Exm.º(a) Senhor
O reconhecimento do direito à progressão prevista no art.º 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados no n.º 2 do citado artigo. Neste sentido, e considerando a manifesta necessidade de correção de alguns dados, informa-se V. Exa. que nos dias 16, 17 e 20 de agosto, esta Direção-Geral irá disponibilizar no SIGRHE a aplicação Progressão na Carreira 2018 – Aperfeiçoamento. Solicita-se igualmente que sejam efetuadas as actualizações dos campos dos pontos 3 – Progressão na carreira-Situação actual e 5 – Progressão na carreira-Previsão para subida de escalão, dos docentes que, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2018 viram alterado o seu índice remuneratório devido a progressão na carreira entre aquelas datas.
Informa-se ainda V.Ex.ª que deve aguardar novas informações da DGAE no que respeita aos procedimentos de reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. "
Anda tudo doido ?
AGUARDAR - tal como tudo o resto...Setembro tem tempo!
Este povo pensa que nos serviços tem pessoal disponível neste momento para esta treta ?
ACORDEM
MUNICIPALIZAÇÃO JÁ!!! Se eu não cumprir isto... irá ser giro ver quem é que consegue atribuir um processo :)
Este povo pensa que nos serviços tem pessoal disponível neste momento para esta treta ?
ACORDEM
MUNICIPALIZAÇÃO JÁ!!! Se eu não cumprir isto... irá ser giro ver quem é que consegue atribuir um processo :)
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