quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Cessação de Atividade de Trabalhadores DOCENTES (DEMORA 20 SEGUNDOS)

SEGURANÇA SOCIAL DIRETA (DEMORA 20 SEGUNDOS)

Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)

Procedimento a efetuar no dia 31 de Agosto ou após
Alguns colegas ainda desconhecem esta funcionalidade da segurança social direta - deixo imagens com "passo a passo".


Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online. 
Não conseguem data posterior! 
E se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se encontra regularizada a situação.

No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.








 Download do Modelo para emissão em suporte papel, caso seja necessário
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Valores para escalões para ASE ano escolar 2016/2017

"
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) 


Mais se comunica que para efeitos do nº 2 do artigo 4.º, mantêm-se os valores do ano escolar 2015/2016. 

No sentido de viabilizar o financiamento necessário para Livros e Material Escolar solicitamos o preenchimento da respetiva aplicação, na plataforma REVVASE, até ao final da primeira semana de setembro. 

Com os meus respeitosos cumprimentos 
José Mesquita 
Delegado Regional de Educação da Região Norte

"

Agradeço ao Monteiro a partilha.

Nova adenda GPV e POCE

http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaGPV_POCE_082016.pdf




É tal a vergonha, que digitalizam, para não ser pesquisável


Declaração n.º 7/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29
Assembleia da República
Conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2015

regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica

Portaria n.º 232/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29
Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica

Atendimento Presencial ao Público - Público e PRIVADO

Decreto-Lei n.º 58/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público



Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.







sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Limite por cargo...

... não é pelo número de filhos ou outra merd@ qualquer...



Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Garantias do pessoal docente e não docente e dos membros da direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde que se desloquem de Portugal para aí exercer funções




"1 — O reembolso das despesas realizadas com a residência, a abonar 12 meses por ano, tem os seguintes limites, consoante o caso:

a) 2700 euros (EUR), para o cargo de diretor;
b) 2300 euros (EUR), para o cargo de subdiretor;
c) 1500 euros (EUR), para o pessoal docente;
d) 950 euros (EUR), para o pessoal não docente.

"


Receita pouco testada...


Provedoria de Justiça
Designa como secretária pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça a mestre Maria João de Meireles Padez de Castro Vieira


Datas...





Delegação de competências no Conselho Diretivo IGeFE



Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Delegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Aumentar Receitas ? É simples a aposta...

Ainda podem aumentar tanta coisa!!!


Artigo 4.º
[...]
1 — O preço de cada aposta no jogo EUROMILHÕES é de € 2,20.

3 — A presente portaria produz efeitos para as apostas registadas a partir do dia 24 de setembro de 2016.



Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25

Portaria n.º 227/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que aprova o regulamento do «Totosorteio»

Portaria n.º 228/2016 - Diário da República n.º 163/2016, Série I de 2016-08-25
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria que procede à atualização da Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, que regulamenta o jogo do EUROMILHÕES

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

FAQs Docentes Contratados - Estou em gozo da Licença de Maternidade, não gozei férias e agora ?

Esta é uma questão muitoooo frequente!!!! E a resposta de alguns agrupamentos/serviços administrativos espanta-me... daí entender que deva realizar este post.


"Estou em gozo da Licença de Maternidade, não gozei férias e agora ?"

A resposta ERRADA, de alguns serviços, tem sido informar estes docentes contratados de que podem gozar as férias não gozadas no contrato seguinte, se eventualmente ficar colocado. Isto é errado! De uma vez por todas, chefinhos, aprendam!! ganham para isso!! Se termina a relação jurídica com o trabalhador, a entidade patronal deve liquidar todos direitos e deveres com o mesmo! Logo, paguem-lhes as férias não gozadas e os subsídios...

Reparo que na maioria dos serviços, os colegas da área de pessoal (e nas restantes também, mas menos, é a minha perceção) estão por conta e risco! Isto é, têm de se safar sozinhos! Mas devemos cada vez mais, implicar ativamente o chefe! E já agora o Sr. Diretor... que não deve compatuar com estas atitudes de lideranças de navegação à vista de cada um por si... e mais não digo!





Os Saldos da ADSE

continuam a aumentar! Mas não será para sempre!

E que tal, não privatizar, mas aplicarmos regras idênticas aos seguros privados - isto é, que participar mais "sinistros" paga mais de prémio! 

