domingo, 30 de novembro de 2014

Os Habituais Rankings Viciados - Uma Análise Diferente - Acção Social Escolar (ASE)

NA MELHOR ESCOLA PÚBLICA - Percentagem de Alunos com Apoio Social Escolar ASE

Em BRAGANÇA - 38,70% ASE - Lugar 68º Nacional

Em LISBOA - 8,20% ASE - Lugar 39º Nacional

Referencio apenas este caso no distrito do Porto, em que quase 70% dos alunos têm apoio social, por carências económicas sem dúvida! Mas os apoios vão para as escolas que conseguem melhores lugares ?
 
Em PENAFIEL - 69,10% ASE - Lugar 560º Nacional



Não sei se repararam, mas cliquem nos dados dos colégios, para ver se conseguem apurar o número de percentagem de alunos, enquadrados nos escalões ASE (Subsídios) - só constam nos estabelecimentos públicos.






Será que a IGEC podia revelar quantos processos de averiguação instaurou por suspeita de fraude e a quem ? Apenas para ver se existe alguma correlação com os Tops Privados.



sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Pedido de Divulgação - Greve dia 4 para Trabalhadores Instituto Segurança Social - Porto


Curiosidade deste caso ; nos últimos meses, foram autorizados diversos pedidos de mobilidade de outros ministérios para a Segurança Social, para este serviço e agora falam em reestruturação/mobilidade especial. É triste esta gestão.

Concursos - Por Mobilidade para Técnico Superior

aproveitem...

Aviso n.º 13223/2014 - Diário da República n.º 231/2014, Série II de 2014-11-28
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Preenchimento de postos de trabalho na carreira de técnico superior, por recurso à mobilidade de trabalhadores para o exercício de funções na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso (DSAJC)

Aviso n.º 13224/2014 - Diário da República n.º 231/2014, Série II de 2014-11-28
Ministério das Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Preenchimento de postos de trabalho na carreira de técnico superior por recurso à mobilidade de trabalhadores para o exercício de funções na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Mais um...Grupo de Projeto para a Estratégia Nacional para a Educação e Cultura


Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e do Ensino Básico e Secundário
Cria o Grupo de Projeto para a Estratégia Nacional para a Educação e Cultura

Açores - novos índices remuneratórios para os docentes contratados

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2014/A - Diário da República n.º 231/2014, Série I de 2014-11-28
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Procede à criação de novos índices remuneratórios para os docentes contratados a termo resolutivo nas escolas públicas do Sistema Educativo Regional

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Cante Alentejano é Património Imaterial da Humanidade

Será que os vários alentejanos que visitam e participam no blog sabem cantar ? :) 
(Eu prefiro os cantares ao desafio cá do norte...)

CanteFoto
A 9ª Sessão do Comité Intergovernamental de Salvagurada do Património Cultural Imaterial votou, por unanimidade, a 27 de novembro de 2014, a integração do Cante Alentejano na Lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade, tendo destacado a candidatura exemplar apresentada por Portugal.
O Cante Alentejano junta-se assim ao Fado e à Dieta Mediterrânica.

Mais de 1000 Novos Espaços do (Loja) Cidadão

... incluí funcionários com formação especializada. 

  
Veja o exemplo de Sintra...

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Pagamento do Subsídio de Refeição a Docentes Colocados em Duas Escolas


Pensei que isto não era problema, mas pelos vistos, continua a ser para algumas escolas! 
Colegas, muitas vezes não nos entendemos uns com os outros! Mas isso é matéria para um outro post...

Sempre que um docente tem horário em duas escolas, não é mais fácil a escola entender-se com a outra e apenas uma proceder ao pagamento ? 

Por exemplo, dois horários de 11 horas, o que perfaz horário completo de 22 horas, sinceramente não interessa , digo, interessa muito pouco, que escola é que procede ao pagamento. É muito mais simples proceder ao pagamento integral num só processamento.

Resposta do GEF



Delegação de competências no Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Regime de Contrato Especial para Prestação de Serviço Militar

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Prisão Preventiva é a melhor solução

... para quem se diz com carências económicas

Já enviada a quem demonstrou interesse em sede própria


"Salvaguardo de que os textos e as imagens publicadas não são oficiais, são todas fictícias, não nos responsabilizamos por danos colaterais provocados ou incorrectas interpretações."

