2009 que foi quando mudei de contrato, acham que está correto assim? "


No caso de terem completado os 10 pontos haverá, então, lugar a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que os trabalhadores se encontrem; sendo que, essa alteração se reportará sempre a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar (cfr n.º 7 do artigo 47.º da LVCR). Convém ainda acrescentar que, com a publicação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE para 2011), foi vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal, entre outros, das autarquias locais, designadamente, as alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos (cfr. n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do art. 24.º). Ainda que, nos termos do n.º 3, do referido art. 24.º, não tenha ficado prejudicada “… a aplicação do regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, assim como das respectivas adaptações nos casos em que tal se verifique, sendo que os resultados da avaliação dos desempenhos susceptíveis de originar alterações do posicionamento remuneratório ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, podem ser consideradas após a cessação da vigência do presente artigo, nos seguintes termos: a) Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação dos desempenhos, nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 6 do artigo 47.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho; b) As alterações de posicionamento remuneratório que venham a ocorrer após 31 de Dezembro de 2011 não podem produzir efeitos em data anterior àquela;  c) Estando em causa alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório, a efectuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3B/2010, de 28 de Abril, quando o trabalhador tenha, entretanto, acumulado mais do que os 10 pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da mesma disposição legal. 



a)Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação do desempenho, nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho


O IGeFE tomou consciência da problemática do apuramento dos dados referente ao congelamento dos docentes ?

O Pesadelo na Cozinha, digo, na Direção/Secretaria, tem sido digno de episódios deveras digno de registo.

Desde piadas de direções a comentar o nosso aumento salarial de 50 euros... ao final de 15 anos de carreira, ironizam sem fazerem contas! 

Porque 50 euros MENOS 11% para a Segurança Social, MENOS 3,5% para a ADSE, MENOS 8% para a ADSE, líquidos estamos a falar de 30 euros

30 Euros de aumento ao fim de 15 anos de carreira... um Assistente Técnico

200 Euros de aumento ao final de 4 anos ... um docente...

Justiças, equidades, etc etc...


Quero ver se têm a coragem de dizer que o problema orçamental no Ministério da Educação são os NÃO DOCENTES ? PUBLIQUEM OS QUADROS NO FINAL DO APURAMENTO!!! 


Eles não têm noção desta coisa!


"Constatou-se que havendo escolas que estão a proceder ao envio dos dados para a IGF (RIVA), relembra-se as instruções dadas por aquela entidade e que se reproduzem:
Os organismos que procedam ao envio da informação através das Secretarias-Gerais ou outros serviços centrais dos respetivos Ministérios observam os procedimentos por estes definidos.”
Pelo que deverão os estabelecimentos de ensino cujo pessoal não docente pertença ao Ministério da Educação, fazer o reporte dos seus dados, seguindo as instruções emanadas no email enviado a 11 de Maio de 2017, por este Instituto.

 Relativamente ao Pessoal Docente, complementa-se a informação enviada a 05 de Maio de 2017 com :

Considerando que, com base na data de última progressão, as aplicações informáticas automatizam o cálculo da data provável para subida ao escalão seguinte sem descontar o tempo de congelamento determinado por via legal, vimos reforçar a seguinte informação:

- No campo “Nível” deve ser registado o escalão em que o docente de carreira se encontra atualmente;
- No campo “Alteração”, deve ser registado o exato dia, mês e ano em que o docente de carreira transitou para o escalão indicado no campo anterior;
- No campo “Anos de Permanência no Escalão” deve ser registado o número de dias de tempo de serviço, contado para efeitos de progressão na carreira, que o docente já possui no escalão em que se encontra atualmente (nota: não contabilizar os dias dos períodos de congelamento de tempo de serviço para progressão na carreira).

Mais se informa que o código SIOE, embora não constante das aplicações dos fornecedores, é de conhecimento do IGeFE.

