sexta-feira, 4 de julho de 2025

durante o ano económico de 2025, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios

 Aviso n.º 904/2025/2


Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2025, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.


O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.


Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Juventude e Modernização.

Dia 21:
Ministério da Administração Interna; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde.

Dia 22:
Ministério da Economia;
Ministério das Infraestruturas e Habitação.

Dia 23:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
Ministério do Ambiente e Energia; Ministério da Coesão Territorial; Ministério da Agricultura e Pescas.
Para os efeitos do presente aviso, aplica-se o calendário de dias úteis nacional e do sistema TARGET, passando os pagamentos em causa para o dia útil imediatamente anterior.


É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.

O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.


6 de janeiro de 2025. - A Vogal do Conselho de Administração, Rita Granger.


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