Das revistas e buscas - a pessoas - a automóveis - escritórios - residências


CAPÍTULO II
Das revistas e buscas
  Artigo 174.º
Pressupostos
1 - Quando houver indícios de que alguém oculta na sua pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, é ordenada revista.
2 - Quando houver indícios de que os objectos referidos no número anterior, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca.
3 - As revistas e as buscas são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária competente, devendo esta, sempre que possível, presidir à diligência.
4 - O despacho previsto no número anterior tem um prazo de validade máxima de 30 dias, sob pena de nulidade.
5 - Ressalvam-se das exigências contidas no n.º 3 as revistas e as buscas efectuadas por órgão de polícia criminal nos casos:
a) De terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa;
b) Em que os visados consintam, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado; ou
c) Aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão.
6 - Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este apreciada em ordem à sua validação.

 Artigo 175.º
Formalidades da revista
1 - Antes de se proceder a revista é entregue ao visado, salvo nos casos do n.º 5 do artigo anterior, cópia do despacho que a determinou, no qual se faz menção de que aquele pode indicar, para presenciar a diligência, pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga.
2 - A revista deve respeitar a dignidade pessoal e, na medida do possível, o pudor do visado.

 Artigo 176.º
Formalidades da busca
1 - Antes de se proceder a busca, é entregue, salvo nos casos do n.º 5 do artigo 174.º, a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, cópia do despacho que a determinou, na qual se faz menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga. 
2 - Faltando as pessoas referidas no número anterior, a cópia é, sempre que possível, entregue a um parente, a um vizinho, ao porteiro ou a alguém que o substitua. 
3 - Juntamente com a busca ou durante ela pode proceder-se a revista de pessoas que se encontrem no lugar, se quem ordenar ou efectuar a busca tiver razões para presumir que se verificam os pressupostos do n.º 1 do artigo 174.º Pode igualmente proceder-se como se dispõe no artigo 173.º
 Artigo 177.º
Busca domiciliária
1 - A busca em casa habitada ou numa sua dependência fechada só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz e efectuada entre as 7 e as 21 horas, sob pena de nulidade.
2 - Entre as 21 e as 7 horas, a busca domiciliária só pode ser realizada nos casos de:
a) Terrorismo ou criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada;
b) Consentimento do visado, documentado por qualquer forma;
c) Flagrante delito pela prática de crime punível com pena de prisão superior, no seu máximo, a 3 anos.
3 - As buscas domiciliárias podem também ser ordenadas pelo Ministério Público ou ser efectuadas por órgão de polícia criminal:
a) Nos casos referidos no n.º 5 do artigo 174.º, entre as 7 e as 21 horas;
b) Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, entre as 21 e as 7 horas.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 174.º nos casos em que a busca domiciliária for efectuada por órgão de polícia criminal sem consentimento do visado e fora de flagrante delito.
5 - Tratando-se de busca em escritório de advogado ou em consultório médico, ela é, sob pena de nulidade, presidida pessoalmente pelo juiz, o qual avisa previamente o presidente do conselho local da Ordem dos Advogados ou da Ordem dos Médicos, para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente.
6 - Tratando-se de busca em estabelecimento oficial de saúde, o aviso a que se refere o número anterior é feito ao presidente do conselho directivo ou de gestão do estabelecimento ou a quem legalmente o substituir.

in   DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro   CÓDIGO DE PROCESSO PENAL(versão actualizada)
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=199A0176&nid=199&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

sábado, 22 de novembro de 2014

Disponíveis - Modelos de contratos de trabalho em funções públicas DGAEP

Publicada em: 21-11-2014

Modelos de contratos de trabalho em funções públicas

Na sequência da publicação e entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a DGAEP procedeu à revisão dos modelos de contrato de trabalho em funções públicas, que agora se disponibilizam.

Novas contratações:

A divulgação dos modelos destina-se, apenas, a apoiar os serviços não sendo a sua utilização obrigatória e devendo proceder-se às necessárias adaptações sempre que tal se mostre necessário.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

NOTA INFORMATIVA - Comissão de Acompanhamento BCE DOCENTES



PARA:


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DE

DGEstE – Secretariado
ASSUNTO

NOTA INFORMATIVA - Comissão de Acompanhamento – RCM nº 61/2014 de 23 de outubro

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP

Por solicitação do Senhor Secretário-Geral do MEC, junto se envia a Nota Informativa sobre a Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

Técnica do Governo para Cortar Vencimentos - Ver Tabela


Vou bater na mesma tecla, este dados não são fiáveis! Pela forma de recolha de dados!