Relembra-se que deverão verificar se o campo categoria está corretamente preenchido na aplicação, dando assim lugar a que seja conhecida a carreira. Sempre que houver lugar a correções nas fichas de cadastro do Pessoal Docente, deverá obrigatoriamente ser exportada a nova informação para o IGeFE.

Deverão ainda ter em atenção as diretivas por parte do fornecedor para o preenchimento do campo referente "Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (professor titular)"

Com os melhores cumprimentos,
"

Post By Administrativo

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

IGeFE - Processamento de Remunerações 2017 + Orientações sobre a Execução e Regime Orçamental Transitório para 2017


Processamento de Remunerações 2017
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2017/NOTAINF_1_IGEFE_DGRH_2017.pdf


Orientações sobre a Execução e Regime Orçamental Transitório para 2017
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2017/OFCIRC_1_IGEFE_DOGEEBS_2017.pdf


Tarde mas veio...e ainda bem que veio, o povo já andava a inventar!
Agora já podemos começar os vencimentos...
AHHHHHHHHHHH e a data que nos enviaram por email, limite para envio dos vencimentos até dia 8, têm a noção de que não pode ser cumprida!

Já agora, quem teve tempo de passar os olhos pelo OE, estas orientações pouco ou nada adiantam, mas avancemos!

Atendam telefones!!!!! Tanto o IGeFE e JPM!!!! Temos erros nos programas aos pontapés!!!

Entretanto a JPM tem mais adendas... convém ir ao site, porque eles não têm habilidade para enviar um email! :P Nem colocar um aviso...

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Aviso n.º 16217/2016 Datas de pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios

Aviso n.º 16217/2016 - Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Informação para o ano económico de 2017, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas

Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.

Dia 22:
Ministério da Economia;
Ministério do Planeamento e Infraestruturas.

Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Ministério do Ambiente;
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
Ministério do Mar.

No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Acerto do IRS das Novas Tabelas a Decorrer Dentro de Dias

Nada que o "GEF" não tenha tudo preparado :) Cof Cof...

(em meia dúzia de dias, já contam 135 avisos!!!)


Vergonhoso o MEC depender tanto da JPM...
Mas tiro o chapéu à empresa... além de cativar os trabalhadores do MEC, ainda consegue grandes negócios...
 


segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Vencimentos e Contabilidade POCE - CONTAB - IGeGE - GEF e tudo o resto para 2016


Mais uma vez, perdoe-me, mas vou martelar no GEF!!!

Hoje dia 11 de janeiro, publicam nova nota informativa com a indicação de alguns procedimentos para vencimentos...


Durante a semana anterior, andamos a receber informação - DE MANHÃ, à TARDE e à NOITE... de todos os lados... nova versão prali, nova nota informativa, novo documento auxiliar etc etc..

E alertaram que a data limite para o envio da requisição de vencimentos era dia 11...

Estes santinhos - Hoje publicam as instruções! 

Mas que raio de planeamento estão a fazer ? Será que o Costa teve culpa nisto ? :)

Agora, por tudo e por nada, culpa-se o Costa.. Foi o Costa... 

Vossas Excelências têm ideia da quantidade de contactos que acontecem nestes dias devido ao deserto de informações ? Principalmente ao nível da contabilidade ?

Recebo inúmeros emails de pessoal a dizer que não teve formação!
Partilham-me que tentaram entregar os saldos em determinada classificação/rubrica (orientações vossas) e as finanças recusam...

O povo farto de ser roubado, ainda tem de levar com isto... 

Ficamos com a sensação que só criam as notas informativas/orientações, após a receção das dúvidas, aos montes certamente. Ou será que emite após a consulta do chat ?

