sábado, 12 de julho de 2025

Prazos de exportação de dados de alunos para o ano letivo 2024/2025.

Prazos de exportação de dados de alunos para o ano letivo 2024/2025. 


Para o ano letivo 2024/2025 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:
  • Matrículas -> até 09 de setembro de 2024
  • Início do ano letivo -> até 23 de setembro de 2024
  • Final do 1.º período -> até 31 de dezembro de 2024
  • Final do 2.º período -> até 18 de abril de 2025
  • Final do ano letivo -> até 18 de julho de 2025
Relativamente aos dados a exportar do programa de alunos recomendam-se os seguintes cuidados:
  • Inserir no programa apenas os alunos efetivamente matriculados no agrupamento ou escola não agrupada.
  • Não deve ser criada uma ficha para os alunos que fazem apenas pré-matrícula nas várias ofertas formativas;
  • Inserir os alunos itinerantes no programa de gestão de alunos da escola de matrícula e não no programa de gestão de alunos das várias escolas que o aluno frequenta;
  • Não incluir na exportação para o MISI, as turmas de Alfabetização, Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Cursos de Educação e Formação de adultos (EFA), Unidades de Formação de Curta Duração ou Educação extraescolar (por exemplo Português para estrangeiros);
  • Ter em atenção a definição das datas de início e fim de cada período letivo de acordo com o calendário escolar de 2024/2025 (Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho);
  • Inserir nas turmas das modalidades CEF e Profissional de cursos que iniciaram em anos letivos anteriores apenas os alunos que renovaram a matrícula para o ano letivo de 2024/2025. Os alunos destas turmas e cursos que abandonaram, anularam matrícula ou foram excluídos por faltas durante o ano letivo de 2023/2024 não devem fazer parte dos dados a exportar neste ano letivo;
  • Associar os alunos a frequentar o ensino articulado da Música ou da Dança às várias disciplinas da formação artística que compõem o seu currículo. Verificar se essas disciplinas ficam corretamente preenchidas (com o código MISI de cada disciplina correto).

Em caso de dúvida sobre este processo pode contactar diretamente a equipa de apoio através do telefone 213 949 200 ou através do e-mail misi@igefe.mec.pt.

sexta-feira, 4 de julho de 2025

durante o ano económico de 2025, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios

 Aviso n.º 904/2025/2


Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2025, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.


O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.


Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Juventude e Modernização.

Dia 21:
Ministério da Administração Interna; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.

Dia 22:
Ministério da Economia;
Ministério das Infraestruturas e Habitação.

Dia 23:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
Ministério do Ambiente e Energia; Ministério da Coesão Territorial; Ministério da Agricultura e Pescas.
Para os efeitos do presente aviso, aplica-se o calendário de dias úteis nacional e do sistema TARGET, passando os pagamentos em causa para o dia útil imediatamente anterior.


É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.

O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.


6 de janeiro de 2025. - A Vogal do Conselho de Administração, Rita Granger.


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