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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Eu desconfio e recomendo consulta do tribunal
Tudo que seja dos serviços centrais, desconfio e recomendo os colegas com litígios avançarem para tribunal e não se fiarem em recomendações/pareceres emitidos...
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/20/procedimento-concursal-para-provimento-do-cargo-de-direcao-intermedia-de-2-o-grau-chefe-de-divisao-de-informatica-3/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/20/procedimento-concursal-para-provimento-do-cargo-de-direcao-intermedia-de-2-o-grau-chefe-de-divisao-de-informatica-3/
domingo, 9 de setembro de 2018
Licenças Sem Vencimento - Docentes
Porque obtive vários pedidos sobre esta matéria partilho o seguinte...
Na sua área reservada do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/ têm lá um campo, para solicitar a licença.
Alguns docentes desconhecem o número de acesso do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login , podem recuperar o login e password aqui ou através do telefone
Centro de Atendimento Telefónico - 213 943 480 ~ 10h00 às 17h00
https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_ dl=940 - NOTA INFORMATIVA DGAE - Licenças sem vencimento / Licenças sem remuneração
Excerto da nota informativa
2. Licença sem vencimento por um ano (Artigo 106.º do ECD).
A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar.
Efeitos: determina a suspensão do vínculo mas há lugar à ocupação de um posto de trabalho no respetivo quadro, quando terminar a licença.
Regresso: efetua-se no final da licença sem quaisquer formalidades.
3. Licença sem vencimento de longa duração (Artigo 107.º do ECD).
A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar e pode ser solicitada por docente com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo.
Efeitos: determina a suspensão do vínculo.
Regresso: é requerido até 30 de setembro do ano anterior àquele em que o docente pretende regressar.
O pedido é dirigido ao Diretor-Geral da Administração Escolar, acompanhado de fotocópia atualizada do registo biográfico e declaração do próprio, de acordo com o estabelecido no D.L. n.º 242/2009, de 16 de setembro, indicando se possui robustez física e psíquica para o exercício de funções docentes.
O regresso ao posto de trabalho está dependente da existência de vaga.
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Validações ?
Exm.º(a) Senhor
O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. Neste sentido, e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados, informa-se V. Exa. que nos dias 16, 17 e 20 de agosto, esta Direção-Geral irá disponibilizar no SIGRHE a aplicação Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento. Solicita-se igualmente que sejam efetuadas as actualizações dos campos dos pontos 3 – Progressão na carreira-Situação actual e 5 – Progressão na carreira-Previsão para subida de escalão, dos docentes que, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2018 viram alterado o seu índice remuneratório devido a progressão na carreira entre aquelas datas.
Informa-se ainda V.Ex.ª que deve aguardar novas informações da DGAE no que respeita aos procedimentos de reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. "
Anda tudo doido ?
AGUARDAR - tal como tudo o resto...Setembro tem tempo!
Este povo pensa que nos serviços tem pessoal disponível neste momento para esta treta ?
ACORDEM
MUNICIPALIZAÇÃO JÁ!!! Se eu não cumprir isto... irá ser giro ver quem é que consegue atribuir um processo :)
Este povo pensa que nos serviços tem pessoal disponível neste momento para esta treta ?
ACORDEM
MUNICIPALIZAÇÃO JÁ!!! Se eu não cumprir isto... irá ser giro ver quem é que consegue atribuir um processo :)
quarta-feira, 15 de agosto de 2018
DGAE - Desistência total ou parcial CI/RR | Modalidade de horário em meia jornada – Nota Informativa
Desistência total ou parcial CI/RR
14 Ago 2018 | Contratação inicial 2018/19, Reserva de recrutamento 2018/19 |
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 14 de agosto até às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR
Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR
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https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/08/03/modalidade-de-horario-em-meia-jornada-nota-informativa/
Modalidade de horário em meia jornada – Nota Informativa
3 Ago 2018 | Meia jornada, Meia jornada |
Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada.
SIGRHE
Nota informativa - Meia jornada
sexta-feira, 27 de abril de 2018
O Concurso de Docentes irá sofrer alterações novamente, mas não será anulado!
Infelizmente temos abordado a questão das entidades que nos tutelam, mais diretamente, não é a DGEstE! É o IGeFE e a DGAE! Estas duas entidades, tentam passar um atestado de parvos aos Serviços da Administração Escolar, digo aos Assistentes Técnicos (simmm aos AT's porque as chefias por norma, nem sabem o que é que se anda a passar!) e às Direções da Gestão Escolar, na pessoa do Diretor...
Ainda vão a tempo de corrigir os pequenos lapsos no aviso de abertura, sem anular o concurso. E colocarem a tempo e horas todos os docentes, muito antes do início do ano letivo, como é aconselhável.
Todos já percebemos, que a nossa intervenção através dos pedidos de esclarecimentos por email, tem resultado em sucessivas alterações, mas o cúmulo, no meu entender, é que esta gente, dá-se ao trabalho de responder a todos os emails e por vezes com o mesmo texto, mas noutras situações, temos recebido respostas distintas por "técnicos especialistas" para o mesmo tema.