Será que se pode consultar quantas chamadas recebe o GEF das escolas por dia ? :)


(Procura-se um(a) colega que deseje participar neste espaço descrevendo em post o mar das tormentas da contabilidade que se encontra em ebulição, call me)

sábado, 9 de janeiro de 2016

Publicadas as novas Tabelas de Retenção da Sobretaxa de IRS

Diário da República n.º 5/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-08

Despacho n.º 352-A/2016 - Diário da República n.º 5/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-08
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS


Comentário : 

Entrada em vigor a 09 de JANEIRO... para simplificar!

Mais uma vez por falta de planeamento, verificamos que trabalhinho não irá faltar... porque não quiseram assumir que este mês não se descontava, julgo que seria bem mais simples, do que agora andarmos com acertos... 

instruções jpm

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Vencimento de Janeiro

ainda pelas 40 horas :)

Não esquecer alterar o valor entre os 505 Eur e os 529 Euros, para 530 Euros em todos os funcionários...

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Alterar para 3,06 Euros/hora de trabalho

"
Na tabela de Abonos/Descontos atualize o valor no campo “Hora de Tarefa”, sendo o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

(530,00 x 12) / (52x40) = 3,0576 = 3,06 euros 



quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Como é sabido - Não Temos Dinheiro... diz o Ministério da Educação

 Esta foi a forma de cosmética para tapar o buraco do BANIF

RETER VERBAS da ENTIDADE PATRONAL da CGA E SEGURANÇA SOCIAL, apenas para não ultrapassar o défice.

O IGEFE, não enviou o valor dos descontos da Entidade Patronal referente CGA (Caixa Geral de Aposentações) e SS (Segurança Social). Estes valores apenas são para requisitar em janeiro, para não influenciar as contas de 2015. 
Esta informação chegou a algumas escolas ontem ao final do dia e a outras hoje durante o dia de pagamento de vencimentos. 

Alguns colegas já tinha procedido à ordem de pagamento dos descontos...

E continuamos a trabalhar na base da cosmética financeira!

No GEF ninguém gosta de assinar :) 

Será que nos restantes Ministérios fizeram o mesmo ? Vou saber!




"Como é sabido o pagamento dos encargos relativos à entidade patronal, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Segurança Social (SS), efetiva-se até dia 20 do mês seguinte ao mês a que reporta a despesa. Neste sentido, não será assim transferida no próximo dia 23 de dezembro a verba relativa aos referidos encargos (CGA e SS), sendo esta posteriormente disponibilizada no mês de janeiro de 2016, devendo, de acordo com a disposição legal em vigor, ser paga até 20 de janeiro de 2016. Para que tecnicamente seja possível corresponder à esta alteração de procedimentos, seguem orientações que deverão ser tidas em conta nos respetivos sistemas informáticos:
1. Relativamente aos encargos da entidade patronal para a CGA e SS, uma vez que não serão recebidos até final de dezembro os valores requisitados, deverão as escolas adotar estes procedimentos nas aplicações utilizadas pelas Escolas
a) No programa de vencimentos editam a requisição de fundos (Mod. RF3) e anulam os valores das rubricas 01.03.05xxxx;
b) Depois de efetuarem o procedimento anterior, no programa de contabilidade deverão repetir a importação dos vencimentos para todas as fases (cabimento/compromisso, obrigação, autorização de pagamento e pagamento) unicamente das verbas autorizadas.
2. Em janeiro de 2016, as escolas terão a possibilidade de efetuar requisições adicionais, de modo a requisitar as verbas afetas às rúbricas 01.03.05xxxx;
3. Ao ser submetida a relação de descontos para a CGA e para a SS, o documento de pagamento - DUC/Guia -, deverá sempre ser emitido pela globalidade dos descontos (Subscritor/Trabalhador + Entidade Patronal), assegurando o seu pagamento na integra (até dia 20 de janeiro de 2016);
4. Relativamente aos procedimentos técnicos a observar no manuseamento de cada aplicação, foi solicitado às empresas fornecedoras dessas aplicações que procedam à sua divulgação junto das escolas.
"

Agradeço a partilha da colega TR
 
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