Continua a faltar um mapa interessante - Remunerações por Faixa Etária VS Carreira/Categoria

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2014


"Na análise dos fluxos de entradas e de saídas, durante os três primeiros trimestres de 2014, de 1 de janeiro a 30 de setembro, o conjunto do sector das administrações públicas, em termos consolidados, registou um saldo líquido  negativo de 10 780 postos de trabalho. Os movimentos de entradas e saídas de trabalhadores contratados a termo nos estabelecimentos de ensino no Ministério da Educação e Ciência (MEC) continuam a ser os mais representativos: 75,7% das novas entradas em relação ao total destas para todo o sector das administrações públicas e 85,2% das novas entradas na administração central. Em contrapartida, o MEC representou, desde o início do ano até 30 de junho, 50,4% das saídas definitivas no sector e perto de 59,1% na administração central.
Na análise dos fluxos de entradas e de saídas, durante os três primeiros trimestres de 2014, de 1 de janeiro a 30 de setembro, o conjunto do sector das administrações públicas, em termos consolidados, registou um saldo negativo de 27 168 postos de trabalho, por efeito de um maior número de trabalhadores que saíram (83 959, dos quais 52 049 definitivamente) em relação às entradas no mesmo período (56 791). Estes fluxos são explicados em particular pelos movimentos de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino no Ministério da Educação e Ciência (MEC), essencialmente docentes dos diversos níveis de ensino, contratados a termo por períodos específicos ou por um ano letivo, coincidindo o 3.º trimestre (entre 1 de julho e 30 de setembro) com a mudança de ano escolar, também refletido na evolução dos contratos a termo."



Docentes - PACC - prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Diário da República n.º 224/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-11-19


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições e os valores a pagar pela inscrição, consulta e reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2014-2015



2 — A componente comum da prova realiza -se no dia 19 de dezembro de 2014.
3 — A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se no ano escolar 2014 -2015, a partir do dia 1 de fevereiro de 2015.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados RR8 - Docentes


Aceitação de Colocação pelo Candidato - 8ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível do dia 20 até às 23:59 horas do dia 21 de novembro de 2014 (Hora de Portugal Continental)

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 8ª Reserva de Recrutamento
Lista de Retirados 8ª Reserva de Recrutamento


8ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 8ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 8ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Lista de Colocações Administrativas 8ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

8ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 8ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas de Não Colocação 8ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação

Vamos passar a ser funcionários da Câmara Municipal ?


Já se aborda a questão há muitos meses, mas neste momento as fugas de informação, são mais que muitas e confirma-se que em Janeiro de 2015, quem ainda não passou, irá passar a ser gerido pela Câmara Municipal. Refiro-me ao Pessoal Não Docente das Escolas, tanto assistentes técnicos como os assistentes operacionais, quase todos nós prestamos serviço e aceitamos um contrato com o MEC, com determinadas condições, que neste momento, ninguém nos abordou que tipo de alteração pode ou não sofrer o contrato. 

Já existem concelhos em que essa transferência de competências, já existe, pelo que me comentam, a gestão do processo individual, matéria sobre as faltas, processamento de vencimentos e pouco mais está centralizado no serviços da Câmara.

Poderão acontecer diversos cenários, durante os  primeiros tempos, fica tudo igual, com a autonomia pelos diretores, mas também pode determinada Câmara começar a rodar pelas pessoas pelo Concelho, suportando os custos inerentes certamente para o trabalhador! (Nem se preocupam na dinâmica familiar de cada um de nós.) A ver vamos.

Mas estou curioso, em ver a relação, o cuidado, para com aqueles trabalhadores que não residem no concelho, digo, não votam no concelho que trabalham, pois é!! Não nos podemos esquecer que é tudo política, os votos ainda contam... preparem-se para usarem duas t-shirts (de cor diferente) ao mesmo tempo.

Mais uma medida do governo, que projeta tudo às escondidas, os trabalhadores não são tidos nem achados.