Envie-se de imediato, uma circular, um email, uma nota a todos os organismos e não só a quem pede informação! Pelo facto de não termos dúvidas, ou nem nos termos apercebido do problema, não é impedimento de recebermos informação.
Nota: Pede-se às direções que encaminhem estes assuntos para os serviços! Desbloqueiem o "spam", porque temos direito e dever de manter conservada essa informação!
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Listas de progressão dos Docentes - Mais uma trabalheira mal planeada...
Será que ninguém tem tempo para nos ouvir ?
Trapalhadas atrás de trapalhadas!
Não vou escrever sobre o processo em si...
Direções com os processos, sem qualquer trabalho colaborativo dos serviços administrativos! E alguns diretores com menos de um mandato... Noutros casos, diretores nem apareceram à cena, tudo ao cuidado de um mero assistente técnico, que com muita dificuldade, sem supervisão, fez o melhor que podia e sabia... e mais cenários podia descrever.
Tempo de Serviço Docente - Remanescente, conta ou não conta ?
Por ter conhecimento da existência de respostas diferentes por parte da DGAE, publico uma resposta.
Vamos ter nova novela ?
Estas respostas de "...não parece haver enquadramento legal..." são giras. E temos técnicos superiores a ganhar como tal e emitirem tais pareceres!
Um conselho... de um pobre!
Assumam o vosso entendimento e colocam à consideração da direção!
hum.. pois! Mas é a Direção que assina LOL :)
É este apoio jurídico que temos!
Depois admiram-se que temos de colocar os serviços/Chefias/Diretores em tribunal por não concordamos, com estas respostas... "não parece..."
sábado, 17 de março de 2018
Portanto - o Pessoal Não Docente só serve para algumas coisas - Reparem neste filme
Resumindo a coisa...
Realiza-se um estudo para perceber como é que é a liderança dos Diretores das Escolas em Portugal, e claro está, toca a realizar um inquérito, por email e enviamos a quem ? Aos professores!
Porque a restante comunidade educativa nada tem a dizer ? Ou não pode dizer...
Se lerem Questionário: Escala de Avaliação da Gestão Instrucional do Diretor
http://www.dgae.mec.pt/blog/2018/03/16/projeto-edugest-gestao-escolar-e-melhoria-das-escolas/
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Vai que lá vai - Recado da DGAE aos DIRETORES - a sacudir sacudir... é bom que tenham seguro :) Para os mais temerosos...
É típico quando existem dúvidas, pensar assim! Digitalizem tudo, enviem email para eles, que assim eu não tenho responsabilidade e o docente ou não docente!!!! tem de reclamar com eles, porque não fui eu a decidir...
"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor (a) / Presidente da CAP
Na sequência de exposições/pedidos de esclarecimento sobre o assunto em epígrafe, nos termos da alínea l) do artigo 20.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o diretor dirige superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
Assim, compete ao diretor assegurar que a progressão dos docentes na carreira se opere no cumprimento das regras previstas nos diplomas legais e nas orientações desta Direção-Geral.
Acresce que seria impossível a esta Direção-Geral, nem cabe nas suas competências, compulsar todos os documentos comprovativos do processo individual dos docentes, pelo que não pode esta Direção-Geral dar orientações personalizadas sobre a progressão na carreira de cada docente.
Estando cometida ao diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) verificar se as progressões dos docentes se operaram em cumprimento das regras previstas nos diplomas legais e nas orientações vertidas por estes Serviços, se constatar no decorrer daquelas diligências que ainda subsistem dúvidas generalistas deverá, então, solicitar apoio da DGAE."
Claro que existem dúvidas!!! Este processo deveria ter sido com outro planeamento!
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018
Recenseamento de docentes – Reanálise - ALARGAMENTO DE PRAZO
Recenseamento de docentes – Reanálise
Aplicação disponível para os AE/ENA até às 18:00 horas de dia 15 de fevereiro de 2018 (hora de Portugal Continental).
Comentário:
Previsão no tempo...
Alargamento de prazo até dia 19 às 18h00m
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diretores acabam de cancelar os cortejos de Carnaval - motivo recenseamento dos docentes
Diretores acabam de cancelar os cortejos de Carnaval - motivo recenseamento dos docentes
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) Presidente da CAP, Informa-se V. Exa. que se encontra disponível no portal da DGAE, a aplicação informática Recenseamento de Docentes - Reanálise, que permitirá visualizar e analisar as reclamações efetuadas pelos docentes, alterar dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes.
Mais informamos que o prazo para preenchimento da aplicação decorredo dia 9 de fevereiro de 2018, até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 15 de fevereiro de 2018.
Junto enviamos nota informativa com a calendarização das etapas seguintes.
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Eu quero uma supernanny na secretaria
"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a), No âmbito do Recenseamento Docente, informamos que V. Ex.ª deve concluir a submissão dos dados, impreterivelmente, até às 12 horas do dia 26 de janeiro de 2018."
A má gestão começa sempre por cima!
A DGAE, sabendo hoje pelas 8h que existiam mais de 170 agrupamentos com processos pendurados, equivalentes a mais de 7000 docentes, informou apenas 30 minutos, antes do prazo a alteração! Mas como os emails institucionais não são lidos com frequência muitos colegas não receberam a informação.