Claro que devíamos excluir tudo relacionado com a Maternidade.

Ou realizar uma alteração às taxas de descontos, aplicando um escalonamento progressivo conforme o vencimento ?

ADSE fecha primeiro semestre com excedente de 62 milhões in público.pt


Ficha de informação simplificada (FIS)

Regulamento n.º 829/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Autoridade Nacional de Comunicações
Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas

Ai estou cansado, já não aguento e coiso e tal

Despacho n.º 10556/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Salustiano José Lopes Fernandes

Despacho n.º 10557/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Isabel Maria Martins Clemente Marques Jorge

Despacho n.º 10558/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Maria Manuela Vieira Abreu Faria Carmo

Despacho n.º 10559/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Carlos Alberto Conceição Ribeiro

Despacho n.º 10560/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Luís Fernando Bernardes Garcia

Despacho n.º 10561/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pela aposentada Maria da Luz Sousa Giraldez

Despacho n.º 10562/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela aposentada Ancila de Maria Oliveira Moreira




Subdelegação de competências na DGEEC

Despacho n.º 10548/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Subdelegação de competências na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Delegação de competências no Conselho Diretivo do IGEFE

Despacho n.º 10546/2016 - Diário da República n.º 161/2016, Série II de 2016-08-23
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Delegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Ler Novo Regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial



Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.os 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto



Comentário : Os serviços deviam ter acesso, por ex. através de download de informação imediata do escalão que se encontra enquadrado o aluno. Evitar que os Pais se dirijam ao serviços da Segurança Social ou que falsifiquem declarações. 

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

A LER NOVO Regime de Acesso à Informação Administrativa e ambiental e de reutilização dos Documentos Administrativos

Em 2003 a UE emite a diretiva, 13 anos depois Portugal aplica...
Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
Artigo 3.º
Definições
1 — Para efeitos da presente lei, considera-se:
a) «Documento administrativo» qualquer conteúdo,ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome dos órgãos e entidades referidas no artigo seguinte, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, neles se incluindo, designadamente, aqueles relativos a;
i) Procedimentos de emissão de atos e regulamentos administrativos;
ii) Procedimentos de contratação pública, incluindo os contratos celebrados;
iii) Gestão orçamental e financeira dos órgãos e entidades;
v) Gestão de recursos humanos, nomeadamente os dos procedimentos de recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e quaisquer modificações das respetivas relações jurídicas.
b) «Documento nominativo» o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais;
c) «Formato aberto» um formato de ficheiro disponibilizado ao público e reutilizável independentemente da plataforma utilizada, nos termos do regime jurídico que regula a adoção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública;
d) «Formato legível por máquina» um formato de ficheiro estruturado de modo a ser possível, por meio de aplicações de software, nele identificar, reconhecer e extrair dados específicos, incluindo declarações de facto, bem como a sua estrutura interna;
 ...



Artigo 5.º
Direito de acesso
1 — Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.
2 — O direito de acesso realiza-se independentemente da integração dos documentos administrativos em arquivo corrente, intermédio ou definitivo.
Artigo 6.º
Restrições ao direito de acesso
...

Artigo 48.º
Entrada em vigor e aplicação da lei no tempo 
1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês posterior à sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — O artigo 43.º da presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.
3 — O disposto no artigo 29.º aplica -se à designação dos membros da CADA que tenha lugar em 2016


Recomenda-se leitura

Portaria n.º 1310/2005 de 21 de Dezembro - http://dre.pt/pdf1s/2005/12/243B00/71697177.pdf


REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO SECUNDÁRIO
Artigo 1.o
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida pelos estabelecimentos
 de ensino básico e secundário no âmbito das suas atribuições e competências.
 
 

Fim de contrato Docente ? Cessação de Atividade de Trabalhadores e Declaração de Situação de Desemprego (SegSocial Direta)

Aos Docentes Contratados - Não ligue a pedir o documento antes do dia 31/08/2016

Procedimento a efetuar no dia 31 de Agosto ou após
Alguns colegas ainda desconhecem esta funcionalidade da segurança social direta - deixo imagens com "passo a passo".


Atenção! Só podem cessar até à data do dia em que estão a efetuar a operação online. 
Não conseguem data posterior! 
E se já emitiram declarações em suporte de papel e se o trabalhador já passou na Seg.Social, recebemos a informação online de que já se encontra regularizada a situação.