Anda alguém assustado ? Já foram esclarecidos ? Tudo às escuras ? 


terça-feira, 18 de novembro de 2014

Caderno para uso exclusivo do Pessoal Docente - Comunicação de Faltas - Atualizado Lei 35/2014


Caderno para uso exclusivo do Pessoal Docente. Contém:
-- 12 «Comunicações de Ausência» (consulte aqui)
-- 14 «Planos de Aula»
-- 4 «Participações de Retorno ao Serviço»

Desenvolvido com a colaboração de vários Estabelecimentos de Ensino.
N.º cat.: 0089                Preço: 2,10 euros



Também disponíveis: 
Cat. 0088 -- Comunicação de Ausência de Pessoal Não Docente (monofolha)
Cat. 1094 -- Comunicação de Ausência de Pessoal Docente (monofolha)

in http://eme.pt/


NOTA


Tem início uma nova campanha para o ano letivo 2014/1015.
Desconto de 20% para ESCOLAS
Nas encomendas de materiais que fazem parte do Catálogo das Publicações do Ministério da Educação e Ciência (impressos e publicações), a partir da data em que o seu valor de faturação de serviços gráficos (ou de distribuição) atinja o valor acumulado de 350 € (IVA não incluído).
São consideradas as encomendas de serviços gráficos (ou de distribuição) realizadas entre 01.07.2014 e 30.06.2015. Os serviços realizados no ano letivo 2013/2014 não são considerados.
Para a obtenção do desconto, as encomendas de impressos e publicações deverão ter em consideração:
- não poderão ser de valor inferior a 50 € (IVA incluído);
- o pagamento deve ser efetuado a pronto (transferência bancária, cheque ou à cobrança).
A personalização de Cadernetas do Aluno (capas e miolo) e Cartões do Aluno não será considerada para o volume de faturação de serviços gráficos.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Anulação do ato administrativo - Mobilidade Especial

Despacho n.º 13930/2014 - Diário da República n.º 222/2014, Série II de 2014-11-17
Ministério da Agricultura e do Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Anulação do ato administrativo de colocação da técnica superior Maria Idalina Alves Trindade em situação de mobilidade especial, por sentença proferida e transitada em julgado no âmbito da ação administrativa especial de impugnação que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Lutar Lutar Lutar!

Alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas


Ultrapasadas as 4.000 assinaturas na petição - http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT71616

"Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia."

domingo, 16 de novembro de 2014

Despesas com Pessoal - Versão do Governo

Dados não consolidados!!! Isto porque todos os dias, são publicados em diário da república alterações excepcionais de reposicionamento. 

Reparem nos restantes quadros, eles assumem já como garantidos os valores referentes a 2015...

Volto a colocar a mesma questão - O Governo sabe quanto já deve aos funcionários públicos , no dia em que for obrigado a descongelar as carreiras ? (sim, ele vai ser obrigado!!!) 

7. Despesas com pessoal
Défice global
As despesas com pessoal foram consideravelmente reduzidas (mais de 4000 milhões de euros até 2014, cerca de 5000 milhões até 2015), apesar das restrições impostas pelo Tribunal Constitucional. Parte significativa das poupanças foi ganha com o controle de admissões, ao mesmo tempo que o número de funcionários foi reduzido por efeito da aposentação e das rescisões por mútuo acordo.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Quem sabe responder ?

Referente ao Post da Prova de Conhecimentos ASAE - Categoria Inspetor-Adjunto 




"36 - Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o prazo para a aceitação da nomeação :

a) É de 10 dias úteis;

b) É de 15 dias contados, continuamente podendo ser prorrogado em casos devidamente justificados;

c) É de 20 dias contados continuamente;

d) Nenhuma das hipóteses anteriores."


Se esta questão vos fosse colocada dia 11 de novembro de 2014 , o que respondiam ? (SEM CONSULTA!!!) 


ADENDA :



CONCURSO INSPETOR ADJUNTO -  Aviso nº 2833/2014 

Prova de Conhecimentos - Esclarecimentos
No dia 11 de novembro de 2014 realizou-se a aplicação do primeiro método de seleção – prova de conhecimentos – no âmbito do Concurso Interno para preenchimento de 14 lugares na categoria de Inspetor Adjunto da carreira de Inspetor Adjunto, aberto através do Aviso nº 2833/2014, publicado no Diário da Republica, 2ª Série, nº 37, de 21 de fevereiro.

Todavia, nas perguntas nº 29 («A mobilidade interna temporária, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro…»), 35 («No âmbito da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o contrato, enquanto fonte de constituição de relação jurídica de emprego público, pode revestir a seguinte modalidade…») e 36 («Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o prazo para a aceitação da nomeação…») detetou o Júri que, por lapso, foi invocada a Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, entretanto revogada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

Deste modo, e pese embora a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas tenha mantido em vigor e sem alterações os conteúdos constantes na Lei nº 12-A/2008, ora revogada, no que às matérias em causa diz respeito, serve o presente para informar todos os candidatos ao presente concurso e presentes no mencionado método de seleção, que o Júri do mesmo irá conceder a todos os candidatos a pontuação correspondente a resposta certa às perguntas em causa.