Logo, submeteram muitos dados com a devida pressão...
Imensos documentos em falta em processos, escolas que fecharam, diversos, muitos colegas sem qualquer apoio da chefia para validar a submissão dos dados... pode correr muito mal.
EU QUERO UMA SUPERNANNY NA SECRETARIA!!!
quarta-feira, 22 de março de 2017
Para efeito de apuramento de vagas
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Para efeito de apuramento de vagas, esclarecemos que devem ser considerados todos os contratos celebrados «na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento durante quatro anos ou três renovações», tendo por referência a data de 31 de agosto de 2017.
Consideram-se contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, o determinado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, não se aplicando a definição de horário anual constante do Artigo 42.º - A.
sexta-feira, 10 de março de 2017
Artigo 103 + Tempo de Serviço + CPA + Recenseamento
As escolas, digo os diretores, são livres de ordenarem o que quiserem... até nas reuniões entres diretores! Os serviços cumprem, quem quiser reclame... é triste ? é...
Apesar da nova circular da DGAE B17028899H de 22/02/2017, que repete o conteúdo da anterior, temos centenas de pedidos de retificação, mas a maioria não cumpre as regras do CPA (simmm podem bater à vontadeeee), o filme continua, temos escolas que não estão a alterar anos anteriores e temos outras a alterar tudo e mais alguma coisa... esqueçam as listas caros professores candidatos :)
Para animar a coisa, temos a informação de que alguns diretores receberam a informação de que o prazo foi adiado, para esta treta do Recenseamento, mais uma vez em cima do joelho e não simplifica o trabalho, utilizando os dados já validados, apenas para orientação e para futuro... fraquinhooo convém alertar de que temos colegas aflitos com dúvidas, a direção descarta-se e a DGAE não atende o telefone. Prazo até sexta é uma risota... (depressa e bem...)
Apesar da nova circular da DGAE B17028899H de 22/02/2017, que repete o conteúdo da anterior, temos centenas de pedidos de retificação, mas a maioria não cumpre as regras do CPA (simmm podem bater à vontadeeee), o filme continua, temos escolas que não estão a alterar anos anteriores e temos outras a alterar tudo e mais alguma coisa... esqueçam as listas caros professores candidatos :)
Para animar a coisa, temos a informação de que alguns diretores receberam a informação de que o prazo foi adiado, para esta treta do Recenseamento, mais uma vez em cima do joelho e não simplifica o trabalho, utilizando os dados já validados, apenas para orientação e para futuro... fraquinhooo convém alertar de que temos colegas aflitos com dúvidas, a direção descarta-se e a DGAE não atende o telefone. Prazo até sexta é uma risota... (depressa e bem...)
quarta-feira, 8 de março de 2017
terça-feira, 18 de outubro de 2016
sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Afinal os professores não estavam todos colocados... Reserva de Recrutamento - Lista de Colocações de Professores RR2
no primeiro dia de aulas para a maioria dos alunos, foi publicada a reserva de recrutamento número 2, com os mais de 1700 horários ANUAIS, COMPLETO...
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 2ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Docentes de Carreira - ano escolar de 2016/2017
Candidatos à Contratação - ano escolar de 2016/2017
Lista definitiva de retirados - Consulte
quarta-feira, 20 de julho de 2016
DGAE - Licenças sem vencimento/remuneração
"Relativamente
ao assunto em epígrafe, informa-se que as decisões referentes aos
pedidos de licença sem vencimento/remuneração, serão notificadas aos
trabalhadores docentes e não docentes e às respetivas unidades orgânicas
de provimento/colocação através de correio eletrónico, nos termos
previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, sem
prejuízo da consulta ao estado do(s) pedido(s) na respetiva aplicação
eletrónica, disponível em www.dgae.mec.pt."
terça-feira, 5 de abril de 2016
Erros que os Diretores cometem nas Validações das Candidaturas dos Concursos Docentes
os diretores ? Sim, são estes que devem validar e verificar as candidaturas, até aceito que previamente os requisitos das candidaturas baseadas no aviso de abertura, sejam verificados pelos serviços, mas a verificação final, cabe na presença do diretor e a validação ou não por esse também!
Simmm bem sei que nem sempre é assim!!! Mas os colegas assim permitem! E o vosso chefe aceita! Não devia... claro que não devia Sr. Chefe!!!
Os Serviços Administrativos, apenas devem rececionar documentos/candidaturas!
outros pormenores,
Os colegas quando concorrem, quando a candidatura não está devidamente formulada, ligam-vos a solicitar esses documentos ?
Esta classe, digo alguns, são uns privilegiados.. estes, alguns, que por vezes não vos respeitam!
Verificar dados que já deviam estar mais que validados e nos sistema central... enfim
um dos problemas começa pela DGESTE que emite declarações (aos pontapéssss), certificando tudo, e esse tempo já podia estar no sistema do SIGRHE/eBIO...
Verificar fotocópias e originais manhosos, tem muito que se lhe diga... sim, estou a insinuar algo!
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