No final podem consultar todas as operações e imprimir um sumário.
Podem enviar comprovativo PDF para o trabalhador (docente) por email.









 Download do Modelo para emissão em suporte papel, caso seja necessário
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Divulgação - Pedidos de Mobilidade de AT's para Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra


Aos interessados 

mobilidade para a Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra

De preferência com conhecimentos de Contabilidade e vencimentos


Enviem o pedido de mobilidade


3.ª Fase: Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros - Segurança Social - a partir do dia 1 de setembro de 2016




Já a partir do dia 1 de setembro de 2016

No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, o Instituto da Segurança Social vai iniciar a terceira fase do processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento.

Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
  • DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.
  • DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.

Se a Entidade Empregadora detetar a existência do erro DS50 já no envio da DR em agosto deve desencadear os seguintes procedimentos durante o corrente mês, para conseguir submeter da declaração de remunerações no mês de setembro sem constrangimentos:
  1. Deve verificar qual a taxa do trabalhador existente no Sistema da Segurança Social, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores /Consultar Trabalhadores”:
  2. Se a taxa indicada na declaração de remunerações de agosto estiver correta, mas foi notificado da existência de erro DS50contacte os serviços da Segurança Social através do endereço eletrónico ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt (em que “Distrito” é o centro distrital competente, de acordo com a localização geográfica da sede da empresa)pois a correção destas taxas carecem de intervenção prévia pelos serviços da Segurança Social.
Exemplos: ISS-Empregadores-Aveiro@seg-social.pt, ISS-Empregadores-Braga@seg-social.pt, ISS-Empregadores-Lisboa@seg-social.pt, etc.

Para mais informação consulte os passo-a-passo disponíveis na Segurança Social Direta, no menu “Ajuda”:

Para além desta tipologia de erro, irão continuar a ser rejeitados os erros de preenchimento correspondentes à primeira e segunda fase de rejeição iniciadas nos meses de maio e junho com as entregas das declarações de remunerações referentes aos meses de abril e maio, nomeadamente:
  • Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado (DS31);
  • O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01 (DS41);
  • Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência (DS45);
  • O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5) (DS52);
  • Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar (DS33);
  • O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias (DS35);
  • Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador (DS36);
  • Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte (DS37);
  • Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem (DS38).

Para saber como corrigir os erros apresentados e submeter a respetiva Declaração de Remunerações, consulte as indicações do Passo-a-passo para a resolução de erros.

Poderá ainda consultar o passo-a-passo disponível na Segurança Social Direta no menu “Ajuda”.

Para mais informações consulte o Guia Prático sobre “Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações”.
                                                                                                                                                                                                                                                        
Poderá ainda contactar a Linha Nacional de Apoio aos Empregadores através do n.º 300 513 000, dias úteis das 9h00 às 18h00.

O Real Défice de Pessoal Auxiliar - Assistentes Operacionais nas Escolas


A maioria dos Pais estão  contentes porque conseguiram vagas nas escolas que pretendiam.

Nem querem saber se a escola funciona com o pessoal auxiliar = assistente operacional suficiente, porque pensam que os Professores devem vigiar os espaços...

Estão a ser publicados diariamente concursos para contratos a tempo parcial e são várias vagas, algumas escolas chegam a ter 14 lugares disponíveis e quase que aposto que precisam de mais! Recordo que este tempo parcial, significa que trabalham 3,5 horas por dia... igual a meio dia! É uma artimanha para ter muitas pessoas... em vez de contratarem 7 pessoas a tempo inteiro...

um exemplo...

Aviso (extrato) n.º 10237/2016 - Diário da República n.º 158/2016, Série II de 2016-08-18
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Esmoriz, Ovar Norte
Aviso de abertura de concurso para 14 assistentes operacionais a tempo parcial

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Pensões Vitalícias para Políticos - Pense Num Número ? 130 277 259,86

332 ?  A roubar publicamente(agora)... mas são mais, mas não se sabe quantos!

725 963,62 Eur ?  Por mês

130 277 259,86 Eur ? Valor que já roubaram até 2016, só em pensões vitalícias! Não confundir com as acumulações...

Mas atenção! Eles estão vivos, vivinhos da silva! Deve conhecer alguns...

E ainda temos povo que pensa em descongelar...





