quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Como é sabido - Não Temos Dinheiro... diz o Ministério da Educação

 Esta foi a forma de cosmética para tapar o buraco do BANIF

RETER VERBAS da ENTIDADE PATRONAL da CGA E SEGURANÇA SOCIAL, apenas para não ultrapassar o défice.

O IGEFE, não enviou o valor dos descontos da Entidade Patronal referente CGA (Caixa Geral de Aposentações) e SS (Segurança Social). Estes valores apenas são para requisitar em janeiro, para não influenciar as contas de 2015. 
Esta informação chegou a algumas escolas ontem ao final do dia e a outras hoje durante o dia de pagamento de vencimentos. 

Alguns colegas já tinha procedido à ordem de pagamento dos descontos...

E continuamos a trabalhar na base da cosmética financeira!

No GEF ninguém gosta de assinar :) 

Será que nos restantes Ministérios fizeram o mesmo ? Vou saber!




"Como é sabido o pagamento dos encargos relativos à entidade patronal, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Segurança Social (SS), efetiva-se até dia 20 do mês seguinte ao mês a que reporta a despesa. Neste sentido, não será assim transferida no próximo dia 23 de dezembro a verba relativa aos referidos encargos (CGA e SS), sendo esta posteriormente disponibilizada no mês de janeiro de 2016, devendo, de acordo com a disposição legal em vigor, ser paga até 20 de janeiro de 2016. Para que tecnicamente seja possível corresponder à esta alteração de procedimentos, seguem orientações que deverão ser tidas em conta nos respetivos sistemas informáticos:
1. Relativamente aos encargos da entidade patronal para a CGA e SS, uma vez que não serão recebidos até final de dezembro os valores requisitados, deverão as escolas adotar estes procedimentos nas aplicações utilizadas pelas Escolas
a) No programa de vencimentos editam a requisição de fundos (Mod. RF3) e anulam os valores das rubricas 01.03.05xxxx;
b) Depois de efetuarem o procedimento anterior, no programa de contabilidade deverão repetir a importação dos vencimentos para todas as fases (cabimento/compromisso, obrigação, autorização de pagamento e pagamento) unicamente das verbas autorizadas.
2. Em janeiro de 2016, as escolas terão a possibilidade de efetuar requisições adicionais, de modo a requisitar as verbas afetas às rúbricas 01.03.05xxxx;
3. Ao ser submetida a relação de descontos para a CGA e para a SS, o documento de pagamento - DUC/Guia -, deverá sempre ser emitido pela globalidade dos descontos (Subscritor/Trabalhador + Entidade Patronal), assegurando o seu pagamento na integra (até dia 20 de janeiro de 2016);
4. Relativamente aos procedimentos técnicos a observar no manuseamento de cada aplicação, foi solicitado às empresas fornecedoras dessas aplicações que procedam à sua divulgação junto das escolas.
"

Agradeço a partilha da colega TR
 

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