ASAE, 14 novembro 2014

Pedido de Divulgação - Marcha Distrital - 21 Novembro às 15h - Guimarães



Marcha Distrital - 21 Novembro às 15h - Guimarães

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 7ª Reserva de Recrutamento

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 7ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 14 de novembro de 2014 (Hora de Portugal Continental)

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 7ª Reserva de Recrutamento
Lista de Retirados 7ª Reserva de Recrutamento

7ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 7ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 7ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Lista de Colocações Administrativas 7ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

7ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 7ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas de Não Colocação 7ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação


Será que o Arlindo ganhou uma concorrente ?


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Designa a Doutora Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro de Loura para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretora-Geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência


quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Mais Uns Milhões Para o Ensino Privado / Particular


Sobre as Cadernetas de Alunos


Recebo várias vezes emails de colegas a pedirem a opinião sobre diversos assuntos, tento ajudar, mas como sei que existem diversos procedimentos 

- Pergunto ; E aí como é que se procede ?


"Bom dia,

Sou assistente técnica na área do SASE, gostava de pedir ajuda acerca do seguinte assunto:

As cadernetas escolares para os 2º e 3º ciclos saem da verba auxilios económicos (mensagem transmitida por colegas mais antigas), existe alguma legislação em que seja explicada esta situação, uma vez que as cadernetas escolares teem que estar disponiveis para venda na papelaria da escola?
Ou seja estão no stock da papelaria mas são pagas pelos auxilios económicos, as primeiras são oferecidas a todos os alunos e para aquisição posterior são pagas.
"


Em baixo deste post, existe uma frase " SEM COMENTÁRIOS" ou "1 Comentário" , deixem aí a vossa opinião, para a colega poder ler.

Alguns colegas usam o chat para responder às mensagens/post's, contudo, como as conversas "desaparecem" ao fim de 500 linhas de texto, podem não ler o chat.

Condições para o Acesso à Profissão de Ama

Lei n.º 76/2014 - Diário da República n.º 218/2014, Série I de 2014-11-1158820010
Assembleia da República
Autoriza o Governo a definir os termos e as condições para o acesso à profissão de ama e o exercício da respetiva atividade

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Prova de Conhecimentos ASAE - Categoria Inspetor-Adjunto


Foi-me partilhado este documento, que pelos vistos foi vedado aos candidatos no momento da prova. Eu tenho muitas dúvidas na legalidade de tal procedimento...

Posteriormente comento as questões propriamente ditas.

Prova de Conhecimentos ASAE - Categoria Inspetor-Adjunto


ADENDA:

Divulgados os resultados - Resumo VER AQUI 



(PDF, 220 KB) 



segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Como preencher um Boletim Itinerário - Pagamento de Deslocações




- Deverá ser em formulário original e em duplicado, sendo o Duplicado munido de assinatura original;
- Em “Residência Oficial” deverá vir mencionada a Escola a que Pertence:
- Deverá ser preenchido na íntegra e sem utilizar «”…”»;
- Não deverá ser rasurado;
 
Retirado daqui - http://www.cfaecentro-oeste.pt/

Divulgação - Modelo de Requerimento Pagamento de Deslocações em Transporte Próprio


Download do Modelo aqui

https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjbl9zOUVvYVE4YjQ/view?usp=sharing

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Dezembro de 2014 + Novo EuroMilionário Com Mais de 5.000 Euros Mensais

Aviso n.º 12417/2014 - Diário da República n.º 216/2014, Série II de 2014-11-0758788906
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de dezembro de 2014



MinistérioNome Pensão 
MINISTÉRIO DA SAÚDEMARIA GRACIETE CARREIRA SOUSA ANDRADE CHEFE DE SERVIÇO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.    5.458,91 €
MINISTÉRIO DA SAÚDEMARIA NATÁLIA PRATA MARTINS ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.    4.679,66 €
MINISTÉRIO DA SAÚDEMARIA LURDES SANTOS ALMEIDA CUNHA ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.    4.645,01 €
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMASJOÃO VILARINHO NEVES PILOTO SÉNIOR/CHEFE DE DIVISÃO APDL -ADM PORTOS DOURO E LEIXÕES, S. A.    4.617,67 €
MINISTÉRIO DA JUSTIÇAMANUEL FREDERICO L. PACHECO FERREIRA PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA    4.493,45 €
MINISTÉRIO DA SAÚDEMARIA GRAÇA OLIVEIRA C. CARVALHO APARÍCIO ASSISTENTE GRADUADA ADM REG SAÚDE DE LISBOA E VALE TEJO, I. P.    4.473,49 €
MECJOSÉ MANUEL OLIVEIRA COSTA RODRIGUES PROFESSOR COORDENADOR UNIVERSIDADE TRÁS -MONTES E ALTO DOURO    4.421,68 €



sábado, 8 de novembro de 2014

Municípios só podem contratar professores até 1500 euros ?!?