Lista completa aqui

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos

O Presidente da República noticia no site da presidência ter aprovado seis diplomas... um deles a questão do atendimento prioritário na Administração Pública.

A maioria desconhece a data do primeiro post deste blogue, e o conteúdo do primeiro post - Agosto de 2010 - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2010/08/atendimento-prioritario-ou-preferencial.html



Republicação

http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2006_ot_n_02_dgap.pdf

Orientação Técnica 2/DGAP/2006
Data: 28-04-2006
Estado: Vigente
Resumo: Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos.
Publicação: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público

Orientação Técnica n.º 02/DGAP/2006

Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos
Face a alguns constrangimentos sentidos nos serviços públicos no que respeita ao atendimento prioritário ou preferencial mostra-se importante o esclarecimento dos utentes e dos próprios trabalhadores sobre a existência de normas de atendimento prioritário ou preferencial, clarificando-se que, para além da hierarquização desses direitos legalmente previstos, deve ainda ser considerada a sua ponderação casuística, bem como que essa ponderação deve derivar da razão de ser de cada direito protegido.

Assim, considerando a conveniência em prevenir litígios entre utentes de serviços públicos e entre estes e a Administração, fundamentalmente em consequência de desconhecimento de normas sobre atendimento prioritário ou preferencial nos referidos serviços, considerando, ainda, a utilidade que pode revestir para o interesse público e para o bom funcionamento dos serviços a existência de balcões, filas ou senhas especiais para esse atendimento, é de recomendar a todos os serviços públicos prestadores de atendimento púbico que:

1. Sejam publicadas em local visível as normas atinentes ao atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos, nos seguintes termos:

a. Deve ser dada prioridade ao atendimento de
"idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário." e também que os " portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respectivo serviço que as emitiu." (Conforme com o disposto no artigo 9° do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril).
 
b."Os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer funcionários a quem devam dirigir-se e têm direito de ingresso nas secretarias judiciais." (Conforme com o disposto no n.º 2, do artigo 74.°, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 25 de Janeiro). 
 
c. Têm também os solicitadores "
preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outros serviços públicos." (Conforme com o disposto no artigo 100°, nº 4, do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 88/2003, de 26 de Abril).
 
2. Deve, ainda, prever-se a criação de balcões, filas ou senhas especiais para o atendimento prioritário ou preferencial.

3. Para além da publicidade do disposto nos pontos anteriores, deve ser dada indicação aos trabalhadores que efectuam atendimento de público que a gestão dos eventuais conflitos de interesse entre os citados titulares de direito de atendimento prioritário ou preferencial deve ser feita caso a caso, ponderados os interesses em presença, determinando-se que o atendimento deve ser efectuado de acordo com regras de bom senso e de sã convivência social, sendo que em situações de idêntico grau de penosidade, onde se possa concluir que os interesses em presença não são hierarquizáveis com base na razão dos preceitos que os fundamentam, deve prevalecer a regra do atendimento por ordem de chegada de cada um dos titulares do atendimento prioritário ou preferencial.

4. Aos trabalhadores que fazem atendimento ao público deve ser possibilitada formação e informação específica sobre a prevenção e resolução de conflitos, nomeadamente os que possam acorrer devido aos citados conflitos de interesses, considerando a razão de ser de cada um dos citados preceitos.

Direcção-Geral da Administração Pública 
A directora-geral, Teresa Nunes
"

A diferença...

"4. O Presidente da República promulgou o diploma que institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público."

http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=113065

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

APROVADO Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas SNC-AP


Portaria n.º 218/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série I de 2016-08-09
Finanças
Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Mais uma sigla... SNC-AP

Vamos ter formação sobre isto ? Ou as chefias já estão devidamente informadas para transmitirem os procedimentos aos subalternos ?

Será que alguém investiga porque é que os concursos na Saúde ficam quase sempre desertos ?

Aviso (extrato) n.º 9823/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por falta de comparência da única candidata admitida ao método de seleção

Aviso (extrato) n.º 9824/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por falta de comparência dos candidatos admitidos ao método de seleção

Aviso (extrato) n.º 9825/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por desistência da única candidata

Coisas Anormais ou não na Administração Pública

Aviso n.º 9810/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Divulgação das listas classificativas finais provisórias correspondentes ao ano de 2006

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Mas aqueles filhos da put@ não conhecem o Código de Ética e Códigos de Conduta DEZ PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

http://www.cresap.pt/cresap/etica-e-codigos-de-conduta.html


Princípio do Serviço Público 
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Princípio da Legalidade 
Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
 
Princípio da Justiça e da Imparcialidade 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua,  convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
 
Princípio da Proporcionalidade 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.
 
Princípio da Colaboração e da Boa Fé 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.

Princípio da Informação e da Qualidade 
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
 
Princípio da Lealdade 
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
 
Princípio da Integridade 
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
 
Princípio da Competência e Responsabilidade 
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional. 
Efetuar download de anexos:

Hoje - Afixação das Pautas Resultados da 2.ª FASE dos EXAMES NACIONAIS

Ver norma 02/jne/2016

 5 de agosto 
Afixação dos resultados da 2.ª fase dos exames nacionais.


Resultados das Reapreciações

A 16 de AGOSTO Afixação dos resultados da reapreciação dos exames da 1.ª fase.

A 26 de AGOSTO  Afixação dos resultados da reapreciação dos exames da 2.ª fase.

 
http://www.dges.mctes.pt/guiaexames/calendario_geral.html

Resoluções da Assembleia da República igual a zero ou não ?



Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que dê continuidade e conclua o processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos

Resolução da Assembleia da República n.º 171/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e de monitorização, apoio e formação, com o objetivo de reduzir a sinistralidade com tratores

Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04
Assembleia da República
Reforça a proteção aos docentes na doença

Resolução da Assembleia da República n.º 173/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04
Assembleia da República
Propõe a alteração dos procedimentos do mecanismo de mobilidade por motivo de doença e a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário

Dúvida - Aluno 1.º Ano com idade de inscrição obrigatória - inscrito fora de prazo pode ficar sem escola ? Que prioridade tem ?


E os alunos com inscrição condicional já lhes estão a dar vaga no Portal ?


quarta-feira, 3 de agosto de 2016

"O meu Diretor tem 98 dias de férias!"



Alguns de nós estamos aflitos quando precisamos de faltar.... e podíamos pedir um dia de férias aos elementos da direção :)

Por regra, os elementos das direções não têm faltas! No papel... no registo...

O que tem acontecido, é que em algumas escolas, na esperança de algum dia o IGeFE autorizar o seu pagamento como férias não gozadas, vão acumulando, sem se aplicar as mesmas regras dos restantes funcionários (docentes ou não docentes ), que não gozando as mesmas, estas vão ao ar! 

E vai daí, que se estiverem prai 3 anos na direção... correspondem +- 98 dias


Hoje um colega no chat, partilhou um comentário engraçado...

"no mapa de férias, devia ter 35 pessoas ao serviço, não tenho cá ninguém..." 


Nota ; 
Sou o primeiro a reconhecer que alguns elementos em algumas escolas, estão sempre super disponíveis, trabalham que ser fartam! Costumo dizer, que o suplemento, não chega para compensar nada...
Não costumo tocar nestes assuntos, quem acompanha o blog, já deve ter reparado, aliás, já recebi emails a questionar o motivo, mas algumas pessoas (Chefes & diretores) são totalmente intransigentes para algumas colegas...teve de ser!

Ó colega não sei fazer isso!! A colega da área foi de férias! Nenhum de nós sabe mexer nisso! Plataforma ? Finalizar ?

É a consequência de cada um ficar na cadeirinha, na mesma área 20 anos...

Publicação da Consolidação da Mobilidade


Despacho (extrato) n.º 9838/2016 - Diário da República n.º 147/2016, Série II de 2016-08-02
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente operacional Cidália Maria Ferreira Ventura Silvério no Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal

Despacho (extrato) n.º 9839/2016 - Diário da República n.º 147/2016, Série II de 2016-08-02
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Sandra Elisabete Paiva da Silva no Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, Santiago do Cacém


Comentário:
A DGAE tem demonstrado que quer tomar as rédeas à gestão da educação e bem! É tempo de orientar a parte administrativa, com a partilha de orientações e outros instrumentos para uma melhor gestão e eficiente!
Neste momento, começou a publicar as Consolidações das mobilidades, atos administrativos, que muitos chefes e diretores diziam que não tinham de publicar :) (eles esquecem-se que têm de publicar isto e muito mais!!!)

Recomendo a DGAE a juntar estas publicações todas num link e disponibilizar a consulta no portal deles, por escola :)
 

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