Dizem-me que consta dos documentos apresentados a alguns agrupamentos - Será que leram todas as cláusulas  ?

Alguém confirma esta fuga ? 

Isto quer dizer que só podem contratar... CONTRATADOS ? 

Cada vez está mais estranho.



AFINAL Existe - Acordo Coletivo de Trabalho - APROVADO pelas Finanças com as 35 horas

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 121/2014 - Diário da República n.º 216/2014, Série II de 2014-11-07
Ministério das Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre o Município de São Vicente, da RAA, e o STAL

...

"Acordo coletivo de trabalho n.º 121/2014
Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública entre o Município de São Vicente, da Região Autónoma da Madeira, e o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
...
CAPÍTULO II
Organização do tempo de trabalho
Cláusula 3.ª
Período normal de trabalho
1 — O período normal de trabalho não poderá exceder as trinta e cinco horas em cada semana, nem as sete horas diárias."
...

Fumo já existia Muito! Já começou a queimar - Municipalização - Transferência de Competências do MEC para Autarquias


Quem anda atento, sabe que é uma questão de meses... segundo se consta em alguns corredores da DGEstE, o mais certo será nova implosão a 1 de Janeiro de 2015. 

O assunto até já foi levemente comentando no chat deste blog, questionando-se se alguém sabe como é que tudo se processa. A maioria de nós, não sabe, mas existem colegas com acesso aos documentos que nos podem adiantar, partilhando o conteúdo ou até mesmo os próprios documentos. Nada disto deve ser sigiloso! É de interesse de todos os trabalhadores, de todos os pais, de todos os alunos, de todos os cidadãos terem conhecimento do processo. Ou a liberdade resume-se a uma tomada de conhecimento pela comunicação social ? Ou por uma simples circular interna ?

As negociações estão ao rubro, não tem o trabalhador direito ao acesso prévio dos documentos para análise ? Pode o mesmo verificar perda ou atropelos ao contrato de trabalho que o mesmo mantinha. 

Não entendo este Governo, digo, este Ministério do Crato com tanto segredo! 

São vários os documentos. O contrato, tem escrito na diagonal - " PROPOSTA " - Nos restantes, estão bem definidos as competências da direção, autarquia, em formato de grelha, sombreado a verde... 

Procura-se.




sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Seminário no Porto no Dia Nacional do Trabalhador Não Docente - Dia 22 de Novembro - Sábado



Celebra-se no Porto o Dia Nacional do Trabalhador Não Docente


No próximo dia 22 de novembro tem lugar o seminário “TRABALHADORES NÃO DOCENTES COMO ATORES NA ESCOLA: IMAGENS, INTERAÇÕES E CARREIRAS” no Auditório da Junta de Freguesia de Paranhos, no Porto.

 Este seminário integra-se na comemoração do Dia Nacional do Trabalhador Não Docente, pretendendo ser um dia de reflexão nacional sobre o papel destes profissionais na construção de uma Escola para Todos.
 
Na busca de sentido para saber mais sobre o papel do trabalhador não docente no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, e, considerando-se a investigação como elemento central, apresentam-se um conjunto de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Investigadores do Instituto Superior de Educação e Trabalho (ISET) organizados em três eixos:

  1. “ Trabalhadores não docentes: olhares sobre a escola e a profissão”;
  2. “A carreira dos trabalhadores não docentes das escolas e o papel do Movimento Sindical”;
  3. “Formação, Convivência Escolar, e Stress Ocupacional: perspetiva dos trabalhadores não docentes”.
 Estes trabalhos inserem-se numa linha de investigação cujo tema é a “Escola e os seus atores”, procurando-se assim compreender o sentido das relações e das perceções que os diferentes atores (professores, alunos, pais, e não docentes) envolvidos têm da escola, e qual o seu contributo para a construção de uma Escola para Todos.
in http://www.fne.pt/content/item/show/id/6837
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